Artigo 1.º
Prorrogação
- 1. É prorrogado o prazo da Campanha Florestal de 2024, até ao dia 31 de Dezembro de 2024.
- 2. Não obstante à prorrogação, mantêm-se inalterados o prazo e o calendário dos procedimentos para a Campanha Florestal 2025, conforme prevê o Decreto Presidencial n.º 171/18, de 23 de Julho, que aprova o Regulamento Florestal.
- 3. Aos Departamentos Provinciais do Instituto de Desenvolvimento Florestal é incumbida a responsabilidade de proceder ao averbamento do prazo da extensão no verso da licença de acordo ao volume remanescente em 31 de Outubro de 2024.
Artigo 2.º
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Agricultura e Florestas.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente Decreto Executivo entra em vigor à data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 7 de Novembro de 2024.
O Ministro, António Francisco de Assis.