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Decreto Executivo n.º 202/24 - Prorroga o Prazo da Campanha Florestal de 2024, até ao dia 31 de Dezembro de 2024

Artigo 1.º
Prorrogação
  1. 1. É prorrogado o prazo da Campanha Florestal de 2024, até ao dia 31 de Dezembro de 2024.
  2. 2. Não obstante à prorrogação, mantêm-se inalterados o prazo e o calendário dos procedimentos para a Campanha Florestal 2025, conforme prevê o Decreto Presidencial n.º 171/18, de 23 de Julho, que aprova o Regulamento Florestal.
  3. 3. Aos Departamentos Provinciais do Instituto de Desenvolvimento Florestal é incumbida a responsabilidade de proceder ao averbamento do prazo da extensão no verso da licença de acordo ao volume remanescente em 31 de Outubro de 2024.
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Artigo 2.º
Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Agricultura e Florestas.

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Artigo 3.º
Entrada em vigor

O presente Decreto Executivo entra em vigor à data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 7 de Novembro de 2024.

O Ministro, António Francisco de Assis.

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