Havendo a necessidade de se aprovar o Regulamento Interno da Secretaria Geral do Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação, em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto Presidencial n.º 221/20, de 27 de Agosto, que aprova o Estatuto Orgânico deste Departamento Ministerial;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.° da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições constantes nos n.º 1 e 3 do Despacho Presidencial n.° 289/17, de 13 de Outubro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Presidencial n.° 221/20, de 27 de Agosto, determino:
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.°
Objecto
O presente Regulamento Interno tem como objecto a definição de regras de organização e funcionamento, bem como o quadro de pessoal da Secretaria Geral do Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação.
Artigo 2.°
Definição
A Secretaria Geral é o serviço de apoio técnico de natureza transversal, responsável pela gestão do orçamento, do património, da generalidade das questões administrativas e das relações públicas.
Artigo 3.°
Atribuições
- Nos termos do artigo 10.° do Estatuto Orgânico do Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação, aprovado pelo Decreto Presidencial n.° 221/20, de 27 de Agosto, a Secretaria Geral tem as seguintes atribuições:
- a) Coordenar e controlar a execução do orçamento anual nos termos da legislação em vigor e das orientações metodológicas do Ministério das Finanças;
- b) Assegurar a elaboração do orçamento do Ministério em colaboração com o Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística, bem como acompanhar a sua execução, de acordo com as orientações metodológicas do Ministério das Finanças;
- c) Coordenar e prestar apoio administrativo e logístico às actividades organizadas pelo Ministério;
- d) Promover, de forma permanente e sistemática, o aperfeiçoamento das actividades administrativas e melhoria da produtividade dos serviços;
- e) Assegurar a recepção, distribuição, expedição e arquivo da correspondência geral do Ministério;
- f) Elaborar, propor e dinamizar medidas de carácter sociocultural, que visem o bem-estar dos funcionários afectos ao Ministério;
- g) Controlar e zelar pelos bens patrimoniais do Estado;
- h) Prestar assistência técnica e administrativa aos órgãos de apoio consultivo e acompanhar a execução das suas deliberações, bem como preparar e controlar a execução do orçamento dos diversos serviços e organismos do Ministério;
- i) Garantir a operacionalidade dos serviços de protocolo e relações públicas, bem como organizar os actos e cerimónias oficiais do Ministério;
- j) Assegurar a gestão, conservação e manutenção de bens mobiliários e imobiliários, garantindo o fornecimento de bens e equipamentos necessários ao funcionamento dos serviços do Ministério;
- k) Assegurar a aquisição e a manutenção dos bens e equipamentos necessários ao funcionamento corrente do Ministério;
- l) Inventariar, controlar e zelar pela boa gestão dos bens patrimoniais;
- m) Dar parecer prévio sobre todas as propostas que envolvam as actividades do órgão, das quais resultem compromissos financeiros ou patrimoniais e assegurar o pleno cumprimento, pelas partes, das obrigações correspondentes;
- n) Assegurar em matéria protocolar, as sessões dos órgãos de apoio consultivo do Ministério, seminários, reuniões, conferências e outros;
- o) Participar na preparação das deslocações dos dirigentes, pessoal do Ministério e outras entidades convidadas;
- p) Exercer as demais actividades que lhe forem conferidas por lei ou determinadas superiormente.
CAPÍTULO II
Organização da Secretaria Geral
SECÇÃO I
Organização em Geral
Artigo 4.°
Estrutura orgânica
- A Secretaria Geral do Ministério Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação compreende os seguintes órgãos e serviços:
- 1. Órgão Singular de Direcção, Secretário Geral.
- 2. Órgão de Apoio Consultivo, Conselho Técnico.
- 3. Serviços Executivos:
- a) Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património:
- i. Secção de Gestão do Orçamento;
- ii. Secção de Administração do Património.
- b) Departamento de Relações Públicas Expediente:
- i. Secção Relações Públicas;
- ii. Secção de Expediente.
- c) Departamento de Contratação Pública.
- 4. Serviço de Apoio Administrativo, Secretariado Administrativo.
SECÇÃO II
Órgão Singular de Direcção
Artigo 5.º
Secretário Geral
- 1. A Secretaria Geral é dirigida por um Secretário Geral, equiparado à Director Nacional, que tem a incumbência de coordenar a actividade e o funcionamento deste serviço de apoio técnico do Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação.
- 2. Ao Secretário Geral compete em especial o seguinte:
- a) Representar e responder pelas actividades da Secretaria Geral, perante o Titular do Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação ou perante quem este subdelegar;
- b) Dirigir e coordenar os serviços que constituem a Secretaria Geral;
- c) Submeter à apreciação e decisão do Titular do Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação pareceres, estudos, projectos, propostas e demais trabalhos relacionados com a actividade da Secretaria Geral;
- d) Propor as nomeações dos responsáveis para a Secretaria Geral, bem como as admissões, as exonerações e a mobilidade interna dos técnicos;
- e) Elaborar propostas de aperfeiçoamento e organização da Secretaria Geral;
- f) Exercer o poder disciplinar ao pessoal afecto à Secretaria Geral nos termos da legislação em vigor;
- g) Exercer as demais actividades que lhe forem acometidas superiormente.
- 3. Na sua ausência ou impedimento, o Secretário Geral é substituído por um Chefe de Departamento por ele designado.
Artigo 6.°
Actos do Secretário Geral
O Secretário Geral, no exercício das suas funções, em matéria de natureza interna, emite Circulares, Ordens de Serviço e outros actos administrativos, nos termos da lei.
SECÇÃO III
Órgão de Apoio Consultivo
Artigo 7.°
Conselho Técnico
- 1. O Conselho Técnico é o órgão de consulta e de apoio à gestão do Secretário Geral em matéria de organização e funcionamento deste serviço de apoio técnico, ao qual compete:
- a) Analisar o cumprimento das tarefas da Secretaria Geral, bem como as que forem acometidas superiormente;
- b) Analisar e discutir as linhas gerais de orientação da Secretaria Geral;
- c) Assegurar as acções de consultas inerentes aos aspectos de natureza metodológica e operativa;
- d) Propor e discutir as alterações necessárias às linhas de orientação para o bom funcionamento da Secretaria Geral;
- e) Acompanhar através de relatórios periódicos a execução do plano de acção da Secretaria Geral;
- f) Pronunciar-se sobre outros assuntos que lhe forem submetidos superiormente.
- 2. O Conselho Técnico é presidido e convocado pelo Secretário Geral e tem a seguinte composição:
- a) Chefes de Departamento;
- b) Chefes de Secção;
- c) Técnicos;
- d) Outras entidades que o Secretário Geral entender convidar.
- 3. O Conselho Técnico reúne-se ordinariamente duas vezes ao ano e extraordinariamente sempre que o Secretário Geral considere necessário.
SECÇÃO IV
Serviços Executivos da Secretaria Geral
Artigo 8.º
Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património
- 1. O Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património é o serviço executivo da Secretaria Geral encarregue de organizar e assegurar as actividades relacionadas com a elaboração e execução do orçamento e a administração do património, ao qual incumbe, em especial, as seguintes atribuições:
- a) Propor o orçamento do Ministério;
- b) Coordenar e controlar a execução orçamental;
- c) Efectuar o processamento e pagamento dos salários;
- d) Coordenar e controlar os pagamentos;
- e) Controlar e zelar pelos bens que constituem o património do Ministério;
- f) Recolher as propostas de compras, elaborar o plano de necessidades e submetê-lo à aprovação superior após a sua valorização;
- g) Elaborar a proposta de aquisição de bens de consumo corrente, móveis, utensílios e equipamentos dos diversos órgão e serviços e proceder à sua aquisição, registo, armazenagem e distribuição;
- h) Elaborar a proposta de equipamentos informáticos, bem como a sua conservação, actualização e aperfeiçoamento;
- i) Elaborar, actualizar e difundir as metodologias e padrões para o desenvolvimento de sistemas e aplicações informáticos;
- j) Promover os serviços de seguros e controlar a aplicação de apólices de todos os bens patrimoniais;
- k) Manter actualizados os livros de registos de inventários dos bens do Ministério;
- l) Proceder ao registo pontual do aumento e abate à carga dos bens e equipamentos do Ministério;
- m) Desempenhar as demais actividades que lhe forem conferidas por lei ou determinadas superiormente.
- 2. O Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património é dirigido por um Chefe de Departamento.
- 3. O Departamento de Gestão do Orçamento compreende na sua estrutura as seguintes secções:
- a) Secção de Gestão do Orçamento;
- b) Secção de Administração do Património.
Artigo 9.°
Secção de Gestão do Orçamento
- 1. A Secção de Gestão do Orçamento é o serviço executivo da Secretaria Geral encarregue de elaborar a proposta do orçamento geral do Ministério, bem como velar pela sua gestão, a qual incumbe, em especial, as seguintes atribuições:
- a) Proceder à recolha de elementos que permitam a preparação do orçamento do Ministério;
- b) Proceder à execução e controlo orçamental;
- c) Assegurar o processamento e proceder à liquidação dos encargos por conta das verbas orçamentadas;
- d) Elaborar o plano de despesas para o Ministério e propor a aquisição de fundos face às mesmas;
- e) Elaborar o plano financeiro e sua execução mensalmente;
- f) Garantir o pagamento das despesas mediante a cabimentação;
- g) Proceder ao depósito e levantamento de valores;
- h) Processar os salários dos funcionários de acordo com a informação da efectividade proveniente dos recursos humanos e proceder ao seu pagamento;
- i) Assegurar a componente financeira e contabilística, prestando todas as informações ao Secretário Geral;
- j) Velar pela aplicação das normas e procedimentos contabilísticos de acordo com as orientações metodológica sobre essa matéria;
- k) Assegurar a conferência de facturas e proceder ao controlo das despesas;
- l) Proceder ao controlo das contas correntes e efectuar o relatório dos respectivos saldos;
- m) Proceder à recepção das ordens de pagamento e emitir as ordens de saque e outros documentos similares;
- n) Proceder à escrituração e os registos contabilísticos obrigatórios;
- o) Organizar os livros e outros documentos contabilísticos e mantê-los devidamente conservados;
- p) Desempenhar as demais actividades que lhe forem conferidas por lei ou determinadas superiormente.
- 2. A Secção de Gestão do Orçamento é dirigida por um Chefe de Secção.
Artigo 10.º
Secção de Administração do Património
- 1. A Secção de Administração do Património é o serviço executivo da Secretaria Geral encarregue de organizar, inventariar, administrar e manter actualizado o património do Ministério, a qual incumbe, em especial, as seguintes atribuições:
- a) Garantir e apoiar o Departamento no cumprimento escrupuloso dos pressupostos e procedimentos legais dos bens patrimoniais estabelecidos por lei;
- b) Assegurar os procedimentos administrativos relativos à aquisição de móveis e imóveis, equipamentos e veículos e elaborar o respectivo cadastro;
- c) Organizar os processos relativos à aquisição de bens e serviços, bem como para a realização de obras;
- d) Zelar pela estrutura criada para o desenvolvimento das actividades e propor projectos que visem melhorar a apreciação dos serviços;
- e) Actualizar os inventários anuais de responsabilidades de bens móveis, imóveis e semoventes;
- f) Organizar e manter actualizados os livros de registos dos inventários dos bens patrimoniais;
- g) Proceder ao registo pontual do aumento e abate à carga dos bens e equipamentos do Ministério;
- h) Recolher as propostas de compras, elaborar o plano de necessidade e submetê-lo à aprovação superior após a sua valorização;
- i) Gerir os meios técnicos e de transporte existentes, de forma a superar qualquer inoperância;
- j) Elaborar proposta de aquisição de bens de consumo corrente, móveis, utensílios e equipamentos para os diversos órgãos e serviços e proceder à sua aquisição, registo, armazenagem e atribuições;
- k) Controlar o pessoal afecto à área e coordenar os motoristas de transportes de pessoal e de serviço, quanto a sua movimentação e parqueamento de viaturas;
- l) Assegurar a aquisição de combustível e lubrificantes, controlando regularmente o consumo dos mesmos;
- m) Garantir o stock permanente de material de consumo corrente e duradouro;
- n) Velar pelo uso racional das viaturas e meios de acordo com a legislação vigente;
- o) Desempenhar as demais actividades que lhe forem conferidas por lei ou determinadas superiormente.
- 2. A Secção de Administração do Património é dirigida por um Chefe de Secção.
Artigo 11.°
Departamento de Relações Públicas e Expediente
- 1. O Departamento de Relações Públicas e Expediente é o serviço executivo da Secretaria Geral encarregue de assegurar toda a actividade de relações públicas, apoio protocolar e administrativo do Ministério, ao qual incumbe, em especial, as seguintes atribuições:
- a) Recepcionar e apoiar os dirigentes, responsáveis e técnicos nacionais e estrangeiros que se deslocam em missão de serviço dentro e fora do País;
- b) Organizar os processos, adquirir os passaportes de serviços, os vistos necessários e os bilhetes de passagens para os funcionários nacionais e estrangeiros que se deslocam em missão de serviço dentro e fora do País;
- c) Assegurar, em colaboração com os demais Órgão do Ministério, as condições para realizações de encontros, seminários e reuniões promovidos pelo órgão central;
- d) Atender protocolarmente todos os actos oficiais do Ministério;
- e) Acompanhar, sempre que orientada para efeito, as delegações oficiais da Ministra e Secretário de Estado que se deslocam ao interior ou exterior do País;
- f) Assegurar a recepção, classificação, registos e distribuição da correspondência do Ministério;
- g) Assegurar a expedição de toda a correspondência e demais documentos após o registo;
- h) Garantir a execução de trabalho, tratamento e reprodução de documentos;
- i) Arrumar os processos com os respectivos códigos;
- j) Definir os documentos a arquivar;
- k) Proceder o arquivo das cópias no copiador geral de toda a correspondência do órgão;
- l) Assegurar o bom atendimento ao público;
- m) Organizar e superintender o serviço de estafeta;
- n) Desempenhar as demais actividades que lhe forem conferidas por lei ou determinadas superiormente.
- 2. O Departamento de Relações Públicas e Expediente é dirigido por um Chefe de Departamento.
- 3. O Departamento de Relações Públicas e Expediente compreende na sua estrutura as seguintes secções:
- a) Secção de Relações Públicas;
- b) Secção de Expediente.
Artigo 12.°
Secção de Relações Públicas
- 1. A Secção de Relações Públicas é serviço executivo da Secretaria Geral encarregue de assegurar a actividade de relações públicas do Ministério, a qual incumbe, em especial, as seguintes atribuições:
- a) Organizar os processos com vista a adquirir os passaportes oficiais dos funcionários do Ministério;
- b) Obter visto de entrada, permanência e saída das delegações nacionais e estrangeiras;
- c) Colaborar com o Departamento do orçamento na Execução dos processos referentes aos subsídios conferidos por lei;
- d) Adquirir bilhetes de passagem e demais documentos de viagem para as delegações nacionais e estrangeiras que se deslocam para o interior e exterior do País;
- e) Recolher e arquivar os passaportes de serviço e outros documentos das delegações nacionais chegadas ao País;
- f) Receber e prestar serviços protocolares às delegações nacionais e estrangeiras;
- g) Providenciar o alojamento das delegações oficiais do Ministério;
- h) Assegurar os serviços protocolares para a realização de sessões dos serviços de apoio consultivo, seminários ou outras reuniões promovidas pelo Ministério;
- i) Proceder às formalidades de embarque e desembarque das delegações oficiais;
- j) Colaborar com os demais órgão e serviços do Ministério no que for necessário;
- k) Desempenhar as demais actividades que lhe forem conferidas por lei ou determinadas superiormente.
- 2. A Secção de Relações Públicas é dirigida por um Chefe de Secção.
Artigo 13.°
Secção de Expediente
- 1. A Secção de Expediente é o serviço executivo da Secretaria Geral encarregue de assegurar o registo, classificação, expedição, arquivo e controlo da documentação, a qual incumbe, em especial, as seguintes atribuições:
- a) Assegurar a recepção, distribuição interna de toda a correspondência;
- b) Assegurar a pronta expedição de toda a correspondência produzida pelos Gabinetes, Direcções e Departamentos;
- c) Assegurar o arquivo de toda a documentação das diversas Direcções e Departamentos do Ministério;
- d) Desempenhar as demais actividades que lhe forem conferidas por lei ou determinadas superiormente.
- 2. A Secção de Expediente é dirigida por um Chefe de Secção.
Artigo 14.°
Departamento de Contratação Pública
- 1. O Departamento de Contratação Pública é serviço executivo da Secretaria Geral, em matéria de contratação pública, ao qual incumbe, em especial, as seguintes atribuições:
- a) Conduzir todos os processos de formação dos contratos públicos desencadeados pela EPC;
- b) Coordenar a função de compra da EPC;
- c) Acompanhar de forma direccionada todo o ciclo de contratações;
- d) Interagir com as áreas técnicas na definição das necessidades, da escolha e dos momentos da realização do procedimento, bem como a preparação das respectivas peças;
- e) Propor os quadros que integram a Comissão de Avaliação, devendo incluir técnicos provenientes das áreas técnicas;
- f) Apoiar a Comissão de Avaliação na resolução dos conflitos com os candidatos ou concorrentes;
- g) Pronunciar-se sobre os documentos finais da Comissão de Avaliação, antes da remessa ao órgão máximo da EPC;
- h) Designar a sua estrutura técnica responsável pela contratação de categorias de bens, serviços e empreitadas;
- i) Propor a celebração e ou vinculação aos acordos-quadro;
- j) Produzir anúncios, registar abertura de procedimento e comunicar a adjudicação no Portal da Contratação Pública;
- k) Assegurar a utilização dos instrumentos de contratação pública electrónica;
- l) Actualizar, permanentemente, os conhecimentos referentes à contratação pública, de acordo com as boas práticas nacionais e internacionais;
- m) Implementar, em cada procedimento de contratação pública, acções de fomento à sustentabilidade da contratação pública, nomeadamente a aplicação do regime das contrapartidas, contratação preferencial das micro, pequenas e médias empresas e a produção nacional e local, a utilização predilecta de mão-de-obra local;
- n) Reportar as informações pertinentes sobre os principais indicadores da contratação pública sectorial;
- o) Estabelecer contacto permanentes com o SNCP e demais órgãos intervenientes no Sistema de Contratação Pública;
- p) Acompanhar e reportar a actividade de contratação pública dos órgãos desconcentrados;
- q) Apoiar os órgãos da EPC na tomada de decisão em caso de impugnação administrativa, nos termos da Lei dos Contratos Públicos;
- r) Articular com a Direcção Nacional do Património do Estado e a UCP de outras EPC em caso de acordo-quadro ou compras agregadas;
- s) Analisar o mercado de fornecedores de modo a encontrar soluções alternativas ou inovadoras;
- t) Propor a emissão ou actualização de normas da contratação pública;
- u) Sugerir a emissão ou actualização de manuais de procedimento;
- v) Informar sobre as situações ocorrida de práticas antiéticas e actos ilícitos;
- w) Encaminhar os dados e informações necessárias à constituição, manutenção e actualização de estudos estatísticos sobre a contratação pública;
- x) Propor a inclusão de fornecedores na lista de empresas impedidas de contratar com o Estado;
- y) Desempenhar as demais actividades que lhe forem conferidas por lei ou determinadas superiormente.
- 2. O Departamento de Contratação Pública é dirigido por um Chefe de Departamento.
Artigo 15.º
Competências dos Chefes de Departamento
- Aos Chefes de Departamento da Secretaria Geral compete, em especial, o seguinte:
- a) Representar e responder pelas actividades do Departamento perante o Secretário Geral ou perante a quem este delegar;
- b) Organizar, coordenar, orientar e acompanhar a execução das actividades respeitantes ao Departamento;
- c) Assegurar o cumprimento das orientações determinadas superiormente;
- d) Proceder ao controlo da assiduidade e pontualidade dos funcionários afectos ao respectivo Departamento;
- e) Propor o perfil dos quadros a recrutar para o Departamento;
- f) Propor o plano de actividades do Departamento;
- g) Apresentar, periodicamente, os relatórios sobre o grau de execução do plano de actividades do Departamento;
- h) Exercer o poder disciplinar ao pessoal afecto ao Departamento nos termos da lei;
- i) Elaborar propostas de aperfeiçoamento e organização do Departamento;
- j) Despachar com o Secretário Geral os assuntos correntes do Departamento;
- k) Realizar a avaliação de desempenho de todos os funcionários sob sua dependência, nos termos da lei;
- l) Desempenhar as demais actividades que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
Artigo 16.º
Competências dos Chefes de Secção
- Aos Chefes de Secção da Secretaria Geral compete, em especial, o seguinte:
- a) Assegurar o cumprimento das tarefas acometidas à Secção e controlar a sua execução;
- b) Dirigir e coordenar os trabalhos da Secção, respondendo pelo seu cumprimento;
- c) Despachar com o respectivo Chefe de Departamento;
- d) Controlar a pontualidade e assiduidade dos funcionários da respectiva Secção;
- e) Manter a disciplina na Secção;
- f) Elaborar e apresentar periodicamente os planos de actividades da Secção e respectivos relatórios;
- g) Desempenhar as demais actividades que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
SECÇÃO V
Serviços de Apoio Administrativo
Artigo 17.º
Secretariado Administrativo
- 1. O Secretariado Administrativo é o serviço de apoio administrativo encarregue de assegurar as funções de Secretariado na Secretaria Geral.
- 2. Ao Secretariado Administrativo da Secretaria Geral, incumbe, em especial, o seguinte:
- a) Apoiar o Secretário Geral e os serviços executivos da Secretaria Geral, no exercício das suas actividades;
- b) Dar entrada e distribuir a correspondência oficial da Secretaria Geral;
- c) Anotar, coligir e expedir toda a correspondência oficial da Secretaria Geral;
- d) Providenciar o fornecimento do material de consumo corrente, necessário para o bom funcionamento Secretaria Geral;
- e) Organizar o arquivo da Secretaria Geral;
- f) Promover o controlo e execução de todos os assuntos técnico-administrativos relacionados com a actividade da Secretaria Geral;
- g) Manter actualizado o inventário dos bens da Secretaria Geral;
- h) Executar as demais tarefas que lhe sejam acometidas por lei ou por determinação superior.
CAPÍTULO III
Disposições Finais
Artigo 18.°
Recursos humanos
A Secretaria Geral do Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação dispõe de recursos humanos necessários para o seu normal funcionamento.
Artigo 19.º
Quadro de pessoal e organigrama
O quadro de pessoal e o organigrama da Secretaria Geral Constam dos Anexos I e II do presente Diploma, e que dele são parte integrante.