CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.°
Objecto
O presente Regulamento tem por objecto definir as competências e formas de organização e funcionamento dos órgãos e serviços do Instituto de Desenvolvimento Florestal.
Artigo 2.°
Natureza
O Instituto de Desenvolvimento Florestal, abreviadamente designado por «IDF», é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, criado para assegurar o fomento, coordenação e execução das políticas traçadas no domínio florestal, faunístico, rural e de desenvolvimento de transferência tecnológica.
Artigo 3.º
Sede e âmbito de aplicação
- 1. O IDF tem a sua sede em Luanda e a sua actividade circunscreve-se a todo o território nacional.
- 2. O disposto no presente Regulamento aplica-se aos órgãos, serviços centrais e locais e a todos os trabalhadores do IDF, qualquer que seja o seu vínculo e a natureza das funções exercidas.
Artigo 4.°
Tutela e superintendência
- O IDF está sujeito à tutela e superintendência do Executivo através do Ministério da Agricultura, ao qual compete:
- a) Aprovar o plano e o orçamento anual proposto pelo Instituto;
- b) Conhecer e fiscalizar a actividade financeira do Instituto;
- c) Definir as grandes linhas da actividade do Instituto;
- d) Acompanhar e avaliar os resultados da actividade do Instituto.
Artigo 5.°
Atribuições
- O IDF tem as atribuições seguintes:
- a) Apoiar a formulação e executar a politica florestal nacional, concretizando os seus objectivos nos domínios da gestão, produção florestal, cinegética e apícola;
- b) Proceder à extensão de uma gestão florestal e apícola qualificada ao mosaico dos espaços florestais públicos e comunitários do País;
- c) Assegurar e controlar a implementação de projectos de desenvolvimento da flora, fora das áreas de conservação;
- d) Acompanhar a execução dos planos de maneio florestal e apícola fora áreas de concessão florestal;
- e) Proceder ao licenciamento das actividades de exploração florestal e faunística, e a importação e exportação dos produtos e subprodutos florestais e faunísticos, de acordo com a legislação nacional e internacional vigente, em colaboração com os demais órgãos competentes;
- f) Assegurar a aplicação das taxas e sobretaxas de exploração, bem como as multas a aplicar aos transgressores, tendo em conta a sua natureza;
- g) Assegurar o fomento da criação de coutadas públicas e particulares para o fomento e desenvolvimento do turismo cinegético, bem como emitir parecer sob a criação de novas áreas de conservação;
- h) Fomentar e executar acções de povoamento e repovoamento florestal no âmbito da implementação da Estratégia Nacional de Povoamento e Repovoamento Florestal (ENPRF), visando a recuperação das áreas desflorestadas, e o combate à desertificação;
- i) Fiscalizar a aplicação e cumprimento da legislação e de normas metodológicas referentes à exploração, uso, protecção, conservação e circulação de produtos e subprodutos florestais e faunísticos em colaboração com as autoridades policiais, aduaneiras, locais e tradicionais;
- j) Assegurar a implementação da política e da estratégia de desenvolvimento tecnológico e da aplicação da ciência no domínio florestal e faunístico;
- k) Fomentar, em colaboração com outras instituições, a criação e produção de espécies da fauna selvagem em ranchos e fazendas de pecuarização;
- l) Promover, eventos nacionais, regionais e internacionais, bem como realizar cursos de formação e aperfeiçoamento dos trabalhadores em matéria de especialidade;
- m) Elaborar e divulgar estudos relacionados com a sua área de actividade, bem como promover acções de pesquisa em cooperação com outras instituições nacionais e internacionais afins.
CAPÍTULO II
Organização em Geral
Artigo 6.°
Estrutura orgânica
- A estrutura orgânica do Instituto de Desenvolvimento Florestal compreende os seguintes órgãos e serviços:
- 1. Órgãos de gestão:
- a) Conselho Directivo;
- b) Director Geral;
- c) Conselho Técnico Científico;
- d) Conselho Fiscal.
- 2. Serviços de apoio agrupados:
- a) Gabinete de Apoio ao Director Geral;
- b) Departamento Administrativo e de Serviços Gerais;
- c) Departamento de Gestão de Recursos Humanos e Tecnologias de Informação.
- 3. Serviços executivos centrais:
- a) Departamento de Fomento Florestal;
- b) Departamento de Inventário e Maneio Florestal;
- c) Departamento de Fomento Faunístico;
- d) Departamento de Fomento Apícola;
- e) Departamento de Fiscalização.
- 4. Serviços executivos locais:
- a) Departamentos Provinciais;
- b) Estações de Fomento Florestal e Apícola.
CAPÍTULO III
Órgãos e Competências
SECÇÃO I
Órgãos de Gestão
Artigo 7.°
Conselho Directivo
- 1. O Conselho Directivo, como órgão colegial, delibera sobre os aspectos da gestão permanente do Instituto de Desenvolvimento Florestal, e tem a composição seguinte:
- a) Director Geral, que o preside;
- b) Directores Gerais-Adjuntos;
- c) Chefes de Departamentos;
- d) Três vogais designados pelo Ministério da Agricultura.
- 2. Ao Conselho Directivo do Instituto de Desenvolvimento Florestal compete:
- a) Aprovar os instrumentos de gestão provisional e os documentos de prestação de contas do Instituto;
- b) Aprovar a organização técnica e administrativa, bem como os regulamentos internos;
- c) Proceder ao acompanhamento sistemático da actividade do Instituto, tomando as providências que as circunstâncias exigirem.
- 3. O Conselho Directivo reúne-se ordinariamente de três em três meses e, extraordinariamente, por convocação do seu presidente ou pela maioria dos seus membros.
- 4. A convocatória da reunião deve ser feita com pelo menos dez dias de antecedência, devendo nela conter a indicação precisa dos assuntos a tratar e deve ser acompanhada dos documentos sobre os quais o Conselho Directivo é chamado a deliberar.
- 5. As deliberações do Conselho Directivo são aprovadas por maioria e o presidente tem voto de qualidade em caso de empate.
Artigo 8.°
Director Geral
- 1. O Instituto de Desenvolvimento Florestal é dirigido pelo Director Geral (DG) provido por Despacho do Ministro da Agricultura.
- 2. O Director Geral é o órgão singular de gestão do Instituto ao qual compete:
- a) Superintender todos os serviços do Instituto, orientando-os na realização das suas atribuições;
- b) Exercer os poderes gerais de gestão técnica, administrativa e patrimonial do Instituto;
- c) Preparar e executar os instrumentos de gestão provisional e os regulamentos internos que se mostrarem necessários ao funcionamento dos serviços;
- d) Propor à tutela a nomeação e exoneração dos Directores Gerais-Adjuntos e demais responsáveis do Instituto a nível central e local;
- e) Exarar ordens de serviço e instruções necessárias ao bom funcionamento do Instituto;
- f) Mandar aplicar multas por transgressão à legislação florestal e faunística, ou delegar esta competência a um dos Directores Gerais-Adjuntos e Chefes de Departamentos Provinciais;
- g) Proceder às admissões, demissões e transferências internas do pessoal não pertencente a cargos de direcção e chefia do IDF;
- h) Elaborar, no prazo data estabelecido por lei, o relatório de actividades e as contas respeitantes ao ano anterior, submetendo-os à aprovação do Conselho Directivo;
- i) Submeter à Tutela, ao Ministério das Finanças e ao Tribunal de Contas o relatório e as contas anuais, devidamente instruídos com o parecer do Conselho Fiscal;
- j) Exercer as demais funções que resultarem da lei e Regulamento Interno ou determinadas superiormente no âmbito da Tutela.
- 3. O Director Geral é coadjuvado por dois Directores Gerais-Adjuntos providos por Despacho do Ministro da Agricultura, em conformidade com o Artigo 23.º, alínea c), do Decreto Legislativo Presidencial n.° 2/13, de 25 de Junho, combinado com o Artigo 9.°, alínea d), do Decreto Presidencial n.° 5/14, de 7 de Janeiro.
- 4. Nas suas ausências ou impedimentos, o Director Geral será sempre substituído por um dos Directores Gerais-Adjuntos, por si designado em ordem de serviço interno.
Artigo 9.°
Director Geral-Adjunto para Área Técnica
- 1. O Director Geral-Adjunto para Área Técnica (DGAAT) auxilia o Director Geral na superintendência dos serviços executivos do Instituto de Desenvolvimento Florestal.
- 2. Ao Director Geral-Adjunto para Área Técnica competindo-lhe em especial:
- a) Orientar e acompanhar a execução das actividades técnicas dos serviços executivos centrais e locais do IDF;
- b) Coordenar, orientar a execução das acções referentes à recolha, análise, classificação, da informação necessários à formulação e actualização dos objectivos, programas e projectos do Instituto;
- c) Coordenar e dinamizar a implementação dos esquemas de planeamento estratégico a nível central e local;
- d) Coordenar a elaboração dos planos de trabalho dos serviços executivos centrais e locais, bem como os respectivos relatórios de actividades mensais, trimestrais e anuais;
- e) Supervisionar e orientar a execução das actividades referentes à inventariação, fomento, maneio e estatística florestal e faunística;
- f) Supervisionar e orientar a execução das acções de fiscalização florestal e faunística, bem como as referentes ao licenciamento da exploração sustentável dos recursos florestais e faunísticos em terrenos do domínio público e privado;
- g) Exercer as demais competências que forem designadas pelo Director Geral.
Artigo 10.º
Director Geral-Adjunto para Área Administrativa
- O Director Geral-Adjunto para Área Administrativa (DGAADMIN) auxilia o Director Geral na gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais do Instituto de Desenvolvimento Florestal, competindo-lhe:
- a) Coordenar a programação e execução financeira, cobranças e contabilidade do Instituto;
- b) Supervisionar a admissão e gestão de recursos humanos;
- c) Coordenar e instruir os processos de aquisição, arrendamento, cadastro, conservação, utilização, locação, desocupação, reivindicação de domínio, reintegração de posse, cessão, concessão de uso e alienação de bens patrimoniais do Instituto;
- d) Operacionalizar a transferência dos recursos financeiros, de acordo com os cronogramas autorizados, para os serviços executivos locais;
- e) Supervisionar e instruir processos de contratos celebrados no âmbito da acção administrativa do Instituto, referentes à liquidação e pagamento e ao reconhecimento de dívidas de exercícios anteriores;
- f) Promover e supervisionar os contratos de construção e/ou reabilitação de infra-estruturas e outras instalações necessárias ao funcionamento dos órgãos e serviços do IDF;
- g) Supervisionar e instruir as acções no domínio das tecnologias de informação que contribuam para a gestão e desenvolvimento das actividades do Instituto;
- h) Coordenar a elaboração dos relatórios de gestão dos recursos humanos, de contas mensais, trimestrais e de exercícios, nos termos da lei e submeter à apreciação das entidades competentes;
- i) Exercer as demais competências que forem designadas pelo Director Geral.
Artigo 11.º
Conselho Fiscal
- 1. O Conselho Fiscal é o órgão de controlo e fiscalização, ao qual cabe analisar e emitir parecer de índole financeira- patrimonial sobre o funcionamento do IDF, ao qual compete:
- a) Emitir na data legalmente estabelecida parecer sobre as contas anuais, relatório de actividades e a proposta de orçamento privativo do Instituto;
- b) Emitir parecer sobre o cumprimento das normas reguladoras da actividade do Instituto;
- c) Proceder à verificação regular dos fundos existentes e fiscalizar a escrituração da contabilidade.
- 2. O Conselho Fiscal é composto por um presidente indicado pelo Ministro das Finanças e por dois vogais indicados pelo Ministro da Agricultura, devendo um deles ser especialista em contabilista.
- 3. O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou solicitação fundamentada de qualquer dos vogais.
Artigo 12.º
Conselho Técnico Científico
- 1. O Conselho Técnico Científico é um órgão de assessoria do Instituto para as questões de especialidade, ao qual compete:
- a) Discutir e aprovar os programas, projectos e trabalhos de investigação e outros assuntos de índole técnico-científico;
- b) Analisar e emitir parecer sobre trabalhos de investigação no domínio florestal e faunístico, sejam estes publicados dentro ou fora do País;
- c) Apresentar propostas no domínio da formação e superação de quadros;
- d) Apreciar e emitir pareceres aos planos de trabalhos e relatórios anuais do Instituto.
- 2. O Conselho Técnico Científico é convocado e presidido pelo Director Geral e integra os Directores Gerais-Adjuntos, Chefes de Departamentos Nacionais, Chefes dos Departamentos Provinciais, Investigadores e Chefes das Estações de Fomento Florestal.
- 3. Sempre que os assuntos em análise o exijam, o Director Geral pode convidar outros especialistas e técnicos a participarem das reuniões do Conselho Técnico Científico.
- 4. O Conselho Técnico Científico reúne-se anualmente, sem prejuízo de se poderem convocar reuniões extraordinárias, se for caso disso.
SECÇÃO II
Serviços de Apoio Agrupados
Artigo 13.º
Departamento de Apoio ao Director Geral
- 1. O Departamento de Apoio ao Director Geral (DADG) é um serviço encarregue de assegurar as funções de secretariado de direcção, assessoria jurídica, intercâmbio, documentação e informação, marketing e assessoria de imprensa.
- 2. Ao Departamento de Apoio ao Director Geral compete, em especial:
- a) Garantir a recepção, o registo, a classificação, distribuição e a expedição de toda a correspondência, documentação e publicações;
- b) Garantir a segurança e privacidade da informação da Instituição;
- c) Prestar o apoio as questões de assessoria jurídica, cooperação internacional, bem como assegurar a cooperação bilateral com as instituições congéneres e universidades;
- d) Coordenar a elaboração dos instrumentos jurídicos relacionados com a missão e serviços;
- e) Preparar as reuniões do Conselho Directivo e do Conselho Técnico Científico, garantindo a distribuição da respectiva documentação;
- f) Preparar os relatórios anuais e planos de actividades do Instituto;
- g) Preparar e editar textos originais para fins de publicação;
- h) Assegurar a organização, manutenção e a permanente actualização do arquivo geral do Instituto.
- 3. O Departamento de Apoio ao Director Geral é dirigido por um Chefe de Departamento nomeado por Despacho do Ministro da Agricultura, nos termos do Artigo 9.º, alínea d), do Decreto Presidencial n.° 5/14, de 7 de Janeiro, e o seu quadro de pessoal compreende até quinze funcionários com as seguintes competências técnicas:
- a) Especializados em Administração e Gestão da Informação e Documentação:
- Recepciona, regista e classifica toda a documentação e correspondência do Instituto;
- Organiza o expediente para o Despacho do Director Geral;
- Organiza os despachos e/ou os textos de respostas e a respectiva distribuição e expedição;
- Organiza e mantém actualizados os acervos de documentação;
- Organiza e mantém actualizadas as publicações técnicas e administrativas de interesse ao Gabinete do Director Geral.
- b) Especializados em Direito e Cooperação Internacional:
- Presta apoio às questões jurídicas e de cooperação internacional;
- Emite pareceres relacionados ao tema;
- Elabora propostas de instrumentos jurídicos relacionados com a missão e serviços do Instituto;
- Assegura a cooperação bilateral do Gabinete com as instituições congéneres nacionais e estrangeiras.
- c) Especializados em Comunicação Social, Marketing e Assessoria de Imprensa:
- Prepara e edita textos originais para fins de publicação na imprensa escrita e falada;
- Prepara e secretaria as reuniões do Conselho Directivo e do Conselho Técnico Científico, garantindo a distribuição atempada da respectiva documentação;
- Serve de mestre-de-cerimónias e/ou porta-voz da Instituição e nos eventos da mesma.
Artigo 14.º
Departamento de Administração e Serviços Gerais
- 1. O Departamento de Administração e Serviços Gerais (DASG) é o serviço encarregue de assegurar as funções de gestão orçamental, finanças, património, transportes, relações públicas e protocolo.
- 2. Ao Departamento de Administração e Serviços Gerais compete, em especial:
- a) Promover a gestão dos recursos financeiros e patrimoniais do IDF;
- b) Assegurar o apoio técnico-administrativo e de relações públicas aos órgãos de gestão, serviços centrais e locais do IDF;
- c) Elaborar os projectos de orçamento anual do IDF, e executá-los depois da sua aprovação;
- d) Processar e liquidação os documentos de despesas do IDF depois de superiormente verificados e autorizados;
- e) Verificar as contas dos serviços executivos locais;
- f) Elaborar relatórios de contas mensais, trimestrais e de exercícios, nos termos da lei e submeter a apreciação das entidades competentes;
- g) Organizar e manter actualizado o inventário patrimonial do IDF;
- h) Promover a construção, reabilitação e conservação de infra-estruturas e outras instalações necessárias ao funcionamento dos órgãos e serviços do IDF;
- i) Promover a aquisição de meios e equipamentos, bem como de materiais, diversos necessários ao apetrecho e funcionamento dos serviços centrais e locais do IDF, proceder à sua armazenagem, conservação e distribuição;
- j) Assegurar a gestão, conservação e segurança das instalações, equipamentos e materiais do IDF.
- 3. O Departamento de Administração e Serviços Gerais é dirigido por um Chefe de Departamento nomeado por Despacho do Ministro da Agricultura, nos termos do Artigo 9.º, alínea d), do Decreto Presidencial n.° 5/14, de 7 de Janeiro, e o seu quadro de pessoal compreende até quinze funcionários com as seguintes competências técnicas e gerais:
- a) Especializados em Economia e Planificação:
- Elabora a proposta orçamental das actividades permanentes e programas específicos;
- Acompanha e controla a aplicação dos recursos financeiros disponibilizados para efeitos de controlo orçamental;
- Promove a descentralização dos créditos orçamentais aos serviços provinciais;
- Analisa e emite notas técnicas sobre as solicitações de créditos adicionais;
- Presta orientações técnicas e normativas de carácter orçamental aos serviços provinciais;
- Acompanha os valores contratuais de terceirização de mão-de-obra e a execução de outros contratos.
- b) Especializados em Contabilidade e Administração:
- Planifica, coordena, orienta e controla a execução contabilística dos recursos financeiros do Instituto, disponibilizados e de fontes próprias;
- Assiste a solicitação e gestão dos recursos financeiros e a autorização da respectiva movimentação de acordo com a programação financeira aprovada;
- Analisa e avalia previamente os processos para liquidação da despesa;
- Procede à cobrança e efectivação dos serviços prestados e outros emolumentos;
- Regista e controla o fluxo de documentos contabilísticos;
- Promove a transferência de recursos financeiros aos serviços provinciais, de acordo com os cronogramas previamente autorizados;
- Identifica e acompanha os depósitos efectuados na Conta Única do Tesouro (CUT);
- Elabora e acompanha a folha de pagamentos de salários e outros subsídios através dos sistemas integrado (SIGFE);
- Controla e presta orientações técnicas e normativas relacionadas ao tema, aos serviços provinciais;
- Supervisiona e analisa os relatórios de prestação de contas dos serviços provinciais;
- Elabora os relatórios de prestação de contas mensais, trimestrais e anuais do Instituto.
- c) Especializados em Administração do Património e Aprovisionamento:
- Acompanha, controla e mantém actualizado o movimento dos bens patrimoniais do Instituto;
- Procede à análise dos processos relativos à aquisição, utilização, alocação, desocupação, reivindicação de domínio, reintegração de posse, cessão, concessão de uso e alienação de bens patrimoniais;
- Assegura a assistência, manutenção e conservação de bens patrimoniais;
- Classifica e cadastra os bens móveis e imóveis e regista as variações ocorridas;
- Elabora o inventário de bens patrimoniais do Instituto, fornecendo à contabilidade os dados e informação para realização da contabilidade patrimonial;
- Acompanha e fiscaliza o cadastramento e controlo físico dos bens apreendidos, com base na documentação fornecida pelos serviços de fiscalização;
- Apura a responsabilidade pelo desvio, desaparecimento ou destruição de bens patrimoniais;
- Emite parecer às propostas de alienação dos bens móveis ociosos inservíveis ou de recuperação difícil;
- Controla e presta orientação técnica e normativa relacionada ao tema, aos serviços provinciais;
- Propõe a compra de material de consumo corrente para reposição do estoque;
- Regista as ocorrências relativas às entradas e saídas de material;
- Analisa, recebe, confere, regista, classifica e organiza a distribuição do material em estoque ao órgão central e serviços provinciais;
- Codifica, cataloga e classifica o material de consumo, obedecendo o sistema de gestão patrimonial;
- Elabora o balancete e o inventário dos bens patrimoniais do órgão central.
- d) Especializados em Gestão de Transporte:
- Controla o fluxo de documentos relacionados com os transportes;
- Elabora correspondências e pareceres sobre as solicitações de abate dos meios rolantes sob supervisão do Chefe de Departamento;
- Acompanha o incremento das normas e regulamentos sobre os transportes junto da Direcção Nacional do Património do Estado;
- Manter contacto com as oficinas para a manutenção e reparação das viaturas e outros meios rolantes do Instituto;
- Acompanha, através de visitas localizadas, o estado técnico e funcionamento dos meios e equipamentos de transportes;
- Solicita aos utentes dos meios e equipamentos de transportes sobre a revisão e manutenção juntos das oficinas em função da quilometragem, assegurando desta forma o estado técnico e funcionamento regular dos referidos meios e equipamentos rolantes do Instituto;
- Acompanha a distribuição dos meios rolantes e garante a devida conservação e manutenção;
- Assegura o processo de levantamento e outras movimentações dos meios e equipamentos de transportes do Instituto;
- Manter actualizado o arquivo relacionado com os meios e equipamentos de transportes do Instituto.
- e) Especializados em Relações Públicas e Protocolo:
- Exerce toda a actividade de relações públicas e protoloco da Instituição;
- Assegura os serviços de recepção e estadia das delegações nacionais e estrangeiras convidadas pela Instituição;
- Assegura os serviços inerentes a deslocações e estadia internas e externas das delegações do Instituto;
- Procede à adquisição de bilhetes de passagens e trata dos vistos necessários para os funcionários que se desloquem em missão de serviços para o exterior do País;
- Trata dos processos de emissão e revalidação dos passaportes de serviço dos funcionários. da Instituição;
- Atende a actos oficiais e demais tarefas que lhe sejam atribuídas determinados por lei ou orientadas superiormente.
- f) Especializados em Serviços Gerais:
- Executa trabalhos de limpeza e conservação em geral utilizando os materiais e instrumentos adequados e rotinas previamente definidas;
- Executa os serviços de entrega, recebimentos, confecção e atendimento;
- Reabastece os banheiros com papel higiénico, toalhas e sabonetes;
- Zela pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho;
- Executa outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
Artigo 15.º
Departamento de Gestão de Recursos Humanos e Tecnologias de Informação
- 1. O Departamento de Recursos Humanos e Tecnologias de Informação (DGRHTI) é o serviço que assegura as funções de gestão do pessoal e modernização de serviços.
- 2. Ao Departamento de Recursos Humanos e Tecnologias de Informação compete, em especial:
- a) Assegurar e apoiar a gestão integrada do pessoal do Instituto nos domínios de provimento, promoção, transferência, exoneração, aposentação e outros;
- b) Assegurar a análise e correcta aplicação das formas de remuneração e da legislação de trabalho em vigor;
- c) Organizar e manter actualizado os processos individuais para acompanhamento, avaliação e desempenho dos quadros;
- d) Organizar centros de treinamentos e capacitação técnica e acompanhar o seu funcionamento;
- e) Promover acções de formação e capacitação técnico-profissional, em colaboração com as instituições de formação;
- f) Promover estudos e propostas tendentes ao desenvolvimento das tecnologias e sistemas de informação do Instituto;
- g) Assegurar a definição dos meios informáticos mais adequados, com vista ao suporte das actividades do Instituto;
- h) Apoiar os vários serviços do IDF na definição das suas necessidades de informação e analisar as possibilidades do seu tratamento automático;
- i) Assegurar as ligações entre os serviços centrais e locais, bem como entre o IDF e os demais serviços centrais de tutela, no domínio da organização e informática;
- j) Assegurar a eficiência de redes tecnológicas e uma correcta gestão dos meios informáticos do IDF;
- k) Garantir a segurança e privacidade da informação relativa ao pessoal da Instituição.
- 3. O Departamento de Gestão de Recursos Humanos e Tecnologias de Informação é dirigido por um Chefe de Departamento nomeado por Despacho do Ministro da Agricultura, nos termos do Artigo 9.°, alínea d), do Decreto Presidencial n.° 5/14, de 7 de Janeiro, e o seu quadro de pessoal compreende até quinze funcionários com as seguintes competências técnicas:
- a) Especializados em Cadastro de Pessoal e Folhas de Pagamentos:
- Executa as acções, actividades e procedimentos relacionados ao cadastro dos trabalhadores integrados no quadro de pessoal da Instituição;
- Promove e executa, em colaboração com a área de contabilidade, as acções referentes ao processamento e pagamento de subsídios complementares, vencimentos e salários;
- Regista e manter actualizados as ocorrências de funcionários activos;
- Regista o ingresso, despedimentos, promoção e movimentação funcional dos funcionários nos sistemas informatizados.
- b) Especializados em Carreiras e Formação de Quadros:
- Executa as acções referentes a gestão do pessoal no que concerne à formação, capacitação e promoções;
- Coordena os procedimentos relativos a contratação de força de trabalho;
- Propõe normas ou procedimentos relativos à frequência, férias, afastamentos, cessões e requisições de pessoal;
- Coadjuva em acções e actividades relacionadas aos actos de posse e de exercício para cargos efectivos;
- Coordena as acções relacionadas à contratação de trabalhadores temporários e outros voluntários.
- c) Especializados em Tecnologias de Informação de Sistemas Computacionais:
- Administra a constituição da base de dados de todos os funcionários da Instituição;
- Gere os meios informáticos e promove acções de formação contínua nas tecnologias de informação e gestão do pessoal;
- Colabora com outras instituições nos domínios da informação, comunicação e trabalhos no domínio da administração de recursos humanos;
- Promove e estimula o uso das novas tecnologias de informação, comunicação por forma a potenciar os recursos humanos existentes.
SECÇÃO III
Serviços Executivos Centrais
Artigo 16.°
Departamento de Fomento Florestal
- 1. O Departamento de Fomento Florestal (DFFO) é o serviço executivo do Instituto de Desenvolvimento Florestal encarregue de assegurar o fomento, desenvolvimento e utilização sustentável dos recursos florestais, por vias de povoamento e repovoamento florestal, sistemas agro-florestais, protecção de solos e outras actividades afins.
- 2. Ao Departamento de Fomento Florestal compete, em especial:
- a) Assegurar a gestão do potencial produtivo das florestas e matas fora das áreas de conservação, bem como dos povoamentos florestais e a certificação da sua gestão;
- b) Assegurar a execução de acções de fomento silvícola, povoamento e repovoamento florestal, para protecção de solos, cursos de água, recuperação das áreas degradadas e de combate à desertificação;
- c) Assegurar a aplicação das taxas e sobretaxas de exploração florestal bem como as multas a aplicar aos transgressores, tendo em conta a sua natureza;
- d) Assegurar o desenvolvimento e valorização de actividades agro- florestais por via da extensão florestal;
- e) Proceder à análise, parecer e registo dos projectos de povoamento e repovoamento florestal elaborados e implementados por entidades privadas e fiscalizar a sua execução;
- f) Assegurar a utilização eficiente da tecnologia e equipamento de povoamento, repovoamento e exploração florestal;
- g) Assegurar a emissão de certificados fitossanitários (CITES) e outros documentos para a exportação e importação de espécies, produtos e subprodutos florestais;
- h) Realizar actividades de fomento e pesquisa técnica sobre os produtos florestais lenhosos e não-lenhosos em colaboração com as instituições nacionais, regionais e internacionais;
- i) Assegurar o licenciamento da actividade de exploração dos produtos florestais lenhosos e não lenhosos;
- j) Promover o fomento, acompanhamento técnico, a certificação e cadastramento de viveiros de produção de mudas florestais e ornamentais.
- 3. O Departamento de Fomento Florestal é dirigido por um Chefe de Departamento nomeado por Despacho do Ministro da Agricultura, nos termos do Artigo 9.°, alínea d), do Decreto Presidencial n.° 5/14, de 7 de Janeiro, e o seu quadro de pessoal compreende até quinze funcionários, com as seguintes competências técnicas:
- a) Especializados em Extensão e Fomento Florestal:
- Planifica, divulga e implementa os programas de extensão florestal;
- Pesquisa, divulga e implementa as técnicas de produção de plantas;
- Planifica, organiza, implementa e controla o processo produtivo das empresas florestais;
- Cadastra e acompanha tecnicamente os viveiros florestais;
- Realiza pesquisas técnicas sobre produtos florestais não madeiráveis;
- Realiza outras tarefas ligadas directa ou indirectamente ao Departamento de Fomento Florestal.
- b) Especializado em Licenciamento da Exploração Florestal:
- Elabora, promove e acompanha tecnicamente os projectos e as actividades de exploração florestal;
- Regista, analisa e dá pareceres sobre as solicitações de exploração florestal;
- Aplica as taxas e sobretaxas de exploração florestal;
- Inspecciona os produtos florestais a importar e exportar;
- Emite certificados Fitossanitários e CITES;
- Emite declarações e autorizações de entrada e saída de produtos florestais;
- Realiza outras tarefas ligadas directa ou indirectamente ao Departamento de Fomento Florestal.
- c) Especializado em Promoção e Registo de Projectos:
- Regista os projectos de fomento e exploração florestal;
- Emite parecer sobre projectos de fomento e exploração florestal;
- Elabora, promove e acompanha tecnicamente os projectos de povoamento e repovoamento florestal;
- Elabora, promove e acompanha tecnicamente os projectos de exploração de produtos florestais não madeiráveis;
- Realiza outras tarefas ligadas directa ou indirectamente ao Departamento de Fomento Florestal.
- d) Especializado em Certificação, Cadastro e Fiscalização de Viveiros Florestais:
- Elabora, promove e acompanha tecnicamente os projectos de construção e instalação de viveiro de mudas de plantas florestais, fruteiras e ornamentais;
- Cadastra e certifica os viveiros de mudas de plantas diversas;
- Controla os produtores de mudas florestais e ornamentais;
- Realiza outras tarefas ligadas directa ou indirectamente ao Departamento de Fomento Florestal.
Artigo 17.º
Departamento de Inventário e Maneio Florestal
- 1. O Departamento de Inventário e Maneio Florestal (DIMF) é o serviço executivo do Instituto de Desenvolvimento Florestal encarregue de avaliação, ordenamento e maneio contínuo dos recursos florestais fora das áreas de conservação, por vias de inventariação, mapeamento dos ecossistemas florestais e a gestão da informação resultante das actividades nestes domínios.
- 2. Ao Departamento de Inventário e Maneio Florestal compete, em especial:
- a) Assegurar a execução de todo um conjunto de acções destinadas à inventariação e monitorização dos recursos florestais fora das áreas de conservação;
- b) Elaborar e actualizar os mapas florestais, de blocos de concessão florestal e plantações florestais;
- c) Emitir parecer e acompanhar a execução de planos de maneio e utilização sustentável dos recursos florestais;
- d) Realizar a pesquisa e tratamento de dados sobre queimadas e incêndios florestais;
- e) Organizar e manter actualizada a estatística florestal nas vertentes de exploração e manejo florestal, queimadas e incêndios florestais, e preços de produtos florestais e faunísticos;
- f) Organizar e manter actualizado o banco de dados florestais.
- 3. O Departamento de Inventário e Maneio Florestal é dirigido por um Chefe de Departamento nomeado por Despacho do Ministro da Agricultura, nos termos do Artigo 9.º, alínea d), do Decreto Presidencial n.° 5/14, de 7 de Janeiro, e o seu quadro de pessoal compreende até quinze funcionários, com as seguintes competências técnicas:
- a) Especializados em Inventário Florestal:
- Executa o levantamento de dados de campo do inventário florestal nacional;
- Elabora pareceres de inventários de exploração e de manejo realizados por empresas públicas e privadas;
- Inspecciona áreas de exploração florestal;
- Efectua pesquisa sobre novas técnicas e métodos de inventários florestais;
- Elabora planos de manejo e de exploração florestal;
- Executa planos de manejo florestal;
- Realiza outras tarefas ligadas directa ou indirectamente ao Departamento de Inventário e Maneio Florestal.
- b) Especializados em cartografia e mapeamento:
- Produz e actualiza mapas florestais e de ocupação de solos;
- Produz mapas de áreas sensíveis aos incêndios e queimadas florestais;
- Produz mapas de blocos de exploração florestal;
- Monitoriza os incêndios e queimadas florestais;
- Realiza outras tarefas ligadas directa ou indirectamente ao Departamento de Inventário e Maneio Florestal.
- c) Especializados em Estatística Florestal e Preços:
- Recolhe periodicamente os dados estatísticos florestais produzidos nos Departamentos Provinciais do IDF, nas empresas privadas e no sector informal;
- Efectua pesquisas periódicas de preços dos produtos florestais a nível nacional e internacional;
- Efectua a análise e interpretação a informação estatística;
- Insere a informação estatística florestal e de inventários florestais na Base de Dados;
- Organiza e gere a Base de Dados;
- Elabora, organiza e actualiza as folhas de estatística florestal;
- Publica periodicamente a informações estatísticas florestais;
- Realiza outras tarefas ligadas directa ou indirectamente ao Departamento de Inventário e Maneio Florestal.
Artigo 18.º
Departamento de Fomento Faunístico
- 1. O Departamento de Fomento Faunístico (DFFA) é o serviço executivo do Instituto de Desenvolvimento Florestal encarregue de assegurar a execução de todo um conjunto de acções destinadas à inventariação, protecção e utilização sustentável dos recursos faunísticos fora das áreas de conservação.
- 2. Ao Departamento de Fomento Faunístico compete, em especial:
- a) Assegurar a execução de acções destinadas à inventariação e utilização sustentável dos recursos faunísticos fora das áreas de conservação;
- b) Emitir parecer sobre o início da época venatória de acordo com a lei;
- c) Assegurar a emissão de certificados CITES e outros documentos para exportação, importação e posse de espécies, produtos e subprodutos de fauna selvagem;
- d) Emitir parecer sobre o licenciamento da actividade cinegética e à regulação da comercialização, importação, exportação dos produtos faunísticos de acordo com a legislação nacional e internacional vigente;
- e) Assegurar a aplicação das taxas e sobretaxas de exploração faunística, bem como as multas a aplicar aos transgressores, tendo em conta a sua natureza;
- f) Assegurar, em colaboração com os Serviços de Veterinária, a execução de acções adequadas ao povoamento e repovoamento cinegético, a pecuarização da fauna selvagem em fazendas de pecuarização e a sanidade animal;
- g) Proceder à avaliação dos prejuízos causados pelo conflito homem-animal selvagem, estudando e divulgando as normas para a determinação do seu valor e das técnicas para a sua mitigação;
- h) Assegurar a manutenção e actualização do cadastro de caçadores de coutadas e fazendas de pecuarização e emitir os documentos competentes;
- i) Assegurar a realização de vistorias e inspecções às coutadas, fazendas de pecuarização, locais e áreas de manutenção em cativeiro e venda de animais selvagens, trofeus e despojos.
- 3. O Departamento de Fomento Faunístico é dirigido por um Chefe de Departamento nomeado por Despacho do Ministro da Agricultura, nos termos do Artigo 9.°, alínea d), do Decreto Presidencial n.° 5/14, de 7 de Janeiro, e o seu quadro de pessoal compreende até quinze funcionários, com as seguintes competências técnicas:
- a) Especializado em Técnicas de Inventário, Licenciamento e Cadastro Cinegético:
- Elabora e executa estudos sobre o estado da fauna selvagem, caça e captura de espécimes;
- Assegura o levantamento, inspecção e actualização da criação e venda de animais em cativeiro, troféus e espojos;
- Assegura a emissão de declarações, certificados, guias de trânsito, bem como qualquer outra documentação que garante o controlo, legalização e trânsito de animais selvagens;
- Assegura a emissão de declarações, certificados, guias de trânsito, bem como qualquer outra documentação que garante o controlo, legalização e trânsito de animais selvagens;
- Realiza outras tarefas ligadas directa ou indirectamente ao Departamento.
- b) Especializado no Registo e Fiscalização de Projectos de Criação de Coutadas e Fazendas de Pecuarização:
- Assegura o levantamento das coutada e fazendas de pecuarização, seu potencial quer em termos de factores bióticos como abióticos;
- Avalia o potencial animal existente nas coutadas, seu grau de reprodução adaptação, bem como a identificação e minimização das eventuais doenças;
- Regista a origem e avalia o estado sanitário dos animais a nível das fazendas de pecuarização, em colaboração com os Serviços de Veterinária;
- Assegura o conforto e segurança dos animais nas coutadas e fazendas de pecuarização, sua sustentabilidade, bem como o crescimento populacional dos mesmos;
- Realiza outras tarefas ligadas directa ou indirectamente ao Departamento.
- c) Especializado na Prevenção, Avaliação do Impacto do Conflito Homem e Animal Selvagem Fora das Áreas de Conservação:
- Trabalha na identificação das principais rotas de transumância das várias espécies da fauna selvagem, sua periodicidade e frequência;
- Garante a informação oportuna referente aos conflitos homem-animal, bem como as possíveis medidas para a mitigação destes conflitos;
- Assegura o registo dos conflitos homem-animal, destacando relevância aos resultados produzidos por estes como indicador fundamental na tomada de medidas de mitigação;
- Assegura o monitoramento a ocorrência de conflitos homem animal, quer seja por observação visual como observação instruem;
- Realiza outras tarefas ligadas directa ou indirectamente ao Departamento.
Artigo 19.º
Departamento de Fomento Apícola
- 1. O Departamento de Fomento Apícola (DFAP) é o serviço executivo do IDF encarregue de assegurar o fomento, implementação e gestão da apicultura nacional.
- 2. Ao Departamento de Fomento Apícola compete, em especial:
- a) Assegurar a execução de acções destinadas à inventariação, conservação, utilização sustentável, defesa e expansão da flora melífera;
- b) Assegurar o fomento e desenvolvimento da apicultura nos sectores público, privado e comunitário, bem como o respectivo associativismo;
- c) Estudar e divulgar técnicas modernas tendentes a produção, processamento e embalagem do mel, cera e outros subprodutos;
- d) Contribuir, em colaboração com os Serviços de Veterinária, para a sanidade apícola;
- e) Realizar vistorias e inspecções nas áreas de produção apícola;
- f) Assegurar a manutenção e actualização do cadastro de apicultores e emitir os necessários documentos de identificação.
- 3. O Departamento de Fomento Apícola é dirigido por um Chefe de Departamento nomeado por Despacho do Ministro da Agricultura, nos termos do Artigo 9.º, alínea d), do Decreto Presidencial n.° 5/14, de 7 de Janeiro, e o seu quadro de pessoal compreende até quinze funcionários, com as seguintes competências técnicas:
- a) Especializado em Extensão e Fomento da Apicultura:
- Assegura a promoção e o fomento de técnicas de maneio dos enxames junto das comunidades e entidades públicas e privadas;
- Assegura a elaboração e aplicação do plano de calendarização apícola adaptada a flora e fauna de cada região;
- Assegura e apoia a implantação do associativismo apícola em toda a dimensão do território nacional;
- Realiza outras tarefas ligadas directa ou indirectamente ao Departamento.
- b) Especializado em Modernização Desenvolvimento da Apicultura:
- Assegura a divulgação das técnicas apícolas no sector comunitário ou camponês, através de actividades de treinamento e formação das comunidades;
- Avalia os resultados das práticas e técnicas de produção apícola artesanal e estabelece a devida relação com a apicultura tecnificada por forma a aceitação e enquadramento gradual dos apicultores artesanais na apicultura tecnificada;
- Assegura a modernização da apicultura tradicional, através do desenvolvimento, adaptação e introdução de técnicas e equipamento apícola melhorado de cultura das abelhas, colheita e processamento do mel e outros produtos;
- Realiza outras tarefas ligadas directa ou indirectamente ao Departamento.
- c) Especializado em Técnicas de Cadastro, Fiscalização e Sanidade Apícola:
- Procede ao levantamento apícola nacional, quer seja no concernente a flora melífera e fauna apícola, apetrechos e equipamentos, assim como os resultados das crestas anuais;
- Assegura estudos tendentes a identificação das diferentes espécies da fauna apícola nacional;
- Identifica as principais doenças que enfermam a fauna apícola dentro do território nacional, bem como junto de outras entidades oficiais para encontrar soluções de profilaxia e tratamento;
- Realiza outras tarefas ligadas directa ou indirectamente ao Departamento.
Artigo 20.º
Departamento de Fiscalização
- 1. O Departamento de Fiscalização é o serviço executivo do Instituto de Desenvolvimento Florestal encarregue de assegurar a execução das medidas e operações que visam disciplinar a exploração e utilização dos recursos da flora e fauna selvagem fora das áreas de conservação, prevenir e reprimir os actos de transgressão aos instrumentos técnicos e legais que regem as actividades faunísticas e silvícolas.
- 2. Ao Departamento de Fiscalização (DF) compete, em especial:
- a) Controlar a aplicação de normas, regulamentos e demais disposições técnicas relativas a exploração e ao uso sustentável dos recursos florestais lenhosos e não lenhosos e faunísticos;
- b) Fiscalizar e disciplinar a exploração, transportação e comercialização dos produtos florestais e faunísticos, prevenindo e punindo os actos que violem os termos da legislação vigente, recorrendo, quando necessário, ao apoio das Forças de Defesa, de Ordem Pública e Judiciais;
- c) Colaborar na implementação de medidas de educação e consciencialização das populações locais sobre a prevenção e não realização de práticas que contribuem para a degradação dos ecossistemas;
- d) Colaborar com as autoridades locais na implementação de medidas tendentes à prevenção e extinção de queimadas e incêndios florestais;
- e) Realizar vistorias, inspecções em colaboração com os departamentos técnicos, bem como no fornecimento de informações e dados para fins estatísticos.
- 3. O Departamento de Fiscalização é dirigido por um Chefe de Departamento nomeado por Despacho do Ministro da Agricultura, nos termos do Artigo 9.º, alínea d), do Decreto Presidencial n.° 5/14, de 7 de Janeiro, e o seu quadro de pessoal compreende até quinze funcionários, com as seguintes competências técnicas:
- a) Especialistas em Inteligência e Operações de Fiscalização Florestal e Faunística:
- Disciplina a exploração e circulação dos produtos e subprodutos florestais e faunísticos;
- Elabora auto de notícia e de transgressão, sobre as infracções cometidas em violação à legislação florestais e faunística em vigor e pela lei;
- Vistoria e/ou inspecciona as áreas de concessão florestal, indústrias de serrações e de outras actividades de corte, armazenamento e transformação dos produtos florestais;
- Vistoria e/ou inspecciona as áreas de criação de animais selvagens em cativeiro, fazendas de pecuarização e de venda de animais selvagens, troféus e despojos;
- Vistoria e/ou inspecciona as importações e exportações de produtos florestais e faunísticos; e
- Fiscaliza as gares terrestres, aéreas e marítimas.
- b) Especialistas em Prevenção e Controlo de Queimadas e Incêndios Florestais:
- Realiza acções de primeira intervenção em fogos nascentes;
- Realiza acções relativas à prevenção e protecção das florestas contra queimadas e incêndios, nas vertentes de sensibilização e conservação;
- Avalia os prejuízos causados pelos incêndios;
- Identifica os agentes causadores ou suspeitos de incêndios ou situações e comportamentos anómalos;
- Actualiza a Base de Dados relativa as queimadas e incêndios florestais, através da adopção de um Sistema de Gestão de Informação de Incêndios Florestais (SGIF), e o registo cartográfico das áreas ardidas.
- c) Especialistas em Registo e Cadastro da Fiscalização Florestal e Faunística:
- Cadastra as infracções e transgressões à legislação florestal e faunístico protagonizado pelos fiscais de flora e fauna selvagem fora das áreas de conservação;
- Apoia o licenciamento da exploração florestal e faunística e a actualização do respectivo cadastro e Base de Dados;
- Actualiza o cadastro de entrada no País e saída dos animais selvagens;
- Actualiza o cadastro de empresas de transformação e comercialização dos produtos florestais e faunísticos;
- Regista os elementos que caracterizem o grau de idoneidade das empresas, tais como suspensão ou erradicação;
- Cadastra as infracções disciplinares protagonizados pelos fiscais de flora e fauna selvagem em serviço.
SECÇÃO IV
Serviços Executivos Locais
Artigo 21.°
Departamentos Provinciais
- 1. Os Departamentos Provinciais do Instituto de Desenvolvimento Florestal (DPIDF) são serviços locais que dependem técnica, metodológica e operacionalmente da Direcção Geral.
- 2. Os Departamentos Provinciais do Instituto de Desenvolvimento Florestal são dirigidos por Chefes de Departamento Provincial nomeados por Despacho do Ministro da Agricultura, nos termos do Artigo 9.°, alínea d), do Decreto Presidencial n.° 5/14, de 7 de Janeiro, aos quais compete:
- a) Acompanhar e executar as acções de inventariação, ordenamento e maneio florestal e faunístico fora das áreas de conservação;
- b) Assegurar a gestão do pessoal, financeira e patrimonial do instituto ao nível da província;
- c) Licenciar a actividade de exploração florestal e cinegética;
- d) Fiscalizar a actividade de exploração, trânsito e comercialização dos produtos e subprodutos florestais e faunísticos, visando uma permanente protecção e utilização sustentável dos recursos florestais e faunísticos;
- e) Acompanhar e executar as acções de fomento florestal, faunístico e apícola;
- f) Manter actualizado o cadastro de caçadores, apicultores e a estatística florestal, faunística e apícola;
- g) Executar e participar em acções de povoamento e repovoamento florestal que visem à recuperação das áreas degradadas e combate à desertificação;
- h) Acompanhar, em colaboração com as respectivas autoridades locais, as actividades de plantação de árvores, através de campanhas de arborização, dando o necessário apoio técnico;
- i) Manter informada a Direcção Geral sobre o estado de protecção, conservação e utilização dos recursos florestais e faunísticos a nível de ecossistemas e espécies.
- 3. O quadro de pessoal de cada Departamento Provincial do Instituto de Desenvolvimento Florestal compreende até vinte e um (21) funcionários, incluindo o Chefe de Departamento, distribuídos nas Secções de Serviços Técnicos e Fiscalização e de Serviços Gerais e Contabilidade.
Artigo 22.º
Secção de Serviços Técnicos e Fiscalização
- 1. A Secção de Serviços Técnicos e Fiscalização (SSTF) do Departamento Provincial do Instituto de Desenvolvimento Florestal compete, em especial:
- a) Acompanhar e executar as actividades de inventário florestal e faunístico, de ordenamento e maneio florestal e faunístico;
- b) Assegurar a emissão de licenças de exploração florestal e faunística;
- c) Fiscalizar a actividade de exploração, trânsito e comercialização dos produtos e subprodutos florestais e faunísticos, visando uma permanente protecção e utilização sustentável dos recursos a nível da província;
- d) Fomentar, prestar acompanhamento técnico e cadastrar os viveiros de produção de mudas florestais e ornamentais;
- e) Realizar vistorias e inspecções nas áreas de exploração florestal, apícola e faunística;
- f) Acompanhar e executar as acções de fomento florestal, faunístico e apícola;
- g) Manter actualizado o cadastro de caçadores, apicultores e a estatística florestal, faunística e apícola;
- h) Executar e participar em acções de povoamento e repovoamento florestal que visem à recuperação das áreas degradadas e combate à desertificação;
- i) Apoiar tecnicamente a execução das actividades de plantação de árvores, através de campanhas de arborização programadas por outras instituições;
- j) Actualizar a informação sobre o estado de protecção, conservação e utilização dos recursos florestais e faunísticos a nível de ecossistemas e espécies da província.
- 2. A Secção de Serviços Técnicos e Fiscalização é dirigida por um Chefe de Secção, nomeado por Despacho do Ministro da Agricultura, nos termos do Artigo 9.°, alínea d), do Decreto Presidencial n.° 5/14, de 7 de Janeiro.
Artigo 23.º
Secção de Serviços Gerais e Contabilidade
- 1. A Secção de Serviços Gerais e Contabilidade (SSGC) do Departamento Provincial do Instituto de Desenvolvimento Florestal compete, em especial:
- a) Velar pela gestão do pessoal, financeira e patrimonial do Instituto ao nível da província;
- b) Velar pela efectividade, o processamento de folhas e remuneração correcta do pessoal;
- c) Efectuar a cobrança e depósito bancário, a nível local, das taxas e sobretaxas resultantes do licenciamento de exploração de produtos florestais lenhosos, não lenhosos e faunísticos, de multas por transgressões e outras receitas do Instituto;
- d) Elaborar os relatórios de contas mensais e trimestrais e de exercícios, nos termos da lei e submeter a apreciação do Chefe de Departamento Provincial;
- e) Fiscalizar e executar as actividades de administração de património;
- f) Fiscalizar as actividades de manutenção e conservação das infra-estruturas e outras instalações, telecomunicações, manutenção de veículos e outros similares;
- g) Organizar e manter actualizado o inventário patrimonial do Departamento Provincial;
- h) Assegurar o apoio técnico-administrativo e de relações públicas aos serviços locais e aos serviços centrais, quando em visita de trabalho na província.
- 2. A Secção de Serviços Gerais e Contabilidade é dirigida por um Chefe de Secção, nomeado por Despacho do Ministro da Agricultura, nos termos do Artigo 9.°, alínea d), do Decreto Presidencial n.° 5/14, de 7 de Janeiro.
Artigo 24.º
Estações de Fomento Florestal e Apícola
- 1. Sempre que se justifique serão criadas Estações de Fomento Florestal e Apícola (EFFA) regionais ou provinciais.
- 2. As Estações de Fomento Florestal e Apícola têm as competências seguintes:
- a) Apoiar o desenvolvimento das actividades de experimentação e investigação florestal realizadas pelas instituições competentes de experimentação e investigação, executando acções práticas de beneficiação e valorização de espécies florestais;
- b) Multiplicar espécies de crescimento rápido endémicas e exóticas já adaptadas para apoio aos programas de povoamento, repovoamento florestal e combate à desertificação;
- c) Ensaiar técnicas e tecnologias modernas apropriadas para produção e multiplicação de plantas florestais, frutícolas e ornamentais a utilizar nas actividades de povoamento e repovoamento florestal;
- d) Ensaiar e difundir o uso de técnicas e tecnologias modernas de cultura de abelhas e produção de mel e seus subprodutos;
- e) Ensaiar e difundir o uso de técnicas e tecnologias apropriadas ao melhoramento da produção e uso eficiente da energia de biomassa;
- f) Ensaiar e difundir soluções adaptadas às necessidades locais e regionais de inversão dos processos de desflorestação, degradação dos espaços florestais e desertificação;
- g) Executar acções de fomento florestal e apícola, em colaboração com as Estações de Desenvolvimento Agrário, tendo em vista a promoção e desenvolvimento da cultura de plantação de árvores, produção de mel e práticas agro-florestais.
- 3. As Estações de Fomento Florestal são dirigidas por Chefes de Secção, nomeados por Despacho do Ministro da Agricultura, nos termos do Artigo 9.°, alínea d), do Decreto Presidencial n.° 5/14, de 7 de Janeiro.
CAPÍTULO IV
Disposições Finais
Artigo 25.º
Horário de funcionamento
Todo o pessoal de quadro do Instituto de Desenvolvimento Florestal está sujeito ao regime de horário obrigatório da função pública, excepto o pessoal de direcção e chefia, o pessoal técnico em trabalho de campo de inventário florestal, de florestação e reflorestação e de fiscalização florestal e faunística.
O Ministro, Afonso Pedro Canga.