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Decreto Executivo n.º 281/20 - Regulamento Interno do Gabinete Jurídico e Intercâmbio do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território

Considerando que foi aprovado o Estatuto Orgânico do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território pelo Decreto Presidencial n.° 158/20, de 4 de Junho;

Havendo a necessidade de se regulamentar a estrutura e funcionamento do Gabinete Jurídico e Intercâmbio a que se refere o artigo 12.° do Estatuto Orgânico do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.° da Constituição da República de Angola, conjugado com o artigo 24.° do Estatuto Orgânico do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território, determino:

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.°
Objecto

O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento do Gabinete Jurídico e Intercâmbio do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território.

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Artigo 2.º
Natureza

O Gabinete Jurídico e Intercâmbio é o serviço de apoio técnico, ao qual cabe realizar toda a actividade de assessoria jurídica e de estudos nos domínios legislativo, regulamentar, do contencioso, bem como realizar as tarefas nos domínios das relações internacionais e da cooperação entre o MINOPOT e os Órgãos da Administração Central e Local do Estado, instituições da sociedade civil e internacionais.

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Artigo 3.°
Competências
  • No âmbito do artigo 12.° do Estatuto Orgânico do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento, o Gabinete Jurídico e Intercâmbio tem as seguintes competências:
    1. a) Prestar apoio jurídico especializado consubstanciado na emissão de pareceres, prestação de informações e elaboração de estudos jurídicos sobre quaisquer assuntos que sejam submetidos à sua apreciação pelo Ministro;
    2. b) Estudar e dar forma jurídica aos diplomas legais e demais documentos de natureza jurídica;
    3. c) Assessorar os órgãos e demais serviços em questões de natureza jurídica relacionadas com a actividade do Ministério e dos seus órgãos superintendidos;
    4. d) Promover ou elaborar projectos legislativos de desenvolvimento e de reformulação do enquadramento legal do Sector;
    5. e) Participar no processo de legalização de imóveis com fim habitacional no âmbito específico do confisco, anulação do confisco e registo de benfeitorias;
    6. f) Analisar, dar parecer e participar na preparação e conclusão de acordos, contratos e memorandos de entendimento com entidades nacionais e estrangeiras, que impliquem compromisso para o País nos domínios da actividade do Ministério;
    7. g) Coligir, controlar e manter actualizada toda a documentação de natureza jurídica necessária ao funcionamento do Ministério e velar pela sua correcta aplicação;
    8. h) Representar o Ministério nos actos jurídicos para os quais seja mandatado;
    9. i) Organizar e manter actualizada a colectânea de legislação de interesse para o desenvolvimento das actividades do Sector, promovendo a sua divulgação;
    10. j) Dar tratamento às questões contenciosas referentes às atribuições do Ministério;
    11. k) Velar pelo cumprimento das leis e demais normas aplicáveis à actividade do Ministério;
    12. l) Assessorar o Ministro, Secretários de Estado e os Directores Nacionais ou equiparados em questão de intercâmbio e cooperação relacionado com as actividades do Ministério e dos serviços;
    13. m) Elaborar e promover programas de troca de experiência nos diversos domínios da actividade do Ministério;
    14. n) Participar na programação e realização de eventos técnico-científicos do Ministério;
    15. o) Coordenar a negociação de programas e projectos resultantes da cooperação entre o Ministério e os seus parceiros nacionais e internacionais;
    16. p) Estudar e preparar as matérias a submeter às reuniões das Comissões Bilaterais;
    17. q) Assegurar o relacionamento com os Órgãos da Administração Central e Local do Estado e outros parceiros nacionais e internacionais de iniciativas, eventos, programas e projectos em que o Ministério participa;
    18. r) Elaborar propostas com vista a assegurar e coordenar a participação do Ministério em eventos nacionais e internacionais;
    19. s) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
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CAPÍTULO II

Organização

Artigo 4.°
Estrutura
  • O Gabinete Jurídico e Intercâmbio compreende a seguinte estrutura:
    1. a) Departamento Jurídico;
    2. b) Departamento de Intercâmbio.
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Artigo 5.°
Competência do Director
  • O Gabinete Jurídico e Intercâmbio é dirigido por um Director de Gabinete, com a categoria de Director Nacional, a quem compete:
    1. a) Dirigir e coordenar as tarefas do Gabinete;
    2. b) Garantir o cumprimento das orientações definidas superiormente;
    3. c) Responder pelas actividades do Gabinete perante o Ministro ou perante quem delegar;
    4. d) Propor e emitir parecer sobre as nomeações, exonerações, transferências internas do pessoal do Gabinete, bem como o seu desempenho;
    5. e) Emitir pareceres sobre propostas de cooperação técnica, económica e financeira dirigida ao Ministério ou apresentada pelos serviços deste;
    6. g) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou por determinações superiores.
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Artigo 6.°
Competências do Departamento Jurídico
  1. 1. O Departamento Jurídico tem as seguintes competências:
    1. a) Prestar apoio jurídico consubstanciado na emissão de pareceres, prestação de informações e elaboração de estudos jurídicos sobre quaisquer assuntos que sejam submetidos à sua apreciação pelo Director;
    2. b) Assessorar a Direcção em questões de natureza jurídica relacionadas com a actividade do Ministério e dos seus órgãos superintendidos;
    3. c) Coligir, controlar e manter actualizada toda a documentação de natureza jurídica necessária ao funcionamento da Direcção e velar pela sua correcta aplicação;
    4. d) Participar no processo de legalização dos imóveis com fim habitacional no âmbito específico do confisco, anulação do confisco e registo de benfeitorias;
    5. e) Exercer as demais competências estabelecidas por determinações superiores.
  2. 2. O Departamento Jurídico é dirigido por um Chefe de Departamento.
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Artigo 7.°
Competência do Departamento de Intercâmbio
  1. 1. O Departamento de Intercâmbio tem as seguintes competências:
    1. a) Assessorar o Director em questões de intercâmbio e cooperação relacionados com as actividades do Ministério e dos seus órgãos superintendidos;
    2. b) Assessorar o Director na elaboração e promoção de programas de troca de experiência nos diversos domínios da actividade do Ministério;
    3. c) Assessorar o Director na preparação das propostas com vista a assegurar e coordenar a participação do Ministério em eventos nacionais e internacionais;
    4. d) Auxiliar o Director na emissão de pareceres sobre propostas de cooperação técnica, económica e financeira dirigida ao Ministério ou apresentada pelos serviços deste;
    5. e) Assegurar o relacionamento com os Órgãos da Administração Central e Local do Estado e instituições da sociedade civil;
    6. f) Exercer as demais competências estabelecidas por determinações superiores.
  2. 2. O Departamento de Intercâmbio é dirigido por um Chefe de Departamento.
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Artigo 8.°
Pessoal

O pessoal do Gabinete Jurídico e Intercâmbio consta do Anexo I ao presente Regulamento e que dele é parte integrante.

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Artigo 9.º
Organigrama

O organigrama do Gabinete de Jurídico e Intercâmbio consta do Anexo II do presente Regulamento e que dele é parte integrante.

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