CAPÍTULO I
Natureza e Atribuições
Artigo 1.°
Natureza
O Gabinete Jurídico e de Intercâmbio, abreviadamente «GJI», é o serviço de apoio técnico ao qual cabe superintender e realizar toda a actividade jurídica de assessoria, fiscalização e de estudos de matéria técnico-jurídica, bem como apoiar a realização das tarefas nos domínios das relações internacionais e da cooperação entre o Ministério e os Órgão da Administração Central e Local do Estado, instituições homólogas, Organizações Internacionais e Instituições da Sociedade Civil.
Artigo 2.°
Atribuições
- O Gabinete Jurídico e Intercâmbio tem as seguintes atribuições:
- a) Prestar o apoio jurídico especializado ao Ministro, Secretários de Estado e os Directores Nacionais ou equiparados, consubstanciando na emissão de pareceres, prestação de informações e a elaboração de estudos jurídicos relacionados com a actividade do Ministério e dos serviços dependentes;
- b) Elaborar os diplomas legais, bem como aperfeiçoar os projectos de diplomas legais e demais instrumentos jurídico relativos à actividade do Ministério;
- c) Coligir, anotar e divulgar a legislação em vigor relacionada com a actividade do Ministério;
- d) Participar nas discussões e negociações das convenções e demais actos internacionais de que a República de Angola seja parte e que envolvam o Ministério dos Transportes;
- e) Realizar estudos de direito comparado;
- f) Velar pela correcta interpretação e aplicação dos diplomas legais pelos serviços do Ministério;
- g) Representar o Ministério nos actos jurídicos e processos judiciais mediante delegação do Ministro;
- h) Instruir processos disciplinares ou outros de natureza jurídica que lhe sejam solicitados;
- i) Apoiar a Secretaria Geral na elaboração das peças e na identificação dos procedimentos concursais adequados;
- j) Elaborar contratos, despachos, acordos ou protocolos no domínio da actividade do Ministério;
- k) Providenciar a publicação em Diário da República dos actos do Ministro que careçam desse formalismo;
- l) Elaborar e promover programas de troca de experiências nos diversos domínios da actividade do Ministério e dos Órgãos Superintendidos;
- m) Analisar e emitir pareceres sobre projectos de cooperação e assistência técnica aos serviços do Ministério;
- n) Participar na programação e realização de seminários, colóquios com o concurso da cooperação internacional e de organizações e instituições da sociedade civil;
- o) Coordenar a negociação de programas e projectos resultantes da cooperação entre o Ministério e os seus parceiros nacionais e internacionais;
- p) Proceder à preparação de todos os actos tendentes a aprovação, ratificação ou denúncia de acordos, protocolos e convénios, acompanhar a sua execução e assegurar o cumprimento das disposições neles contidos;
- q) Estudar e analisar as matérias a serem discutidas no âmbito das comissões mistas, assistir às reuniões destas e veicular os pontos de vista e interesse do Ministério;
- r) Participar nas negociações para a celebração de acordos ou protocolos de cooperação ligados ao Sector;
- s) Executar e acções e compromissos assumidos ou a assumir pela República de Angola no domínio dos transportes e serviços sob a coordenação de organizações regionais ou internacionais;
- t) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
CAPÍTULO II
Organização e Funcionamento
Artigo 3.°
Estrutura interna
- Para o exercício das suas atribuições, o GJI dispõe dos seguintes órgãos e serviços:
- a) Órgãos:
- i. Direcção;
- ii. Conselho de Direcção.
- b) Serviços Executivos:
- i. Departamento de Estudos e Produção Normativa;
- ii. Departamento Técnico-Jurídico e Contencioso;
- iii. Departamento de Intercâmbio;
- iv. Serviços de Secretariado, Expediente e Arquivo.
SECÇÃO I
Órgãos
Artigo 4.°
Direcção
- 1. O Gabinete Jurídico e de Intercâmbio é dirigido por um Director, equiparado a Director Nacional, nomeado por Despacho do Ministro dos Transportes.
- 2. Compete ao Director do Gabinete Jurídico e de Intercâmbio:
- a) Representar o Gabinete em todos os actos;
- b) Organizar e dirigir os serviços do Gabinete;
- c) Praticar todos os actos necessários ao integral cumprimento das atribuições acometidas ao Gabinete Jurídico e de Intercâmbio;
- d) Submeter à apreciação do Ministro e Secretários de Estados os pareceres, estudos, projectos, propostas e demais trabalhos relacionados com a actividade do Gabinete;
- e) Exercer, ao seu nível, poder hierárquico e disciplinar sobre o pessoal do Gabinete, nos termos da legislação vigente;
- f) Propor ao Ministro dos Transportes a nomeação e exoneração dos Chefes de Departamento do Gabinete Jurídico e de Intercâmbio;
- g) Aprovar as metodologias e velar pelo cumprimento dos regulamentos e instruções internas de apoio ao normal funcionamento do Gabinete Jurídico e de Intercâmbio;
- h) Dirigir a elaboração e a execução do plano de trabalho do Gabinete;
- i) Submeter à aprovação do Ministro dos Transportes o plano legislativo e o relatório anual de actividades do Gabinete;
- j) Emitir ordens de serviço, instrutivo e circulares no domínio das atribuições do Gabinete;
- k) Propor assuntos para a discussão nos Conselhos de Direcção e Consultivo do Ministério dos Transportes;
- l) Promover a participação activa dos funcionários e agentes aos serviços do Gabinete, na execução das tarefas que lhe são apresentados;
- m) Garantir a melhor e mais adequada utilização dos recursos humanos e materiais, atribuídos ao Gabinete;
- n) Assegurar a manutenção de relações de colaboração entre o Gabinete e os restantes órgãos do Ministério;
- o) Convocar e presidir o Conselho de Direcção do Gabinete;
- p) Realizar as demais competências que sejam acometidas por lei ou determinadas pelo Ministro.
- 3. Nas suas ausências ou impedimentos, o Director do GJI é substituído por um Chefe de Departamento por ele proposto ao Ministro dos Transportes.
Artigo 5.°
Conselho de Direcção
- 1. O Conselho de Direcção é órgão de consulta do Director do Gabinete Jurídico e de Intercâmbio, cabendo-lhe analisar e dar parecer sobre as linhas de orientação das actividades do GJI, devendo pronunciar-se obrigatoriamente sobre:
- a) O projecto de plano anual de actividades do GJI;
- b) O relatório anual de actividades do GJI;
- c) Discutir e propor as alterações necessárias ao bom funcionamento do Gabinete;
- d) Outros assuntos que o Director do GJI entenda submeter à apreciação do Conselho de Direcção.
- 2. O Conselho de Direcção é composto pelos seguintes membros:
- a) Director do Gabinete, que o preside;
- b) Chefes de Departamento;
- c) Um técnico do Serviço de Secretariado, Expediente e Arquivo.
- 3. O Director do Gabinete pode ainda convidar a participar nos trabalhos de Conselho de Direcção, sem direito a voto, outros técnicos do Gabinete e especialistas de outras áreas do Ministério dos Transportes, cuja presença e contribuição seja considerada útil.
- 4. O Conselho de Direcção é convocado pelo Director do Gabinete, e realiza-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que se reputar necessário.
SECÇÃO II
Serviços Executivos
Artigo 6.°
Departamento de Estudos Jurídicos e Produção Normativa
- O Departamento de Estudos Jurídicos e Produção Normativa é o serviço executivo do Gabinete Jurídico, a quem compete:
- a) Elaborar os diplomas legais, bem como aperfeiçoar os projectos de diplomas legais e demais instrumentos jurídicos relativos à actividade do Ministério e tomar iniciativas de formulação de propostas de revisão e aperfeiçoamento da legislação;
- b) Apoiar os órgãos do Ministério na preparação de projectos de diplomas legais e elaborar as versões finais de toda a legislação relacionada com o Ministério;
- c) Promover a recolha de documentação que permita o estudo comparado da legislação sobre as matérias da competência do Ministério;
- d) Velar pela correcta interpretação e aplicação dos diplomas legais pelos serviços do Ministério;
- e) Promover a divulgação da legislação publicada de interesse para o Ministério;
- f) Elaborar os estudos de natureza jurídica que lhe sejam superiormente solicitados;
- g) Propor orientações e metodologias sobre as matérias relacionadas com a actividade do Ministério;
- h) Elaborar despachos no domínio da actividade do Ministério;
- i) Providenciar a publicação em Diário da República dos actos do Ministro que careçam desse formalismo;
- j) Exercer outras competências determinadas superiormente.
Artigo 7.°
Departamento Técnico-Jurídico e Contencioso
- O Departamento Técnico-Jurídico e Contencioso é dirigido por um Chefe de Departamento e tem as seguintes:
- a) Representar o Ministério em nos actos jurídicos e processos judiciais mediante delegação do Ministro;
- b) Instruir processos disciplinares ou outros de natureza jurídica que lhe sejam solicitados;
- c) Colaborar com os órgãos legalmente instituídos nos actos jurídicos e processos judiciais em que o Ministério seja parte;
- d) Assistir o Ministério Público sempre que se revele necessário, nos processos que tenham conexão com a actividade do Ministério e que corram os seus trâmites junto dos órgãos judiciais e efectuar o respectivo acompanhamento;
- e) Exercer outras competências determinadas superiormente.
Artigo 8.°
Departamento de Intercâmbio
- O Departamento de Intercâmbio é dirigido por um Chefe de Departamento e tem as seguintes atribuições:
- a) Participar nas discussões e negociações das convenções e demais actos internacionais de que a República de Angola seja Parte e que envolvam o Ministério dos Transportes;
- b) Elaborar acordos ou protocolos no domínio da actividade do Ministério;
- c) Participar na programação e realização de seminários, colóquios com o concurso da cooperação internacional e de organizações e instituições da sociedade civil;
- d) Exercer outras competências determinadas superiormente.
Artigo 9.°
Chefes de Departamento
- 1. Os Departamentos do Gabinete Jurídico e de Intercâmbio são dirigidos por Chefes de Departamentos nomeados sob proposta do Director, por Despacho do Ministro dos Transportes, a quem compete:
- a) Organizar, chefiar, coordenar e controlar as actividades do Departamento de que são responsáveis;
- b) Transmitir as orientações ao pessoal do Departamento e zelar pela sua execução;
- c) Representar e responder pelas actividades do Departamento;
- d) Participar na elaboração dos planos de actividades do Gabinete e controlar a execução das tarefas afectas ao Departamento;
- e) Propor o recrutamento do pessoal necessário ao provimento dos lugares vagos no Departamento;
- f) Emitir parecer sobre a nomeação e promoção do pessoal do Departamento;
- g) Apresentar sugestões de aperfeiçoamento organizativo e funcional do Departamento;
- h) Proceder à avaliação do desempenho anual do pessoal do Departamento;
- i) Exercer, a seu nível, a acção disciplinar sobre o pessoal do Departamento, nos termos da legislação vigente;
- j) Estabelecer e desenvolver, no exercício das suas funções, uma estreita colaboração com as demais Chefes de Departamento do Gabinete;
- k) Zelar pelo uso racional e conservação do património estritamente afecto ao Departamento;
- l) Elaborar e propor procedimentos relacionados com a actividade do Departamento;
- m) Assegurar a aplicação prática da política aprovada sobre a formação contínua dos quadros e acompanhar o desenvolvimento da capacidade técnica e cultural dos funcionários e agentes administrativos afectos ao Departamento;
- n) Propor acções de formação e aperfeiçoamento do pessoal sob sua dependência;
- o) Elaborar e apresentar, periodicamente, o relatório de actividades do Departamento, de acordo com as orientações superiores;
- p) Exercer as demais competências que lhe são atribuídas pelo Director.
- 2. Em caso de ausência, o Chefe de Departamento é substituído por um Técnico Superior afecto ao seu Departamento.
Artigo 10.°
Serviço de Secretariado, Expediente e Arquivo
- 1. Ao Serviço de Expediente, Secretariado e Arquivo do GJI compete o exercício das seguintes funções:
- a) Apoiar o funcionamento administrativo do GJI;
- b) Executar as tarefas inerentes à recepção, classificação, registo, exploração e arquivo dos documentos do GJI;
- c) Assegurar, em colaboração com os serviços competentes da Secretaria Geral e do Gabinete de Recursos Humanos, os procedimentos administrativos necessários ao recrutamento, provimento, promoção, progressão na carreira, cessação de funções, assiduidade, classificação do serviço actualização profissional dos funcionários do GJI;
- d) Assegurar, em tempo oportuno, a informação e procedimentos necessários em matéria de administração do património e aprovisionamento;
- e) Proceder à recolha, selecção, tratamento e difusão da informação necessária ao bom funcionamento dos serviços do GJI e garantir a divulgação das normas internas e directivas superiores;
- f) Exercer outras tarefas superiormente determinadas.
- 2. Os Serviços Gerais de Secretariado, Expediente e Arquivo do GJI são assegurados por pessoal administrativo e auxiliar, do quadro de pessoal da Secretária Geral, indicado para efeito.
CAPÍTULO III
Disposições Finais
Artigo 11.°
Quadro de pessoal
- 1. O pessoal do Gabinete Jurídico e de Intercâmbio está sujeito ao Regime Geral da Função Pública, cujo quadro de pessoal consta do Anexo I ao presente Diploma, de que é parte integrante.
- 2. O quadro de pessoal do Gabinete integra os seguintes grupos de pessoal:
- a) Pessoal de Direcção;
- b) Pessoal Técnico Superior;
- c) Pessoal Técnico;
- d) Pessoal Técnico Médio.
- 3. Por decisão do Ministro dos Transportes, e sob proposta do Director do GRH, dentro dos parâmetros legais e mediante disponibilidade financeira para o efeito, podem ser contratados técnicos de comprovada competência para intervirem em assuntos pontuais, no âmbito das atribuições do Gabinete.
- 4. O quadro de pessoal é susceptível de alteração, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 12.°
Organigrama
O organigrama do Gabinete Jurídico e de Intercâmbio consta do Anexo II ao presente Diploma de que e parte integrante.
Artigo 13.°
Formação e aperfeiçoamento profissional
O GJI deve colaborar com os serviços competentes, na programação das acções de formação e aperfeiçoamento técnico-profissional consideradas necessárias aos seus funcionários.