CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Natureza
O Gabinete Jurídico, abreviadamente designado por GJ, é o serviço de apoio técnico do Ministério da Energia e Águas, ao qual cabe superintender e realizar toda a actividade de assessoria jurídica e de estudos no domínio legislativo, regulamentar e contencioso.
Artigo 2.º
Atribuições
- Sem prejuízo das demais atribuições estabelecidas no n.º 2 do Artigo 12.º do Decreto Presidencial n.º 223/20, de 28 de Agosto, compete ao Gabinete Jurídico:
- a) Interpretar os diplomas legais e dar forma jurídica aos documentos relativos às actividades do Sector da Energia e Águas;
- b) Investigar e proceder a estudos de direito comparado, com vista à elaboração, aperfeiçoamento e desenvolvimento da legislação do Sector da Energia e Águas;
- c) Emitir pareceres sobre os assuntos que lhe sejam submetidos;
- d) Colaborar com os órgãos legalmente instituídos nos actos jurídicos e processos judiciais em que o Ministério seja parte;
- e) Preparar e propor os procedimentos jurídicos adequados à implementação, pelo Ministério, das convenções e acordos internacionais que envolvam os Sectores da Energia e das Águas;
- f) Promover a recolha de informação e documentação de índole jurídica indispensável à sua actividade, bem como realizar e manter actualizados ficheiros de legislação sobre matérias de interesse para os vários serviços do Ministério, divulgando-a e aconselhando a sua correcta aplicação;
- g) Desenvolver as demais actividades que lhe sejam estabelecidas legal ou superiormente, designadamente, sindicâncias e inquéritos.
CAPÍTULO II
Organização e Funcionamento
SECÇÃO I
Organização em Geral
Artigo 3.º
Estrutura orgânica
Para efeitos de direitos, deveres e regalias, o Gabinete Jurídico é dirigido por um Director equiparado a Director Nacional.
Artigo 4.º
Competências do Director
- Compete ao Director:
- a) Dirigir e coordenar todas as actividades do Gabinete expedindo ordens e orientações que se reputem necessárias ao seu funcionamento normal;
- b) Submeter a despacho superior os pareceres, estudos, projectos e propostas de trabalho que caibam no quadro de competências do Gabinete;
- c) Submeter a despacho todos os assuntos que careçam de resolução superior;
- d) Tomar decisões sobre os assuntos que caibam no domínio das suas competências originárias ou derivadas;
- e) Garantir internamente a observância de todas as orientações emanadas pelo Ministro da Energia e Águas ou dos demais órgãos do Ministério, aos quais lhe hajam sido submetidos;
- f) Propor as modificações orgânicas necessárias ao funcionamento do Gabinete;
- g) Exercer o poder disciplinar, nos termos da legislação em vigor;
- h) Velar pela formação e superação técnico-profissional dos funcionários do Gabinete;
- i) Propor a admissão ou a desvinculação de funcionários do Gabinete, contanto que os referidos actos sejam devidamente fundamentados;
- j) Designar um delegado que, nas suas ausências ou impedimentos, assegure o funcionamento normal e regular do Gabinete;
- k) Responder hierarquicamente pela actividade do Gabinete;
- l) Exercer outras competências confiadas por lei ou superiormente.
CAPÍTULO III
Disposições Finais
Artigo 5.º
Quadro de pessoal
- 1. O quadro de pessoal consta no mapa em anexo, que integra o presente Diploma.
- 2. Por Despacho do Ministro da Energia e Águas e sob proposta do Director do Gabinete Jurídico, podem ser contratados técnicos de comprovada competência para intervirem em assuntos pontuais de atribuições deste Gabinete.
- 3. O quadro de pessoal é susceptível de alteração por Despacho do Ministro da Energia e Águas, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 6.º
Organização
O Gabinete Jurídico não dispõe de unidades de estruturas internas, sendo constituído apenas pelo Director do Gabinete e pelo quadro de pessoal das Carreiras Técnicas.