Convindo aprovar as normas sobre a organização e funcionamento do Gabinete Jurídico;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o estipulado na alínea i) do artigo 4.º do Decreto Presidencial n.° 41/18, de 12 de Fevereiro, determino:
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.°
Definição
O Gabinete Jurídico é o órgão de assessoria jurídica, de apoio legislativo e do contencioso do Ministério.
Artigo 2.°
Atribuições
- Nos termos do artigo 20.° do Estatuto Orgânico do Ministério do Turismo, o Gabinete Jurídico tem as seguintes atribuições:
- a) Elaborar a legislação e todos os instrumentos jurídicos necessários para o funcionamento do Sector;
- b) Emitir parecer sobre assuntos de natureza jurídica;
- c) Emitir pareceres da sua especialidade sobre contratos, protocolos, acordos, convénios e outros documentos de natureza contratual, de âmbito nacional e internacional;
- d) Emitir parecer técnico no âmbito dos pedidos de visto de trabalho;
- e) Coligir, anotar e divulgar a legislação e regulamentação das matérias jurídicas relacionadas com actividades do Ministério, bem como formular propostas de revisão de legislação;
- f) Orientar, coordenar e controlar todos os assuntos jurídicos relacionados com o desenvolvimento do Sector;
- g) Velar pela correcta aplicação das disposições legais que regem o Sector;
- h) Representar o Ministério nos actos jurídicos para os quais seja especialmente designado;
- i) Desempenhar as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
CAPÍTULO II
Da Organização
Artigo 3.º
Estrutura orgânica
- 1. O Gabinete Jurídico tem a seguinte estrutura:
- a) Direcção;
- b) Conselho de Direcção.
- 2. O Gabinete Jurídico é dirigido por um Director com a categoria de Director Nacional.
SECÇÃO I
Órgãos de Direcção e Consulta
Artigo 4.°
Direcção
- 1. Ao Director Nacional compete em especial:
- a) Organizar e dirigir os serviços do Gabinete;
- b) Representar o Gabinete e assegurar a manutenção de relações institucionais com os demais órgãos do Ministério;
- c) Garantir o cumprimento das orientações definidas pelo Ministro do Turismo;
- d) Submeter à apreciação do Ministro do Turismo os assuntos que careçam de resolução superior;
- e) Dar execução às decisões e deliberações de que for incumbido pelo Ministro do Turismo;
- f) Elaborar e apresentar periodicamente o relatório de actividades do Gabinete;
- g) Elaborar propostas e emitir pareceres, sobre a nomeação avaliação, promoção, movimentação e classificação do pessoal do Gabinete;
- h) Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas por lei ou superiormente.
- 2. Nas suas ausências e impedimentos, o Director do Gabinete é substituído por um responsável por si designado.
Artigo 5.°
Conselho de Direcção
- 1. O Conselho de Direcção é uma estrutura de apoio e consulta ao Director do Gabinete, em matéria de gestão, organização e disciplina laboral.
- 2. O Conselho de Direcção é presidido pelo Director e dele fazem parte os técnicos superiores, podendo participar das respectivas sessões outros técnicos do Gabinete ou de outras áreas, convocados ou convidados pelo Director.
- 3. O Conselho de Direcção reuniu-se ordinariamente de três em três meses, e extraordinariamente, quando for necessário, mediante convocatória do Director do Gabinete e com ordem de trabalho estabelecida por este, devendo ser convocada no mínimo com 24 horas de antecedência.
CAPÍTULO III
Pessoal e Organigrama
Artigo 6.°
Quadro de pessoal
- 1. O Director do Gabinete Jurídico é nomeado em comissão de serviço por Despacho do Ministro do Turismo.
- 2. O quadro de pessoal do Gabinete Jurídico é o que consta do Anexo I do presente Regulamento e dele faz parte integrante.
Artigo 7.°
Organigrama
O organigrama do Gabinete Jurídico é o contante do Anexo II do presente Regulamento e dele faz parte integrante.
CAPÍTULO IV
Disposições Finais
Artigo 8.°
Funções administrativas
- 1. As funções administrativas do Gabinete Jurídico são asseguradas por um Secretariado, ao qual compete:
- a) Assegurar os serviços de recepção e tramitação do expediente da Direcção;
- b) Dar tratamento documental e processual aos diplomas legais e pareceres técnico-jurídicos solicitado ao Gabinete;
- c) Zelar pelo cumprimento da agenda de tarefas do Gabinete, nomeadamente, reuniões, audiências, encontros e produzir documentação a elas inerentes;
- d) Secretariar as reuniões dos Conselhos de Direcção e delas produzir as respectivas actas;
- e) Assegurar o funcionamento e interligação do Gabinete do Director na relação com o público e demais órgão do Ministério;
- f) Zelar pelo bom funcionamento dos equipamentos, pela limpeza e higiene das instalações e de modo geral pela manutenção e conservação do património afecto ao Gabinete;
- g) Elaborar relatórios mensais e anuais das actividades da Direcção;
- h) Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas por lei ou superiormente.
- 2. O Secretariado do Gabinete é coordenado pela Secretária do Director.