Considerando a necessidade de aprovar o Regulamento Interno do Gabinete Jurídico do Ministério do Planeamento, em cumprimento com o disposto no artigo 21.º do Estatuto Orgânico do referido Ministério, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 93/24, de 16 de Abril;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, e nos termos das disposições combinadas do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e dos n.º 1 e 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objecto
O presente Regulamento estabelece as regras de organização e funcionamento do Gabinete Jurídico do Ministério do Planeamento, abreviadamente designado por GJ.
Artigo 2.º
Natureza
O Gabinete Jurídico é o serviço de apoio técnico de natureza transversal, ao qual incumbe realizar toda a actividade de assessoria jurídica e de estudos nos domínios legislativo, regulamentar e do contencioso, bem como apoiar a realização das tarefas nos domínios das relações internacionais e da cooperação externa, no âmbito das actividades do Sector.
Artigo 3.º
Atribuições
- O Gabinete Jurídico tem as seguintes atribuições:
- a) Prestar assessoria jurídica ao Ministro, aos Secretários de Estado e aos demais serviços do Ministério em todos os assuntos inerentes às suas atribuições;
- b) Elaborar projectos de diplomas legais e demais instrumentos jurídicos nos domínios das atribuições do Ministério do Planeamento;
- c) Investigar e proceder a estudos de direito comparado, tendo em vista a elaboração ou aperfeiçoamento da legislação relacionada com os domínios de actividade do Ministério;
- d) Elaborar estudos e propor alterações de natureza jurídica que lhe sejam solicitados;
- e) Acompanhar os processos de natureza jurídica e judicial de que o Ministério seja parte;
- f) Emitir pareceres e prestar informações sobre assuntos de natureza jurídica relacionados com os domínios de actividade do Ministério;
- g) Compilar a documentação de natureza jurídica necessária ao funcionamento do Ministério;
- h) Apoiar os serviços competentes do Ministério na concepção de procedimentos jurídicos adequados e nos trabalhos preparatórios para a implementação de acordos, tratados e convenções;
- i) Organizar, manter actualizada e divulgar toda a legislação e documentação de natureza jurídica sobre matérias de interesse para o Ministério;
- j) Prestar o apoio jurídico na resolução de conflitos laborais e participar na instrução de processos disciplinares, em colaboração com o Gabinete de Recursos Humanos;
- k) Participar e prestar assistência técnico-jurídica aos procedimentos no âmbito da aplicação da legislação em vigor;
- l) Participar nas negociações e consequente processo de gestão dos acordos, convenções e protocolos internacionais bilaterais e multilaterais, relacionados com os domínios de actividade do Ministério;
- m) Elaborar contratos desencadeados pelo Ministério, nos termos da legislação aplicável;
- n) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
CAPÍTULO II
Organização e Funcionamento
Artigo 4.º
Estrutura interna
- O Gabinete Jurídico tem a seguinte estrutura interna:
- a) Director;
- b) Secretariado.
Artigo 5.º
Director
- 1. O GJ é dirigido por um Director equiparado a Director Nacional, a quem compete:
- a) Dirigir, coordenar e fiscalizar toda a actividade do GJ, dando instruções de serviço e orientações julgadas necessárias para o bom funcionamento do Gabinete;
- b) Elaborar a proposta de plano de actividades do Gabinete e submeter à consideração do Ministro;
- c) Elaborar a proposta do orçamento do Gabinete em estreita colaboração com a Secretaria Geral;
- d) Assegurar o cumprimento da legislação sobre as matérias que vinculem o Ministério;
- e) Garantir a melhor utilização dos recursos humanos e materiais do GJ;
- f) Responder pela actividade do GJ perante o Ministro ou a quem este delegar;
- g) Efectuar a avaliação de desempenho dos recursos humanos afectos ao Gabinete;
- h) Organizar e aperfeiçoar o funcionamento do GCII;
- i) Propor as acções de formação na sua área de actuação;
- j) Apresentar à consideração superior os relatórios trimestrais, semestrais e anuais das actividades do GJ;
- k) Representar o Gabinete em todos os actos para os quais seja mandatado;
- l) Submeter a despacho superior todos os assuntos que transcendam a sua competência;
- m) Desempenhar as demais funções que sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
- 2. No exercício das suas funções o Director exara ordens de serviço e circulares.
- 3. Nas suas ausências ou impedimentos temporários o Director do Gabinete Jurídico é substituído por um técnico superior por si designado.
Artigo 6.º
Secretariado
- 1. O Secretariado é o órgão de apoio administrativo transversal aos serviços do GJ, a quem compete:
- a) Recepcionar, registar, distribuir, arquivar e expedir a correspondência do GJ;
- b) Assegurar a catalogação e arquivo da documentação produzida e recebida;
- c) Gerir os consumíveis e meios logísticos do GJ;
- d) Recepcionar e encaminhar os visitantes que se dirigem ao GJ;
- e) Desempenhar as demais funções que sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
- 2. O Secretariado é coordenado por um funcionário permanente destacado pela Secretaria Geral ou afecto ao Gabinete, que pode ser auxiliado consoante as necessidades, por até dois funcionários volantes, indicados pela Secretaria Geral.
- 3. O funcionário permanente do Secretariado é avaliado pelo Director do GJ.
Artigo 7.º
Procedimento administrativo interno
- 1. Os documentos destinados à apreciação do Gabinete Jurídico dão entrada no Secretariado onde são protocolados e submetidos ao Director para despacho, sem prejuízo de recepção de documentos via e-mail criado para o efeito.
- 2. Emitido o despacho sobre os documentos, deve o responsável pelo Secretariado proceder a distribuição ao técnico ou técnicos designados para o efeito.
Artigo 8.º
Prazo
- 1. Na falta de estipulação de prazo específico, os técnicos devem responder às ordens ou orientações que lhes são dirigidas no prazo de três dias úteis.
- 2. Os assuntos designados urgentes ou de simples tratamento devem ser respondidos dentro do prazo de um dia útil, salvo se da análise resultar que este prazo torna extemporâneo ou inútil o assunto, caso em que a resposta deve ser dada no mesmo dia.
Artigo 9.º
Reuniões
- 1. O colectivo de funcionários do Gabinete Jurídico reúne-se, de forma ordinária, uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Director ou solicitado por 1/3 dos técnicos.
- 2. É sempre lavrada acta do encontro referido no número anterior no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a realização da sessão.
- 3. No dia imediatamente a seguir à realização de uma sessão do Conselho de Direcção, o Director sempre que achar necessário, reúne com os técnicos do Gabinete para informar sobre as deliberações saídas da sessão.
CAPÍTULO III
Disposições Finais
Artigo 10.º
Quadro de pessoal
O quadro de pessoal do GJ é o que consta do Anexo I ao presente Regulamento Interno, do qual é parte integrante.
Artigo 11.º
Organigrama
O organigrama do GJ é o que consta do Anexo II ao presente Regulamento Interno, do qual é parte integrante.