Havendo a necessidade de se regulamentar o estrutura e funcionamento do Gabinete Jurídico a que se refere o artigo 11.° do Estatuto Orgânico do Ministério da Agricultura e Florestas, aprovado pelo Decreto Presidencial n.° 279/22, de 7 de Dezembro;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.° da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.° 3 do Despacho Presidencial n.° 289/17, de 13 de Outubro, conjugado com o artigo 18.° do Decreto Presidencial n.° 279/22, de 7 de Dezembro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Agricultura e Florestas, determino:
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.°
Definição
O Gabinete Jurídico, abreviadamente designado por GJ, é o serviço de apoio técnico do Ministério da Agricultura e Florestas ao qual incumbe realizar toda a actividade de assessoria técnico-jurídica, produção normativa e elaboração de estudos nos domínios legislativo, regulamentar e do contencioso.
Artigo 2.º
Competências
- O Gabinete Jurídico tem as seguintes competências:
- a) Elaborar projectos de diplomas legais e demais instrumentos jurídicos nos domínios da agricultura, pecuária e florestas, em colaboração com os órgãos e demais serviços do Ministério;
- b) Elaborar estudos sobre a eficácia de diplomas legais e propor a sua alteração;
- c) Investigar e proceder aos estudos de direito comparado, tendo em vista a elaboração ou aperfeiçoamento da legislação;
- d) Emitir pareceres sobre assuntos de natureza jurídica que lhe sejam solicitados pelo Ministro da Agricultura e Florestas;
- e) Emitir pareceres para a concessão de Vistos de Trabalho aos expatriados contratados ou a contratar por agentes económicos do Sector, assegurando um registo organizado e actualizado dos mesmos;
- f) Compilar a documentação de natureza jurídica necessária ao funcionamento do Ministério;
- g) Realizar estudos e compilação de sínteses e artigos sobre a aplicação e interpretação jurídica dos diplomas legais de interesse para o Sector;
- h) Participar e prestar assistência técnico-jurídica quanto aos procedimentos previstos na Lei dos Contratos Públicos;
- i) Instruir e prestar o apoio jurídico à instrução dos processos disciplinares, sempre que solicitado;
- j) Participar dos trabalhos preparatórios relativos aos acordos, tratados e convenções relacionadas com os assuntos referentes à agricultura, pecuária e florestas;
- k) Coligir, controlar e manter actualizada a documentação de natureza jurídica e a regulamentação necessária ao funcionamento do Ministério e velar pela sua correcta aplicação;
- l) Representar o Ministério em juízo e fora dele, mediante orientação do Ministro da Agricultura e Florestas;
- m) Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
CAPÍTULO II
Organização
Artigo 3.º
Estrutura orgânica
- O Gabinete Jurídico tem a estrutura orgânica seguinte:
- a) Direcção;
- b) Conselho de Direcção;
- c) Conselho Técnico de Coordenação Normativa;
- d) Área de Assessoria Jurídica;
- e) Área de Estudo e Produção Legislativa;
- f) Secretariado.
Artigo 4.°
Direcção
- 1. O Gabinete Jurídico é dirigido por um Director, a quem compete:
- a) Coordenar e dirigir toda a actividade do Gabinete;
- b) Responder pela actividade do Gabinete perante o Ministro ou a quem este delegar;
- c) Velar pelo cumprimento dos planos de actividade aprovados e das orientações superiores emanadas;
- d) Elaborar e apresentar, periodicamente, o relatório de actividades do Gabinete;
- e) Elaborar propostas e emitir pareceres sobre a avaliação de desempenho, promoção e mobilidade do pessoal do Gabinete;
- f) Controlar a correcta aplicação das leis, normas, procedimentos e regulamentos estabelecidos para os serviços que integram o Sector;
- g) Participar na organização e celebração de contratos, acordos, tratados e convenções em que intervenha o Ministério;
- h) Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
- 2. Na ausência ou impedimento, o Director do Gabinete é substituído por um dos técnicos por si indicado.
Artigo 5.º
Conselho de Direcção
- 1. O Conselho de Direcção é o órgão de apoio e consulta do Director em matéria de organização, funcionamento e disciplina laboral.
- 2. O Conselho de Direcção é convocado e presidido pelo Director e dele fazem parte os técnicos.
- 3. O Conselho de Direcção reúne-se, de forma ordinária, trimestralmente e, extraordinária, sempre que for necessário, mediante a convocatória do Director e com a ordem de trabalho estabelecida por este.
Artigo 6.°
Conselho Técnico de Coordenação Normativa
- 1. O Conselho Técnico de Coordenação Normativa é a estrutura de apoio e consulta multidisciplinar do Director do Gabinete Jurídico em matéria de coordenação técnica de programas, projectos ou acções de produção e implementação de diplomas legais, sob responsabilidade do Ministério da Agricultura e Florestas.
- 2. O Conselho Técnico de Coordenação Normativa é convocado e presidido pelo Director do Gabinete e dele fazem parte os técnicos do Gabinete, podendo ser convidados outros responsáveis e técnicos do Ministério em função da agenda de trabalhos.
- 3. O Conselho Técnico de Coordenação Normativa reúne-se, de forma ordinária, trimestralmente e, extraordinária, quando for necessário, mediante convocatória do Director do Gabinete e com a ordem de trabalho previamente estabelecida por este.
Artigo 7.º
Área de Assessoria Jurídica
- 1. A Área de Assessoria Jurídica é a estrutura do Gabinete Jurídico encarregue de emitir pareceres e prestar informações, de natureza técnica jurídica, sobre matéria de contencioso e auditoria levada à sua apreciação, nos domínios agro-pecuário e florestal, bem como da actividade dos órgãos e serviços do Ministério da Agricultura e Florestas.
- 2. À Área de Assessoria Jurídica compete:
- a) Emitir pareceres sobre assuntos de natureza jurídica que lhe sejam solicitados;
- b) Emitir pareceres sobre os processos de concessão de vistos de trabalho;
- c) Trabalhar, em estreita colaboração, com Gabinetes Jurídicos de outros Departamentos Ministeriais, ou quaisquer outras instituições sobre matéria da sua competência;
- d) Participar nas negociações e dar corpo jurídico aos contratos, acordos ou protocolos do domínio agro-pecuário e florestal que comprometam o Ministério da Agricultura e Florestas;
- e) Velar pelo cumprimento das leis e demais normas que disciplinem a actividade do Sector;
- f) Coligir, controlar e manter actualizada toda a documentação de natureza jurídica necessária ao funcionamento do Ministério da Agricultura e Florestas e velar pela sua correcta aplicação;
- g) Velar, em colaboração com o Gabinete de Inspecção, pelo cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis ao Sector, dando conhecimento os casos de violação ou incumprimento;
- h) Dar tratamento dos processos contenciosos relacionados com o Ministério da Agricultura e Florestas;
- i) Zelar pela legalidade da instrução de processos de infracções à legislação agrária;
- j) Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
Artigo 8.°
Área de Estudo e Produção Legislativa
- 1. A Área de Estudo e Produção Legislativa é a estrutura do Gabinete Jurídico encarregue de estudar e elaborar os projectos de diplomas legais e demais instrumentos jurídicos relacionados às actividades do Ministério da Agricultura e Florestas.
- 2. À Área de Estudo e Produção Legislativa compete:
- a) Coordenar a elaboração e aperfeiçoamento dos projectos de diplomas legais e demais instrumentos jurídicos relacionados com as actividades do Ministério da Agricultura e Florestas;
- b) Colaborar, com os órgãos ou serviços análogos de outras instituições, na produção de legislação, que tenha conexão com o Sector;
- c) Proceder aos estudos de direito comparado, com vista à elaboração de diplomas legais de interesse para o Sector;
- d) Anotar toda a legislação e documentos de natureza jurídica referentes às matérias relacionadas à actividade do Ministério;
- e) Dar forma jurídica aos diplomas legais submetidos ao Gabinete pelos diversos órgãos do Ministério ou instituições;
- f) Emitir pareceres e informações sobre matéria de natureza jurídica, no âmbito da produção legislativa inerentes à actividade agro-pecuária e florestal, bem como ao funcionamento dos distintos órgãos e serviços do Ministério;
- g) Organizar e manusear a base de dados da legislação do Sector e controlar diplomas legais e demais documentos de carácter jurídico necessários ao correcto funcionamento do Ministério;
- h) Desempenhar as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
Artigo 9.°
Secretariado
- 1. O Secretariado é a estrutura do Gabinete Jurídico responsável pela coordenação e controlo das actividades administrativas.
- 2. Ao Secretariado compete, em especial:
- a) Controlar e registar a entrada e saída de toda a documentação e distribui-la às áreas técnicas e aos órgãos do Sector;
- b) Expedir a correspondência oficial do Gabinete Jurídico;
- c) Elaborar os mapas de efectividade mensal dos funcionários;
- d) Elaborar as actas das reuniões internas, presididas pelo Director;
- e) Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam acometidas pelo Director do Gabinete Jurídico.
Artigo 10.°
Quadro de pessoal
O quadro de pessoal do Gabinete Jurídico é o que consta do Anexo I do presente Regulamento do qual é parte integrante.
Artigo 11.°
Organigrama
O organigrama do Gabinete Jurídico é o que consta do Anexo II do presente Regulamento, do qual é parte integrante.