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Decreto Executivo n.º 123/24 - Regulamento Interno do Gabinete do Inspector Geral-Adjunto da Inspecção Geral da Administração do Estado

O presente Diploma estabelece a organização e funcionamento do Gabinete dos Inspectores Gerais-Adjuntos da Inspecção Geral da Administração do Estado, nos termos das disposições combinadas dos artigos 27.º e 38.º do Estatuto Orgânico da IGAE, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 242/20, de 28 de Setembro;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, do Decreto Presidencial n.º 43/24, de 29 de Janeiro, e de acordo com o artigo 12.º do Estatuto Orgânico da Inspecção Geral da Administração do Estado, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 242/20, de 28 de Setembro, conjugado com os n.º 1 e 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º
Natureza

O Gabinete do Inspector Geral-Adjunto da Administração do Estado, abreviadamente («GAB-IGA») confere assistência, assessoria e apoio técnico directo e imediato ao Inspector Geral-Adjunto da Administração do Estado.

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CAPÍTULO II

Organização em Funcionamento

Artigo 2.º
Estrutura interna
  • O GAB-IGA é dirigido por um Inspector-Director, com a função de Director de Gabinete, nomeado pelo Inspector Geral da Administração do Estado, e dispõe da seguinte estrutura:
    1. a) Director do Gabinete;
    2. b) Consultoria e Assessoria Técnica;
    3. c) Secretária;
    4. d) Secretariado:
      1. i.) Técnicos de Informática;
      2. ii.) Funcionários administrativos.
    5. e) Motorista.
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Artigo 3.º
Princípio da legalidade

As normas e procedimentos da actividade administrativa e de Controlo Interno Administrativo, determinam a adopção de normas e preceitos próprios no domínio do funcionamento da actividade da Administração Pública, aprovado pelo Código do Procedimento Administrativo, através dos quais os funcionários devem garantir o cumprimento rigoroso destas normas na defesa dos direitos e interesses legitimamente protegidos dos particulares, sendo responsáveis pelas acções e omissões praticadas, como consequência do exercício das suas funções.

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CAPÍTULO III

Atribuições e Competências

Artigo 4.º
Director do Gabinete
  1. 1. O GAB-IGA é dirigido por um Inspector-Director, com a função de Director de Gabinete.
  2. 2. Compete ao Director do Gabinete orientar, organizar e assegurar as atribuições do Gabinete, designadamente:
    1. a) Organizar toda a actividade do GAB-IGA;
    2. b) Propor medidas concretas com vista ao melhoramento do desempenho dos técnicos afectos ao GAB-IGA;
    3. c) Coordenar a elaboração dos planos e relatórios de actividade do GAB-IGA;
    4. d) Emitir pareceres de natureza diversa que lhe sejam solicitados;
    5. e) Organizar a agenda do Inspector Geral-Adjunto da Administração do Estado;
    6. f) Supervisionar a organização dos arquivos e de toda a documentação e correspondência sob sua responsabilidade;
    7. g) Controlar a expedição para as diversas áreas, de todos os documentos despachados pelo Inspector Geral-Adjunto da Administração do Estado;
    8. h) Exercer as demais competências estabelecidas por lei e determinadas superiormente.
  3. 3. Para efeitos de direitos, deveres e regalias, o Director do Gabinete é equiparado a Director Nacional.
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Artigo 5.º
Consultoria e Assessoria Técnica
  1. 1. A consultoria e assessoria técnica funciona no quadro de consultores proposto pelo Inspector Geral-Adjunto da Administração do Estado, e nomeados pelo Inspector Geral da Administração do Estado, tendo as seguintes atribuições e competências:
    1. a) Emitir pareceres superiormente orientados pelo Inspector Geral-Adjunto da Administração do Estado;
    2. b) Efectuar estudos técnicos e análises de natureza diversa, no âmbito da estratégia da actividade inspectiva, bem como a análise económica financeira ao nível do controlo interno;
    3. c) Estudar e propor procedimentos de orientação, execução, controlo e aplicação das medidas contidas nas políticas governamentais relacionadas com a actividade inspectiva;
    4. d) Promover estudos e análises da documentação técnica proveniente da Administração Directa e Indirecta do Estado, Órgãos Centrais e Locais, a fim de ser submetido para apreciação e aprovação do Inspector Geral da Administração do Estado;
    5. e) Colaborar com as diversas equipas técnicas do Sector, na análise e preparação de informações, dados e/ou documentos necessários para as intervenções do Inspector Geral-Adjunto da Administração do Estado.
  2. 2. O recrutamento e selecção dos Consultores e Assessores obedecerão às regras estabelecidas na legislação em vigor.
  3. 3. Os Consultores e Assessores são equiparados para efeitos de remuneração à Chefe de Departamento, e são nomeados pelo Inspector Geral da Administração do Estado, sob proposta do Inspector Geral-Adjunto da Administração do Estado.
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Artigo 6.º
Secretária
  1. 1. A Secretária do Inspector Geral-Adjunto da Administração do Estado executa tarefas de apoio directo do seu Gabinete.
  2. 2. Compete à Secretária do Inspector Geral-Adjunto da Administração do Estado:
    1. a) Executar tarefas de apoio directo ao Inspector Geral-Adjunto da Administração do Estado;
    2. b) Organizar e coordenar os contactos entre o Inspector Geral-Adjunto da Administração do Estado e outras entidades públicas e privadas e o público em geral;
    3. c) Preparar a marcação de audiência, em coordenação com o Director do Gabinete do Inspector Geral-Adjunto da Administração do Estado;
    4. d) Zelar pela limpeza e manutenção das instalações do Gabinete, controlando o pessoal disponível para o efeito;
    5. e) Elaborar o trabalho de expediente do Gabinete do Inspector Geral-Adjunto da Administração do Estado;
    6. f) Manter o arquivo dos assuntos, legislação especial aplicável ao Controlo Interno da Administração do Estado e dados especiais, em conformidade com as orientações do Inspector Geral-Adjunto da Administração do Estado.
  3. 3. Para efeitos de direitos, deveres e regalias a Secretária do Inspector Geral-Adjunto da Administração do Estado é equiparada a Inspectora-Chefe de 2.ª Classe.
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Artigo 7.º
Secretariado
  1. 1. O Secretariado executa tarefas administrativas e logísticas do Gabinete do Inspector Geral-Adjunto da Administração do Estado, visando garantir a assistência directa ao GAB-IGA, tendo em consideração as orientações e directrizes do Director do Gabinete.
  2. 2. São atribuições do Secretariado:
    1. a) Coordenar o serviço administrativo e logístico do GAB-IGA;
    2. b) Apoiar directamente o Director do Gabinete do GAB-IGA, na área de expediente e em tudo que for superiormente determinado;
    3. c) Colaborar com o Director do Gabinete na preparação e organização das deslocações do Inspector Geral-Adjunto da Administração do Estado;
    4. d) Comunicar ao Director do Gabinete as necessidades existentes de material e logística do Gabinete;
    5. e) Organizar os contactos entre o GAB-IGA e outras entidades colectivas ou singulares, públicas ou privadas;
    6. f) Organizar todo o arquivo do GAB-IGA;
    7. g) Executar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.
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CAPÍTULO IV

Pessoal

Artigo 8.º
Deveres e obrigações dos funcionários adstritos ao Gabinete do Inspector Geral-Adjunto da Administração do Estado

Todos os funcionários do Gabinete do Inspector Geral-Adjunto da Administração do Estado estão sujeitos aos valores da Pauta Deontológica do Serviço Público, aprovado pela Resolução n.º 27/94, de 26, de Agosto, ao sigilo profissional, nos termos dos artigos 31.º e 32.º do Estatuto Orgânico da Inspecção Geral da Administração do Estado, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 242/20, de 28 de Setembro, bem como pela Lei de Base da Função Pública - Lei n.º 26/22, de 22 de Agosto.

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Artigo 9.º
Quadro de pessoal

O quadro de pessoal é o definido no mapa em anexo, que é parte integrante do presente Regulamento, como Anexo I.

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Artigo 10.º
Organograma

O organograma do GAB-IGA consta no mapa em anexo, que é parte integrante do presente Regulamento, como Anexo II.

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