O presente Diploma estabelece a organização e funcionamento do Gabinete dos Inspectores Gerais-Adjuntos da Inspecção Geral da Administração do Estado, nos termos das disposições combinadas dos artigos 27.º e 38.º do Estatuto Orgânico da IGAE, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 242/20, de 28 de Setembro;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, do Decreto Presidencial n.º 43/24, de 29 de Janeiro, e de acordo com o artigo 12.º do Estatuto Orgânico da Inspecção Geral da Administração do Estado, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 242/20, de 28 de Setembro, conjugado com os n.º 1 e 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Natureza
O Gabinete do Inspector Geral-Adjunto da Administração do Estado, abreviadamente («GAB-IGA») confere assistência, assessoria e apoio técnico directo e imediato ao Inspector Geral-Adjunto da Administração do Estado.
CAPÍTULO II
Organização em Funcionamento
Artigo 2.º
Estrutura interna
- O GAB-IGA é dirigido por um Inspector-Director, com a função de Director de Gabinete, nomeado pelo Inspector Geral da Administração do Estado, e dispõe da seguinte estrutura:
- a) Director do Gabinete;
- b) Consultoria e Assessoria Técnica;
- c) Secretária;
- d) Secretariado:
- i.) Técnicos de Informática;
- ii.) Funcionários administrativos.
- e) Motorista.
Artigo 3.º
Princípio da legalidade
As normas e procedimentos da actividade administrativa e de Controlo Interno Administrativo, determinam a adopção de normas e preceitos próprios no domínio do funcionamento da actividade da Administração Pública, aprovado pelo Código do Procedimento Administrativo, através dos quais os funcionários devem garantir o cumprimento rigoroso destas normas na defesa dos direitos e interesses legitimamente protegidos dos particulares, sendo responsáveis pelas acções e omissões praticadas, como consequência do exercício das suas funções.
CAPÍTULO III
Atribuições e Competências
Artigo 4.º
Director do Gabinete
- 1. O GAB-IGA é dirigido por um Inspector-Director, com a função de Director de Gabinete.
- 2. Compete ao Director do Gabinete orientar, organizar e assegurar as atribuições do Gabinete, designadamente:
- a) Organizar toda a actividade do GAB-IGA;
- b) Propor medidas concretas com vista ao melhoramento do desempenho dos técnicos afectos ao GAB-IGA;
- c) Coordenar a elaboração dos planos e relatórios de actividade do GAB-IGA;
- d) Emitir pareceres de natureza diversa que lhe sejam solicitados;
- e) Organizar a agenda do Inspector Geral-Adjunto da Administração do Estado;
- f) Supervisionar a organização dos arquivos e de toda a documentação e correspondência sob sua responsabilidade;
- g) Controlar a expedição para as diversas áreas, de todos os documentos despachados pelo Inspector Geral-Adjunto da Administração do Estado;
- h) Exercer as demais competências estabelecidas por lei e determinadas superiormente.
- 3. Para efeitos de direitos, deveres e regalias, o Director do Gabinete é equiparado a Director Nacional.
Artigo 5.º
Consultoria e Assessoria Técnica
- 1. A consultoria e assessoria técnica funciona no quadro de consultores proposto pelo Inspector Geral-Adjunto da Administração do Estado, e nomeados pelo Inspector Geral da Administração do Estado, tendo as seguintes atribuições e competências:
- a) Emitir pareceres superiormente orientados pelo Inspector Geral-Adjunto da Administração do Estado;
- b) Efectuar estudos técnicos e análises de natureza diversa, no âmbito da estratégia da actividade inspectiva, bem como a análise económica financeira ao nível do controlo interno;
- c) Estudar e propor procedimentos de orientação, execução, controlo e aplicação das medidas contidas nas políticas governamentais relacionadas com a actividade inspectiva;
- d) Promover estudos e análises da documentação técnica proveniente da Administração Directa e Indirecta do Estado, Órgãos Centrais e Locais, a fim de ser submetido para apreciação e aprovação do Inspector Geral da Administração do Estado;
- e) Colaborar com as diversas equipas técnicas do Sector, na análise e preparação de informações, dados e/ou documentos necessários para as intervenções do Inspector Geral-Adjunto da Administração do Estado.
- 2. O recrutamento e selecção dos Consultores e Assessores obedecerão às regras estabelecidas na legislação em vigor.
- 3. Os Consultores e Assessores são equiparados para efeitos de remuneração à Chefe de Departamento, e são nomeados pelo Inspector Geral da Administração do Estado, sob proposta do Inspector Geral-Adjunto da Administração do Estado.
Artigo 6.º
Secretária
- 1. A Secretária do Inspector Geral-Adjunto da Administração do Estado executa tarefas de apoio directo do seu Gabinete.
- 2. Compete à Secretária do Inspector Geral-Adjunto da Administração do Estado:
- a) Executar tarefas de apoio directo ao Inspector Geral-Adjunto da Administração do Estado;
- b) Organizar e coordenar os contactos entre o Inspector Geral-Adjunto da Administração do Estado e outras entidades públicas e privadas e o público em geral;
- c) Preparar a marcação de audiência, em coordenação com o Director do Gabinete do Inspector Geral-Adjunto da Administração do Estado;
- d) Zelar pela limpeza e manutenção das instalações do Gabinete, controlando o pessoal disponível para o efeito;
- e) Elaborar o trabalho de expediente do Gabinete do Inspector Geral-Adjunto da Administração do Estado;
- f) Manter o arquivo dos assuntos, legislação especial aplicável ao Controlo Interno da Administração do Estado e dados especiais, em conformidade com as orientações do Inspector Geral-Adjunto da Administração do Estado.
- 3. Para efeitos de direitos, deveres e regalias a Secretária do Inspector Geral-Adjunto da Administração do Estado é equiparada a Inspectora-Chefe de 2.ª Classe.
Artigo 7.º
Secretariado
- 1. O Secretariado executa tarefas administrativas e logísticas do Gabinete do Inspector Geral-Adjunto da Administração do Estado, visando garantir a assistência directa ao GAB-IGA, tendo em consideração as orientações e directrizes do Director do Gabinete.
- 2. São atribuições do Secretariado:
- a) Coordenar o serviço administrativo e logístico do GAB-IGA;
- b) Apoiar directamente o Director do Gabinete do GAB-IGA, na área de expediente e em tudo que for superiormente determinado;
- c) Colaborar com o Director do Gabinete na preparação e organização das deslocações do Inspector Geral-Adjunto da Administração do Estado;
- d) Comunicar ao Director do Gabinete as necessidades existentes de material e logística do Gabinete;
- e) Organizar os contactos entre o GAB-IGA e outras entidades colectivas ou singulares, públicas ou privadas;
- f) Organizar todo o arquivo do GAB-IGA;
- g) Executar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.
CAPÍTULO IV
Pessoal
Artigo 8.º
Deveres e obrigações dos funcionários adstritos ao Gabinete do Inspector Geral-Adjunto da Administração do Estado
Todos os funcionários do Gabinete do Inspector Geral-Adjunto da Administração do Estado estão sujeitos aos valores da Pauta Deontológica do Serviço Público, aprovado pela Resolução n.º 27/94, de 26, de Agosto, ao sigilo profissional, nos termos dos artigos 31.º e 32.º do Estatuto Orgânico da Inspecção Geral da Administração do Estado, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 242/20, de 28 de Setembro, bem como pela Lei de Base da Função Pública - Lei n.º 26/22, de 22 de Agosto.
Artigo 9.º
Quadro de pessoal
O quadro de pessoal é o definido no mapa em anexo, que é parte integrante do presente Regulamento, como Anexo I.
Artigo 10.º
Organograma
O organograma do GAB-IGA consta no mapa em anexo, que é parte integrante do presente Regulamento, como Anexo II.