Havendo a necessidade de se regulamentar a estrutura e funcionamento do Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicação Institucional do Ministério da Agricultura e Florestas, a que se refere o artigo 12.° do Estatuto Orgânico do Ministério da Agricultura e Florestas, aprovado por Decreto Presidencial n.° 279/22, de 7 de Dezembro;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.° da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.° 3 do Despacho Presidencial n.° 289/17, de 13 de Outubro, conjugado com o artigo 18.º do Decreto Presidencial n.° 279/22, de 7 de Dezembro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Agricultura e Florestas, determino:
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.°
Definição
O Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicação Institucional, abreviadamente designado por GTICI, é o serviço de apoio técnico responsável pelo desenvolvimento das tecnologias e manutenção dos sistemas de informação, bem como pela elaboração, implementação e monitorização da política de comunicação institucional do Ministério da Agricultura e Florestas.
Artigo 2.°
Competências
- O Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicação Institucional tem as seguintes competências:
- a) Proceder ao levantamento, estudo e análise dos sistemas de informação existentes no Ministério, visando a sua melhoria e optimização;
- b) Elaborar e propor o programa de tecnologias de informação e informatização do Ministério, de acordo com as estratégias definidas;
- c) Emitir parecer sobre os projectos de informatização dos serviços e organismos do Ministério;
- d) Emitir parecer sobre a contratação de empresas fornecedoras de serviços e equipamentos informáticos para o Ministério;
- e) Garantir a segurança da informação, meios de informação, comunicação e da infra-estrutura tecnológica do Ministério;
- f) Definir padrões e melhores práticas de tecnologias de informação, tendo em vista o desenvolvimento dos meios informáticos e de comunicações;
- g) Garantir a manutenção da infra-estrutura de rede e do parque informático do Ministério e dar suporte técnico aos utilizadores;
- h) Participar na formação aos utilizadores para a operação de aplicações e equipamentos informáticos, bem como de activos de rede e comunicação;
- i) Gerir o portal e todas as aplicações de informação e comunicação do Ministério;
- j) Manter actualizada a documentação relativa à infra-estrutura de rede e comunicação e aos sistemas existentes e dos suportes técnicos dos activos de rede e dos equipamentos em uso no Ministério;
- k) Monitorar constantemente os activos de rede interligados na infra-estrutura de comunicação e os diferentes sistemas operativos, padrões e outros aplicativos;
- l) Apoiar o Ministério na Área de Comunicação Institucional e Imprensa;
- m) Elaborar o plano de comunicação institucional e imprensa em consonância com as directivas estratégicas emanadas das entidades competentes;
- n) Apresentar planos de crise, bem como propor acções de comunicação que se manifestem oportunas;
- o) Colaborar na elaboração da agenda do Ministro da Agricultura e Florestas;
- p) Divulgar as actividades desenvolvidas pelo Ministério e responder aos pedidos de informação dos Órgãos de Comunicação Social;
- q) Participar da organização de eventos institucionais do Ministério;
- r) Gerir a documentação e informação técnica e institucional, veicular e divulgá-la;
- s) Proceder ao arquivo e gestão de dados, bem como à compilação de toda a documentação produzida no Sector;
- t) Velar pela conservação do acervo documental do Ministério;
- u) Actualizar o portal de internet e de toda a comunicação digital do Ministério;
- v) Produzir conteúdos para a divulgação nos diversos canais de comunicação;
- w) Propor e desenvolver campanhas de publicidade e marketing referentes ao Ministério;
- x) Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou determinadas superiormente.
CAPÍTULO II
Organização
Artigo 3.°
Estrutura orgânica
- O Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicação Institucional tem a seguinte estrutura orgânica:
- a) Direcção;
- b) Conselho de Direcção;
- c) Área de Tecnologias de Informação e Comunicação;
- d) Área de Comunicação Institucional;
- e) Área de Documentação, Informação e Administração.
Artigo 4.°
Direcção
- 1. O Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicação Institucional (GTICI) é dirigido por um Director, equiparado à Director Nacional, a quem compete, em especial:
- a) Estudar, promover e coordenar as acções referentes à racionalização e simplificação dos procedimentos e circuitos administrativos e suporte de informação;
- b) Desempenhar funções de utilidade comum aos diversos órgãos do Ministério da Agricultura e Florestas no domínio da Informática;
- c) Estudar, divulgar e acompanhar, a nível do Ministério, a implementação de modernas tecnologias de gestão administrativa;
- d) Promover a realização e implementação de estudos e aplicações informáticas de interesse para o bom desenvolvimento das actividades técnicas e administrativas do Ministério;
- e) Assegurar a gestão dos equipamentos e das aplicações e o tratamento da informação a nível central;
- f) Dinamizar e coordenar, a nível do Ministério, as acções e das aplicações informáticas;
- g) Responder pela actividade de comunicação perante o Ministro ou quem este delegar;
- h) Orientar, coordenar e dirigir os trabalhos do GTICI, incluindo a assinatura de contratos de prestação de serviços com empresas especializadas;
- i) Propor e implementar a estratégias de comunicação, incluindo os planos de gestão de crise no domínio da Agricultura e Florestas;
- j) Submeter à apreciação e aprovação do Ministro os pareceres, estudos, propostas, projectos, comunicados e notas de imprensa e demais trabalhos relacionados com as actividades do Gabinete;
- k) Participar na elaboração da agenda do Ministro da Agricultura e Florestas;
- l) Propor as acções de formação aos quadros do Ministério da Agricultura e Florestas (Treinamento em Média);
- m) Garantir a superação técnico-profissional dos técnicos e fazer a avaliação anual do desempenho a todos os técnicos afectos ao GTICI;
- n) Velar pela implementação de campanha de publicidade e marketing institucional;
- o) Elaborar e apresentar superiormente o programa anual e os relatórios trimestrais das actividades do Gabinete;
- p) Exercer as demais competências que lhe forem acometidas por lei ou por determinação superior.
- 2. Na ausência ou impedimento, o Director do Gabinete é substituído por um dos técnicos por si indicado.
Artigo 5.º
Conselho de Direcção
- 1. O Conselho de Direcção é o órgão de apoio e consulta do Director do Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicação Institucional, em matéria de programação, organização, funcionamento e disciplina laboral.
- 2. O Conselho de Direcção é convocado e presidido pelo Director e dele fazem parte os técnicos.
- 3. O Conselho de Direcção reúne-se, de forma ordinária, trimestralmente e, extraordinária, sempre que for necessário, mediante convocatória do Director ou pelo seu substituto, com a proposta de uma ordem de trabalho, previamente estabelecida.
- 4. Sempre que achar conveniente, o Director ou o seu substituto pode convidar outros especialistas pertencentes ou não ao quadro de pessoal do Ministério da Agricultura e Florestas para participar do Conselho.
Artigo 6.°
Área de Tecnologias de Informação e Comunicação
- 1. A Área de Tecnologias de Informação e Comunicação é a estrutura técnica do GTICI encarregue de velar pela utilização dos Sistemas de Tecnologias de Informação, e realizar as operações de organização, manipulação, optimização e actualização das informações institucionais.
- 2. À Área de Tecnologias de Informação e Comunicação compete:
- a) Definir e analisar a programação, implementação, manutenção e documentação de sistemas de informação dos órgãos e serviços do Ministério;
- b) Contribuir para o desenvolvimento e adesão às metodologias do tratamento automatizado da informação e de gestão de todas as Direcções do Ministério;
- c) Apoiar os utilizadores na exploração adequada das aplicações informáticas e o seu bom funcionamento;
- d) Garantir a disponibilidade dos serviços oferecidos e o bom funcionamento dos recursos computacionais dos sectores;
- e) Gerir as redes físicas e lógica de dados e de telecomunicação, que interconecta todos os sectores, mantendo a padronização;
- f) Propor directrizes e normas, implementar a política de uso das tecnologias de informação a nível do Ministério;
- g) Acompanhar a aplicação e gestão das políticas de uso da rede internas e externa (Internet) pela disponibilidade dos serviços instalados no Data Center;
- h) Assegurar a eficiência e a eficácia dos órgãos do Ministério, relacionados com a aplicação de recursos, investimentos e custos na Área de Tecnologias de Informação e Comunicação;
- i) Prover sistemas e infra-estrutura de tecnologia de informação adequados, observando os conceitos de segurança da informação e gestão de riscos;
- j) Avaliar e definir novas tecnologias, visando propor soluções actualizadas para o ambiente dos sistemas de informação;
- k) Exercer as demais competências que lhe forem acometidas por lei ou por determinação superior.
Artigo 7.°
Área de Comunicação Institucional
- 1. A Área de Comunicação Institucional e Imprensa é a estrutura técnica do GTICI, que trata das questões relacionadas com a comunicação institucional, marketing digital, relações públicas e organização de eventos.
- 2. À Área de Comunicação Institucional e Imprensa compete:
- a) Apoiar o Ministério da Agricultura e Florestas nas Áreas de Comunicação Institucional;
- b) Elaborar o Plano de Comunicação Institucional em consonância com as directrizes estratégicas emanadas pelo Ministério das Telecomunicações e Tecnologias de Informação e Comunicação Social;
- c) Participar na elaboração dos discursos, comunicados e todo o tipo de mensagem do Titular do Departamento Ministerial;
- d) Produzir conteúdos para a actualização do Website do Ministério e do Portal do Governo;
- e) Propor e desenvolver campanhas de publicidade e marketing sobre o Sector, em colaboração com as entidades competentes;
- f) Colaborar na elaboração da agenda do Titular do Departamento Ministerial;
- g) Produzir conteúdos informativos para a sua divulgação nos distintos canais de comunicação, podendo propor a contratação dos serviços especializados;
- h) Desempenhar as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
Artigo 8.º
Área de Documentação, Informação e Administração
- 1. A Área de Documentação, Informação e Administração é a estrutura técnica do GTICI, que trata das questões relacionadas com a gestão de toda a documentação, bem como selecção, elaboração e difusão de informação, através de órgãos convencionais.
- 2. À Área de Documentação, Informação e Administração compete:
- a) Recolher, catalogar, difundir e arquivar toda a documentação produzida pelos diferentes órgãos e serviços do Ministério da Agricultura e Florestas;
- b) Assegurar a gestão e o funcionamento do arquivo histórico e bibliográfico do Ministério da Agricultura e Florestas;
- c) Gerir o acervo documental da Biblioteca, velando pelo tratamento, guarda e conservação de documentos textuais, cartográficos e audiovisuais;
- d) Divulgar as publicações disponíveis, junto dos serviços do Ministério da Agricultura e Florestas, colocando-as à disposição para consulta, empréstimo, circulação de publicidade e trabalhos de tradução;
- e) Promover o intercâmbio entre os diversos órgãos existentes no Ministério, visando a troca de informação e experiência;
- f) Elaborar e fornecer material editorial aos Órgãos de Comunicação Social;
- g) Divulgar a actividade desenvolvida pelo Sector e responder aos pedidos de informação dos Órgãos de Comunicação Social;
- h) Criar e produzir programas do Sector junto dos Meios de Comunicação Social;
- i) Prestar apoio técnico e administrativo na realização de encontros, seminários e reuniões promovidas pelo Sector;
- j) Desempenhar as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
CAPÍTULO III
Procedimentos de Comunicação
Artigo 9.º
Procedimentos interno
- 1. O Processo de Comunicação Oficial é constituído por procedimentos internos que devem ser observados rigorosamente por todos os técnicos afectos ao Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicação Institucional.
- 2. O Processo de Comunicação Oficial tem por finalidade orientar o comportamento dos técnicos do GTICI, para uma actuação alinhada com estratégia de comunicação institucional do Ministério das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social.
- 3. Sem prejuízo do disposto na legislação sobre a Administração Pública, os técnicos do Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicação Institucional e Imprensa devem observar os seguintes procedimentos internos de comunicação:
- a) Agir de forma integra e coordenada, velando pela manutenção da imagem da Instituição;
- b) Obedecer ao princípio da liberdade de imprensa e, em nenhuma circunstância, agir de forma deliberada para restringir o acesso à informação a qualquer Órgão de Telecomunicação e Tecnologias de Informação, Comunicação Social e público em geral;
- c) Não divulgar, por iniciativa pessoal, os resultados dos conteúdos das reuniões, documentação escrita e digital do Sector;
- d) Observar os princípios previstos na Pauta Deontológica dos Funcionários Públicos;
- e) Adoptar um discurso claro, em matéria de Comunicação Institucional e Imprensa, favorecendo uma só leitura pelos distintos Órgãos da Comunicação Social e públicos de interesse;
- f) Qualificar e proceder à adequação de mensagem e linguagem que evitem a promoção da imagem pessoal em detrimento da Instituição;
- g) Estimular o trabalho de equipa entre as diferentes áreas técnicas do Gabinete, promovendo o princípio da articulação, evitando-se, desta forma, a divulgação de comunicação lateral e com prejuízos à Instituição.
Artigo 10.º
Relacionamento com os Órgãos de Comunicação Social
O relacionamento com os Órgãos de Comunicação Social perante situação de crise é feito pelo Director do Gabinete, de acordo com as orientações do Titular do Departamento Ministerial e do Ministério das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social.
CAPÍTULO IV
Disposições Finais
Artigo 11.°
Quadro de pessoal
O quadro de pessoal do Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicação Institucional é o que consta do Anexo I ao presente Diploma, e que dele faz parte integrante.
Artigo 12.°
Organigrama
O organigrama do Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicação Institucional é o que consta do Anexo II ao presente Diploma e que dele faz parte integrante.