CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.°
Natureza
O Gabinete de Tecnologias de Informação, Comunicação Institucional e Imprensa, abreviadamente GTICII, é o serviço de apoio técnico, responsável pelo desenvolvimento das tecnologias e manutenção dos sistemas de informação, elaboração, implementação e monitorização da política de segurança, comunicação institucional e imprensa do Ministério dos Transportes.
Artigo 2.°
Atribuições
- Ao Gabinete de Tecnologias de Informação, Comunicação Institucional e Imprensa compete as seguintes atribuições:
- a) Proceder ao levantamento, estudo e análise dos sistemas de informação existentes no Ministério dos Transportes, visando a sua melhoria e optimização;
- b) Elaborar e propor o programa de tecnologias de informação, informatização e transformação digital do Ministério dos Transportes e Sector Transportes, de acordo com as estratégias definidas;
- c) Emitir parecer sobre os projectos de informatização, de acordo com as estratégias definidas pelo Ministério para o Órgão Central, Institutos ou Agências e Empresas do Sector;
- d) Emitir parecer e due diligence sobre a contratação de empresas fornecedoras de serviços e equipamentos informáticos para o Ministério;
- e) Garantir a segurança da informação fundamentada pelos três pilares da segurança da informação, Confidencialidade, Integridade e Disponibilidade, dos meios de informação, comunicação e de infra-estrutura tecnológica do Ministério;
- f) Definir padrões e melhores práticas de tecnologias de informação, tendo em vista o desenvolvimento dos meios informáticos e de comunicações;
- g) Garantir a manutenção da infra-estrutura da rede, do parque informático e do ciclo de vida dos equipamentos tecnológicos do Ministério dos Transportes, bem como o suporte técnico aos utilizadores;
- h) Participar na formação dos utilizadores para as operações de aplicações e equipamentos informáticos, bem como dos activos de rede e comunicação;
- i) Gerir o portal e todas as aplicações de informação e comunicação do Ministério dos Transportes;
- j) Manter actualizada a estrutura de dados e documentação relativa à infra-estrutura de rede e comunicação, sistemas existentes e o suporte técnicos dos activos de rede e dos equipamentos em uso no Ministério dos Transportes;
- k) Monitorar constantemente os activos da rede interligados na infra-estrutura de comunicação e os diferentes sistemas operativos, padrões e outros aplicativos garantido assim a segurança e a inviolabilidade dos mesmos;
- l) Apoiar o Ministério dos Transportes na Área de Comunicação Institucional e Imprensa;
- m) Elaborar o plano de comunicação institucional e imprensa em consonância com as directivas estratégicas emanadas pelas entidades competentes;
- n) Desenvolver planos de crise para a gestão de risco e a continuidade de negócio, bem como propor acções de comunicação que se manifestem oportunas;
- o) Colaborar na agenda do Ministro dos Transportes;
- p) Divulgar as actividades desenvolvidas pelo Ministério dos Transportes e responder aos pedidos de informação dos Órgãos de Comunicação Social;
- q) Participar na organização de eventos institucionais do Ministério dos Transportes;
- r) Gerir a documentação e informação técnica e institucional, veicular e divulgá-la;
- s) Actualizar o portal de internet e de toda a comunicação digital do Ministério dos Transportes, em colaboração com o serviço competente do Ministério das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social;
- t) Produzir conteúdos para a divulgação nos diversos canais de comunicação;
- u) Propor e desenvolver campanhas de publicidade e marketing referentes ao Ministério dos Transportes;
- v) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei ou determinadas superiormente.
CAPÍTULO II
Organização e Funcionamento
Artigo 3.°
Estrutura interna
- O Gabinete de Tecnologias de Informação, Comunicação Institucional e Imprensa dispõe dos seguintes órgãos, serviços áreas:
- a) Órgãos:
- i. Direcção;
- ii. Conselho de Direcção;
- iii. Equipa de Gestão de Crises (Riscos);
- iv. Equipa de Regulamentações e Conformidade de Dado (Compliance);
- v. Equipa de Continuidade de Negócios e Inteligência Negócio (BI);
- vi. Colégio Sistemas de Informação e Comunicação - TIC;
- vii. Colégio Comunicação Institucional e Imprensa - CII.
- b) Serviços e Áreas:
- i. Áreas Técnicas;
- ii. Área de Segurança da Informação;
- iii. Serviços de Secretariado, Expediente e Arquivo.
SECÇÃO I
Órgãos
Artigo 4.°
Direcção
- 1. O Gabinete de Tecnologias de Informação, Comunicação Institucional e Imprensa é dirigido por um Director, equiparado a Director Nacional, nomeado por Despacho do Ministro dos Transportes.
- 2. Compete ao Director do Gabinete de Tecnologias de Informação, Comunicação Institucional e Imprensa:
- a) Representar o Gabinete em todos os actos;
- b) Organizar e dirigir os serviços do Gabinete;
- c) Praticar todos os actos necessários ao integral cumprimento das atribuições acometidas ao GTICII;
- d) Submeter à apreciação do Ministro o Plano Estratégico para as Tecnologias de Informação e Comunicação e o Plano Estratégico para a Comunicações Institucional e Imprensa, ambos do Sector;
- e) Submeter à apreciação do Ministro os pareceres, estudos, projectos, propostas e demais trabalhos relacionados com a actividade do Gabinete;
- f) Exercer, ao seu nível, poder hierárquico e disciplinar sobre o pessoal do Gabinete, nos termos da legislação vigente;
- g) Propor ao Ministro dos Transportes a nomeação e exoneração dos Chefes de Departamento do GTICII;
- h) Aprovar a metodologias e velar pelo cumprimento dos regulamentos e instruções internas de apoio ao normal funcionamento do GTICII;
- i) Dirigir a elaboração e a execução do plano de trabalho do Gabinete;
- j) Submeter à aprovação do Ministro dos Transportes o plano e o relatório anual de actividades do GTICII;
- k) Emitir ordens de serviço, instrutivo e circulares no domínio das atribuições do Gabinete;
- l) Propor assuntos para discussão nos Conselhos de Direcção e Consultivo do Ministério dos Transportes;
- m) Promover a participação activa dos funcionários e agentes aos serviços do Gabinete, na execução das tarefas que lhe são apresentadas;
- n) Garantir a melhor e mais adequada utilização dos recursos humanos e materiais, atribuídos ao Gabinete;
- o) Assegurar a manutenção de relações de colaboração entre o Gabinete e os restantes órgãos do Ministério, Institutos ou Agências e Empresas do Sector;
- p) Representar o MINTRANS junto ao Ministério das Telecomunicações, Tecnologia da Informação e Comunicação Social - MINTTICS;
- q) Convocar e presidir o Conselho de Direcção do Gabinete;
- r) Convocar e presidir as Reuniões do Colégio das TIC's do Sector;
- s) Convocar e presidir as Reuniões do Colégio de CII do Sector;
- t) Realizar as demais competências que sejam acometidas por lei ou determinadas pelo Ministro;
- u) Desenvolver estratégias e aprovar políticas relativas à Privacidade, Protecção de Dados e Segurança da Informação.
- 3. Na sua ausência ou impedimento, o Director do Gabinete de Tecnologias de Informação, Comunicação Institucional e Imprensa é substituído por um Coordenador por ele proposto ao Ministro dos Transportes.
Artigo 5.°
Conselho de Direcção
- 1. O Conselho de Direcção é o órgão consultivo do Director do GTICII, cabendo-lhe analisar e dar parecer sobre as linhas de orientação das actividades do GTICII, bem como outros assuntos que o Director do GTICII entenda submeter à apreciação do Conselho de Direcção, devendo pronunciar-se obrigatoriamente sobre:
- a) O Plano Estratégico das Tecnologias de Informação e Comunicação para o Sector;
- b) O Plano Estratégico da Comunicação Institucional e Imprensa para o Sector;
- c) O projecto do plano anual de actividades do GTICII;
- d) O relatório anual de actividades do GTICII;
- e) O projecto do plano anual de despesas (OPEX e CAPEX) do GTICII;
- f) Outros assuntos que o Director do GTICII entenda submeter à apreciação do Conselho de Direcção;
- g) Discutir e propor as alterações necessárias ao bom funcionamento do Gabinete.
- 2. O Conselho de Direcção é composto pelos seguintes membros:
- a) Director do GTICII, que o preside;
- b) Coordenadores Técnicos responsáveis pelas Áreas Técnicas;
- c) Técnicos e Consultores do Gabinete;
- d) Responsável pelos Serviços de Secretariado, Expediente e Arquivo.
- 3. O Director do GTICII pode convidar a participar nos trabalhos de Conselho de Direcção, sem direito a voto, outros técnicos e especialistas de outras áreas do Ministério dos Transportes, cuja presença e contribuição seja considerada útil.
- 4. O Conselho de Direcção é convocado pelo Director do GTICII e realiza-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que se reputar necessário.
SECÇÃO II
Serviços e Áreas
Artigo 6.°
Áreas Técnicas
- 1. As Áreas Técnicas, a que se refere o ponto i, alínea c) do artigo 3.º do presente Diploma, são as abaixo indicadas e exercem as seguintes funções:
- a) Área de Soluções:
- a. Projectos:
- i. Gerir, pesquisar e executar recolha de pedidos de novos projectos ou de alterações tecnológicas por parte de todas as unidades orgânicas, priorizando dos pedidos e analisando os impactos;
- ii. Pesquisar e propor novas soluções tecnológicas, objectivando assim a melhoria contínua da qualidade dos serviços de TI;
- iii. Gerir o portefólio, planear e propor superiormente os projectos de alteração ou inovação;
- iv. Gerir os projectos e respectivas equipas, garantindo os recursos necessários para a concretização das actividades planeadas e o cumprimento de prazos e orçamentos;
- v. Assegurar, no final do projecto, a transição dos sistemas ou tecnologias resultantes para a Área de Operações;
- vi. Definir e implementar, em parceria com a Direcção para a Economia das Concepções - DEC, uma metodologia para a Gestão dos Projectos no Sector, com base na ISO 21500.
- b. Aplicações:
- i. Planear e propor o desenvolvimento ou aquisição das aplicações informáticas que assegurem soluções, face aos requisitos definidos pelo MINTRANS e unidades orgânicas envolvidas, tendo em atenção as normas e processos internos, a arquitectura de SI definida e a capacidade existente;
- ii. Realizar, em articulação com a equipa de Projectos, o desenvolvimento de aplicações informáticas a disponibilizar para o MINTRANS, garantindo a interface e integração com outros componentes do portefólio aplicacional;
- iii. Coordenação das equipas de Software dos Fornecedores nos projectos de desenvolvimento e implementação de novas aplicações ou instalação de novas funcionalidades;
- iv. Estabelecer ambientes ou protótipos para validação de funcionalidades requeridas, bem como planear e executar os testes que permitam assegurar o funcionamento integral do sistema;
- v. Gerir versões e assegurar os controlos para a libertação de uma dada versão para a implantação em ambiente produtivo;
- vi. Realizar a administração das aplicações informáticas que fazem parte do portefólio aplicacional do MINTRANS;
- vii. Articular com a Área de Operações nas linhas de intersecção relacionadas com o processamento e armazenamento (espaço e desempenho), transmissão de dados (networking) e utilizadores (criação de logins e perfis).
- b) Área de Operações:
- a. Infra-Estruturas e Redes de Comunicações:
- i. Gerir e manter as infra-estruturas de redes de comunicações do MINTRANS;
- ii. Gerir, configurar, monitorizar e manter todo o parque de equipamentos de telecomunicações de suporte às actividades do MINTRANS - Voz e Dados;
- iii. Garantir a integração das redes de telecomunicações internas com redes do Governo e operadores de Telecomunicações;
- iv. Gerir, monitorizar e assegurar a disponibilidade e desempenho das redes de comunicações que suportam as aplicações em utilização, em articulação com a Unidade de Aplicações;
- v. Assegurar a execução dos procedimentos na sua alçada definidos para a recuperação da prestação dos serviços de TI em caso de incidente no âmbito da Política e Plano de Continuidade ou Recuperação de Desastre, em articulação com outras unidades operacionais.
- b. Centros de Dados e Infra-Estruturas de Processamento:
- i. Gerir e assegurar o bom funcionamento dos Centros de Dados do MINTRANS, monitorizando o bom funcionamento de dispositivos secundários como as UPS's, geradores, sistemas de refrigeração, sistemas de detecção e controlo de incêndio e outros;
- ii. Gerir as infra-estruturas de Servidores e Armazenamento de Dados de suporte às actividades do MINTRANS;
- iii. Gerir, monitorizar e assegurar a disponibilidade e desempenho das plataformas que suportam as aplicações em utilização, bem como das suas componentes de software e Bases de Dados, em articulação com a Unidade de Aplicações;
- iv. Planear e gerir a capacidade das plataformas de forma a assegurar os níveis de serviço acordados com as unidades orgânicas;
- v. Assegurar a execução dos procedimentos na sua alçada definidos para a recuperação da prestação dos serviços de TI em caso de incidente no âmbito da Política e Plano de Continuidade ou Recuperação de Desastre, em articulação com outras unidades operacionais.
- c. Service Desk:
- i. Assegurar a recepção e registo de incidentes comunicados pelos utilizadores e o seu tratamento, priorização, encaminhamento e resposta, por forma a conseguir repor a normalidade e resolução da situação ocorrida;
- ii. Assegurar a recepção e registo de pedidos de serviço comunicados pelos utilizadores e o seu tratamento, priorização, encaminhamento e resposta, por forma a providenciar o serviço solicitado, dentro dos níveis de serviço estabelecido;
- iii. Assegurar o encaminhamento de incidentes e pedidos e a interface com as equipas de segunda linha ou outras áreas quando as questões técnicas assim o exijam;
- iv. Assegurar a comunicação e escalada para o nível de Direcção de situações classificadas como de nível crítico;
- v. Apoiar os utilizadores nas configurações e utilização de aplicações ou ferramentas informáticas disponibilizadas, prestando serviços de primeira-linha por via telefónica, canais digitais ou presencial;
- vi. Assegurar a instalação e manutenção das componentes de microinformática (hardware e software) necessárias para o correcto funcionamento das aplicações em utilização;
- vii. Gerir as intervenções de equipas externas na resposta a incidentes ou pedidos de serviço;
- viii. Planear e gerir com as outras unidades operacionais as necessidades para a garantia dos níveis de serviço acordados com as unidades orgânicas;
- ix. Assegurar a produção e disponibilização de relatórios de nível de serviço, com a periodicidade estabelecida pela Direcção;
- x. Gerir e classificar os registos associados à resposta a incidentes e resolução de problemas na sua origem, assegurando a sua recolha, tratamento e disponibilização em ferramenta informática apropriada, de forma a gerar conhecimento reutilizável;
- xi. Manter operacional e actualizada a plataforma de Gestão Documental do Sector.
- c) Área de Segurança da Informação, Processos e Compliance:
- i. Definir e implementar políticas de segurança e respectivos controlos, com base na normal ISO 27000/1/2;
- ii. Divulgar as práticas de Segurança da Informação adoptadas;
- iii. Definir e implementar políticas de Gestão de Riscos e respectivos controlos, com base na ISO 31000;
- iv. Divulgar práticas de Gestão de Riscos adoptadas;
- v. Implementar ferramentas e procedimentos de controlo de Segurança de Informação, monitorizando continuamente potenciais ameaças e vulnerabilidades, desencadeando respostas preventivas e reactivas em articulação com as outras unidades operacionais;
- vi. Garantir a Continuidade dos Serviços das TIC's no MINTRANS e Sector, implementando o Plano de Continuidade dos Serviços «Business Continuity» e o Plano de Recuperação de Desastres «Disaster Recovery»;
- vii. Supervisionar e periodicamente auditar, com acções práticas, os Planos de Continuidade dos Serviços e o Plano de Recuperação de Desastres;
- viii. Assegurar o registo de todos os incidentes de segurança detectados, sua origem, impactos e resolução dos mesmos.
- d) Área de Comunicação Institucional e Imprensa:
- i. Coordenar, acompanhar e supervisionar as actividades relacionadas à assessoria de comunicação;
- ii. Formular, integrar e coordenar a política de comunicação institucional do Sector;
- iii. Manter actualizado o site institucional sobre as acções do Ministério dos Transportes, com informações gerais de interesse público;
- iv. Estabelecer laços de cooperação e manter constante contacto com Órgãos de Comunicação Social, a fim de divulgar as acções institucionais do Ministério dos Transportes;
- v. Providenciar a cobertura jornalística de actividades do Ministério dos Transportes;
- vi. Providenciar e supervisionar a elaboração de material informativo de interesse do Ministério dos Transportes, a ser divulgado pela imprensa, em observância aos princípios da publicidade e da transparência;
- vii. Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de actividades em sua área de actuação;
- viii. Compilar, processar e arquivar as informações produzidas pelos Meios de Comunicação Social, nacionais e internacionais, de modo a assegurar ao Ministério o conhecimento actualizado das realizações nacionais e internacionais;
- ix. Organizar e coordenar a Biblioteca e o Arquivo Histórico do Ministério;
- x. Colocar à disposição dos trabalhadores do Ministério a documentação técnico-científica necessária ao apoio da actividade do Sector e à elevação do nível técnico e profissional dos mesmos;
- xi. Elaborar e publicar o Boletim Informativo e edição gráfica da Revista do Sector, brochuras, formulários e outros documentos de carácter informativo, com a colaboração dos demais órgãos e serviços do Ministério;
- xii. Recolher e divulgar material de informação técnica e científica ligada ao Sector de Transportes ou com ele relacionado;
- xiii. Pesquisar matérias veiculadas pela média, de interesse do Ministério dos Transportes;
- xiv. Manter o titular do Sector informado sobre publicações de interesse do Ministério dos Transportes;
- xv. Contactar os demais Sectores da Função Pública para estabelecer cooperação no fornecimento de documentação de interesse para o Sector dos Transportes;
- xvi. Desempenhar outras funções que lhe forem acometidas superiormente.
- 2. Sob a dependência directa do Director do Gabinete, funcionam dois serviços com as seguintes funções:
- a) Controlo e Reporting:
- i. Controlar financeira e contabilisticamente a actividade, assegurando o cumprimento do orçamento definido;
- ii. Gerir o portfolio de sistemas, com o registo e controlo de todos os sistemas existentes, relações contratuais com os fornecedores, custos totais e guarda de propriedade;
- iii. Definir indicadores, medição e reporting com elaboração de relatórios sobre a actividade do Gabinete;
- iv. Criar um plano de comunicação entre os diversos GTICII dos órgãos e institutos, contemplando a implementação de canal preferencial para o pedido de criação, de parecer e implementação de novos projectos;
- v. Ter na intranet um meio para disponibilizar, partilhar documentação da Infra-estrutura das TIC's, respeitando as políticas de segurança adoptadas;
- vi. Gerir a qualidade e melhoria contínua, definindo processos de trabalho, divulgando normas e procedimentos, e implementando oportunidades de melhoria;
- vii. Organizar formações e workshops.
- b) Arquitectura e Planeamento:
- i. Definir e implementar uma Arquitectura Empresarial sustentável, simples e integrada;
- ii. Definir a Arquitectura Aplicacional, garantindo a existência de um desenho actualizado da arquitectura das TIC do Ministério dos Transportes;
- iii. Definir directrizes que garantam a normalização das soluções, obrigando a uma implementação transversal a todo o Ministério dos Transportes, Órgão Central, Institutos ou Agências e Empresas, e evitando utilização de soluções isoladas por Gabinete ou Departamento;
- iv. Garantir que para as aplicações transversais ao Sector, as interfaces e taxionomia dos sistemas estejam devidamente suportadas por uma Arquitectura Aplicacional actualizada e simplificada;
- v. Manter actualizada a medição dos Resultados Chaves definidos aquando da elaboração dos Objectivos Estratégicos para o Gabinete, alinhados com os Objectivos Estratégicos para o Sector.
- 3. As áreas definidas nas alíneas a), b), c) e d) do n.° 1 são de responsabilidade técnica, sob coordenação de um Técnico Superior, proposto ao Ministro dos Transportes pelo Director do Gabinete.
- 4. Para efeitos de atribuição de regalias internas, os Coordenadores das três Áreas Técnicas referidas no n.° 1 são equiparados a Chefe de Departamento.
- 5. As áreas definidas nas alíneas e) e f) do n.º 1 são de responsabilidade técnica, sob coordenação de um Técnico Superior, proposto ao Ministro dos Transportes pelo Director do Gabinete.
Artigo 7.°
Serviço de Secretariado, Expediente e Arquivo
- 1. O Serviço de Secretariado, Expediente e Arquivo do GTICII exerce as seguintes funções:
- a) Apoiar o funcionamento administrativo do GTICII;
- b) Executar as tarefas inerentes à recepção, classificação, registo, exploração e arquivo dos documentos do GTICII;
- c) Assegurar, em colaboração com os serviços competentes da Secretaria Geral e do Gabinete de Recursos Humanos, os procedimentos administrativos necessários ao recrutamento, provimento, promoção, progressão na carreira, cessação de funções, assiduidade, classificação do serviço actualização profissional dos funcionários do GTICII;
- d) Assegurar, em tempo oportuno, a informação e procedimentos necessários em matéria de administração do património e aprovisionamento;
- e) Proceder à recolha, selecção, tratamento e difusão da informação necessária ao bom funcionamento dos serviços do GTICII e garantir a divulgação das normas internas e directivas superiores;
- f) Exercer outras tarefas superiormente determinadas.
- 2. Os Serviços Gerais de Secretariado, Expediente e Arquivo do Gabinete de Tecnologias de Informação, Comunicação Institucional e Imprensa são assegurados por pessoal administrativo e auxiliar, do quadro de pessoal da Secretária Geral, indicado para o efeito.
Artigo 8.°
Colegiados do Sector
- 1. O Colégio das Tecnologias de Informação e Comunicação - TIC do Sector é um Comité Colegiado afecto ao GTICII do MINTRANS, que se apresenta como o veículo adequado para potenciar uma maior interacção entre as Áreas de Tecnologia de Informação e Comunicação do MINTRANS e a das suas congéneres nos Institutos e Empresas tuteladas pelo Ministério, exerce as seguintes funções:
- a) Colaborar na definição do Plano Estratégico Sistemas de Informação do Sector - PESI;
- b) Colaborar na elaboração do Plano Anual de Formação e Capacitação dos profissionais das TIC's do Sector;
- c) Coordenação conjunta na implementação das acções de Segurança da Informação, Gestão de Riscos e Continuidade dos Serviços no Sector;
- d) Certificar o Sector em Governança de TIC's com base em standards ou referenciais como Cobit, ITIL, TOGAF, Prince2 e Pmbok, e ISO 22301.
- 2. O Colégio da Comunicação Institucional e Imprensa CII do Sector é um Comité Colegiado afecto ao GTICII do MINTRANS, que se apresenta como o veículo adequado para potenciar uma maior interacção entre a Área de Comunicação Institucional e Imprensa do MINTRANS e a das suas congéneres nos Institutos e Empresas tutelados pelo Ministério, exerce as seguintes funções:
- a) Colaborar na definição do Plano Estratégico de Comunicação Institucional e Imprensa do Sector - PECII;
- b) Colaborar na elaboração do Plano Anual de Formação e Capacitação dos profissionais da CII do Sector;
- c) Coordenação conjunta na implementação das acções de Comunicação Institucional e Imprensa no Sector;
- d) Certificar o Sector em Governança de Comunicação com base em standards ou referenciais como ISO 9001, ISO 27001 e ISO 22301.
Artigo 9.°
Da comunicação
- 1. O GTICII deverá ser um facilitador para a melhoria da comunicação no Sector, através de acções como:
- a) Manter operacional e actualizada a intranet do MINTRANS;
- b) Recomendar e auditar a implementação de intranets em cada Organização do Sector;
- c) Manter operacional e actualizada a website do MINTRANS;
- d) Recomendar e auditar a implementação de websites em cada Organização do Sector;
- e) Desencadear e manter acções de Comunicações e Marketing Internos;
- f) Recomendar a implementação e manutenção de News Letters em cada Organização do Sector;
- g) Desencadear e manter acções de proximidade com os Órgãos de Comunicação Públicos e Privados;
- h) Divulgar os feitos do MINTRANS e do Sector em parceria com as Áreas de Comunicação e Imprensa das Organizações do Sector.
CAPÍTULO III
Disposições Finais
Artigo 10.º
Quadro de pessoal
- 1. O pessoal do GTICII está sujeito ao Regime Geral da Função Pública, cujo quadro de pessoal consta do Anexo I ao presente Diploma, de que é parte integrante.
- 2. O quadro de pessoal do Gabinete integra os seguintes grupos de pessoal:
- a) Pessoal de Direcção;
- b) Pessoal Técnico Superior;
- c) Pessoal Técnico;
- d) Pessoal Técnico Médio.
- 3. Por decisão do Ministro dos Transportes, e sob proposta do Director do GRH, dentro dos parâmetros legais e mediante disponibilidade financeira para efeito, podem ser contratados técnicos de comprovada competência para intervirem em assuntos pontuais, no âmbito das atribuições do Gabinete.
- 4. O quadro de pessoal do GTICII é susceptível de alteração, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 11.°
Organigrama
- O organigrama do GTICII consta do Anexo II ao presente Diploma, de que é parte integrante:
- 1. O organigrama do Gabinete deverá ser suportado por uma clara Matriz de Tarefas e Responsabilidades, Matriz RASCI (Responsável, Aprovador, Suporte, Consultado e Informado);
- 2. A Matriz RASCI deverá ser continuamente actualizada;
- 3. Submeter à Matriz RASCI para a aprovação e publicá-lo.
Artigo 12.°
Formação e aperfeiçoamento profissional
O GTICII deve colaborar com os serviços competentes, na programação das acções de formação e aperfeiçoamento profissional e técnico, consideradas necessárias aos seus funcionários.