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Decreto Executivo n.º 90/21 - Regulamento Interno do Gabinete de Tecnologias de Informação, Comunicação Institucional e Imprensa do Ministério dos Transportes

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.°
Natureza

O Gabinete de Tecnologias de Informação, Comunicação Institucional e Imprensa, abreviadamente GTICII, é o serviço de apoio técnico, responsável pelo desenvolvimento das tecnologias e manutenção dos sistemas de informação, elaboração, implementação e monitorização da política de segurança, comunicação institucional e imprensa do Ministério dos Transportes.

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Artigo 2.°
Atribuições
  • Ao Gabinete de Tecnologias de Informação, Comunicação Institucional e Imprensa compete as seguintes atribuições:
    1. a) Proceder ao levantamento, estudo e análise dos sistemas de informação existentes no Ministério dos Transportes, visando a sua melhoria e optimização;
    2. b) Elaborar e propor o programa de tecnologias de informação, informatização e transformação digital do Ministério dos Transportes e Sector Transportes, de acordo com as estratégias definidas;
    3. c) Emitir parecer sobre os projectos de informatização, de acordo com as estratégias definidas pelo Ministério para o Órgão Central, Institutos ou Agências e Empresas do Sector;
    4. d) Emitir parecer e due diligence sobre a contratação de empresas fornecedoras de serviços e equipamentos informáticos para o Ministério;
    5. e) Garantir a segurança da informação fundamentada pelos três pilares da segurança da informação, Confidencialidade, Integridade e Disponibilidade, dos meios de informação, comunicação e de infra-estrutura tecnológica do Ministério;
    6. f) Definir padrões e melhores práticas de tecnologias de informação, tendo em vista o desenvolvimento dos meios informáticos e de comunicações;
    7. g) Garantir a manutenção da infra-estrutura da rede, do parque informático e do ciclo de vida dos equipamentos tecnológicos do Ministério dos Transportes, bem como o suporte técnico aos utilizadores;
    8. h) Participar na formação dos utilizadores para as operações de aplicações e equipamentos informáticos, bem como dos activos de rede e comunicação;
    9. i) Gerir o portal e todas as aplicações de informação e comunicação do Ministério dos Transportes;
    10. j) Manter actualizada a estrutura de dados e documentação relativa à infra-estrutura de rede e comunicação, sistemas existentes e o suporte técnicos dos activos de rede e dos equipamentos em uso no Ministério dos Transportes;
    11. k) Monitorar constantemente os activos da rede interligados na infra-estrutura de comunicação e os diferentes sistemas operativos, padrões e outros aplicativos garantido assim a segurança e a inviolabilidade dos mesmos;
    12. l) Apoiar o Ministério dos Transportes na Área de Comunicação Institucional e Imprensa;
    13. m) Elaborar o plano de comunicação institucional e imprensa em consonância com as directivas estratégicas emanadas pelas entidades competentes;
    14. n) Desenvolver planos de crise para a gestão de risco e a continuidade de negócio, bem como propor acções de comunicação que se manifestem oportunas;
    15. o) Colaborar na agenda do Ministro dos Transportes;
    16. p) Divulgar as actividades desenvolvidas pelo Ministério dos Transportes e responder aos pedidos de informação dos Órgãos de Comunicação Social;
    17. q) Participar na organização de eventos institucionais do Ministério dos Transportes;
    18. r) Gerir a documentação e informação técnica e institucional, veicular e divulgá-la;
    19. s) Actualizar o portal de internet e de toda a comunicação digital do Ministério dos Transportes, em colaboração com o serviço competente do Ministério das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social;
    20. t) Produzir conteúdos para a divulgação nos diversos canais de comunicação;
    21. u) Propor e desenvolver campanhas de publicidade e marketing referentes ao Ministério dos Transportes;
    22. v) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei ou determinadas superiormente.
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CAPÍTULO II

Organização e Funcionamento

Artigo 3.°
Estrutura interna
  • O Gabinete de Tecnologias de Informação, Comunicação Institucional e Imprensa dispõe dos seguintes órgãos, serviços áreas:
    1. a) Órgãos:
      1. i. Direcção;
      2. ii. Conselho de Direcção;
      3. iii. Equipa de Gestão de Crises (Riscos);
      4. iv. Equipa de Regulamentações e Conformidade de Dado (Compliance);
      5. v. Equipa de Continuidade de Negócios e Inteligência Negócio (BI);
      6. vi. Colégio Sistemas de Informação e Comunicação - TIC;
      7. vii. Colégio Comunicação Institucional e Imprensa - CII.
    2. b) Serviços e Áreas:
      1. i. Áreas Técnicas;
      2. ii. Área de Segurança da Informação;
      3. iii. Serviços de Secretariado, Expediente e Arquivo.
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SECÇÃO I
Órgãos
Artigo 4.°
Direcção
  1. 1. O Gabinete de Tecnologias de Informação, Comunicação Institucional e Imprensa é dirigido por um Director, equiparado a Director Nacional, nomeado por Despacho do Ministro dos Transportes.
  2. 2. Compete ao Director do Gabinete de Tecnologias de Informação, Comunicação Institucional e Imprensa:
    1. a) Representar o Gabinete em todos os actos;
    2. b) Organizar e dirigir os serviços do Gabinete;
    3. c) Praticar todos os actos necessários ao integral cumprimento das atribuições acometidas ao GTICII;
    4. d) Submeter à apreciação do Ministro o Plano Estratégico para as Tecnologias de Informação e Comunicação e o Plano Estratégico para a Comunicações Institucional e Imprensa, ambos do Sector;
    5. e) Submeter à apreciação do Ministro os pareceres, estudos, projectos, propostas e demais trabalhos relacionados com a actividade do Gabinete;
    6. f) Exercer, ao seu nível, poder hierárquico e disciplinar sobre o pessoal do Gabinete, nos termos da legislação vigente;
    7. g) Propor ao Ministro dos Transportes a nomeação e exoneração dos Chefes de Departamento do GTICII;
    8. h) Aprovar a metodologias e velar pelo cumprimento dos regulamentos e instruções internas de apoio ao normal funcionamento do GTICII;
    9. i) Dirigir a elaboração e a execução do plano de trabalho do Gabinete;
    10. j) Submeter à aprovação do Ministro dos Transportes o plano e o relatório anual de actividades do GTICII;
    11. k) Emitir ordens de serviço, instrutivo e circulares no domínio das atribuições do Gabinete;
    12. l) Propor assuntos para discussão nos Conselhos de Direcção e Consultivo do Ministério dos Transportes;
    13. m) Promover a participação activa dos funcionários e agentes aos serviços do Gabinete, na execução das tarefas que lhe são apresentadas;
    14. n) Garantir a melhor e mais adequada utilização dos recursos humanos e materiais, atribuídos ao Gabinete;
    15. o) Assegurar a manutenção de relações de colaboração entre o Gabinete e os restantes órgãos do Ministério, Institutos ou Agências e Empresas do Sector;
    16. p) Representar o MINTRANS junto ao Ministério das Telecomunicações, Tecnologia da Informação e Comunicação Social - MINTTICS;
    17. q) Convocar e presidir o Conselho de Direcção do Gabinete;
    18. r) Convocar e presidir as Reuniões do Colégio das TIC's do Sector;
    19. s) Convocar e presidir as Reuniões do Colégio de CII do Sector;
    20. t) Realizar as demais competências que sejam acometidas por lei ou determinadas pelo Ministro;
    21. u) Desenvolver estratégias e aprovar políticas relativas à Privacidade, Protecção de Dados e Segurança da Informação.
  3. 3. Na sua ausência ou impedimento, o Director do Gabinete de Tecnologias de Informação, Comunicação Institucional e Imprensa é substituído por um Coordenador por ele proposto ao Ministro dos Transportes.
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Artigo 5.°
Conselho de Direcção
  1. 1. O Conselho de Direcção é o órgão consultivo do Director do GTICII, cabendo-lhe analisar e dar parecer sobre as linhas de orientação das actividades do GTICII, bem como outros assuntos que o Director do GTICII entenda submeter à apreciação do Conselho de Direcção, devendo pronunciar-se obrigatoriamente sobre:
    1. a) O Plano Estratégico das Tecnologias de Informação e Comunicação para o Sector;
    2. b) O Plano Estratégico da Comunicação Institucional e Imprensa para o Sector;
    3. c) O projecto do plano anual de actividades do GTICII;
    4. d) O relatório anual de actividades do GTICII;
    5. e) O projecto do plano anual de despesas (OPEX e CAPEX) do GTICII;
    6. f) Outros assuntos que o Director do GTICII entenda submeter à apreciação do Conselho de Direcção;
    7. g) Discutir e propor as alterações necessárias ao bom funcionamento do Gabinete.
  2. 2. O Conselho de Direcção é composto pelos seguintes membros:
    1. a) Director do GTICII, que o preside;
    2. b) Coordenadores Técnicos responsáveis pelas Áreas Técnicas;
    3. c) Técnicos e Consultores do Gabinete;
    4. d) Responsável pelos Serviços de Secretariado, Expediente e Arquivo.
  3. 3. O Director do GTICII pode convidar a participar nos trabalhos de Conselho de Direcção, sem direito a voto, outros técnicos e especialistas de outras áreas do Ministério dos Transportes, cuja presença e contribuição seja considerada útil.
  4. 4. O Conselho de Direcção é convocado pelo Director do GTICII e realiza-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que se reputar necessário.
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SECÇÃO II
Serviços e Áreas
Artigo 6.°
Áreas Técnicas
  1. 1. As Áreas Técnicas, a que se refere o ponto i, alínea c) do artigo 3.º do presente Diploma, são as abaixo indicadas e exercem as seguintes funções:
    1. a) Área de Soluções:
      1. a. Projectos:
        1. i. Gerir, pesquisar e executar recolha de pedidos de novos projectos ou de alterações tecnológicas por parte de todas as unidades orgânicas, priorizando dos pedidos e analisando os impactos;
        2. ii. Pesquisar e propor novas soluções tecnológicas, objectivando assim a melhoria contínua da qualidade dos serviços de TI;
        3. iii. Gerir o portefólio, planear e propor superiormente os projectos de alteração ou inovação;
        4. iv. Gerir os projectos e respectivas equipas, garantindo os recursos necessários para a concretização das actividades planeadas e o cumprimento de prazos e orçamentos;
        5. v. Assegurar, no final do projecto, a transição dos sistemas ou tecnologias resultantes para a Área de Operações;
        6. vi. Definir e implementar, em parceria com a Direcção para a Economia das Concepções - DEC, uma metodologia para a Gestão dos Projectos no Sector, com base na ISO 21500.
      2. b. Aplicações:
        1. i. Planear e propor o desenvolvimento ou aquisição das aplicações informáticas que assegurem soluções, face aos requisitos definidos pelo MINTRANS e unidades orgânicas envolvidas, tendo em atenção as normas e processos internos, a arquitectura de SI definida e a capacidade existente;
        2. ii. Realizar, em articulação com a equipa de Projectos, o desenvolvimento de aplicações informáticas a disponibilizar para o MINTRANS, garantindo a interface e integração com outros componentes do portefólio aplicacional;
        3. iii. Coordenação das equipas de Software dos Fornecedores nos projectos de desenvolvimento e implementação de novas aplicações ou instalação de novas funcionalidades;
        4. iv. Estabelecer ambientes ou protótipos para validação de funcionalidades requeridas, bem como planear e executar os testes que permitam assegurar o funcionamento integral do sistema;
        5. v. Gerir versões e assegurar os controlos para a libertação de uma dada versão para a implantação em ambiente produtivo;
        6. vi. Realizar a administração das aplicações informáticas que fazem parte do portefólio aplicacional do MINTRANS;
        7. vii. Articular com a Área de Operações nas linhas de intersecção relacionadas com o processamento e armazenamento (espaço e desempenho), transmissão de dados (networking) e utilizadores (criação de logins e perfis).
    2. b) Área de Operações:
      1. a. Infra-Estruturas e Redes de Comunicações:
        1. i. Gerir e manter as infra-estruturas de redes de comunicações do MINTRANS;
        2. ii. Gerir, configurar, monitorizar e manter todo o parque de equipamentos de telecomunicações de suporte às actividades do MINTRANS - Voz e Dados;
        3. iii. Garantir a integração das redes de telecomunicações internas com redes do Governo e operadores de Telecomunicações;
        4. iv. Gerir, monitorizar e assegurar a disponibilidade e desempenho das redes de comunicações que suportam as aplicações em utilização, em articulação com a Unidade de Aplicações;
        5. v. Assegurar a execução dos procedimentos na sua alçada definidos para a recuperação da prestação dos serviços de TI em caso de incidente no âmbito da Política e Plano de Continuidade ou Recuperação de Desastre, em articulação com outras unidades operacionais.
      2. b. Centros de Dados e Infra-Estruturas de Processamento:
        1. i. Gerir e assegurar o bom funcionamento dos Centros de Dados do MINTRANS, monitorizando o bom funcionamento de dispositivos secundários como as UPS's, geradores, sistemas de refrigeração, sistemas de detecção e controlo de incêndio e outros;
        2. ii. Gerir as infra-estruturas de Servidores e Armazenamento de Dados de suporte às actividades do MINTRANS;
        3. iii. Gerir, monitorizar e assegurar a disponibilidade e desempenho das plataformas que suportam as aplicações em utilização, bem como das suas componentes de software e Bases de Dados, em articulação com a Unidade de Aplicações;
        4. iv. Planear e gerir a capacidade das plataformas de forma a assegurar os níveis de serviço acordados com as unidades orgânicas;
        5. v. Assegurar a execução dos procedimentos na sua alçada definidos para a recuperação da prestação dos serviços de TI em caso de incidente no âmbito da Política e Plano de Continuidade ou Recuperação de Desastre, em articulação com outras unidades operacionais.
      3. c. Service Desk:
        1. i. Assegurar a recepção e registo de incidentes comunicados pelos utilizadores e o seu tratamento, priorização, encaminhamento e resposta, por forma a conseguir repor a normalidade e resolução da situação ocorrida;
        2. ii. Assegurar a recepção e registo de pedidos de serviço comunicados pelos utilizadores e o seu tratamento, priorização, encaminhamento e resposta, por forma a providenciar o serviço solicitado, dentro dos níveis de serviço estabelecido;
        3. iii. Assegurar o encaminhamento de incidentes e pedidos e a interface com as equipas de segunda linha ou outras áreas quando as questões técnicas assim o exijam;
        4. iv. Assegurar a comunicação e escalada para o nível de Direcção de situações classificadas como de nível crítico;
        5. v. Apoiar os utilizadores nas configurações e utilização de aplicações ou ferramentas informáticas disponibilizadas, prestando serviços de primeira-linha por via telefónica, canais digitais ou presencial;
        6. vi. Assegurar a instalação e manutenção das componentes de microinformática (hardware e software) necessárias para o correcto funcionamento das aplicações em utilização;
        7. vii. Gerir as intervenções de equipas externas na resposta a incidentes ou pedidos de serviço;
        8. viii. Planear e gerir com as outras unidades operacionais as necessidades para a garantia dos níveis de serviço acordados com as unidades orgânicas;
        9. ix. Assegurar a produção e disponibilização de relatórios de nível de serviço, com a periodicidade estabelecida pela Direcção;
        10. x. Gerir e classificar os registos associados à resposta a incidentes e resolução de problemas na sua origem, assegurando a sua recolha, tratamento e disponibilização em ferramenta informática apropriada, de forma a gerar conhecimento reutilizável;
        11. xi. Manter operacional e actualizada a plataforma de Gestão Documental do Sector.
    3. c) Área de Segurança da Informação, Processos e Compliance:
      1. i. Definir e implementar políticas de segurança e respectivos controlos, com base na normal ISO 27000/1/2;
      2. ii. Divulgar as práticas de Segurança da Informação adoptadas;
      3. iii. Definir e implementar políticas de Gestão de Riscos e respectivos controlos, com base na ISO 31000;
      4. iv. Divulgar práticas de Gestão de Riscos adoptadas;
      5. v. Implementar ferramentas e procedimentos de controlo de Segurança de Informação, monitorizando continuamente potenciais ameaças e vulnerabilidades, desencadeando respostas preventivas e reactivas em articulação com as outras unidades operacionais;
      6. vi. Garantir a Continuidade dos Serviços das TIC's no MINTRANS e Sector, implementando o Plano de Continuidade dos Serviços «Business Continuity» e o Plano de Recuperação de Desastres «Disaster Recovery»;
      7. vii. Supervisionar e periodicamente auditar, com acções práticas, os Planos de Continuidade dos Serviços e o Plano de Recuperação de Desastres;
      8. viii. Assegurar o registo de todos os incidentes de segurança detectados, sua origem, impactos e resolução dos mesmos.
    4. d) Área de Comunicação Institucional e Imprensa:
      1. i. Coordenar, acompanhar e supervisionar as actividades relacionadas à assessoria de comunicação;
      2. ii. Formular, integrar e coordenar a política de comunicação institucional do Sector;
      3. iii. Manter actualizado o site institucional sobre as acções do Ministério dos Transportes, com informações gerais de interesse público;
      4. iv. Estabelecer laços de cooperação e manter constante contacto com Órgãos de Comunicação Social, a fim de divulgar as acções institucionais do Ministério dos Transportes;
      5. v. Providenciar a cobertura jornalística de actividades do Ministério dos Transportes;
      6. vi. Providenciar e supervisionar a elaboração de material informativo de interesse do Ministério dos Transportes, a ser divulgado pela imprensa, em observância aos princípios da publicidade e da transparência;
      7. vii. Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de actividades em sua área de actuação;
      8. viii. Compilar, processar e arquivar as informações produzidas pelos Meios de Comunicação Social, nacionais e internacionais, de modo a assegurar ao Ministério o conhecimento actualizado das realizações nacionais e internacionais;
      9. ix. Organizar e coordenar a Biblioteca e o Arquivo Histórico do Ministério;
      10. x. Colocar à disposição dos trabalhadores do Ministério a documentação técnico-científica necessária ao apoio da actividade do Sector e à elevação do nível técnico e profissional dos mesmos;
      11. xi. Elaborar e publicar o Boletim Informativo e edição gráfica da Revista do Sector, brochuras, formulários e outros documentos de carácter informativo, com a colaboração dos demais órgãos e serviços do Ministério;
      12. xii. Recolher e divulgar material de informação técnica e científica ligada ao Sector de Transportes ou com ele relacionado;
      13. xiii. Pesquisar matérias veiculadas pela média, de interesse do Ministério dos Transportes;
      14. xiv. Manter o titular do Sector informado sobre publicações de interesse do Ministério dos Transportes;
      15. xv. Contactar os demais Sectores da Função Pública para estabelecer cooperação no fornecimento de documentação de interesse para o Sector dos Transportes;
      16. xvi. Desempenhar outras funções que lhe forem acometidas superiormente.
  2. 2. Sob a dependência directa do Director do Gabinete, funcionam dois serviços com as seguintes funções:
    1. a) Controlo e Reporting:
      1. i. Controlar financeira e contabilisticamente a actividade, assegurando o cumprimento do orçamento definido;
      2. ii. Gerir o portfolio de sistemas, com o registo e controlo de todos os sistemas existentes, relações contratuais com os fornecedores, custos totais e guarda de propriedade;
      3. iii. Definir indicadores, medição e reporting com elaboração de relatórios sobre a actividade do Gabinete;
      4. iv. Criar um plano de comunicação entre os diversos GTICII dos órgãos e institutos, contemplando a implementação de canal preferencial para o pedido de criação, de parecer e implementação de novos projectos;
      5. v. Ter na intranet um meio para disponibilizar, partilhar documentação da Infra-estrutura das TIC's, respeitando as políticas de segurança adoptadas;
      6. vi. Gerir a qualidade e melhoria contínua, definindo processos de trabalho, divulgando normas e procedimentos, e implementando oportunidades de melhoria;
      7. vii. Organizar formações e workshops.
    2. b) Arquitectura e Planeamento:
      1. i. Definir e implementar uma Arquitectura Empresarial sustentável, simples e integrada;
      2. ii. Definir a Arquitectura Aplicacional, garantindo a existência de um desenho actualizado da arquitectura das TIC do Ministério dos Transportes;
      3. iii. Definir directrizes que garantam a normalização das soluções, obrigando a uma implementação transversal a todo o Ministério dos Transportes, Órgão Central, Institutos ou Agências e Empresas, e evitando utilização de soluções isoladas por Gabinete ou Departamento;
      4. iv. Garantir que para as aplicações transversais ao Sector, as interfaces e taxionomia dos sistemas estejam devidamente suportadas por uma Arquitectura Aplicacional actualizada e simplificada;
      5. v. Manter actualizada a medição dos Resultados Chaves definidos aquando da elaboração dos Objectivos Estratégicos para o Gabinete, alinhados com os Objectivos Estratégicos para o Sector.
  3. 3. As áreas definidas nas alíneas a), b), c) e d) do n.° 1 são de responsabilidade técnica, sob coordenação de um Técnico Superior, proposto ao Ministro dos Transportes pelo Director do Gabinete.
  4. 4. Para efeitos de atribuição de regalias internas, os Coordenadores das três Áreas Técnicas referidas no n.° 1 são equiparados a Chefe de Departamento.
  5. 5. As áreas definidas nas alíneas e) e f) do n.º 1 são de responsabilidade técnica, sob coordenação de um Técnico Superior, proposto ao Ministro dos Transportes pelo Director do Gabinete.
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Artigo 7.°
Serviço de Secretariado, Expediente e Arquivo
  1. 1. O Serviço de Secretariado, Expediente e Arquivo do GTICII exerce as seguintes funções:
    1. a) Apoiar o funcionamento administrativo do GTICII;
    2. b) Executar as tarefas inerentes à recepção, classificação, registo, exploração e arquivo dos documentos do GTICII;
    3. c) Assegurar, em colaboração com os serviços competentes da Secretaria Geral e do Gabinete de Recursos Humanos, os procedimentos administrativos necessários ao recrutamento, provimento, promoção, progressão na carreira, cessação de funções, assiduidade, classificação do serviço actualização profissional dos funcionários do GTICII;
    4. d) Assegurar, em tempo oportuno, a informação e procedimentos necessários em matéria de administração do património e aprovisionamento;
    5. e) Proceder à recolha, selecção, tratamento e difusão da informação necessária ao bom funcionamento dos serviços do GTICII e garantir a divulgação das normas internas e directivas superiores;
    6. f) Exercer outras tarefas superiormente determinadas.
  2. 2. Os Serviços Gerais de Secretariado, Expediente e Arquivo do Gabinete de Tecnologias de Informação, Comunicação Institucional e Imprensa são assegurados por pessoal administrativo e auxiliar, do quadro de pessoal da Secretária Geral, indicado para o efeito.
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Artigo 8.°
Colegiados do Sector
  1. 1. O Colégio das Tecnologias de Informação e Comunicação - TIC do Sector é um Comité Colegiado afecto ao GTICII do MINTRANS, que se apresenta como o veículo adequado para potenciar uma maior interacção entre as Áreas de Tecnologia de Informação e Comunicação do MINTRANS e a das suas congéneres nos Institutos e Empresas tuteladas pelo Ministério, exerce as seguintes funções:
    1. a) Colaborar na definição do Plano Estratégico Sistemas de Informação do Sector - PESI;
    2. b) Colaborar na elaboração do Plano Anual de Formação e Capacitação dos profissionais das TIC's do Sector;
    3. c) Coordenação conjunta na implementação das acções de Segurança da Informação, Gestão de Riscos e Continuidade dos Serviços no Sector;
    4. d) Certificar o Sector em Governança de TIC's com base em standards ou referenciais como Cobit, ITIL, TOGAF, Prince2 e Pmbok, e ISO 22301.
  2. 2. O Colégio da Comunicação Institucional e Imprensa CII do Sector é um Comité Colegiado afecto ao GTICII do MINTRANS, que se apresenta como o veículo adequado para potenciar uma maior interacção entre a Área de Comunicação Institucional e Imprensa do MINTRANS e a das suas congéneres nos Institutos e Empresas tutelados pelo Ministério, exerce as seguintes funções:
    1. a) Colaborar na definição do Plano Estratégico de Comunicação Institucional e Imprensa do Sector - PECII;
    2. b) Colaborar na elaboração do Plano Anual de Formação e Capacitação dos profissionais da CII do Sector;
    3. c) Coordenação conjunta na implementação das acções de Comunicação Institucional e Imprensa no Sector;
    4. d) Certificar o Sector em Governança de Comunicação com base em standards ou referenciais como ISO 9001, ISO 27001 e ISO 22301.
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Artigo 9.°
Da comunicação
  1. 1. O GTICII deverá ser um facilitador para a melhoria da comunicação no Sector, através de acções como:
    1. a) Manter operacional e actualizada a intranet do MINTRANS;
    2. b) Recomendar e auditar a implementação de intranets em cada Organização do Sector;
    3. c) Manter operacional e actualizada a website do MINTRANS;
    4. d) Recomendar e auditar a implementação de websites em cada Organização do Sector;
    5. e) Desencadear e manter acções de Comunicações e Marketing Internos;
    6. f) Recomendar a implementação e manutenção de News Letters em cada Organização do Sector;
    7. g) Desencadear e manter acções de proximidade com os Órgãos de Comunicação Públicos e Privados;
    8. h) Divulgar os feitos do MINTRANS e do Sector em parceria com as Áreas de Comunicação e Imprensa das Organizações do Sector.
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CAPÍTULO III

Disposições Finais

Artigo 10.º
Quadro de pessoal
  1. 1. O pessoal do GTICII está sujeito ao Regime Geral da Função Pública, cujo quadro de pessoal consta do Anexo I ao presente Diploma, de que é parte integrante.
  2. 2. O quadro de pessoal do Gabinete integra os seguintes grupos de pessoal:
    1. a) Pessoal de Direcção;
    2. b) Pessoal Técnico Superior;
    3. c) Pessoal Técnico;
    4. d) Pessoal Técnico Médio.
  3. 3. Por decisão do Ministro dos Transportes, e sob proposta do Director do GRH, dentro dos parâmetros legais e mediante disponibilidade financeira para efeito, podem ser contratados técnicos de comprovada competência para intervirem em assuntos pontuais, no âmbito das atribuições do Gabinete.
  4. 4. O quadro de pessoal do GTICII é susceptível de alteração, nos termos da legislação em vigor.
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Artigo 11.°
Organigrama
  • O organigrama do GTICII consta do Anexo II ao presente Diploma, de que é parte integrante:
    1. 1. O organigrama do Gabinete deverá ser suportado por uma clara Matriz de Tarefas e Responsabilidades, Matriz RASCI (Responsável, Aprovador, Suporte, Consultado e Informado);
    2. 2. A Matriz RASCI deverá ser continuamente actualizada;
    3. 3. Submeter à Matriz RASCI para a aprovação e publicá-lo.
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Artigo 12.°
Formação e aperfeiçoamento profissional

O GTICII deve colaborar com os serviços competentes, na programação das acções de formação e aperfeiçoamento profissional e técnico, consideradas necessárias aos seus funcionários.

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