AngoLEX

Legislação Angolana a distancia de um click
Perguntas Frequentes Mapa do Site Política de Uso
INÍCIO


Portal da
Legislação Angolana

Decreto Executivo n.º 280/20 - Regulamento Interno do Gabinete de Tecnologias de Informação do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território

SUMÁRIO

  1. +CAPÍTULO I - Disposições Gerais
    1. Artigo 1.° - Objecto
    2. Artigo 2.° - Natureza
    3. Artigo 3.° - Competências
  2. +CAPÍTULO II - Organização
    1. Artigo 4.° - Competências do Director
    2. Artigo 5.º - Pessoal

Considerando que foi aprovado o Estatuto Orgânico do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território pelo Decreto Presidencial n.° 158/20, de 4 de Junho;

Havendo a necessidade de se regulamentar a estrutura e funcionamento do Gabinete de Tecnologias de Informação a que se refere o artigo 15.° do Estatuto Orgânico do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.° da Constituição da República de Angola, conjugado com o artigo 24.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território, determino:

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.°
Objecto

O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento do Gabinete de Tecnologias de Informação do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território.

⇡ Início da Página
Artigo 2.°
Natureza

O Gabinete de Tecnologias de Informação é o serviço de apoio técnico responsável pelo desenvolvimento das tecnologias e manutenção dos sistemas de informação com vista a dar suporte às actividades de modernização e inovação do Ministério.

⇡ Início da Página
Artigo 3.°
Competências
  • No âmbito do artigo 15.° do Estatuto Orgânico do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território, o Gabinete de Tecnologias de Informação tem as seguintes competências:
    1. a) Planear e implementar o Sistema de Informação do Ministério, baseado em Tecnologias de Informação e Comunicação;
    2. b) Coordenar o processo de informatização do Ministério e garantir a exploração e conservação dos meios informáticos;
    3. c) Assessorar os restantes órgãos do Ministério sobre questões relativas ao domínio das tecnologias de informação;
    4. d) Coordenar a interoperabilidade dos sistemas de informação nas suas diferentes modalidades;
    5. e) Tratar da aquisição, instalação, operação e manutenção de equipamentos de suporte tecnológico nos vários órgãos do Ministério;
    6. f) Garantir a disponibilidade, integridade e confidencialidade das informações à sua guarda, bem como a gestão da segurança dos sistemas e armazenamento de dados e sua preservação;
    7. g) Colaborar com o Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa na divulgação e manutenção da documentação de especialidade;
    8. h) Apoiar na actualização do site do Ministério no Portal do Governo e toda a comunicação digital do Sector e nas demais plataformas;
    9. i) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
⇡ Início da Página

CAPÍTULO II

Organização

Artigo 4.°
Competências do Director
  • O Gabinete de Tecnologias de Informação é dirigido por um Director com a categoria de Director Nacional, a quem compete:
    1. a) Assessorar o Ministro em todas as matérias no âmbito das competências do Gabinete;
    2. b) Dirigir e coordenar todas as actividades, dando instruções de serviço e orientação julgadas necessárias ao seu bom funcionamento;
    3. c) Fazer cumprir as orientações superiormente definidas;
    4. d) Representar e responder pelas actividades do Gabinete;
    5. e) Coordenar o processo de selecção de equipamentos e softwares para a aquisição;
    6. f) Controlar os recursos colocados a disposição;
    7. g) Zelar pela gestão e manutenção do parque tecnológico do Ministério;
    8. h) Exercer o poder disciplinar em relação ao pessoal do Gabinete;
    9. i) Realizar a avaliação de desempenho de todos os funcionários sob sua dependência;
    10. j) Coordenar as acções de desenvolvimento de sistemas de informação com as instituições superintendidas, bem como articular com o órgão do Executivo que tutela o Sector das Telecomunicações e Tecnologias de Informação;
    11. k) Zelar pela integridade dos softwares instalados nos vários equipamentos de processamento de dados, assim como o seu licenciamento;
    12. l) Analisar e emitir parecer sobre as propostas de projectos ligados às Telecomunicações e Tecnologias de Informação;
    13. m) Assegurar a gestão de políticas de segurança da informação e adoptar as correspondentes medidas de protecção, incluindo o cibercrime e outros riscos similares;
    14. n) Promover formações internas para os funcionários operadores de equipamentos e sistemas das TIC's para garantir uma boa utilização dos meios à sua disposição;
    15. o) Propor a realização de formações no exterior do País para melhor acompanhamento da evolução das TIC's;
    16. p) Estabelecer contacto com utilizadores e fornecedores;
    17. q) Reportar as entidades superiores;
    18. r) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
⇡ Início da Página
Artigo 5.º
Pessoal

O pessoal do Gabinete de Tecnologias de Informação é o constante no Anexo ao presente Regulamento, sendo dele parte integrante.

Todos os direitos reservados © AngoLEX | 2022