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Decreto Executivo n.º 144/20 - Regulamento Interno do Gabinete de Tecnologias de Informação do Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher

Considerando que o Estatuto Orgânico do Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher, aprovado pelo Decreto Presidencial n.° 19/18, de 29 de Janeiro, prevê a existência do Gabinete de Tecnologias de Informação como um serviço de apoio técnico;

Havendo necessidade de regulamentar a estrutura e o funcionamento do referido Gabinete;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.° da Constituição da República de Angola, e de harmonia com o artigo 24.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher, aprovado pelo Decreto Presidencial n.° 19/18, de 29 de Janeiro, determino:

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.°
Objecto

O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento do Gabinete de Tecnologias de Informação do Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher.

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Artigo 2.°
Natureza

O Gabinete de Tecnologias de Informação é o serviço de apoio técnico, responsável pelo desenvolvimento das tecnologias de informação e comunicação e manutenção dos sistemas de informação com vista a dar suporte às actividades de modernização e inovação do Ministério.

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Artigo 3.º
Atribuições
  • O Gabinete de Tecnologias de Informação tem as seguintes atribuições:
    1. a) Conceber, propor e implementar no Ministério a política do Governo no domínio das tecnologias de informação e telecomunicações;
    2. b) Assegurar a permanente e completa adequação dos sistemas de informação e comunicação às necessidades de gestão e operacionalidade dos órgãos, serviços e organismos integrados no Ministério;
    3. c) Gerir a rede de telecomunicações do Ministério, garantindo a sua segurança e operacionalidade, promovendo a unificação de métodos e processos;
    4. d) Promover a elaboração e articulação do plano estratégico dos sistemas de informação da área, tendo em atenção a evolução tecnológica e as necessidades globais de formação;
    5. e) Coordenar e emitir parecer sobre a elaboração de investimentos dos órgãos e serviços do Ministério, bem como controlar a sua execução, em articulação com estes, em matéria de informática e telecomunicações;
    6. f) Intervir na aquisição de equipamentos informáticos e na contratação de serviços de manutenção e assistência técnica dos mesmos;
    7. g) Desenvolver e assegurar a manutenção das aplicações informáticas de suporte às estatísticas e respectivas bases de dados;
    8. h) Velar pelo bom funcionamento e manuseamento do equipamento informático e apoiar os utilizadores na exploração, gestão, manutenção dos equipamentos e sistemas informáticos e de telecomunicações;
    9. i) Apoiar os utilizadores na identificação de problemas e propor soluções na utilização dos recursos de informática;
    10. j) Assessorar o desenvolvimento de projectos de gestão de dados para o sistema de informação;
    11. k) Assegurar, coordenar e executar as actividades ligadas à informática do Ministério;
    12. l) Definir a organização adequada e estabelecer as medidas de controlo necessárias à manutenção e uso dos recursos de informática do Ministério;
    13. m) Definir padrões e melhores práticas de informação, tendo em vista o desenvolvimento das novas tecnologias de informação;
    14. n) Definir estratégias de segurança de informação e/ou medidas de salvaguarda dos dados existentes nos equipamentos;
    15. o) Promover a boa utilização dos sistemas de informação instalados, a sua rentabilização, e velar pelo bom funcionamento das instalações;
    16. p) Desempenhar as demais funções que lhe sejam acometidas por lei ou determinação superior.
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CAPÍTULO II

Estrutura

Artigo 4.°
Estrutura orgânica
  1. 1. O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa é composto por uma Direcção e os respectivos serviços Administrativos.
  2. 2. O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa não dispõe de estruturas internas.
  3. 3. Sem prejuízo do estabelecido no número anterior, pode ser criada na sua estrutura interna uma área administrativa.
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CAPÍTULO III

Organização em Especial

Artigo 5.°
Direcção

O Gabinete de Tecnologias de Informação é dirigido por um Director com a categoria de Director Nacional.

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Artigo 6.°
Competências
  1. 1. Ao Director do Gabinete de Tecnologias de Informação compete o seguinte:
    1. a) Representar o Gabinete de Tecnologias de Informação e assegurar a manutenção das relações de colaboração com os demais serviços do Ministério;
    2. b) Organizar e dirigir os serviços do Gabinete de Tecnologias de informação;
    3. c) Assegurar, sob responsabilidade própria, a execução dos programas e políticas definidas para o Ministério e tomar as decisões necessárias;
    4. d) Garantir o cumprimento das orientações definidas pelo Ministério das Telecomunicações e Tecnologias de Informação;
    5. e) Submeter à apreciação do Ministro os assuntos que carecem de resolução superior;
    6. f) Apresentar relatórios das actividades do Gabinete e sobre matéria específica de acordo com orientação do Ministro;
    7. g) Elaborar propostas e emitir pareceres sobre a nomeação, avaliação, promoção, mobilidade e classificação do pessoal do Gabinete;
    8. h) Desempenhar as demais tarefas que sejam atribuídas superiormente.
  2. 2. Nas suas ausências ou impedimentos, o Director do Gabinete de Tecnologias de Informação deve propor superiormente, sempre que possível, o seu substituído.
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CAPÍTULO IV

Disposições Finais

Artigo 7.°
Quadro de pessoal

O quadro de pessoal do Gabinete de Tecnologias de Informação consta do Anexo I do presente Regulamento e que dele é parte integrante.

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Artigo 8.°
Técnicos Superiores
  1. 1. Compete aos Técnicos Superiores o seguinte:
    1. a) Velar pela disciplina e propor medidas disciplinar nos termos da legislação em vigor;
    2. b) Organizar e controlar a actividade do Gabinete, velando pelo cumprimento e execução dos programas estabelecidos;
    3. c) Zelar pela execução e cumprimento dos trabalhos adstritos ao Gabinete;
    4. d) Elaborar o plano de férias dos funcionários afectos ao Gabinete;
    5. e) Colaborar com as demais áreas na realização das actividades administrativas para o bom funcionamento do Gabinete;
    6. f) Desempenhar as demais tarefas que lhe forem determinadas superiormente ou por lei.
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Artigo 9.°
Funções Administrativas
  1. 1. As funções administrativas do Gabinete de Tecnologia de Informação são asseguradas por um secretariado com as seguintes atribuições:
    1. a) Executar a actividade administrativa sobre o registo e distribuição do expediente do Gabinete;
    2. b) Colaborar com as demais áreas na realização das actividades administrativas para o bom funcionamento do Gabinete;
    3. c) Organizar a documentação, correspondência e processos recepcionados pela Direcção;
    4. d) Assegurar o funcionamento do Gabinete com material de consumo corrente;
    5. e) Encaminhar as visitas e secretariar as reuniões do Gabinete;
    6. f) Participar no controlo da assiduidade dos funcionários e elaborar a efectividade do pessoal do Gabinete;
    7. g) Velar pelo serviço de arquivo, registo, informação e outros elementos da actividade do Gabinete;
    8. h) Elaborar o plano de férias dos funcionários afectos ao Gabinete;
    9. i) Exercer as demais tarefas estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  2. 2. O secretariado é coordenado por um técnico indicado pelo Director do Gabinete de Tecnologia de Informação.
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