Considerando que o Estatuto Orgânico do Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher, aprovado pelo Decreto Presidencial n.° 19/18, de 29 de Janeiro, prevê a existência do Gabinete de Tecnologias de Informação como um serviço de apoio técnico;
Havendo necessidade de regulamentar a estrutura e o funcionamento do referido Gabinete;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.° da Constituição da República de Angola, e de harmonia com o artigo 24.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher, aprovado pelo Decreto Presidencial n.° 19/18, de 29 de Janeiro, determino:
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.°
Objecto
O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento do Gabinete de Tecnologias de Informação do Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher.
Artigo 2.°
Natureza
O Gabinete de Tecnologias de Informação é o serviço de apoio técnico, responsável pelo desenvolvimento das tecnologias de informação e comunicação e manutenção dos sistemas de informação com vista a dar suporte às actividades de modernização e inovação do Ministério.
Artigo 3.º
Atribuições
- O Gabinete de Tecnologias de Informação tem as seguintes atribuições:
- a) Conceber, propor e implementar no Ministério a política do Governo no domínio das tecnologias de informação e telecomunicações;
- b) Assegurar a permanente e completa adequação dos sistemas de informação e comunicação às necessidades de gestão e operacionalidade dos órgãos, serviços e organismos integrados no Ministério;
- c) Gerir a rede de telecomunicações do Ministério, garantindo a sua segurança e operacionalidade, promovendo a unificação de métodos e processos;
- d) Promover a elaboração e articulação do plano estratégico dos sistemas de informação da área, tendo em atenção a evolução tecnológica e as necessidades globais de formação;
- e) Coordenar e emitir parecer sobre a elaboração de investimentos dos órgãos e serviços do Ministério, bem como controlar a sua execução, em articulação com estes, em matéria de informática e telecomunicações;
- f) Intervir na aquisição de equipamentos informáticos e na contratação de serviços de manutenção e assistência técnica dos mesmos;
- g) Desenvolver e assegurar a manutenção das aplicações informáticas de suporte às estatísticas e respectivas bases de dados;
- h) Velar pelo bom funcionamento e manuseamento do equipamento informático e apoiar os utilizadores na exploração, gestão, manutenção dos equipamentos e sistemas informáticos e de telecomunicações;
- i) Apoiar os utilizadores na identificação de problemas e propor soluções na utilização dos recursos de informática;
- j) Assessorar o desenvolvimento de projectos de gestão de dados para o sistema de informação;
- k) Assegurar, coordenar e executar as actividades ligadas à informática do Ministério;
- l) Definir a organização adequada e estabelecer as medidas de controlo necessárias à manutenção e uso dos recursos de informática do Ministério;
- m) Definir padrões e melhores práticas de informação, tendo em vista o desenvolvimento das novas tecnologias de informação;
- n) Definir estratégias de segurança de informação e/ou medidas de salvaguarda dos dados existentes nos equipamentos;
- o) Promover a boa utilização dos sistemas de informação instalados, a sua rentabilização, e velar pelo bom funcionamento das instalações;
- p) Desempenhar as demais funções que lhe sejam acometidas por lei ou determinação superior.
CAPÍTULO II
Estrutura
Artigo 4.°
Estrutura orgânica
- 1. O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa é composto por uma Direcção e os respectivos serviços Administrativos.
- 2. O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa não dispõe de estruturas internas.
- 3. Sem prejuízo do estabelecido no número anterior, pode ser criada na sua estrutura interna uma área administrativa.
CAPÍTULO III
Organização em Especial
Artigo 5.°
Direcção
O Gabinete de Tecnologias de Informação é dirigido por um Director com a categoria de Director Nacional.
Artigo 6.°
Competências
- 1. Ao Director do Gabinete de Tecnologias de Informação compete o seguinte:
- a) Representar o Gabinete de Tecnologias de Informação e assegurar a manutenção das relações de colaboração com os demais serviços do Ministério;
- b) Organizar e dirigir os serviços do Gabinete de Tecnologias de informação;
- c) Assegurar, sob responsabilidade própria, a execução dos programas e políticas definidas para o Ministério e tomar as decisões necessárias;
- d) Garantir o cumprimento das orientações definidas pelo Ministério das Telecomunicações e Tecnologias de Informação;
- e) Submeter à apreciação do Ministro os assuntos que carecem de resolução superior;
- f) Apresentar relatórios das actividades do Gabinete e sobre matéria específica de acordo com orientação do Ministro;
- g) Elaborar propostas e emitir pareceres sobre a nomeação, avaliação, promoção, mobilidade e classificação do pessoal do Gabinete;
- h) Desempenhar as demais tarefas que sejam atribuídas superiormente.
- 2. Nas suas ausências ou impedimentos, o Director do Gabinete de Tecnologias de Informação deve propor superiormente, sempre que possível, o seu substituído.
CAPÍTULO IV
Disposições Finais
Artigo 7.°
Quadro de pessoal
O quadro de pessoal do Gabinete de Tecnologias de Informação consta do Anexo I do presente Regulamento e que dele é parte integrante.
Artigo 8.°
Técnicos Superiores
- 1. Compete aos Técnicos Superiores o seguinte:
- a) Velar pela disciplina e propor medidas disciplinar nos termos da legislação em vigor;
- b) Organizar e controlar a actividade do Gabinete, velando pelo cumprimento e execução dos programas estabelecidos;
- c) Zelar pela execução e cumprimento dos trabalhos adstritos ao Gabinete;
- d) Elaborar o plano de férias dos funcionários afectos ao Gabinete;
- e) Colaborar com as demais áreas na realização das actividades administrativas para o bom funcionamento do Gabinete;
- f) Desempenhar as demais tarefas que lhe forem determinadas superiormente ou por lei.
Artigo 9.°
Funções Administrativas
- 1. As funções administrativas do Gabinete de Tecnologia de Informação são asseguradas por um secretariado com as seguintes atribuições:
- a) Executar a actividade administrativa sobre o registo e distribuição do expediente do Gabinete;
- b) Colaborar com as demais áreas na realização das actividades administrativas para o bom funcionamento do Gabinete;
- c) Organizar a documentação, correspondência e processos recepcionados pela Direcção;
- d) Assegurar o funcionamento do Gabinete com material de consumo corrente;
- e) Encaminhar as visitas e secretariar as reuniões do Gabinete;
- f) Participar no controlo da assiduidade dos funcionários e elaborar a efectividade do pessoal do Gabinete;
- g) Velar pelo serviço de arquivo, registo, informação e outros elementos da actividade do Gabinete;
- h) Elaborar o plano de férias dos funcionários afectos ao Gabinete;
- i) Exercer as demais tarefas estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- 2. O secretariado é coordenado por um técnico indicado pelo Director do Gabinete de Tecnologia de Informação.