Considerando que foi aprovado o Estatuto Orgânico do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território pelo Decreto Presidencial n.º 158/20, de 4 de Junho;
Havendo necessidade de se regulamentar a estrutura e funcionamento do Gabinete de Recursos Humanos a que se refere o artigo 11.° do Estatuto Orgânico do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.° da Constituição da República de Angola, conjugado com o artigo 24.° do Estatuto Orgânico do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território, determino:
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.°
Objecto
O Gabinete de Recursos Humanos é o serviço responsável pela concepção e execução das políticas de gestão dos quadros do Ministério, nomeadamente nos domínios do desenvolvimento pessoal e de carreiras, recrutamento, avaliação de desempenho e rendimentos.
Artigo 2.°
Natureza
O Gabinete de Recursos Humanos é o serviço de apoio técnico responsável pela concepção e execução das políticas de gestão de quadros do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território, nomeadamente nos domínios do desenvolvimento pessoal e de carreiras, recrutamento, avaliação do desempenho, rendimentos, entre outros.
Artigo 3.º
Competências
- No âmbito do artigo 11.° do Estatuto Orgânico do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território, o Gabinete de Recursos Humanos tem as seguintes competências:
- a) Assegurar a gestão integrada dos recursos humanos do Ministério;
- b) Elaborar e propor políticas e metodologias de gestão de recursos humanos do Sector;
- c) Assegurar as actividades inerentes à gestão administrativa do pessoal, nomeadamente a avaliação do desempenho, o controle da efectividade, processamento da remuneração e no domínio da gestão das carreiras profissionais do pessoal;
- d) Elaborar, em coordenação com as demais estruturas do Ministério e empresas do Sector, as políticas e metodologias de formação de acordo com a lei, acompanhando o seu cumprimento;
- e) Garantir e zelar pelo cumprimento da legislação laboral e outra aplicável ao Sector;
- f) Propor políticas de acção social e acompanhar a sua implementação;
- g) Elaborar ou promover a realização de estudos sobre força de trabalho do Sector, sua caracterização e desenvolvimento;
- h) Em coordenação com os demais serviços do Ministério, elaborar ou promover a realização de programas de formação específica e contínua da força de trabalho do Sector;
- i) Assegurar em colaboração com os outros serviços do Ministério, a gestão integrada do pessoal, nomeadamente em matéria de provimento, promoção, transferência, exoneração e aposentação;
- j) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
CAPÍTULO II
Organização
Artigo 4.°
Estrutura orgânica
- O Gabinete de Recursos Humanos tem a seguinte estrutura:
- a) Departamento de Gestão de Recursos Humanos;
- b) Departamento de Formação e Avaliação de Desempenho.
Artigo 5.°
Competências do Director
- O Gabinete de Recursos Humanos é dirigido por um Director, com a categoria de Director Nacional, a quem compete:
- a) Assessorar o Ministro em todas as matérias no âmbito das competências do Gabinete;
- b) Presidir o Conselho de Direcção Interno do Gabinete de Recursos Humanos;
- c) Organizar e aperfeiçoar o sistema de funcionamento do Gabinete;
- d) Assegurar as actividades inerentes à gestão administrativa do pessoal, nomeadamente a avaliação do desempenho, controlo da efectividade e processamento da remuneração e no domínio da gestão das carreiras profissionais do pessoal;
- e) Apresentar superiormente os relatórios trimestrais, semestrais e anuais das actividades do Gabinete de Recursos Humanos;
- f) Elaborar propostas e emitir pareceres sobre eventuais nomeações, promoções, exonerações, avaliação e classificação do pessoal do Gabinete de Recursos Humanos e do Ministério, se for caso disso;
- g) Representar o Gabinete de Recursos Humanos perante quaisquer Organismos Públicos ou Privados;
- h) Desempenhar as demais competências atribuídas por lei ou superiormente determinadas.
Artigo 6.°
Departamento de Gestão de Recursos Humanos
- 1. O Departamento de Gestão de Recursos Humanos tem as seguintes competências:
- a) Executar as tarefas inerentes à política de pessoal;
- b) Executar os procedimentos e normas de trabalho orientadas superiormente;
- c) Organizar e promover a recolha de informação sobre os recursos humanos, propor o desenvolvimento e aperfeiçoamento profissional;
- d) Proceder à execução das orientações, relatórios e promoção do pessoal nas carreiras profissionais;
- e) Assegurar os procedimentos administrativos relativos ao recrutamento, provimento, promoção, mobilidade e cessação de funções do pessoal do Ministério;
- f) Estabelecer, sob orientação superior, contactos permanentes com os serviços competentes do organismo reitor da política de administração e gestão de pessoal;
- g) Organizar e distribuir a força de trabalho mediante uma planificação correcta e eficiente;
- h) Coordenar e implementar a aplicação das políticas do pessoal, definidas pela Administração Pública, compatibilizando-as com as políticas definidas a nível do Ministério;
- i) Executar correctamente as políticas de protecção no trabalho, técnicas de segurança, higiene e prevenção de doenças profissionais;
- j) Acompanhar os casos críticos e zelar pela assistência social para os trabalhadores (providenciar os meios necessários à assistência social dos trabalhadores);
- k) Participar na aquisição e orientação sobre a utilização dos equipamentos adequados de protecção e higiene no trabalho;
- l) Apresentar informação sobre protecção e higiene no trabalho;
- m) Propor medidas de estímulo e o plano social para incentivos dos funcionários;
- n) Aplicar de forma correcta e transparente os procedimentos sobre as carreiras profissionais;
- o) Desempenhar as demais competências atribuídas por lei ou por determinação superior.
- 2. O Departamento de Gestão de Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento.
Artigo 7.°
Departamento de Formação e Avaliação do Desempenho
- 1. O Departamento de Formação e Avaliação do Desempenho tem as seguintes competências:
- a) Executar as tarefas inerentes à formação e avaliação contínua dos funcionários;
- b) Assegurar a implementação do plano de formação dos funcionários do Ministério;
- c) Organizar todo o processo sobre a avaliação do desempenho para a remessa ao Órgão da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social;
- d) Organizar e executar o processo de avaliação do desempenho do pessoal;
- e) Participar na definição dos critérios de selecção para a formação, especialização e reciclagem do pessoal do Ministério;
- f) Formular pareceres sobre propostas de provimento do exercício de cargos de chefia;
- g) Implementar a aplicação das políticas de formação do pessoal, definidas pela Administração Pública, compatibilizando-as com as definidas pelo Ministério;
- h) Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
- 2. O Departamento de Formação e Avaliação do Desempenho é dirigido por um Chefe de Departamento.
CAPÍTULO III
Quadro do Pessoal
Artigo 8.°
Pessoal
O quadro de pessoal do Gabinete de Recursos Humanos consta do Anexo I do presente Regulamento, sendo dele parte integrante.
Artigo 9.°
Organigrama
O organigrama do Gabinete de Recursos Humanos consta do Anexo II do presente Regulamento, sendo dele parte integrante.