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Decreto Executivo n.º 147/20 - Regulamento Interno do Gabinete de Intercâmbio do Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher

Considerando que o Estatuto Orgânico do Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher, aprovado pelo Decreto Presidencial n.° 19/18, de 29 de Janeiro, prevê a existência do Gabinete de Intercâmbio como um serviço de apoio técnico;

Havendo necessidade de regulamentar a estrutura e o funcionamento do referido Gabinete;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.° da Constituição da República de Angola, e de harmonia com o artigo 24.° do Estatuto Orgânico do Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher, aprovado pelo Decreto Presidencial n.° 19/18, de 29 de Janeiro, determino:

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.°
Objecto

O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento do Gabinete de Intercâmbio do Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher.

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Artigo 2.°
Natureza

O Gabinete de Intercâmbio é o serviço de apoio técnico, encarregue de garantir a realização das tarefas nos domínios das relações internacionais e da cooperação externa, que assegura o relacionamento e cooperação entre o MASFAMU e outros órgãos e serviços do Governo, bem como os órgãos homólogos de outros países e organizações nacionais, não-governamentais e internacionais.

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Artigo 3.°
Atribuições
  • O Gabinete de Intercâmbio tem as seguintes atribuições:
    1. a) Estudar e elaborar propostas com vista a assegurar a estratégia de cooperação internacional no âmbito da acção social, família e promoção da mulher em articulação com os demais órgãos e serviços do Ministério e acompanhar a execução dessa cooperação;
    2. b) Promover e coordenar o estabelecimento de relação de cooperação com os Ministério homólogos de outros países, organismos internacionais e organizações não-governamentais, no âmbito das actividades do Ministério;
    3. c) Acompanhar e assegurar a implementação das obrigações internacionais da República de Angola, no domínio da acção social, família e promoção da mulher, relacionadas aos organismos internacionais especializados;
    4. d) Promover e acompanhar as negociações de programas e projectos, no âmbito das assistências sócio humanas e de emergência;
    5. e) Participar nos trabalhos preparatórios e nas negociações conducentes à celebração de acordos, tratados, convenções ou protocolos de cooperação, quando caibam no âmbito do Ministério, em colaboração com o Gabinete Jurídico, bem como assegurar a sua execução e acompanhamento;
    6. f) Apresentar propostas relativa a ratificação de convenções internacionais sobre matérias dos domínios de actividade do Ministério;
    7. g) Exercer as demais competências a que lhe forem determinadas por lei ou decisão superior.
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CAPÍTULO II

Estrutura

SECÇÃO I
Organização Geral
Artigo 4.°
Estrutura orgânica
  1. 1. O Gabinete de Intercâmbio é composto por uma Direcção e os respectivos Serviços Administrativos.
  2. 2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Director do Gabinete pode criar grupos técnicos especializados, correspondentes à sua área de actuação.
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SECÇÃO II
Organização em Especial
Artigo 5.°
Direcção

O Gabinete de Intercâmbio é dirigido por um Director com a categoria de Director Nacional.

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Artigo 6.°
Direcção
  1. 1. Ao Director do Gabinete Jurídico compete:
    1. a) Dirigir, coordenar, supervisionar e programar tarefas do Gabinete;
    2. b) Responder pela actividade do Gabinete perante o Ministro ou a quem este delegar;
    3. c) Velar pela melhor utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros alocados no Gabinete;
    4. d) Elaborar e apresentar periodicamente o relatório das actividades do Gabinete;
    5. e) Submeter a despacho superior todos os assuntos que excedam a sua competência e informar de todas as ocorrências e medidas tomadas;
    6. f) Realizar a avaliação de desempenho de todos os funcionários sob sua dependência;
    7. g) Manter a disciplina e exercer a acção disciplinar de acordo com as suas atribuições;
    8. h) Propor à consideração superior o plano de formação e refrescamento dos funcionários sob sua dependência;
    9. i) Submeter à aprovação da Ministra da Acção Social, Família e Promoção da Mulher o plano de actividades do Gabinete;
    10. j) Elaborar e apresentar periodicamente o projecto de balanço de cooperação com as organizações internacionais;
    11. k) Corrigir e manter actualizada a legislação relativa à matéria de cooperação internacional que interessa ao Sector;
    12. l) Avaliar o grau de cumprimento de implementação de programas e projectos no âmbito da cooperação multilateral em coordenação com os serviços e órgãos tutelados pelo Ministério;
    13. m) Manter estreita colaboração com as Direcções afins do MIREX e os Gabinetes de Intercâmbio dos demais Departamentos Ministeriais;
    14. n) Desempenhar as demais funções que lhe forem acometidas por lei ou por determinação superior.
  2. 2. Na ausência ou impedimento do Director do Gabinete, deve este propor superiormente o seu substituto.
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Artigo 7.°
Secretariado

O Gabinete de Intercâmbio dispõe de uma área administrativa encarregue das funções de Secretariado.

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Artigo 8.°
Funções do Secretariado
  1. 1. Incumbe ao Secretariado as seguintes tarefas:
    1. a) Registar a entrada de toda a documentação submetida ao Gabinete;
    2. b) Efectuar a entrega da correspondência do Gabinete aos respectivos destinatários e/ou aos seus representantes;
    3. c) Realizar as solicitações de economato e aquisição, distribuição e conservação dos consumíveis para o Gabinete;
    4. d) Organizar a actividade administrativa do Gabinete;
    5. e) Assegurar o controlo, execução e resolução dos assuntos administrativos do Gabinete;
    6. f) Elaborar Periodicamente os planos de actividade e os respectivos relatórios;
    7. g) Secretariar as reuniões e encontros de trabalho, bem como assegurar a elaboração das respectivas actas e relatórios;
    8. h) Organizar o arquivo do Gabinete;
    9. i) Auxiliar as diferentes direcções e serviços do MASFAMU no acesso a legislação do Sector;
    10. j) Coordenar e executar o trabalho de processamento informático e organizar a base de dados do Gabinete;
    11. k) Elaborar o mapa de férias dos técnicos afectos ao Gabinete;
    12. l) Exercer outras funções que lhe forem determinadas superiormente.
  2. 2. O funcionamento do Secretariado é assegurado por técnicos da categoria de Técnicos ou Técnicos Médios.
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CAPÍTULO III

Disposições Finais

Artigo 9.°
Quadro de pessoal

O quadro de pessoal do Gabinete de Intercâmbio é o que consta do Anexo I do presente Regulamento e que dele é parte integrante.

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Artigo 10.º
Técnicos Superiores
  • Compete aos Técnicos Superiores o seguinte:
    1. a) Velar pelo cumprimento dos mecanismos de cooperação dos serviços e órgãos tutelados pelo Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher;
    2. b) Assegurar o acompanhamento das matérias relacionadas com as atribuições da Ministra da Acção Social, Família e Promoção da Mulher, nas organizações internacionais e regionais especializadas;
    3. c) Em colaboração com o Gabinete Jurídico realizar estudos sobre os instrumentos jurídicos internacionais relacionados com os domínios da Acção Social, Família e Promoção da Mulher, desenvolvimento das comunidades e igualdade de género;
    4. d) Emitir pareceres sobre as matérias colocadas à disposição;
    5. e) Participar nas negociações dos acordos e protocolos de cooperação com organizações nacionais, regionais e internacionais, bem como no âmbito das diversas comissões bilaterais ou multilaterais;
    6. f) Manter actualizado o cadastro dos protocolos, convenções, tratados e demais instrumentos jurídicos internacionais das matérias relacionadas com o sector;
    7. g) Desenhar as demais tarefas que lhes forem superiormente acometidas.
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Artigo 11.°
Técnicos e Técnicos Médios
  • Compete aos Técnicos e Técnicos Médios o seguinte:
    1. a) Apoiar as actividades administrativas do Gabinete;
    2. b) Velar pela Organização do arquivo, organização e actualização dos processos internos do Gabinete;
    3. c) Velar pela manutenção e conservação dos meios de trabalho à disposição do Gabinete;
    4. d) Assegurar o controlo e arquivo dos instrumentos internacionais do Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher;
    5. e) Manter a recepção e acolhimento do público nas instalações do Gabinete;
    6. f) Desempenhar as demais tarefas que lhes forem superiormente acometidas.
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