AngoLEX

Legislação Angolana a distancia de um click
Perguntas Frequentes Mapa do Site Política de Uso
INÍCIO


Portal da
Legislação Angolana

Decreto Executivo n.º 279/20 - Regulamento Interno do Gabinete de Gestão de Contratos do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território

Considerando que foi aprovado o Estatuto Orgânico do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território pelo Decreto Presidencial n.° 158/20, de 4 de Junho;

Havendo a necessidade de se regulamentar a estrutura e funcionamento do Gabinete de Gestão de Contratos a que se refere o artigo 13.° do Estatuto Orgânico do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.° da Constituição da República de Angola, conjugado com o artigo 24.° do Estatuto Orgânico do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território, determino:

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.°
Objecto

O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento do Gabinete de Gestão de Contratos do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território.

⇡ Início da Página
Artigo 2.°
Natureza

O Gabinete de Gestão de Contratos é o serviço de apoio técnico encarregue de apoiar a realização de tarefas nos domínios da contratação pública de empreitadas, prestação de serviços e fornecimento de bens, bem como de parcerias público-privadas.

⇡ Início da Página
Artigo 3.º
Competências
  • No âmbito do artigo 13.° do Estatuto Orgânico do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território, o Gabinete de Gestão de Contratos tem as seguintes competências:
    1. a) Preparar o expediente para a abertura dos procedimentos de concurso;
    2. b) Em coordenação com as demais áreas do Sector, apoiar a preparação e acompanhar o andamento dos processos contratuais em apreciação ou instrução junto das instituições competentes;
    3. c) Verificar e emitir pareceres sobre a conformidade dos processos de contratação pública;
    4. d) Propor a composição das Comissões de Avaliação, nos termos da Lei da Probidade Pública, da Concorrência e da Lei dos Contratos Públicos;
    5. e) Avaliar o enquadramento legal das propostas de parcerias público-privadas e emitir o respectivo parecer;
    6. f) Participar nas negociações dos processos de contratação de parcerias público-privadas submetidas ao Sector;
    7. g) Emitir pareceres sobre a revisão de preços, celebração de adendas, constituição de consórcios e sobre a subcontratação;
    8. h) Criar a base de dados que comporte toda a informação sobre contratos em formação, assim como os contratos com validade e eficácia jurídica, dando devido tratamento estatístico permanente;
    9. i) Supervisionar os prazos legais de regularização dos elementos nos procedimentos de contratação e processos contratuais;
    10. j) Recorrer dentro dos prazos legais das decisões do Tribunal de Contas, evitando sanções legais ou recursos desertos;
    11. k) Supervisionar os prestadores de serviços no pagamento dos emolumentos devidos ao Tribunal de Contas;
    12. l) Actuar preventivamente junto do Tribunal de Contas de modo a evitar processos de multas, responsabilidade financeira ou outras penalidades legais aos gestores do Sector;
    13. m) Proceder à validação prévia das facturas em conformidade com os respectivos contratos e programação orçamental e Regras de Execução do Orçamento Geral do Estado, que gerem a obrigação de pagamento por parte do Ministério;
    14. n) Proceder ao controle dos pagamentos e das dívidas relativos a cada contrato;
    15. o) Criar a base de dados dos contratos já executados e em curso;
    16. p) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
⇡ Início da Página

CAPÍTULO II

Organização

Artigo 4.°
Estrutura
  • O Gabinete de Gestão de Contratos compreende a seguinte estrutura:
    1. a) Departamento de Contratação Pública;
    2. b) Departamento de Controlo da Facturação e Pagamentos.
⇡ Início da Página
Artigo 5.°
Competências do Director
  • O Gabinete de Gestão de Contratos é dirigido por um Director de Gabinete, com a categoria de Director Nacional, a quem compete:
    1. a) Assessorar o Ministro em todas as matérias no âmbito das competências do Gabinete;
    2. b) Dirigir e coordenar todas as actividades, dando instruções de serviço e orientação julgadas necessárias ao seu bom funcionamento;
    3. c) Planificar e dirigir toda a actividade do Gabinete de Gestão de Contratos, com os correspondentes poderes de direcção sobre todo o pessoal que integra o serviço, independentemente da sua categoria profissional;
    4. d) Propor a celebração de protocolos de colaboração com os serviços de outras entidades públicas com competências no âmbito do investimento privado;
    5. e) Propor a celebração de contratos de prestação de serviços de profissionais, pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, no âmbito das suas actividades e para a prossecução dos objectivos definidos;
    6. f) Propor a formação profissional e permanente actualização de conhecimentos técnicos do pessoal do Gabinete de Gestão de Contratos;
    7. g) Elaborar mensalmente o relatório de actividades do Gabinete;
    8. h) Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por determinação superior.
⇡ Início da Página
Artigo 6.°
Departamento de Contratação Pública
  1. 1. O Departamento de Contratação Pública tem as seguintes competências:
    1. a) Em estreita articulação e colaboração com as áreas técnicas, preparar o expediente para a abertura dos procedimentos de contratação, acompanhar e dar suporte técnico;
    2. b) Emitir pareceres sobre a conformidade dos processos de contratação pública;
    3. c) Emitir pareceres, sempre que solicitado, sobre a composição das Comissões de Avaliação, nos termos da Lei da Probidade Pública, Lei da Concorrência e da Lei dos Contratos Públicos e demais legislação sobre a matéria;
    4. d) Emitir pareceres, sempre que solicitados, sobre a revisão de preços, celebração de adendas, constituição de consórcios e sobre a sub-contratação;
    5. e) Actualizar e gerir, em articulação com o Departamento de Controle de Facturação e Pagamentos, a base de dados que comporte toda a informação sobre os contratos em formação, assim como os contratos com validade e eficácia jurídicas;
    6. f) Supervisionar os prazos legais de regularização e tramitação dos processos contratuais entre instituições;
    7. g) Recorrer dentro dos prazos legais das decisões do Tribunal de Contas, sempre que se justificar, evitando sanções legais ou recursos desertos.
  2. 2. O Departamento de Contratação Pública é dirigido por um Chefe de Departamento.
⇡ Início da Página
Artigo 7.°
Departamento de Controlo da Facturação e Pagamento
  1. 1. O Departamento de Controlo da Facturação e Pagamento tem as seguintes competências:
    1. a) Recepcionar e dar tratamento das facturas, com base nos contratos autos de medição e outros documentos complementares pertinentes;
    2. b) Proceder à validação das facturas, em conformidade com o orçamental disponível de acordo com as Regras de Execução Geral do Estado, Lei dos Contratos Públicos e demais legislação complementar;
    3. c) Emitir a listagem de facturas para o pagamento e remeter para a aprovação do Ministro;
    4. d) Supervisionar e intervir em estreita colaboração com o Departamento de Contratação Pública junto dos prestadores de serviço, no que diz respeito à regularização dos pagamentos dos emolumentos devidos ao Tribunal de Contas;
    5. e) Proceder à gestão da base de dados do controlo da facturação e dos pagamentos realizados ou não, bem como das dívidas relativas a cada despesa do Sector;
    6. f) Em articulação com o Departamento de Contratação Pública, propor as ferramentas e soluções tecnológicas para o controlo de facturação dos contratos executados e em curso;
    7. g) Informar as áreas técnicas do Sector sobre o ponto de situação das facturas inerentes aos contratos sobre sua tutela;
    8. h) No cumprimento das Regras de Execução do Orçamento Geral do Estado, informar a Unidade de Gestão da Dívida Pública sobre o valor global das facturas remetidas a pagamento e em atraso;
    9. i) Interagir com o Departamento de Contratação Pública na preparação do processos contratuais em apreciação no Sector.
  2. 2. O Departamento de Controlo da Facturação e Pagamento é dirigido por um Chefe de Departamento.
⇡ Início da Página
Artigo 8.°
Pessoal

O quadro de pessoal do Gabinete de Gestão de Contratos consta do Anexo I do presente Regulamento Interno e dele é parte integrante.

⇡ Início da Página
Artigo 9.°
Organigrama

O organigrama do Gabinete de Gestão de Contratos consta do Anexo II do presente Regulamento, sendo dele parte integrante.

Todos os direitos reservados © AngoLEX | 2022