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Decreto Executivo n.º 278/20 - Regulamento Interno do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território

Considerando que foi aprovado o Estatuto Orgânico do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território pelo Decreto Presidencial n.° 158/20, de 4 de Junho;

Havendo a necessidade de se regulamentar a estrutura e funcionamento do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística a que se refere o artigo 14.° do Estatuto Orgânico do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.° da Constituição da República de Angola, conjugado com o artigo 24.° do Estatuto Orgânico do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território, determino:

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.°
Objecto

O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território.

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Artigo 2.°
Natureza

O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística é o serviço de apoio técnico de carácter responsável pela preparação de medidas de políticas e estratégias do Ministério, elaboração de estudos e análise regular sobre a execução geral das actividades dos serviços executivos directos, bem como a orientação e coordenação da actividade de estatística.

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Artigo 3.º
Competências
  • No âmbito do artigo 14.° do Estatuto Orgânico do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território, o Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística tem as seguintes competências:
    1. a) Elaborar os planos de investimentos anuais e plurianuais, programação financeira e programas de actividades do Ministério de conformidade com as metas do Sector;
    2. b) Elaborar o projecto de orçamento do Ministério e controlar a sua execução, de acordo com as orientações metodológicas dos Ministérios da Economia e Planeamento e das Finanças;
    3. c) Proceder à análise e avaliação do grau de execução dos planos e programas do Sector, recomendando medidas de ajuste e correcção;
    4. d) Assessorar nos processos de elaboração e análise da execução dos planos, orçamentos, programas e projectos, dos serviços executivos directos e órgãos superintendidos do Ministério;
    5. e) Elaborar os relatórios de balanço e de acompanhamento dos planos e programas do Ministério;
    6. f) Difundir e promover o aperfeiçoamento da informação estatística relativa ao domínio das actividades do Sector, em articulação com o Sistema Estatístico Nacional;
    7. g) Elaborar estudos de natureza estatística, de aperfeiçoamento, acompanhamento e caracterização da evolução, nos domínios de actividade do Sector;
    8. h) Criar uma base de dados, contendo a informação estatística mais relevante para o apoio a estudos técnicos, bem como promover a utilização de critérios de compatibilidade de condições de concorrência;
    9. i) Promover o processo de elaboração de estudos no âmbito da produtividade e da rentabilidade económico-social dos projectos de investimentos do Estado e das empresas de capitais públicos afectos ao Sector e a sua divulgação;
    10. j) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinada superiormente.
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CAPÍTULO II

Organização

Artigo 4.°
Estrutura orgânica
  • O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística tem a seguinte estrutura:
    1. a) Departamento de Estudos e Planeamento;
    2. b) Departamento de Controlo e Estatística.
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Artigo 5.°
Competências do Director
  • O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística é dirigido por um Director de Gabinete, com a categoria de Director Nacional, a quem compete:
    1. a) Assessorar o Ministro em todas as matérias no âmbito das competências do Gabinete;
    2. b) Dirigir e coordenar as tarefas do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística;
    3. c) Garantir o cumprimento das orientações definidas superiormente;
    4. d) Responder pelas actividades do Gabinete perante o Ministro ou perante quem delegar;
    5. e) Elaborar e apresentar periodicamente o relatório das suas actividades;
    6. f) Propor e emitir parecer sobre as nomeações, exonerações, transferências internas do pessoal do Gabinete, bem como o seu desempenho;
    7. g) Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.
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Artigo 6.º
Departamento de Estudos e Planeamento
  1. 1. O Departamento de Estudos e Planeamento tem as seguintes competências:
    1. a) Acompanhar o processo de elaboração de estudos e estratégias de desenvolvimento no domínio da actividade do Sector;
    2. b) Participar na elaboração de estudos, visando a preparação das medidas de política financeira e fiscal no domínio das Obras Públicas e Ordenamento do Território;
    3. c) Acompanhar a evolução do mercado dos produtos da construção e propor medidas de equilíbrio produtor/consumidor;
    4. d) Acompanhar o processo de elaboração de planos de desenvolvimento e dos programas executivos no domínio das Obras Públicas e Ordenamento do Território;
    5. e) Elaborar, em colaboração com os demais organismos do MINOPOT e de outras entidades, os planos anuais, de médio e longo prazos relativos ao Sector;
    6. f) Propor e elaborar propostas dos indicadores do Plano no âmbito das Obras Públicas e Ordenamento do Território;
    7. g) Propor alterações ao Plano e às medidas de correcção que se mostrem necessárias adoptar;
    8. h) Coordenar a elaboração dos relatórios de execução do Plano Nacional do Sector;
    9. i) Propor as linhas fundamentais de desenvolvimento da actividade no domínio do Sector;
    10. j) Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.
  2. 2. O Departamento de Estudos e Planeamento é dirigido por um Chefe de Departamento.
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Artigo 7.°
Departamento de Controlo e Estatística
  1. 1. O Departamento de Controlo e Estatística tem as seguintes atribuições:
    1. a) Propor medidas com vista a harmonizar os projectos de investimento no domínio das Obras Públicas e Ordenamento do Território;
    2. b) Elaborar o projecto do Programa de Investimento Público do Sector, promover a sua execução e acompanhamento;
    3. c) Dar pareceres aos projectos de investimento do Sector;
    4. d) Promover a captação de financiamentos externos;
    5. e) Elaborar os trabalhos de recolha e tratamento dos dados estatísticos e promover a sua divulgação;
    6. f) Realizar, em colaboração com o Instituto Nacional de Estatística e demais Organismos, o trabalho metodológico sobre a informação estatística e fornecer às unidades dependentes do Ministério as orientações e fichas de recolha de informação;
    7. g) Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.
  2. 2. O Departamento de Controlo e Estatística é dirigido por um Chefe de Departamento.
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Artigo 8.º
Pessoal

O pessoal do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística consta no Anexo I do presente Regulamento, sendo dele parte integrante.

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Artigo 9.°
Organigrama

O organigrama do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística consta do Anexo II do presente Regulamento, sendo dele parte integrante.

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