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Decreto Executivo n.º 182/18 - Regulamento Interno do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística do Ministério da Construção e Obras Públicas

Havendo necessidade de se regulamentar a estrutura e o funcionamento do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística a que se refere o artigo 12.° do Estatuto Orgânico do Ministério da Construção e Obras Públicas, aprovado pelo Decreto Presidencial n.° 37/18, de 9 de Fevereiro;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.° da Constituição da República de Angola, determino:

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.°
Objecto

O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística do Ministério da Construção e Obras Públicas (MINCOP).

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Artigo 2.°
Natureza

O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística, abreviadamente designado por GEPE, é o serviço de apoio técnico de carácter transversal que tem como funções principais a preparação de medidas de política e estratégias do Sector da Construção e Obras Públicas, de estudos e análise regular sobre a execução geral das actividades dos serviços, bem como a orientação e coordenação da informação estatística do Ministério da Construção e Obras Públicas.

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Artigo 3.º
Atribuições
  • No âmbito do artigo 12.° do Estatuto Orgânico do Ministério da Construção e Obras Públicas, compete ao Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística:
    1. a) Assessorar o processo de elaboração e análise da execução dos planos e programas de actividades do MINCOP;
    2. b) Elaborar e analisar o grau de execução dos programas de investimentos, programação financeira do MINCOP, no domínio da Construção e Obras Públicas;
    3. c) Participar na preparação, negociação e compatibilização de contratos e acordos a celebrar e acompanhar a sua execução;
    4. d) Difundir e promover o aperfeiçoamento da informação estatística relativa ao domínio da construção em articulação com o Sistema Estatístico Nacional;
    5. e) Criar uma base de dados contendo informação estatística mais relevante para o apoio a estudos sectoriais, bem como promover a utilização de critérios de compatibilidade de condições comerciais;
    6. f) Promover o processo de elaboração de estudos no âmbito da produtividade e da rentabilidade económico-social dos projectos de investimento do Estado e das empresas de capitais públicos afectos ao Sector e a sua correspondente divulgação;
    7. g) Elaborar os relatórios de actividades do Gabinete e do MINCOP;
    8. h) Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou determinação superior.
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CAPÍTULO II

Organização

Artigo 4.°
Estrutura orgânica
  • O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística tem a seguinte estrutura:
    1. a) Departamento de Estudos e Estatística;
    2. b) Departamento de Planeamento;
    3. c) Departamento de Monitoramento e Controlo.
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Artigo 5.°
Competências do Director
  • O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística é dirigido por um Director, com a categoria de Director Nacional, a quem compete:
    1. a) Dirigir e coordenar as tarefas do Gabinete de Estudos Planeamento e Estatística;
    2. b) Garantir o cumprimento das orientações definidas superiormente;
    3. c) Responder pelas actividades do Gabinete perante o Ministro ou perante quem delegar;
    4. d) Elaborar e apresentar mensalmente o relatório das suas actividades;
    5. e) Propor e emitir parecer sobre as nomeações, exonerações, transferências internas do pessoal do Gabinete, bem como o seu desempenho;
    6. f) Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.
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Artigo 6.°
Departamento de Estudos e Estatística
  1. 1. O Departamento de Estudos e Estatística é um serviço executivo encarregue de acompanhar as actividades de estudos, recolha, compilação e processamento de informação estatística no domínio da Construção Civil e Obras Públicas.
  2. 2. Compete ao Departamento de Estudos e Estatística:
    1. a) Acompanhar o processo de elaboração de estudos e estratégias de desenvolvimento no domínio da Construção Civil e Obras Públicas;
    2. b) Participar na elaboração de estudos, visando a preparação das medidas de política financeira e fiscal no domínio da Construção Civil e Obras Públicas;
    3. c) Acompanhar a evolução do mercado dos produtos da construção e propor medidas de equilíbrio produtor/consumidor;
    4. d) Elaborar os trabalhos de recolha e tratamento dos dados estatísticos no domínio do Sector da Construção Civil e Obras Públicas e promover a sua divulgação;
    5. e) Realizar em colaboração com o Instituto Nacional de Estatística e demais organismos, o trabalho metodológico sobre a informação estatística e fornecer às unidades dependentes do Ministério as orientações e fichas de recolha de informação;
    6. f) Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.
  3. 3. O Departamento de Estudos e Estatística é chefiado por um Chefe de Departamento.
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Artigo 7.°
Departamento de Planeamento
  1. 1. O Departamento de Planeamento é um serviço executivo encarregue de acompanhar a actividade de planificação no domínio da Construção Civil e Obras Públicas.
  2. 2. Compete ao Departamento de Planeamento:
    1. a) Acompanhar o processo de elaboração de planos de desenvolvimento e dos programas executivos no domínio da Construção Civil e Obras Públicas;
    2. b) Elaborar em colaboração com os demais organismos do MINCOP e de outras entidades, os planos anuais, de médio e longo prazos relativos ao Sector;
    3. c) Propor e elaborar propostas dos indicadores do Plano no âmbito da Construção Civil e Obras Públicas, apoiando a fixação para cada domínio;
    4. d) Propor alterações ao plano e às medidas de correcção que se mostrem necessárias adoptar;
    5. e) Coordenar a elaboração dos relatórios de execução do Plano Nacional do Sector da Construção Civil e Obras Públicas;
    6. f) Propor as linhas fundamentais de desenvolvimento da actividade no domínio da Construção Civil e Obras Públicas;
    7. g) Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.
  3. 3. O Departamento de Planeamento é chefiado por um Chefe de Departamento.
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Artigo 8.°
Departamento de Monitoramento e Controlo
  1. 1. O Departamento de Monitoramento e Controlo é um serviço executivo encarregue de organizar, dirigir e controlar todas as acções relacionadas com projectos de investimento.
  2. 2. Compete ao Departamento de Monitoramento e Controlo:
    1. a) Propor medidas com vista a harmonizar os projectos de investimento no domínio da Construção e Obras Públicas;
    2. b) Elaborar o projecto do programa de investimento público do Sector, promover a sua execução e acompanhamento;
    3. c) Dar pareceres aos projectos de investimento do Sector;
    4. d) Promover a captação de financiamentos externos;
    5. e) Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.
  3. 3. O Departamento de Monitoramento e Controlo é chefiado por um Chefe de Departamento.
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Artigo 9.º
Quadro de pessoal

O pessoal do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística consta ao anexo do presente Regulamento e do qual é parte integrante.

O Ministro, Manuel Tavares de Almeida.

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