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Decreto Executivo n.º 75/21 - Regulamento Interno do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística do Ministério dos Transportes

CAPÍTULO I

Natureza e Atribuições

Artigo 1.°
Natureza

O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística, abreviadamente designado por GEPE, é o serviço de apoio técnico e institucional, de natureza interdisciplinar, responsável pela preparação de medidas e linhas estratégicas globais do Sector e orientação, coordenação da actividade estatística do Ministério dos Transportes.

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Artigo 2.°
Atribuições
  • Ao Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística compete as seguintes atribuições:
    1. a) Preparar e elaborar planos, programas e relatórios periódicos do Ministério dos Transportes;
    2. b) Implementar e gerir os mecanismos de monitorização e avaliação dos programas e projectos, assegurando para o efeito a produção de relatórios e estatísticas relativas às metas do Sector;
    3. c) Assegurar a elaboração dos relatórios anual, semestral, trimestral e mensal do Sector, em colaboração com o Gabinete do Ministro, às demais Direcções, Gabinetes do Ministério e os Órgãos Superintendidos;
    4. d) Criar uma base de dados contendo a informação estatística mais relevante para o apoio a estudos técnicos, bem como promover a utilização de critérios de compatibilidade de condições de concorrência;
    5. e) Garantir o cabal cumprimento e implementação das normas, regras e orientações técnicas e metodológicas emanadas do Órgão do Executivo responsável pelo Planeamento;
    6. f) Promover, em colaboração com outros serviços e órgãos executivos do Ministério, a elaboração dos estudos multimodais de transportes de âmbito nacional e garantir a sua actualização;
    7. g) Coordenar a recolha, utilização, tratamento e análise de informação estatística e promover a difusão dos respectivos resultados, no quadro do Sistema Nacional Estatístico (SNE);
    8. h) Exercer o monitoramento e controlo da actividade económico-financeira das empresas do Sector Público dos Transportes;
    9. i) Estudar e propor as acções necessárias ao aperfeiçoamento da produção e da análise de dados estatísticos de interesse para o Sector dos Transportes;
    10. j) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
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CAPÍTULO II

Organização e Funcionamento

Artigo 3.°
Estrutura interna
  • Para o exercício das suas atribuições, o GEPE dispõe dos seguintes órgãos e serviços:
    1. a) Órgãos:
      1. i. Direcção;
      2. ii. Conselho de Direcção.
    2. b) Serviços Executivos:
      1. i. Departamento de Estudos, Monitorização e Controlo;
      2. ii. Departamento de Planeamento e Estatística;
      3. iii. Serviços de Secretariado, Expediente e Arquivo.
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SECÇÃO I
Órgãos
Artigo 4.°
Direcção
  1. 1. O GEPE é dirigido por um Director com a categoria de Director Nacional, nomeado pelo Ministro dos Transportes.
  2. 2. Compete ao Director do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística:
    1. a) Representar o Gabinete em todos os actos;
    2. b) Organizar e dirigir os serviços do Gabinete;
    3. c) Praticar todos os actos necessários ao integral cumprimento das atribuições acometidas ao GEPE;
    4. d) Submeter à apreciação do Ministro e Secretários de Estado os pareceres, estudos, projectos, propostas e demais trabalhos relacionados com a actividade do Gabinete;
    5. e) Exercer, ao seu nível, poder hierárquico e disciplinar sobre o pessoal do Gabinete, nos termos da legislação vigente;
    6. f) Propor ao Ministro dos Transportes a nomeação e exoneração dos Chefes de Departamento do GEPE;
    7. g) Aprovar a metodologias e velar pelo cumprimento dos regulamentos e instruções internas de apoio ao normal funcionamento do GEPE;
    8. h) Dirigir a elaboração e a execução do plano de trabalho do Gabinete;
    9. i) Submeter à aprovação do Ministro dos Transportes o plano e o relatório anual de actividades do GEPE;
    10. j) Emitir ordens de serviço, instrutivo e circulares no domínio das atribuições do Gabinete;
    11. k) Propor assuntos para a discussão nos Conselhos de Direcção e Consultivo do Ministério dos Transportes;
    12. l) Promover a participação activa dos funcionários e agentes aos serviços do Gabinete, na execução das tarefas que lhe são apresentados;
    13. m) Garantir a melhor e mais adequada utilização dos recursos humanos e materiais, atribuídos ao Gabinete;
    14. n) Assegurar a manutenção de relações de colaboração entre o Gabinete e os restantes órgãos do Ministério;
    15. o) Convocar e presidir o Conselho de Direcção do Gabinete;
    16. p) Realizar as demais competências que sejam acometidas por lei ou determinadas pelo Ministro.
  3. 3. Nas suas ausências ou impedimentos, o Director do GEPE é substituído por um Chefe de Departamento por ele proposto ao Ministro dos Transportes.
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Artigo 5.°
Conselho de Direcção
  1. 1. O Conselho de Direcção é um órgão consultivo do Director do GEPE, cabendo-lhe analisar e dar parecer sobre as linhas de orientação das actividades do GEPE e demais assuntos que o Director entenda submeter à apreciação do Conselho de Direcção, devendo pronunciar-se obrigatoriamente sobre:
    1. a) O projecto do plano anual de actividades do GEPE;
    2. b) O relatório anual de actividades do GEPE;
    3. c) Discutir e propor as alterações necessárias ao bom funcionamento do Gabinete;
    4. d) Outros assuntos que o Director entenda submeter à apreciação do Conselho de Direcção.
  2. 2. O Conselho de Direcção é composto pelos seguintes membros:
    1. a) Director do GEPE, que o preside;
    2. b) Chefes de Departamento;
    3. c) Um técnico do Serviço de Secretariado, Expediente e Arquivo.
  3. 3. O Director do GEPE pode ainda convidar a participar nos trabalhos do Conselho de Direcção, sem direito a voto, outros técnicos do Gabinete e especialistas de outras áreas do Ministério dos Transportes, cuja presença e contribuição seja considerada útil.
  4. 4. O Conselho de Direcção é convocado pelo Director do GEPE e realiza-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que se reputar necessário.
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SECÇÃO II
Serviços Executivos
Artigo 6.°
Departamento de Estudos, Monitorização e Controlo
  • O Departamento de Estudos, Monitorização e Controlo é o serviço executivo do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística, a quem compete:
    1. a) Elaborar o plano anual de acção do Sector e respectivo balanço;
    2. b) Promover a transparência na contabilidade das empresas do Sector;
    3. c) Monitorar, controlar e elaborar análises económicas e financeiras que permitam avaliar os níveis de desempenho das empresas do Sector;
    4. d) Acompanhar os estudos relacionados com o estabelecimento de taxas e tarifas relacionadas com a actividade do Sector dos Transportes;
    5. e) Prestar apoio e acompanhar a execução da política de preços e tarifas do Sector;
    6. f) Assegurar a participação do Ministério dos Transportes junto das entidades responsáveis pela definição das políticas do Sector Empresarial do Estado;
    7. g) Acompanhar os estudos e análises sobre a situação financeira e contabilística das empresas e organismos tutelados pelo Ministério dos Transportes, assim como os respectivos programas;
    8. h) Elaborar as contas correntes dos diferentes projectos e programas de investimentos do Sector dos Transportes;
    9. i) Analisar e propor os indicadores estatísticos para o Sector dos Transportes;
    10. j) Exercer outras competências determinadas superiormente.
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Artigo 7.°
Departamento de Planeamento e Estatística
  • O Departamento de Planeamento e Estatística é o serviço do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística, a quem compete:
    1. a) Coordenar a recolha de dados, utilização, tratamento e análise de informação estatística e promover a difusão dos respectivos resultados, no quadro do Sistema Nacional de Estatística;
    2. b) Estudar e propor as acções necessárias ao aperfeiçoamento da produção e da análise estatística de interesse para o Sector dos Transportes;
    3. c) Elaborar e promover estudos e trabalhos de natureza estatística, de acompanhamento e caracterização da evolução do Sector dos Transportes;
    4. d) Coordenar a elaboração do relatório do Plano Nacional de Desenvolvimento do Sector dos Transportes;
    5. e) Acompanhar e controlar a execução do Programa de Investimentos Públicos implementados pelo Ministério e exigir a apresentação dos respectivos relatórios de execução;
    6. f) Promover, em estreita colaboração com outros serviços do Ministério dos Transportes, o cumprimento dos planos de acção aprovados anualmente em Conselhos Consultivos do Ministério;
    7. g) Coordenar a repartição dos créditos orçamentais atribuídos no âmbito do programa de investimentos públicos;
    8. h) Analisar e emitir pareceres conjuntos com outros órgãos do Ministério, sobre os contratos celebrados ou a celebrar no âmbito da implementação da estratégia do Sector dos Transportes e do Orçamento Geral do Estado aprovado;
    9. i) Acompanhar as negociações dos acordos a assinar com o Sector dos Transportes;
    10. j) Criar uma base de dados, contendo a informação mais relevante para o apoio aos estudos sectoriais;
    11. k) Elaborar e apresentar anualmente o relatório de actividades do Sector;
    12. l) Promover, em colaboração com outros serviços e órgãos executivos do Ministério, a elaboração dos estudos multimodais de transportes de âmbito nacional e garantir a sua actualização;
    13. m) Exercer outras competências determinadas superiormente.
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Artigo 8.°
Serviços de Secretariado, Expediente e Arquivo
  • Os Serviços de Secretariado, Expediente e Arquivo do GEPE a que se refere o n.° 2 do artigo 3.° do presente Diploma, exercem as seguintes funções:
    1. a) Apoiar o funcionamento administrativo do GEPE;
    2. b) Executar as tarefas inerentes à recepção, classificação, registo, exploração e arquivo dos documentos do GEPE;
    3. c) Assegurar, em colaboração com os serviços competentes da Secretaria Geral, os procedimentos administrativos necessários ao recrutamento, provimento, promoção, progressão na carreira, cessação de funções, assiduidade, classificação do serviço e actualização profissional dos funcionários do GEPE;
    4. d) Assegurar em tempo oportuno, a informação e procedimentos necessários em matéria de administração do património e aprovisionamento;
    5. e) Exercer outras competências determinadas superiormente.
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Artigo 9.°
Chefes de Departamento
  1. 1. Os Departamentos do GEPE são dirigidos por Chefes de Departamentos nomeados, sob proposta do Director, por Despacho do Ministro dos Transportes.
  2. 2. Compete em especial aos Chefes de Departamento:
    1. a) Organizar, chefiar, coordenar e controlar as actividades do Departamento de que são responsáveis;
    2. b) Transmitir as orientações ao pessoal do Departamento e zelar pela sua execução;
    3. c) Representar e responder pelas actividades do Departamento;
    4. d) Participar na elaboração dos planos de actividades do Gabinete e controlar a execução das tarefas afectas ao Departamento;
    5. e) Propor o recrutamento do pessoal necessário ao provimento dos lugares vagos no Departamento;
    6. f) Emitir parecer sobre a nomeação e promoção do pessoal do Departamento;
    7. g) Apresentar sugestões de aperfeiçoamento organizativo e funcional do Departamento;
    8. h) Proceder à avaliação do desempenho anual do pessoal do Departamento;
    9. i) Exercer, a seu nível, a acção disciplinar sobre o pessoal do Departamento, nos termos da legislação vigente;
    10. j) Estabelecer e desenvolver, no exercício das suas funções, uma estreita colaboração com as demais chefes de Departamento do Gabinete;
    11. k) Zelar pelo uso racional e conservação do património estritamente afecto ao Departamento;
    12. l) Elaborar e propor procedimentos relacionados com a actividade do Departamento;
    13. m) Assegurar a aplicação prática da política aprovada sobre a formação contínua dos quadros e acompanhar o desenvolvimento da capacidade técnica e cultural dos funcionários e agentes administrativos afectos ao Departamento;
    14. n) Propor acções de formação e aperfeiçoamento do pessoal sob sua dependência;
    15. o) Elaborar e apresentar, periodicamente, o relatório de actividades do Departamento, de acordo com as orientações superiores;
    16. p) Exercer as demais competências que lhe são atribuídas pelo Director.
  3. 3. Em caso de ausência, o Chefe de Departamento é substituído por um técnico superior afecto ao seu Departamento.
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CAPÍTULO III

Disposições Finais

Artigo 10.º
Quadro do pessoal
  1. 1. O pessoal do GEPE está sujeito ao regime geral da função pública e tem um quadro de pessoal que consta do Anexo I ao presente Diploma, que dele é parte integrante.
  2. 2. O quadro de pessoal do Gabinete integra os seguintes grupos de pessoal:
    1. a) Pessoal de Direcção e Chefia;
    2. b) Pessoal Técnico Superior;
    3. c) Pessoal Técnico;
    4. d) Pessoal Técnico Médio.
  3. 3. Por decisão do Ministério dos Transportes, e sob proposta do Director do GEPE, podem ser contratados técnicos de comprovada competência para intervirem em assuntos pontuais de atribuição do GEPE.
  4. 4. O quadro de pessoal do GEPE é susceptível de alteração, nos termos da legislação em vigor.
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Artigo 11.°
Organigrama

O organigrama do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística consta do Anexo II ao presente Diploma, de que é parte integrante.

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Artigo 12.°
Formação e aperfeiçoamento profissional

O GEPE deve colaborar com os serviços competentes, na programação das acções de formação e aperfeiçoamento profissional e técnicas consideradas necessárias aos seus funcionários.

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