CAPÍTULO I
Natureza e Atribuições
Artigo 1.°
Natureza
O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística, abreviadamente designado por GEPE, é o serviço de apoio técnico e institucional, de natureza interdisciplinar, responsável pela preparação de medidas e linhas estratégicas globais do Sector e orientação, coordenação da actividade estatística do Ministério dos Transportes.
Artigo 2.°
Atribuições
- Ao Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística compete as seguintes atribuições:
- a) Preparar e elaborar planos, programas e relatórios periódicos do Ministério dos Transportes;
- b) Implementar e gerir os mecanismos de monitorização e avaliação dos programas e projectos, assegurando para o efeito a produção de relatórios e estatísticas relativas às metas do Sector;
- c) Assegurar a elaboração dos relatórios anual, semestral, trimestral e mensal do Sector, em colaboração com o Gabinete do Ministro, às demais Direcções, Gabinetes do Ministério e os Órgãos Superintendidos;
- d) Criar uma base de dados contendo a informação estatística mais relevante para o apoio a estudos técnicos, bem como promover a utilização de critérios de compatibilidade de condições de concorrência;
- e) Garantir o cabal cumprimento e implementação das normas, regras e orientações técnicas e metodológicas emanadas do Órgão do Executivo responsável pelo Planeamento;
- f) Promover, em colaboração com outros serviços e órgãos executivos do Ministério, a elaboração dos estudos multimodais de transportes de âmbito nacional e garantir a sua actualização;
- g) Coordenar a recolha, utilização, tratamento e análise de informação estatística e promover a difusão dos respectivos resultados, no quadro do Sistema Nacional Estatístico (SNE);
- h) Exercer o monitoramento e controlo da actividade económico-financeira das empresas do Sector Público dos Transportes;
- i) Estudar e propor as acções necessárias ao aperfeiçoamento da produção e da análise de dados estatísticos de interesse para o Sector dos Transportes;
- j) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
CAPÍTULO II
Organização e Funcionamento
Artigo 3.°
Estrutura interna
- Para o exercício das suas atribuições, o GEPE dispõe dos seguintes órgãos e serviços:
- a) Órgãos:
- i. Direcção;
- ii. Conselho de Direcção.
- b) Serviços Executivos:
- i. Departamento de Estudos, Monitorização e Controlo;
- ii. Departamento de Planeamento e Estatística;
- iii. Serviços de Secretariado, Expediente e Arquivo.
SECÇÃO I
Órgãos
Artigo 4.°
Direcção
- 1. O GEPE é dirigido por um Director com a categoria de Director Nacional, nomeado pelo Ministro dos Transportes.
- 2. Compete ao Director do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística:
- a) Representar o Gabinete em todos os actos;
- b) Organizar e dirigir os serviços do Gabinete;
- c) Praticar todos os actos necessários ao integral cumprimento das atribuições acometidas ao GEPE;
- d) Submeter à apreciação do Ministro e Secretários de Estado os pareceres, estudos, projectos, propostas e demais trabalhos relacionados com a actividade do Gabinete;
- e) Exercer, ao seu nível, poder hierárquico e disciplinar sobre o pessoal do Gabinete, nos termos da legislação vigente;
- f) Propor ao Ministro dos Transportes a nomeação e exoneração dos Chefes de Departamento do GEPE;
- g) Aprovar a metodologias e velar pelo cumprimento dos regulamentos e instruções internas de apoio ao normal funcionamento do GEPE;
- h) Dirigir a elaboração e a execução do plano de trabalho do Gabinete;
- i) Submeter à aprovação do Ministro dos Transportes o plano e o relatório anual de actividades do GEPE;
- j) Emitir ordens de serviço, instrutivo e circulares no domínio das atribuições do Gabinete;
- k) Propor assuntos para a discussão nos Conselhos de Direcção e Consultivo do Ministério dos Transportes;
- l) Promover a participação activa dos funcionários e agentes aos serviços do Gabinete, na execução das tarefas que lhe são apresentados;
- m) Garantir a melhor e mais adequada utilização dos recursos humanos e materiais, atribuídos ao Gabinete;
- n) Assegurar a manutenção de relações de colaboração entre o Gabinete e os restantes órgãos do Ministério;
- o) Convocar e presidir o Conselho de Direcção do Gabinete;
- p) Realizar as demais competências que sejam acometidas por lei ou determinadas pelo Ministro.
- 3. Nas suas ausências ou impedimentos, o Director do GEPE é substituído por um Chefe de Departamento por ele proposto ao Ministro dos Transportes.
Artigo 5.°
Conselho de Direcção
- 1. O Conselho de Direcção é um órgão consultivo do Director do GEPE, cabendo-lhe analisar e dar parecer sobre as linhas de orientação das actividades do GEPE e demais assuntos que o Director entenda submeter à apreciação do Conselho de Direcção, devendo pronunciar-se obrigatoriamente sobre:
- a) O projecto do plano anual de actividades do GEPE;
- b) O relatório anual de actividades do GEPE;
- c) Discutir e propor as alterações necessárias ao bom funcionamento do Gabinete;
- d) Outros assuntos que o Director entenda submeter à apreciação do Conselho de Direcção.
- 2. O Conselho de Direcção é composto pelos seguintes membros:
- a) Director do GEPE, que o preside;
- b) Chefes de Departamento;
- c) Um técnico do Serviço de Secretariado, Expediente e Arquivo.
- 3. O Director do GEPE pode ainda convidar a participar nos trabalhos do Conselho de Direcção, sem direito a voto, outros técnicos do Gabinete e especialistas de outras áreas do Ministério dos Transportes, cuja presença e contribuição seja considerada útil.
- 4. O Conselho de Direcção é convocado pelo Director do GEPE e realiza-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que se reputar necessário.
SECÇÃO II
Serviços Executivos
Artigo 6.°
Departamento de Estudos, Monitorização e Controlo
- O Departamento de Estudos, Monitorização e Controlo é o serviço executivo do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística, a quem compete:
- a) Elaborar o plano anual de acção do Sector e respectivo balanço;
- b) Promover a transparência na contabilidade das empresas do Sector;
- c) Monitorar, controlar e elaborar análises económicas e financeiras que permitam avaliar os níveis de desempenho das empresas do Sector;
- d) Acompanhar os estudos relacionados com o estabelecimento de taxas e tarifas relacionadas com a actividade do Sector dos Transportes;
- e) Prestar apoio e acompanhar a execução da política de preços e tarifas do Sector;
- f) Assegurar a participação do Ministério dos Transportes junto das entidades responsáveis pela definição das políticas do Sector Empresarial do Estado;
- g) Acompanhar os estudos e análises sobre a situação financeira e contabilística das empresas e organismos tutelados pelo Ministério dos Transportes, assim como os respectivos programas;
- h) Elaborar as contas correntes dos diferentes projectos e programas de investimentos do Sector dos Transportes;
- i) Analisar e propor os indicadores estatísticos para o Sector dos Transportes;
- j) Exercer outras competências determinadas superiormente.
Artigo 7.°
Departamento de Planeamento e Estatística
- O Departamento de Planeamento e Estatística é o serviço do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística, a quem compete:
- a) Coordenar a recolha de dados, utilização, tratamento e análise de informação estatística e promover a difusão dos respectivos resultados, no quadro do Sistema Nacional de Estatística;
- b) Estudar e propor as acções necessárias ao aperfeiçoamento da produção e da análise estatística de interesse para o Sector dos Transportes;
- c) Elaborar e promover estudos e trabalhos de natureza estatística, de acompanhamento e caracterização da evolução do Sector dos Transportes;
- d) Coordenar a elaboração do relatório do Plano Nacional de Desenvolvimento do Sector dos Transportes;
- e) Acompanhar e controlar a execução do Programa de Investimentos Públicos implementados pelo Ministério e exigir a apresentação dos respectivos relatórios de execução;
- f) Promover, em estreita colaboração com outros serviços do Ministério dos Transportes, o cumprimento dos planos de acção aprovados anualmente em Conselhos Consultivos do Ministério;
- g) Coordenar a repartição dos créditos orçamentais atribuídos no âmbito do programa de investimentos públicos;
- h) Analisar e emitir pareceres conjuntos com outros órgãos do Ministério, sobre os contratos celebrados ou a celebrar no âmbito da implementação da estratégia do Sector dos Transportes e do Orçamento Geral do Estado aprovado;
- i) Acompanhar as negociações dos acordos a assinar com o Sector dos Transportes;
- j) Criar uma base de dados, contendo a informação mais relevante para o apoio aos estudos sectoriais;
- k) Elaborar e apresentar anualmente o relatório de actividades do Sector;
- l) Promover, em colaboração com outros serviços e órgãos executivos do Ministério, a elaboração dos estudos multimodais de transportes de âmbito nacional e garantir a sua actualização;
- m) Exercer outras competências determinadas superiormente.
Artigo 8.°
Serviços de Secretariado, Expediente e Arquivo
- Os Serviços de Secretariado, Expediente e Arquivo do GEPE a que se refere o n.° 2 do artigo 3.° do presente Diploma, exercem as seguintes funções:
- a) Apoiar o funcionamento administrativo do GEPE;
- b) Executar as tarefas inerentes à recepção, classificação, registo, exploração e arquivo dos documentos do GEPE;
- c) Assegurar, em colaboração com os serviços competentes da Secretaria Geral, os procedimentos administrativos necessários ao recrutamento, provimento, promoção, progressão na carreira, cessação de funções, assiduidade, classificação do serviço e actualização profissional dos funcionários do GEPE;
- d) Assegurar em tempo oportuno, a informação e procedimentos necessários em matéria de administração do património e aprovisionamento;
- e) Exercer outras competências determinadas superiormente.
Artigo 9.°
Chefes de Departamento
- 1. Os Departamentos do GEPE são dirigidos por Chefes de Departamentos nomeados, sob proposta do Director, por Despacho do Ministro dos Transportes.
- 2. Compete em especial aos Chefes de Departamento:
- a) Organizar, chefiar, coordenar e controlar as actividades do Departamento de que são responsáveis;
- b) Transmitir as orientações ao pessoal do Departamento e zelar pela sua execução;
- c) Representar e responder pelas actividades do Departamento;
- d) Participar na elaboração dos planos de actividades do Gabinete e controlar a execução das tarefas afectas ao Departamento;
- e) Propor o recrutamento do pessoal necessário ao provimento dos lugares vagos no Departamento;
- f) Emitir parecer sobre a nomeação e promoção do pessoal do Departamento;
- g) Apresentar sugestões de aperfeiçoamento organizativo e funcional do Departamento;
- h) Proceder à avaliação do desempenho anual do pessoal do Departamento;
- i) Exercer, a seu nível, a acção disciplinar sobre o pessoal do Departamento, nos termos da legislação vigente;
- j) Estabelecer e desenvolver, no exercício das suas funções, uma estreita colaboração com as demais chefes de Departamento do Gabinete;
- k) Zelar pelo uso racional e conservação do património estritamente afecto ao Departamento;
- l) Elaborar e propor procedimentos relacionados com a actividade do Departamento;
- m) Assegurar a aplicação prática da política aprovada sobre a formação contínua dos quadros e acompanhar o desenvolvimento da capacidade técnica e cultural dos funcionários e agentes administrativos afectos ao Departamento;
- n) Propor acções de formação e aperfeiçoamento do pessoal sob sua dependência;
- o) Elaborar e apresentar, periodicamente, o relatório de actividades do Departamento, de acordo com as orientações superiores;
- p) Exercer as demais competências que lhe são atribuídas pelo Director.
- 3. Em caso de ausência, o Chefe de Departamento é substituído por um técnico superior afecto ao seu Departamento.
CAPÍTULO III
Disposições Finais
Artigo 10.º
Quadro do pessoal
- 1. O pessoal do GEPE está sujeito ao regime geral da função pública e tem um quadro de pessoal que consta do Anexo I ao presente Diploma, que dele é parte integrante.
- 2. O quadro de pessoal do Gabinete integra os seguintes grupos de pessoal:
- a) Pessoal de Direcção e Chefia;
- b) Pessoal Técnico Superior;
- c) Pessoal Técnico;
- d) Pessoal Técnico Médio.
- 3. Por decisão do Ministério dos Transportes, e sob proposta do Director do GEPE, podem ser contratados técnicos de comprovada competência para intervirem em assuntos pontuais de atribuição do GEPE.
- 4. O quadro de pessoal do GEPE é susceptível de alteração, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 11.°
Organigrama
O organigrama do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística consta do Anexo II ao presente Diploma, de que é parte integrante.
Artigo 12.°
Formação e aperfeiçoamento profissional
O GEPE deve colaborar com os serviços competentes, na programação das acções de formação e aperfeiçoamento profissional e técnicas consideradas necessárias aos seus funcionários.