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Decreto Executivo n.º 247/15 - Regulamento Interno do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística do Ministério das Pescas

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º
Definição

O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística, abreviadamente designado por «GEPE» é o serviço de apoio técnico de carácter transversal que tem como funções principais a preparação de medidas de política e estratégia global do Sector das Pescas, estudos e análise regular sobre a execução geral das actividades dos distintos serviços do Ministério, bem como a orientação e coordenação da actividade de estatística de entre outras.

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Artigo 2.º
Atribuições
  • No âmbito das atribuições estabelecidas pelo Artigo 16.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Pescas incumbe, em especial, ao Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística:
    1. a) Propor a política e estratégia de desenvolvimento do Sector das Pescas e da Aquicultura;
    2. b) Coordenar e elaborar, em colaboração com outros organismos do Ministério e de outros sectores, os planos de ordenamento das pescas e da aquicultura;
    3. c) Coordenar a execução dos investimentos sob responsabilidade do Ministério e emitir pareceres sobre os projectos de investimento das empresas no domínio das pescas e da aquicultura;
    4. d) Elaborar em colaboração com os organismos do Sector e de outros Departamentos Ministeriais, os planos anuais de médio e longo prazos e os programas relativos ao Sector;
    5. e) Participar na preparação, negociação e compatibilização de contratos e acordos para os quais seja designado pelo Ministro das Pescas;
    6. f) Promover a recolha, processamento e divulgação de informação estatística necessária às atribuições que lhe são acometidas e à actividade pesqueira em geral;
    7. g) Estudar as oportunidades e necessidades de investimento no Sector;
    8. h) Elaborar estudos e análises regulares sobre a execução geral das actividades dos serviços e projectos do Ministério das Pescas;
    9. i) Dirigir os processos de contratação pública a que o Sector das Pescas esteja envolvido;
    10. j) Desempenhar as demais funções que lhe sejam acometidas por lei ou por determinação superior.
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CAPÍTULO II

Organização

Artigo 3.º
Estrutura orgânica
  • O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística tem a estrutura seguinte:
    1. a) Direcção;
    2. b) Conselho de Direcção;
    3. c) Departamento de Estudos e Estatística;
    4. d) Departamento de Planeamento;
    5. e) Departamento de Monitoramento e Controlo;
    6. f) Secretariado Administrativo.
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Artigo 4.º
Direcção
  1. 1. O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística é dirigido por um responsável com a categoria de Director Nacional, ao qual compete, em especial:
    1. a) Representar o Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística;
    2. b) Organizar e dirigir os serviços do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística;
    3. c) Garantir o cumprimento das orientações emanadas pelo Ministério do Planeamento;
    4. d) Submeter à apreciação do Ministro os assuntos que careçam de resolução superior;
    5. e) Apresentar os relatórios de actividades do Gabinete e sobre matéria específica de acordo com a orientação do Ministro;
    6. f) Executar às deliberações de que for incumbido pelo Ministro;
    7. g) Elaborar propostas e emitir pareceres sobre a nomeação, avaliação, promoção, exoneração, movimentação e classificação do pessoal do Gabinete;
    8. h) Desempenhar as demais funções que lhe sejam acometidas por lei ou determinação superior.
  2. 2. Nas suas ausências e impedimentos, o Director do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística é substituído por um responsável por si designado.
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Artigo 5.º
Conselho de Direcção
  1. 1. O Conselho de Direcção é uma estrutura de apoio e consulta do Director do Gabinete em matéria de gestão, organização e disciplina laboral.
  2. 2. O Conselho de Direcção é presidido pelo Director do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística e dele fazem parte os Chefes de Departamento podendo participar nas respectivas sessões os técnicos superiores e outros funcionários convocados pelo Director.
  3. 3. O Conselho de Direcção reúne-se a título ordinário trimestralmente e, extraordinariamente quando for necessário, mediante convocatória do Director do Gabinete e com ordem de trabalho previamente estabelecida por este.
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Artigo 6.º
Departamento de Estudos e Estatística
  1. 1. O Departamento de Estudos e Estatística é a estrutura do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística encarregue de organizar, dirigir e controlar todas as acções relacionadas com os estudos técnico-económicos e estatísticos do Sector das Pescas.
  2. 2. Ao Departamento Estudos e Estatística compete em especial:
    1. a) Realizar, em colaboração com os serviços competentes em matéria de estatística e nos termos da lei, o trabalho metodológico de informação estatística;
    2. b) Recolher, tratar e analisar os dados estatísticos para o controlo da execução do plano e executar as tarefas para o seu envio aos órgãos e serviços competentes nos prazos fixados;
    3. c) Inventariar e conservar os documentos de interesse para o eficiente trabalho e constante actualização dos diversos serviços do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística;
    4. d) Centralizar a recolha e divulgação da informação estatística e outros dados relativos ao Sector das Pescas;
    5. e) Elaborar os relatórios trimestrais, semestrais e anuais relativos às actividades desenvolvidas pelo Sector;
    6. f) Promover a recolha, processamento e divulgação de informação estatística necessária ao cumprimento das atribuições acometidas ao Ministério;
    7. g) Elaborar boletins estatísticos e divulgar os resultados obtidos em colaboração com os serviços competentes e controlo metodológico no domínio da estatística;
    8. h) Desempenhar as demais funções que lhe sejam acometidas por lei ou por determinação superior.
  3. 3. O Departamento de Estudos e Estatística é dirigido por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento.
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Artigo 7.º
Departamento de Planeamento
  1. 1. O Departamento de Planeamento é a estrutura do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística encarregue de acompanhar a actividade de planificação no domínio das pescas.
  2. 2. Ao Departamento de Planeamento compete em especial:
    1. a) Coordenar as tarefas de planeamento do Ministério e elaborar o respectivo projecto de plano ministerial;
    2. b) Adoptar as orientações metodológicas e organizativas do Ministério em matéria de planeamento;
    3. c) Elaborar propostas dos indicadores do plano do Sector das Pescas, fixando para cada ramo as proporções adequadas;
    4. d) Levar ao conhecimento dos organismos e unidades do Sector os indicadores, normas e tarefas estabelecidas para a elaboração do respectivo projecto do plano;
    5. e) Apresentar os relatórios de análise da execução do plano do Sector nos prazos fixados;
    6. f) Propor as alterações ao plano e as medidas de emergência que se mostrem necessárias adoptar;
    7. g) Fornecer aos organismos e unidades económicas dependentes do Ministério as orientações metodológicas e as fichas do controlo e execução do plano;
    8. h) Coordenar a elaboração de planos de ordenamento dos recursos haliêuticos;
    9. i) Elaborar propostas dos indicadores do plano do Sector das Pescas, fixando as proporções adequadas;
    10. j) Coordenar o processo de cabimentação de verbas ao Sector;
    11. k) Acompanhar e participar na elaboração das propostas de programação financeira do Sector;
    12. l) Acompanhar os Planos Periódicos de Caixa do Plano de Investimentos Públicos (P.I.P.) estabelecidos por lei;
    13. m) Acompanhar a elaboração do balanço do exercício orçamental do Sector;
    14. n) Exercer as demais funções que lhe sejam acometidas por lei ou por determinação superior.
  3. 3. O Departamento de Planeamento e Programação Financeira é dirigido por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento.
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Artigo 8.º
Departamento de Monitoramento e Controlo
  1. 1. O Departamento de Monitoramento e Controlo é a estrutura do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística encarregue de coordenar todas as acções relacionadas com as actividades de recolha, compilação e processamento da informação estatística resultante das actividades da pesca.
  2. 2. Ao Departamento de Monitoramento e Controlo compete em especial:
    1. a) Propor as linhas fundamentais de desenvolvimento do Sector das Pescas;
    2. b) Propor a adopção de novas formas organizativas e métodos de trabalho com vista a um aperfeiçoamento contínuo das actividades do Sector;
    3. c) Elaborar o projecto de plano de investimento público e controlar a sua execução;
    4. d) Elaborar estudos, analisar e emitir pareceres sobre os projectos de investimentos do Sector das Pescas;
    5. e) Controlar a execução dos contratos de assistência técnica, bem como a utilização das ajudas internacionais;
    6. f) Propor a orientação estratégica a seguir na negociação de acordos, contratos de pesca, convenções e controlar a sua execução;
    7. g) Elaborar e acompanhar o programa de redimensionamento empresarial do Sector;
    8. h) Acompanhar os processos de auditoria económica e financeira, bem como a avaliação patrimonial das empresas públicas do Sector;
    9. i) Acompanhar a elaboração e a execução do orçamento administrativo do Sector;
    10. j) Elaborar os relatórios mensais, trimestrais, semestrais e anuais de balanço de execução física e financeira do Programa de Investimentos Públicos (P.I.P.) do Sector;
    11. k) Efectuar visitas de controlo às províncias para monitoria e avaliação da execução física do Programa de Investimentos Públicos (P.I.P.) do Sector;
    12. l) Emitir parecer sobre projectos de investimentos das empresas do Sector das Pescas;
    13. m) Acompanhar a execução dos programas e projectos de investimento sob tutela do Ministério;
    14. n) Estudar as oportunidades e necessidades de investimentos no Sector;
    15. o) Elaborar o projecto de plano de investimentos públicos e controlar a sua execução;
    16. p) Promover estudos económicos e financeiros necessários à definição de instrumentos da política das pescas;
    17. q) Propor as linhas fundamentais de desenvolvimento do Sector das Pescas;
    18. r) Propor a adopção de novas formas organizativas e métodos de trabalho com vista a um aperfeiçoamento contínuo das actividades do Sector;
    19. s) Exercer as demais funções que lhe sejam acometidas por lei ou por determinação superior.
  3. 3. O Departamento de Monitoramento e Controlo é dirigido por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento.
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CAPÍTULO III

Disposições Finais

Artigo 9.º
Secretariado Administrativo
  1. 1. O Secretariado Administrativo é a unidade de serviço do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística responsável pela coordenação e controlo das actividades administrativas.
  2. 2. Ao Secretariado Administrativo compete em especial:
    1. a) Controlar e registar a entrada de toda a documentação e a sua distribuição aos demais órgãos e serviços do Ministério das Pescas e Órgãos Dependentes;
    2. b) Proceder à expedição de toda a documentação;
    3. c) Coordenar e executar o trabalho de dactilografia e informática;
    4. d) Assegurar o cumprimento das orientações relativas ao controlo da pontualidade e assiduidade do pessoal do Gabinete;
    5. e) Providenciar o controlo do património, o fornecimento do material de consumo corrente para o bom funcionamento e execução das tarefas do Gabinete;
    6. f) Organizar o arquivo do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística;
    7. g) Executar as demais funções que lhe sejam acometidas por lei ou por determinação superior.
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Artigo 10.º
Competências do Chefe de Departamento
  • Ao Chefe de Departamento compete, em especial:
    1. a) Organizar, orientar e coordenar os serviços do Departamento;
    2. b) Assegurar o cumprimento das tarefas fundamentais do Departamento;
    3. c) Controlar a assiduidade e pontualidade dos funcionários;
    4. d) Elaborar periodicamente os planos de actividade dos respectivos Departamentos e os respectivos relatórios sobre o grau de cumprimento dos mesmos;
    5. e) Assinar os termos de abertura e encerramento dos livros em uso nos respectivos Departamentos;
    6. f) Decidir e tomar iniciativa sobre todas as tarefas já programadas e prestar contas do seu cumprimento ao respectivo Director do Gabinete;
    7. g) Coordenar a execução das actividades do Departamento e zelar pela disciplina necessária;
    8. h) Elaborar trimestralmente o relatório de actividades do Departamento.
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Artigo 11.º
Quadro do pessoal

O quadro do pessoal do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística é o que consta do Anexo I ao presente Regulamento, do qual é parte integrante.

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Artigo 12.º
Organigrama

O organigrama do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística é o constante do Anexo II ao presente Regulamento, do qual é parte integrante.

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