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Decreto Executivo n.º 474/18 - Regulamento Interno do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa do Ministério do Turismo

SUMÁRIO

  1. +CAPÍTULO I - Disposições Gerais
    1. Artigo 1.° - Definição
    2. Artigo 2.° - Atribuições
  2. +CAPÍTULO II - Organização
    1. Artigo 3.° - Estrutura orgânica
      1. SECÇÃO I - Órgãos de Direcção e Consulta
        1. Artigo 4.° - Direcção
        2. Artigo 5.° - Conselho de Direcção
  3. +CAPÍTULO III - Do Pessoal e Organigrama
    1. Artigo 6.° - Quadro de pessoal
    2. Artigo 7.° - Organigrama
  4. +CAPÍTULO V - Disposições Finais
    1. Artigo 8.° - Funções administrativas

Convindo aprovar as normas sobre a organização e funcionamento do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.° da Constituição da República de Angola, e de acordo com o estipulado na alínea i) do artigo 5.º do Decreto Presidencial n.° 41/18, de 12 de Fevereiro, determino:

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.°
Definição

O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa, abreviadamente designado por GCII, é o serviço de apoio técnico na elaboração, implementação, coordenação e monitorização das políticas de comunicação institucional e de imprensa do Ministério do Turismo.

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Artigo 2.°
Atribuições
  • Nos termos do artigo 23.° do Estatuto Orgânico do Ministério do Turismo, o Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa tem as seguintes atribuições:
    1. a) Planificar, orientar e coordenar a execução das actividades de comunicação social do Sector;
    2. b) Pesquisar, sintetizar e analisar as matérias e notícias divulgadas por meios de comunicação social relacionadas com o Ministério;
    3. c) Pesquisar, recolher e analisar informações e matérias de interesse sobre o sector divulgadas nos meios de comunicação social e dissemina-las nos diferentes órgãos do Ministério;
    4. d) Promover e acompanhar junto dos meios de comunicação social a formação da opinião pública relativamente ao Ministério, com o recurso as boas práticas e prestação de um serviço público de qualidade;
    5. e) Elaborar o Plano de Comunicação Institucional e Imprensa em consonância com as directivas estratégicas emanadas superiormente;
    6. f) Elaborar, quando orientado superiormente, os discursos, os comunicados e todo o tipo de mensagens do Ministério do Turismo;
    7. g) Divulgar a actividade desenvolvida pelo Ministério do Turismo e responder aos pedidos de informação dos órgãos de comunicação social;
    8. h) Participar na organização e fazer a cobertura de eventos do Ministério do Turismo;
    9. i) Gerir e tratar a documentação e informação técnica e institucional do sector para a consulta e arquivo histórico;
    10. j) Fazer a gestão de conteúdos de informação do portal de internet da instituição e de toda a comunicação digital do Ministério do Turismo;
    11. k) Produzir conteúdos informativos para a divulgação nos diversos canais de comunicação, podendo para o efeito propor a contratação de serviços especializados, quando se julga necessário;
    12. l) Propor e desenvolver campanhas internas em parceria com outras unidades do Ministério, devidamente articuladas com as directrizes, programadas e orientações da Direcção do Ministério;
    13. m) Exercer outras atribuições que lhe forem orientadas pelo Ministro do Turismo.
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CAPÍTULO II

Organização

Artigo 3.°
Estrutura orgânica
  1. 1. O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa, têm a seguinte estrutura:
    1. a) Direcção;
    2. b) Conselho de Direcção.
  2. 2. O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa é dirigido por um Director com a categoria de Director Nacional.
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SECÇÃO I
Órgãos de Direcção e Consulta
Artigo 4.°
Direcção
  1. 1. Ao Director do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa compete:
    1. a) Dirigir e coordenar todas as actividades, dando instruções de serviço e orientações julgadas necessárias ao bom funcionamento;
    2. b) Planificar e dirigir toda a actividade do GCII, com os correspondentes poderes de Direcção sobre todo o pessoal que integra o serviço, independentemente da sua categoria profissional;
    3. c) Propor a celebração de contratos de prestação de serviços de profissionais, pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, no âmbito das suas actividades e para a prossecução dos objectivos definidos;
    4. d) Propor a formação profissional e permanente actualização de conhecimentos técnicos do pessoal do GCII;
    5. e) Assegurar a eficácia e eficiência dos serviços prestados pelo GCII;
    6. f) Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por determinação superior.
  2. 2. Nas suas ausências ou impedimentos, o Director do Gabinete é substituído por um responsável por si designado.
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Artigo 5.°
Conselho de Direcção
  1. 1. O Conselho de Direcção é o órgão consultivo e de apoio ao Director do Gabinete em matéria de coordenação, orientação e disciplina laboral ao qual compete:
    1. a) Pronunciar-se sobre os modelos de organização interna do Gabinete;
    2. b) Analisar e dar parecer sobre os assuntos que determinam o correcto funcionamento do GCII;
    3. c) Conferir maior eficácia ao exercício das suas competências técnicas, orgânicas e institucionais;
    4. d) Pronunciar-se sobre os planos de trabalho do GCII;
    5. e) Analisar as demais questões que lhe sejam submetidas para apreciação;
    6. f) Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por determinação superior.
  2. 2. O Conselho de Direcção é presidido pelo Director do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa e dele fazem parte os Técnicos Superiores, podendo participar nas respectivas sessões outros Técnicos convocados ou convidados pelo Director.
  3. 3. O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente trimestralmente e, extraordinariamente, sempre que necessário, sob convocatória do Director do Gabinete, devendo ser convocado no mínimo com 24 horas de antecedência e com a respectiva ordem de trabalho estabelecida por este.
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CAPÍTULO III

Do Pessoal e Organigrama

Artigo 6.°
Quadro de pessoal
  1. 1. O Director do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa é nomeado em comissão de serviço por Despacho do Ministro do Turismo.
  2. 2. O quadro de pessoal da Comunicação Institucional e Imprensa é o que consta do Anexo I do presente Regulamento e que dele é parte integrante.
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Artigo 7.°
Organigrama

O organigrama do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa é o que consta do Anexo II do presente Regulamento e que dele é parte integrante.

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CAPÍTULO V

Disposições Finais

Artigo 8.°
Funções administrativas
  1. 1. As funções administrativas do GCII são asseguradas por um Secretariado, ao qual compete:
    1. a) Organizar, planificar, orientar e controlar as actividades administrativas do Gabinete;
    2. b) Colaborar com as demais áreas na realização das actividades administrativas para o bom funcionamento do GCII;
    3. c) Executar actividade administrativa sobre o registo e distribuição do expediente do GCII;
    4. d) Assegurar o controlo do efectivo afecto ao GCII;
    5. e) Participar no controlo da assiduidade e elaboração da efectividade do pessoal do GCII;
    6. f) Elaborar o plano de férias dos trabalhadores do GCII;
    7. g) Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas superiormente.
  2. 2. O Secretariado é coordenado pelo(a) secretária(o) do Director do GCII.

A Ministra, Maria Ângela Teixeira de Alva Sequeira Bragança.

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