Considerando a necessidade de aprovar o Regulamento Interno do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa do Ministério do Planeamento, em cumprimento do disposto no artigo 21.º do Estatuto Orgânico do referido Ministério, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 93/24, de 16 de Abril;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, e nos termos das disposições combinadas do artigo 137.º da Constituição da República de Angola e dos n.º 1 e 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objecto
O presente Regulamento estabelece as regras de organização e funcionamento do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa Ministério do Planeamento, abreviadamente designado por GCII.
Artigo 2.º
Natureza
O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa é o serviço de apoio técnico transversal responsável pela elaboração, implementação, coordenação e monitorização das políticas de comunicação institucional e imprensa, bem como pela elaboração das propostas de organização interna dos serviços.
Artigo 3.º
Atribuições
- O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa tem as seguintes atribuições:
- a) Apoiar o Ministério do Planeamento nas áreas de comunicação institucional e imprensa;
- b) Elaborar o Plano de Comunicação Institucional e Imprensa, em consonância com as directivas estratégicas emanadas pelo Departamento Ministerial responsável pela Comunicação Social;
- c) Apresentar planos de gestão de crise, bem como propor acções de comunicação que se manifestem oportunas;
- d) Elaborar os discursos, comunicados e todo o tipo de mensagens do Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Planeamento;
- e) Gerir o acervo bibliográfico e documental do Ministério;
- f) Divulgar as actividades desenvolvidas pelo Ministério;
- g) Responder aos pedidos de informação dos Órgãos de Comunicação Social;
- h) Assegurar a tipificação, normalização e padronização dos documentos internos, impressos, formulários e documentos afins;
- i) Realizar diagnósticos, estudos e análises sobre a organização funcional das áreas, métodos de trabalho, processos, procedimentos e manuais operacionais, com vista a identificar acções para a melhoria;
- j) Participar na organização de eventos do Ministério;
- k) Actualizar o portal de internet do Ministério e de toda a comunicação digital;
- l) Produzir conteúdos informativos para a divulgação nos diversos canais de comunicação;
- m) Propor e desenvolver campanhas de publicidade e marketing sobre o Ministério do Planeamento;
- n) Seleccionar e dar tratamento adequado às notícias e informações veiculadas através de Meios de Comunicação Social, relacionadas com a actividade do Ministério;
- o) Elaborar e manter actualizado o Manual de Identidade Institucional, enquanto instrumento definidor da imagem interna e externa do Ministério, em articulação com os demais serviços do Ministério;
- p) Implementar um sistema de auditoria de imagem do Ministério;
- q) Acompanhar e assessorar as actividades do Ministério que devam ter cobertura dos meios de comunicação social;
- r) Recolher a documentação técnica produzida pelos diferentes serviços do Ministério, bem como toda a documentação e publicações do interesse do Ministério e do público em geral;
- s) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
CAPÍTULO II
Organização e Funcionamento
Artigo 4.º
Estrutura interna
- O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa tem a seguinte estrutura interna:
- a) Director;
- b) Secretariado.
Artigo 5.º
Director
- 1. O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa é dirigido por um Director equiparado a Director Nacional, a quem compete:
- a) Dirigir, coordenar e fiscalizar toda a actividade do GCII, dando instruções de serviço e orientações julgadas necessárias para o bom funcionamento do Gabinete;
- b) Elaborar a proposta de plano de actividades do Gabinete e submeter à consideração do Ministro;
- c) Elaborar a proposta do orçamento do Gabinete em estreita colaboração com a Secretaria Geral;
- d) Representar o Gabinete em todos os actos para os quais seja mandatado;
- e) Responder pela actividade do GCII perante o Ministro ou a quem este delegar;
- f) Garantir a melhor utilização dos recursos humanos e materiais do GCII;
- g) Organizar e aperfeiçoar o funcionamento do GCII;
- h) Propor as acções de formação na sua área de actuação;
- i) Orientar e controlar a execução das políticas, estratégias e metodologias de trabalho superiormente definidas;
- j) Apresentar à consideração superior os relatórios trimestrais, semestrais e anuais das actividades do GCII;
- k) Submeter a despacho superior todos os assuntos que transcendam a sua competência;
- l) Efectuar a avaliação de desempenho dos recursos humanos afectos ao Gabinete;
- m) Desempenhar as demais funções que sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
- 2. No exercício das suas funções o Director exara ordens de serviço e circulares.
- 3. Nas suas ausências ou impedimentos temporários o Director do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa é substituído por um técnico superior por si designado.
Artigo 6.º
Secretariado
- 1. O Secretariado é o órgão de apoio administrativo transversal aos serviços do GCII, a quem compete:
- a) Recepcionar, registar, distribuir, arquivar e expedir a correspondência do GCII;
- b) Assegurar a catalogação e arquivo da documentação produzida e recebida;
- c) Gerir os consumíveis e meios logísticos do GCII;
- d) Recepcionar e encaminhar os visitantes que se dirigem ao GCII;
- e) Desempenhar as demais funções que sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
- 2. O Secretariado é coordenado por um funcionário permanente destacado pela Secretaria Geral ou afecto ao Gabinete, que pode ser auxiliado consoante as necessidades, por até dois funcionários volantes, indicados pela Secretaria Geral.
- 3. O funcionário permanente do Secretariado é avaliado pelo Director do GCII.
Artigo 7.º
Procedimento administrativo interno
- 1. Os documentos destinados à apreciação do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa dão entrada no Secretariado, onde são protocolados e submetidos ao Director para despacho, sem prejuízo de recepção de documentos via e-mail criado para o efeito.
- 2. Emitido o despacho sobre os documentos, deve o responsável pelo Secretariado, proceder a distribuição ao técnico ou técnicos designados para o efeito.
Artigo 8.º
Prazo
- 1. Na falta de estipulação de prazo específico, os técnicos devem responder às ordens ou orientações que lhes são dirigidas no prazo de três dias úteis.
- 2. Os assuntos designados urgentes ou de simples tratamento devem ser respondidos dentro do prazo de um dia útil, salvo se da análise resultar que este prazo torna extemporâneo ou inútil o assunto, caso em que a resposta deve ser dada no mesmo dia.
Artigo 9.º
Reuniões
- 1. O colectivo de técnicos do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa reúne-se, de forma ordinária, uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que for convocada pelo Director ou solicitado por 1/3 dos técnicos.
- 2. É sempre lavrada acta do encontro referido no número anterior no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a realização da sessão.
- 3. No dia imediatamente a seguir à realização de uma sessão do Conselho de Direcção, o Director sempre que achar necessário, reúne com os técnicos do Gabinete para informar sobre as deliberações saídas da sessão.
CAPÍTULO III
Disposições Finais
Artigo 10.º
Quadro de pessoal
O quadro de pessoal do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa é o que consta do Anexo I ao presente Regulamento Interno, do qual é parte integrante.
Artigo 11.º
Organigrama
O organigrama do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa é o que consta do Anexo II ao presente Regulamento Interno, do qual é parte integrante.