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Decreto Executivo n.º 269/20 - Regulamento Interno do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território

Considerando que foi aprovado o Estatuto Orgânico do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território pelo Decreto Presidencial n.º 158/20, de 4 de Junho;

Havendo a necessidade de se regulamentar a estrutura e funcionamento do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa a que se refere o artigo 16.° do Estatuto Orgânico do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.° da Constituição da República de Angola, conjugado com o artigo 24.° do Estatuto Orgânico do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território, determino:

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.°
Objecto

O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território.

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Artigo 2.°
Natureza

O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa é o serviço de apoio técnico que visa assegurar a elaboração, implementação, coordenação e monitorização das políticas de Comunicação Institucional e Imprensa do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território.

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Artigo 3.°
Competências
  • No âmbito do artigo 16.° do Estatuto Orgânico do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território, o Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa tem as seguintes competências:
    1. a) Apoiar os órgãos do Ministério nas Áreas de Comunicação Institucional e Imprensa;
    2. b) Planear e implementar o sistema de comunicação institucional do Ministério, em coordenação com as orientações metodológicas do Ministério das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social;
    3. c) Colaborar na elaboração da agenda do Ministro e dos Secretários de Estado;
    4. d) Elaborar discursos, comunicados de imprensa e mensagens do Ministro e dos Secretários de Estado;
    5. e) Apoiar a Direcção do Ministério no tratamento da comunicação institucional e imprensa, campanhas de publicidade e marketing, de acordo às orientações metodológicas do Ministério das Telecomunicações, Tecnologia de Informação e Comunicação Social;
    6. f) Divulgar a actividade desenvolvida pelo Ministério através de revistas, boletins e portais digitais por iniciativa própria ou através dos Órgãos de Comunicação Social;
    7. g) Coordenar e organizar os eventos institucionais do Ministério (Conselhos Consultivos, Conselhos de Direcção, Conselhos Técnicos Fóruns, Seminários, Workshops e outros) em articulação com outros órgãos do Sector;
    8. h) Gerir a documentação e informação técnica e institucional e divulgá-la;
    9. i) Produzir conteúdos informativos para a divulgação nos diversos canais de comunicação, podendo para o efeito contratar serviços especializados;
    10. j) Actualizar o site do Ministério no Portal do Governo e toda a comunicação digital do Sector e nas demais plataformas;
    11. k) Participar na organização e servir de guia no acompanhamento de visitas ao Ministério;
    12. l) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
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CAPÍTULO II

Organização

Artigo 4.°
Competências do Director
  • O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa é dirigido por um Director equiparado a Director Nacional, a quem compete:
    1. a) Dirigir e coordenar as tarefas do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa;
    2. b) Garantir o cumprimento das orientações definidas superiormente;
    3. c) Responder pelas actividades do Gabinete perante o Ministro ou perante quem delegar;
    4. d) Elaborar e apresentar periodicamente o relatório das suas actividades;
    5. e) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
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Artigo 5.°
Quadro de pessoal

O quadro de pessoal do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa consta do Anexo do presente Regulamento, sendo dele parte integrante.

O Ministro, Manuel Tavares de Almeida.

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