Considerando que o Estatuto Orgânico do Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 19/18, de 29 de Janeiro, prevê a existência do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa como um serviço de apoio técnico;
Havendo necessidade de regulamentar a estrutura e o funcionamento do referido Gabinete;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.° da Constituição da República de Angola, e de harmonia com o artigo 24.° do Estatuto Orgânico do Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher, aprovado pelo Decreto Presidencial n.° 19/18, de 29 de Janeiro, determino:
CAPÍTULO I
Disposição Gerais
Artigo 1.°
Objecto
O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa do Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher.
Artigo 2.°
Natureza
O Gabinete Comunicação Institucional Imprensa é o serviço de apoio técnico do Ministério, encarregue da elaboração, implementação, coordenação e monitorização das políticas de Comunicação Institucional e Imprensa.
Artigo 3.°
Atribuições
- O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa tem as seguintes atribuições:
- a) Apoiar os Departamentos Ministeriais nas de Áreas de Comunicação Institucional e Imprensa;
- b) Elaborar o Plano de Comunicação Institucional e Imprensa em consonância com as directivas estratégicas emanadas pelo Ministério da Comunicação Social;
- c) Apresentar planos de gestão de crise, bem como propor acções de comunicação que se manifestem as oportunas;
- d) Colaborar na elaboração da agenda dos Titulares dos Departamentos Ministeriais ou Governos Provinciais;
- e) Elaborar os discursos, os comunicados e todo o tipo de mensagens do Titular do Órgão a que esteia adstrito;
- f) Divulgar a actividade desenvolvida pelo órgão e responder aos pedidos de informação dos Órgãos de Comunicação Social;
- g) Participar na organização de eventos institucionais do seu Departamento Ministeriais ou Governo Provincial;
- h) Gerir a documentação e informação técnica e institucional, veicular e divulgá-la;
- i) Actualizar o portal de internet da instituição e de todas a comunicação digital do órgão;
- j) Produzir conteúdos informativos para a divulgação nos diversos canais de comunicação, podendo para o efeito contratar serviços especializados;
- k) Participar na organização e servir de guia no acompanhamento de visitas à instituição;
- l) Definir e organizar todas as acções de formação na sua área de actuação;
- m) Propor e desenvolver campanhas de publicidade e marketing sobre o órgão, devidamente articuladas, com as orientações estratégicas emanadas pelo Ministério da Comunicação Social.
CAPÍTULO II
Estrutura
Artigo 4.°
Estrutura orgânica
- 1. O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa é composto por uma Gabinete e os respectivos serviços Administrativos.
- 2. O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa não dispõe de estruturas internas.
- 3. Sem prejuízo do estabelecido no número anterior, pode ser criada na sua estrutura interna uma área administrativa.
CAPÍTULO III
Competência em Especial
Artigo 5.°
Gabinete
O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa é dirigido por um Director com a categoria de Director Nacional.
Artigo 6.°
Competências
- Ao Director do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa compete o seguinte:
- a) Dirigir, coordenar, supervisionar e programar tarefas do Gabinete;
- b) Responder pelas actividades do gabinete perante o Ministro ou a quem este delegar;
- c) Velar pela melhor utilização dos recursos humanos, materiais, financeiros alocados no Gabinete;
- d) Elaborar e apresentar periodicamente o relatório das actividades do Gabinete;
- e) Propor a transferência do pessoal técnico do Gabinete;
- f) Submeter a despacho superior todos os assuntos que excedam a sua competência, e informar de todas as ocorrências medidas tomadas;
- g) Realizar a avaliação de desempenho de todos os funcionários sob a sua dependência;
- h) Submeter à aprovação do Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher o plano de actividade do Gabinete;
- i) Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.
CAPÍTULO IV
Disposições Finais
Artigo 7.°
Quadro do pessoal
O quadro de pessoal do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa é o que consta do Anexo I do presente Regulamento, e que dele é parte integrante.
Artigo 8.°
Técnicos Superiores
- 1. Compete aos Técnicos Superiores o seguinte:
- a) Velar pela disciplina e propor medidas disciplinar nos termos da legislação em vigor;
- b) Organizar e controlar a actividade do Gabinete, velando pelo cumprimento e execução dos programas estabelecidos;
- c) Zelar pela execução e cumprimento dos trabalhos adstritos ao Gabinete;
- d) Participar na elaboração do plano de férias dos funcionários afectos ao Gabinete;
- e) Colaborar com as demais áreas na realização das actividades administrativas para o bom funcionamento do Gabinete;
- f) Desempenhar as demais tarefas que lhe forem determinadas superiormente ou por lei.
- 2. Nas suas ausências ou impedimentos, o Director do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa deve propor superiormente, sempre que possível, o seu substituído.
Artigo 9.°
Funções Administrativas
- 1. As funções administrativas do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa são asseguradas por um secretariado com as seguintes atribuições:
- a) Executar a actividade administrativa sobre o registo e distribuição do expediente do Gabinete;
- b) Colaborar com as demais áreas na realização das actividades administrativas para o bom funcionamento do Gabinete;
- c) Organizar a documentação, correspondência e processos recepcionados pelo Gabinete;
- d) Assegurar o funcionamento do Gabinete com material de consumo corrente;
- e) Encaminhar as visitas e secretariar as reuniões do Gabinete;
- f) Participar no controlo da assiduidade dos funcionários, e elaborar a efectividade do pessoal do Gabinete;
- g) Velar pelo serviço de arquivo, registo, informação e outros elementos da actividade do Gabinete;
- h) Elaborar o plano de férias dos funcionários afectos ao Gabinete;
- i) Exercer as demais tarefas estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- 2. O secretariado é coordenado por um técnico indicado pelo Director do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa.