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Decreto Executivo n.º 71/21 - Regulamento Interno do Gabinete de Auditoria Interna do Ministério dos Transportes

CAPÍTULO I

Natureza e Atribuições

Artigo 1.°
Natureza

O Gabinete de Auditoria é previamente designado por GAI, é um serviço de apoio técnico encarregado de proceder à auditoria nos órgãos do Ministério e organismos superintendidos no que refere à legalidade dos actos, à utilização dos meios e à eficiência e rendimentos dos serviços.

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Artigo 2.°
Atribuições
  • No âmbito das suas atribuições estabelecidas no Estatuto Orgânico do Ministério dos Transportes, incumbe ao Gabinete de Auditoria Interna:
    1. a) Elaborar proposta do programa geral de auditorias;
    2. b) Propor a instauração de processos disciplinares em resultado da sua actividade;
    3. c) Catalogar e controlar o cumprimento das decisões proferidas no processo de auditoria;
    4. d) Emitir juízo opinativo sobre os processos instruídos e verificar o cumprimento das decisões proferidas nos processos de auditoria;
    5. e) Proceder auditorias, exames fiscais e demais exames;
    6. f) Analisar os métodos de trabalho dos órgãos e serviços sujeitos a sua acção e propor medidas tendentes a eficiência e eficácia da sua actividade;
    7. g) Verificar o grau de cumprimento pelos diversos órgãos do Ministério e organismos autónomos, das leis e regulamento em vigor;
    8. h) Cooperar com os serviços homólogos de instituições públicas e privadas, no sentido de aumentar a eficiência e eficácia do trabalho de auditoria;
    9. i) Garantir a protecção e segurança de toda a documentação relacionada com o trabalho que realiza;
    10. j) Zelar pelo cumprimento das normas e procedimentos administrativo;
    11. k) Exercer as demais competências que lhe forem superiormente determinadas.
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Artigo 3.°
Tipos de auditoria
  • No âmbito das suas atribuições, o GAI deve realizar as seguintes auditorias consoante ao seu conteúdo e finalidade:
    1. a) Auditoria de demonstrações financeiras;
    2. b) Auditoria de investigação;
    3. c) Auditoria de conformidade;
    4. d) Auditoria operacional;
    5. e) Auditoria da qualidade;
    6. f) Auditoria de gestão;
    7. g) Auditoria estratégica.
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CAPÍTULO II

Organização

Artigo 4.°
Estrutura interna
  1. 1. Para o exercício das suas atribuições, o Gabinete de Auditoria Interna dispõe da seguinte estrutura interna:
    1. a) Director;
    2. b) Conselho de Direcção;
    3. c) Área Técnica;
    4. e) Serviços de Secretariado, Expediente e Arquivo.
  2. 2. Os Serviços de Secretariado e Expediente e Arquivo do GAI são assegurados por pessoal administrativo e auxiliar, do quadro de pessoal da Secretaria Geral.
  3. 3. A estrutura interna do Gabinete de Auditoria dispõe de um organigrama que consta do Anexo II ao presente Diploma que é parte integrante.
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Artigo 5.º
Direcção e competências
  • O Gabinete de Auditoria Interna é dirigido por Director, nomeado pelo Ministro dos Transportes, com a categoria de Director Nacional a quem compete em especial:
    1. a) Organizar e dirigir os serviços do GAI, expedindo ordens e orientações que se reputem necessárias ao seu normal funcionamento;
    2. b) Solicitar todos os órgãos do Ministério, instituições ou empresas tuteladas sobre a sua actividade e funcionamento, quando haja suspeitas de irregularidades;
    3. c) Elaboração do manual de auditoria interna;
    4. d) Propor ao Ministro a realização de auditorias extraordinárias, sempre que determinadas situações exijam;
    5. e) Praticar todos os actos necessários para o integral cumprimento das atribuições acometidas ao órgão;
    6. f) Representar o GAI em matérias de atribuições, junto dos serviços e organismos de Administração Pública e de outras entidades públicas e privadas;
    7. g) Exercer o poder disciplinar, nos termos da legislação vigente;
    8. h) Submeter à apreciação e decisão do Ministro dos Transportes os assuntos que careçam de resolução superior, nomeadamente processos de infracção e demais infracções praticadas pelos órgãos tutelados;
    9. i) Aprovar metodologias, regulamentos e instruções internas de apoio ao normal funcionamento do GAI;
    10. j) Submeter ao Ministro dos Transportes o Plano Anual de Auditoria Interna do GAI, bem como os assuntos que careçam de parecer;
    11. k) Elaborar propostas e emitir pareceres sobre avaliação, promoção, movimentação e classificação do pessoal do GAI;
    12. l) Elaborar relatórios trimestrais e anuais das actividades desenvolvidas pelo Gabinete;
    13. m) Elaborar os seguintes relatórios de auditoria:
      1. i. Diagnóstico;
      2. ii. Ordinários;
      3. iii. Especiais;
      4. iv. Intercalares;
      5. v. Amplos;
      6. vi. Curtos;
      7. vii. Sugestões;
      8. viii. Controlo Interno.
    14. n) Informar regularmente o Ministro sobre as actividades desenvolvidas no âmbito de Auditoria Interna;
    15. o) Executar as demais tarefas incumbidas por lei ou por determinação superior.
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Artigo 6.°
Conselho de Direcção
  1. 1. O Conselho de Direcção é o órgão consultivo do Director do GAI, cabendo-lhe analisar e dar parecer sobre as linhas de orientação das actividades do GAI, bem como os assuntos que o Director entenda submeter à apreciação do Conselho de Direcção, devendo pronunciar-se obrigatoriamente sobre:
    1. a) O projecto do plano anual de auditorias;
    2. b) O relatório anual de actividades.
  2. 2. Integram do Conselho de Direcção:
    1. a) O Director do GAI, que o preside;
    2. b) Os técnicos responsáveis pelas Áreas Técnicas;
    3. c) O responsável pelo Serviço de Expediente e Arquivo.
  3. 3. O Director do GAI pode ainda convocar outros funcionários do Gabinete de Auditoria Interna a participar nas reuniões do Conselho de Direcção.
  4. 4. O Conselho de Direcção é convocado pelo Director do GAI e realiza-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que se reputar necessário.
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Artigo 7.°
Áreas Técnicas
  1. 1. As Áreas Técnicas referidas na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º do presente Diploma são as abaixo indicadas:
    1. a) Área de Auditoria;
    2. b) Área de Supervisão.
  2. 2. As Áreas ficam sob a Coordenação Técnica de um Técnico Superior proposto ao Ministro dos Transportes pelo Director do Gabinete, cabendo-lhe as seguintes funções:
    1. i. Realizar visitas de Auditoria aos órgãos, serviços e empresas tuteladas pelo Ministério, respeitando o plano anual de auditoria;
    2. ii. Elaborar relatórios de acções programadas ou superiormente orientadas e submeter a despacho superior;
    3. iii. Promover e coordenar a execução das acções previstas no Plano Anual de Auditoria;
    4. iv. Preparar o programa de trabalhos e a definição de formato de reporte;
    5. v. Respeitar os calendários e prazos definidos para a execução de diversas tarefas de auditoria;
    6. vi. Apoiar e manter informado o Director sobre as acções de auditorias em curso;
    7. vii. Planear a utilização de recursos técnicos e humanos das acções a realizar;
    8. viii. Elaborar propostas sobre a organização e funcionamento das auditorias de acordo com o plano anual de auditoria superiormente aprovado;
    9. ix. Emitir parecer sobre questões de natureza administrativa, jurídica, económica e financeira que lhe sejam submetidos em função das suas actividades;
    10. x. Assegurar de que o trabalho de auditoria cobre os principais riscos da área auditada sugerindo alterações sempre que necessário;
    11. xi. Assegurar, em colaboração com os serviços competentes do Gabinete dos Recursos Humanos, os procedimentos administrativos necessários ao recrutamento, provimento, promoção e progressão de carreira, cessação de funções e formação profissional;
    12. xii. Catalogar e controlar o cumprimento das decisões proferidas nos processos de acções de auditorias;
    13. xiii. Executar as demais tarefas determinadas superiormente.
  3. 3. Para efeitos de atribuição de regalias internas, os Coordenadores das 2 (duas) Áreas Técnicas referidas no n.º 1 são equiparados a Chefe de Secção.
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Artigo 8.°
Serviços de Expediente e Arquivo
  • Os Serviços de Secretariado, Expediente e Arquivo do GAI, que se refere o n.º 2 do artigo 3.º do presente Diploma, exercem as seguintes funções:
    1. a) Apoiar o funcionamento administrativo do GAI;
    2. b) Executar as tarefas inerentes à recepção, classificação, registo, exploração arquivos dos documentos do GAI;
    3. c) Assegurar, em tempo oportuno, informação e procedimentos administrativos necessários ao recrutamento, provimento, promoção, progressão na carreira, cessação de funções, assiduidade, classificação do serviço e actualização profissional dos funcionários do GAI;
    4. d) Assegurar em tempo oportuno, a informação e procedimentos necessários em matéria de administração do património e aprovisionamento;
    5. e) Proceder à recolha, selecção, tratamento e difusão da informação necessária ao bom funcionamento dos serviços do GAI e garantir a divulgação das normas internas e directivas superiores;
    6. f) Exercer outras tarefas superiormente determinadas.
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CAPÍTULO III

Pessoal, Regime de Carreira e Regime Remuneratório

Artigo 9.°
Quadro de pessoal
  1. 1. O quadro de pessoal do Gabinete de Auditoria Interna está sujeito ao Regime Geral da Função Pública, cujo quadro de pessoal consta do Anexo I ao presente Diploma, de que é parte integrante.
  2. 2. O quadro de pessoal do Gabinete integra os seguintes grupos de pessoal:
    1. a) Pessoal de Direcção;
    2. b) Pessoal Técnico;
    3. c) Pessoal Técnico Médio.
  3. 3. Por decisão do Ministro dos Transportes, e sob proposta do Director do GRH, dentro dos parâmetros legais e mediante disponibilidade financeira para efeito, podem ser contratados técnicos de comprovada competência para intervirem em assuntos pontuais, no âmbito das atribuições do Gabinete.
  4. 4. O quadro de pessoal do GAI é susceptível de alteração nos termos da legislação em vigor.
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Artigo 10.º
Organigrama

O organigrama do Gabinete de Auditoria Interna consta do Anexo II ao presente Diploma, de que é parte integrante.

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Artigo 11.°
Formação e aperfeiçoamento Profissional

O GAI deve colaborar com os serviços competentes, na programação das acções de formação e aperfeiçoamento técnico-profissionais consideradas necessárias aos seus funcionários.

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