CAPÍTULO I
Natureza e Atribuições
Artigo 1.°
Natureza
O Gabinete de Auditoria é previamente designado por GAI, é um serviço de apoio técnico encarregado de proceder à auditoria nos órgãos do Ministério e organismos superintendidos no que refere à legalidade dos actos, à utilização dos meios e à eficiência e rendimentos dos serviços.
Artigo 2.°
Atribuições
- No âmbito das suas atribuições estabelecidas no Estatuto Orgânico do Ministério dos Transportes, incumbe ao Gabinete de Auditoria Interna:
- a) Elaborar proposta do programa geral de auditorias;
- b) Propor a instauração de processos disciplinares em resultado da sua actividade;
- c) Catalogar e controlar o cumprimento das decisões proferidas no processo de auditoria;
- d) Emitir juízo opinativo sobre os processos instruídos e verificar o cumprimento das decisões proferidas nos processos de auditoria;
- e) Proceder auditorias, exames fiscais e demais exames;
- f) Analisar os métodos de trabalho dos órgãos e serviços sujeitos a sua acção e propor medidas tendentes a eficiência e eficácia da sua actividade;
- g) Verificar o grau de cumprimento pelos diversos órgãos do Ministério e organismos autónomos, das leis e regulamento em vigor;
- h) Cooperar com os serviços homólogos de instituições públicas e privadas, no sentido de aumentar a eficiência e eficácia do trabalho de auditoria;
- i) Garantir a protecção e segurança de toda a documentação relacionada com o trabalho que realiza;
- j) Zelar pelo cumprimento das normas e procedimentos administrativo;
- k) Exercer as demais competências que lhe forem superiormente determinadas.
Artigo 3.°
Tipos de auditoria
- No âmbito das suas atribuições, o GAI deve realizar as seguintes auditorias consoante ao seu conteúdo e finalidade:
- a) Auditoria de demonstrações financeiras;
- b) Auditoria de investigação;
- c) Auditoria de conformidade;
- d) Auditoria operacional;
- e) Auditoria da qualidade;
- f) Auditoria de gestão;
- g) Auditoria estratégica.
CAPÍTULO II
Organização
Artigo 4.°
Estrutura interna
- 1. Para o exercício das suas atribuições, o Gabinete de Auditoria Interna dispõe da seguinte estrutura interna:
- a) Director;
- b) Conselho de Direcção;
- c) Área Técnica;
- e) Serviços de Secretariado, Expediente e Arquivo.
- 2. Os Serviços de Secretariado e Expediente e Arquivo do GAI são assegurados por pessoal administrativo e auxiliar, do quadro de pessoal da Secretaria Geral.
- 3. A estrutura interna do Gabinete de Auditoria dispõe de um organigrama que consta do Anexo II ao presente Diploma que é parte integrante.
Artigo 5.º
Direcção e competências
- O Gabinete de Auditoria Interna é dirigido por Director, nomeado pelo Ministro dos Transportes, com a categoria de Director Nacional a quem compete em especial:
- a) Organizar e dirigir os serviços do GAI, expedindo ordens e orientações que se reputem necessárias ao seu normal funcionamento;
- b) Solicitar todos os órgãos do Ministério, instituições ou empresas tuteladas sobre a sua actividade e funcionamento, quando haja suspeitas de irregularidades;
- c) Elaboração do manual de auditoria interna;
- d) Propor ao Ministro a realização de auditorias extraordinárias, sempre que determinadas situações exijam;
- e) Praticar todos os actos necessários para o integral cumprimento das atribuições acometidas ao órgão;
- f) Representar o GAI em matérias de atribuições, junto dos serviços e organismos de Administração Pública e de outras entidades públicas e privadas;
- g) Exercer o poder disciplinar, nos termos da legislação vigente;
- h) Submeter à apreciação e decisão do Ministro dos Transportes os assuntos que careçam de resolução superior, nomeadamente processos de infracção e demais infracções praticadas pelos órgãos tutelados;
- i) Aprovar metodologias, regulamentos e instruções internas de apoio ao normal funcionamento do GAI;
- j) Submeter ao Ministro dos Transportes o Plano Anual de Auditoria Interna do GAI, bem como os assuntos que careçam de parecer;
- k) Elaborar propostas e emitir pareceres sobre avaliação, promoção, movimentação e classificação do pessoal do GAI;
- l) Elaborar relatórios trimestrais e anuais das actividades desenvolvidas pelo Gabinete;
- m) Elaborar os seguintes relatórios de auditoria:
- i. Diagnóstico;
- ii. Ordinários;
- iii. Especiais;
- iv. Intercalares;
- v. Amplos;
- vi. Curtos;
- vii. Sugestões;
- viii. Controlo Interno.
- n) Informar regularmente o Ministro sobre as actividades desenvolvidas no âmbito de Auditoria Interna;
- o) Executar as demais tarefas incumbidas por lei ou por determinação superior.
Artigo 6.°
Conselho de Direcção
- 1. O Conselho de Direcção é o órgão consultivo do Director do GAI, cabendo-lhe analisar e dar parecer sobre as linhas de orientação das actividades do GAI, bem como os assuntos que o Director entenda submeter à apreciação do Conselho de Direcção, devendo pronunciar-se obrigatoriamente sobre:
- a) O projecto do plano anual de auditorias;
- b) O relatório anual de actividades.
- 2. Integram do Conselho de Direcção:
- a) O Director do GAI, que o preside;
- b) Os técnicos responsáveis pelas Áreas Técnicas;
- c) O responsável pelo Serviço de Expediente e Arquivo.
- 3. O Director do GAI pode ainda convocar outros funcionários do Gabinete de Auditoria Interna a participar nas reuniões do Conselho de Direcção.
- 4. O Conselho de Direcção é convocado pelo Director do GAI e realiza-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que se reputar necessário.
Artigo 7.°
Áreas Técnicas
- 1. As Áreas Técnicas referidas na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º do presente Diploma são as abaixo indicadas:
- a) Área de Auditoria;
- b) Área de Supervisão.
- 2. As Áreas ficam sob a Coordenação Técnica de um Técnico Superior proposto ao Ministro dos Transportes pelo Director do Gabinete, cabendo-lhe as seguintes funções:
- i. Realizar visitas de Auditoria aos órgãos, serviços e empresas tuteladas pelo Ministério, respeitando o plano anual de auditoria;
- ii. Elaborar relatórios de acções programadas ou superiormente orientadas e submeter a despacho superior;
- iii. Promover e coordenar a execução das acções previstas no Plano Anual de Auditoria;
- iv. Preparar o programa de trabalhos e a definição de formato de reporte;
- v. Respeitar os calendários e prazos definidos para a execução de diversas tarefas de auditoria;
- vi. Apoiar e manter informado o Director sobre as acções de auditorias em curso;
- vii. Planear a utilização de recursos técnicos e humanos das acções a realizar;
- viii. Elaborar propostas sobre a organização e funcionamento das auditorias de acordo com o plano anual de auditoria superiormente aprovado;
- ix. Emitir parecer sobre questões de natureza administrativa, jurídica, económica e financeira que lhe sejam submetidos em função das suas actividades;
- x. Assegurar de que o trabalho de auditoria cobre os principais riscos da área auditada sugerindo alterações sempre que necessário;
- xi. Assegurar, em colaboração com os serviços competentes do Gabinete dos Recursos Humanos, os procedimentos administrativos necessários ao recrutamento, provimento, promoção e progressão de carreira, cessação de funções e formação profissional;
- xii. Catalogar e controlar o cumprimento das decisões proferidas nos processos de acções de auditorias;
- xiii. Executar as demais tarefas determinadas superiormente.
- 3. Para efeitos de atribuição de regalias internas, os Coordenadores das 2 (duas) Áreas Técnicas referidas no n.º 1 são equiparados a Chefe de Secção.
Artigo 8.°
Serviços de Expediente e Arquivo
- Os Serviços de Secretariado, Expediente e Arquivo do GAI, que se refere o n.º 2 do artigo 3.º do presente Diploma, exercem as seguintes funções:
- a) Apoiar o funcionamento administrativo do GAI;
- b) Executar as tarefas inerentes à recepção, classificação, registo, exploração arquivos dos documentos do GAI;
- c) Assegurar, em tempo oportuno, informação e procedimentos administrativos necessários ao recrutamento, provimento, promoção, progressão na carreira, cessação de funções, assiduidade, classificação do serviço e actualização profissional dos funcionários do GAI;
- d) Assegurar em tempo oportuno, a informação e procedimentos necessários em matéria de administração do património e aprovisionamento;
- e) Proceder à recolha, selecção, tratamento e difusão da informação necessária ao bom funcionamento dos serviços do GAI e garantir a divulgação das normas internas e directivas superiores;
- f) Exercer outras tarefas superiormente determinadas.
CAPÍTULO III
Pessoal, Regime de Carreira e Regime Remuneratório
Artigo 9.°
Quadro de pessoal
- 1. O quadro de pessoal do Gabinete de Auditoria Interna está sujeito ao Regime Geral da Função Pública, cujo quadro de pessoal consta do Anexo I ao presente Diploma, de que é parte integrante.
- 2. O quadro de pessoal do Gabinete integra os seguintes grupos de pessoal:
- a) Pessoal de Direcção;
- b) Pessoal Técnico;
- c) Pessoal Técnico Médio.
- 3. Por decisão do Ministro dos Transportes, e sob proposta do Director do GRH, dentro dos parâmetros legais e mediante disponibilidade financeira para efeito, podem ser contratados técnicos de comprovada competência para intervirem em assuntos pontuais, no âmbito das atribuições do Gabinete.
- 4. O quadro de pessoal do GAI é susceptível de alteração nos termos da legislação em vigor.
Artigo 10.º
Organigrama
O organigrama do Gabinete de Auditoria Interna consta do Anexo II ao presente Diploma, de que é parte integrante.
Artigo 11.°
Formação e aperfeiçoamento Profissional
O GAI deve colaborar com os serviços competentes, na programação das acções de formação e aperfeiçoamento técnico-profissionais consideradas necessárias aos seus funcionários.