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Decreto Executivo n.º 135/14 - Regulamento Interno para as Delegações Provinciais do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos

CAPÍTULO I

NATUREZA, DEFINIÇÃO E ATRIBUIÇÕES

Artigo 1.º
Natureza e Definição

A Delegação Provincial da Justiça e dos Direitos Humanos é o serviço desconcentrado do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos que na província coordena a execução das suas atribuições e competências, sempre que for superiormente determinado.

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Artigo 2.º
Atribuições
  • A Delegação Provincial da Justiça e dos Direitos Humanos têm as seguintes atribuições:
    1. a)- Executar as orientações do Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos junto do Executivo Provincial;
    2. b)- Coadjuvar as acções que visem melhorar a implantação e articulação dos Serviços de Justiça a nível local;
    3. c)- Coordenar a política de promoção dos Direitos Humanos na província;
    4. d)- Promover no plano judiciário e nos tráfegos jurídico, da prevenção funcionamento adequado do sistema de administração da justiça de litígios e da resolução não jurisdicional de conflitos;
    5. e)- Coordenar as actividades do Comité Provincial dos Direitos Humanos;
    6. f)- Garantir na província o intercâmbio entre a Delegação Provincial e demais organismos que juridicamente intervêm na protecção dos direitos políticos, económicos e sociais dos cidadãos;
    7. g)- Proceder ao tratamento jurídico das associações e sindicatos de âmbito local, nos termos da lei;
    8. h)- Analisar e remeter para os serviços e órgãos competentes do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos os pedidos de legalização de todas igrejas ou confissões religiosas, ONG’s religiosas, associações religiosas, institutos religiosos e similares em estreita colaboração com os serviços locais do Executivo Provincial;
    9. i)- Coadjuvar as actividades decorrentes das convenções internacionais sobre drogas, toxicodependentes e estupefacientes, branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo, desarmamento da população civil, armas ligeiras e de pequeno porte, criminalidade organizada transnacional, corrupção e similares, em estreita colaboração com os órgãos e serviços centrais do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos.
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CAPÍTULO II

ESTRUTURA ORGÂNICA

SECÇÃO I
ÓRGÃOS E SERVIÇOS
Artigo 3.º
Dos Órgãos
  1. 1. A Delegação Provincial da Justiça e dos Direitos Humanos é dirigida por um Delegado Provincial, nomeado pelo Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, ouvido o Governador da Província.
  2. 2. A Delegação Provincial da Justiça e dos Direitos Humanos é integrada pelos seguintes serviços:
    1. a)- Serviços Técnicos;
    2. b)- Serviços Externos Locais;
    3. c)- Serviços Tutelados.
  3. 3. Serviços Técnicos:
    1. a)- Conselho de Direcção;
    2. b)- Departamento de Administração, Finanças, Planeamento, Estatística e Património;
    3. c)- Departamento para os Registos, Identificação e Assuntos Jurídicos;
    4. d)- Departamento de Administração de Justiça, dos Direitos Humanos e Cidadania;
    5. e)- Departamento de Inspecção;
    6. f)- Departamento de Recursos Humanos.
  4. 4. Serviços Externos Locais:
    1. a)- Conservatórias dos Registos Civis, Predial, Comercial e Automóvel;
    2. b)- Cartórios Notariais;
    3. c)- Arquivo Provincial de Identificação Civil e Criminal;
    4. d)- Arquivo Municipal de Identificação Civil e Criminal;
    5. e)- Arquivo Comunal de Identificação Civil e Criminal;
    6. f)- Delegações Municipais dos Registos e do Notariado;
    7. g)- Lojas dos Registos e do Notariado.
  5. 5. Serviços Tutelados:
    1. a)- Cartórios dos Tribunais Provincial e Municipais;
    2. b)- Guiché Único de Empresa;
    3. c)- Guiché do Imóvel;
    4. d)- BUE.
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Artigo 4.º
Da Hierarquia

A Delegação Provincial da Justiça e dos Direitos Humanos está sujeita à dupla subordinação, dependendo orgânica, administrativa e metodologicamente do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, e funcionalmente do Governo Provincial.

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SECÇÃO II
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS E COMPETÊNCIAS
Artigo 5.º
Da Direcção e Forma dos Actos
  1. 1. O Delegado Provincial de Justiça e dos Direitos Humanos tem as seguintes competências específicas:
    1. a)- Organizar e representar a Delegação;
    2. b)- Submeter à consideração do Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos e do Governo Provincial os assuntos que careçam de orientação superior;
    3. c)- Coadjuvar a execução das normas reguladoras das actividades dos diversos serviços integrados no Sector da Justiça e dos Direitos Humanos;
    4. d)- Propor ao Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos e ao Governador Provincial as mais adequadas medidas que se destinem a melhorar a prestação de serviços aos cidadãos no âmbito do Sector da Justiça e dos Direitos Humanos;
    5. e)- Executar as determinações do Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos sobre o Sector, sem prejuízo das actividades de âmbito do Governo Provincial;
    6. f)- Elaborar e enviar, com a regularidade estabelecida, a informação estatística e os relatórios sobre o funcionamento dos Serviços de Justiça e dos Direitos Humanos;
    7. g)- Desempenhar as demais tarefas que lhe forem atribuídas superiormente.
  2. 2. As orientações do Delegado Provincial em matéria de serviço são emitidas sob a forma de circulares e ordens de serviço.
  3. 3. O apoio administrativo ao Delegado é prestado por um Secretariado, composto por funcionários por si indicados.
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Artigo 6.º
Conselho de Direcção
  1. 1. O Conselho de Direcção é um órgão de apoio ao Delegado Provincial de Justiça e dos Direitos Humanos em matéria de programação, organização e coadjuvação das actividades da Delegação.
  2. 2. O Conselho de Direcção é presidido pelo Delegado Provincial de Justiça e dos Direitos Humanos e tem a seguinte composição:
    1. a)- Chefes de Departamento;
    2. b)- Conservadores, Notários e Equiparados;
    3. c)- Todos os convidados que o Delegado considere pertinente incluir.
  3. 3. O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo Delegado.
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Artigo 7.º
Do Departamento de Administração, Finanças, Planeamento, Estatística e Património
  1. 1. O Departamento de Administração, Finanças, Planeamento, Estatística e Património é o serviço que se ocupa da generalidade das questões burocráticas da Delegação, bem como da gestão financeira do orçamento, planeamento, estatística, do património, dos transportes e de tecnologias de informação.
  2. 2. O Departamento de Administração, Finanças, Planeamento, Estatística e Património prossegue as seguintes atribuições específicas:
    1. a)- Elaborar o orçamento da Delegação em estrita colaboração com os demais serviços;
    2. b)- Assegurar a execução do Orçamento Geral do Estado e a elaboração do relatório de prestação de contas;
    3. c)- Garantir a circulação eficiente do expediente e o tratamento da correspondência;
    4. d)- Coadjuvar e apoiar toda a actividade administrativa da Delegação, incluído o expediente geral;
    5. e)- Apoiar as direcções nacionais na programação das necessidades da província na instalação de serviços dos registos, cartórios notariais, repartições de identificação, colaborando com o Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística, no planeamento e na execução de obras de construção, remodelação e conservação;
    6. f)- Exercer as demais funções que lhe forem atribuídas por lei e superiormente.
  3. 3. O Departamento de Administração, Finanças, Planeamento, Estatística e Património é dirigido por um chefe de Departamento, nomeado pelo Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, sob proposta do Delegado Provincial.
  4. 4. O Departamento tem a seguinte estrutura:
    1. a)- Secção para Administração, Finanças e Património;
    2. b)- Secção de Tecnologias de Informação.
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Artigo 8.º
Do Departamento para os Registos, Identificação e Jurídico
  1. 1. O Departamento para os Registos, Identificação e Jurídico é o serviço que tem por missão colaborar e/ou apoiar na província os serviços de registo civil, predial, comercial, de automóveis, navios, do notariado, das associações privadas, igrejas, identificação civil e criminal, assim como emitir parecer jurídico sobre várias questões.
  2. 2. O Departamento para os Registos, Identificação e Jurídico prossegue as seguintes atribuições:
    1. a)- Auxiliar o Delegado Provincial na formulação e concretização das políticas relativas aos registos, notariado, identificação e jurídico, e acompanhar a execução das medidas delas decorrentes;
    2. b)- Apoiar, avaliar e fiscalizar a actividade das conservatórias, cartórios notariais, repartições de identificação, reportando às respectivas direcções nacionais;
    3. c)- Colaborar, com os serviços e organismos do Ministério, na programação das acções de formação e gestão dos recursos humanos dos registos, notariado, identificação;
    4. d)- Colaborar com o Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística na recolha, tratamento e difusão de dados estatísticos relativos aos registos, notariado, identificação;
    5. e)- Opinar na execução de estudos tendentes à reorganização e modernização dos registos, notariado, identificação e direitos humanos, e colaborar com a Direcção Nacional da Política de Justiça na implementação, funcionamento e evolução dos respectivos sistemas de informação;
    6. f)- Exercer as demais atribuições que lhe sejam delegadas pelo Delegado.
  3. 3. O Departamento para os Registos, Identificação e Jurídico é dirigido por um Chefe de Departamento e integra os seguintes secções:
    1. a)- Secção dos Assuntos Jurídicos;
    2. b)- Secção dos Registos e do Notariado;
    3. c)- Secção de Identificação Civil e Criminal.
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Artigo 9.º
Departamento da Administração de Justiça, dos Direitos Humanos e Cidadania
  1. 1. O Departamento da Administração da Justiça, dos Direitos Humanos e Cidadania é o serviço que tem por missão coordenar na província as questões ligadas a administração da justiça, direitos humanos, acesso dos cidadãos à justiça e aos meios de resolução extrajudicial de conflitos.
  2. 2. O Departamento da Administração da Justiça, dos Direitos Humanos e Cidadania prossegue as seguintes atribuições:
    1. a)- Auxiliar o Delegado na implementação das políticas dos Direitos Humanos;
    2. b)- Executar as acções e medidas relativas à organização e funcionamento das instituições judiciais;
    3. c)- Apoiar o funcionamento do Comité dos Direitos Humanos;
    4. d)- Colaborar com o Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística na recolha e tratamento de dados estatísticos;
    5. e)- Acompanhar a implementação da política de acesso dos cidadãos à justiça, a nível local, bem como acompanhar a criação e funcionamento dos meios extrajudiciais de resolução de conflitos;
    6. f)- Dar tratamento ao expediente relativo às cartas rogatórias e outros actos de jurisdição estrangeira cujo cumprimento for solicitado.
  3. 3. O Departamento da Administração da Justiça, dos Direitos Humanos e Cidadania é dirigido por um Chefe de Departamento e integra os seguintes secções:
    1. a)- Secção de Administração da Justiça;
    2. b)- Secção dos Direitos Humanos;
    3. c)- Secção de Resolução Extrajudicial de Litígios.
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Artigo 10.º
Do Departamento de Inspecção
  1. 1. O Departamento de Inspecção na província é o serviço que tem por missão desempenhar as funções de inspecção e fiscalização relativamente as entidades, serviços e organismos dirigidos, tutelados ou superintendidos pelo Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos.
  2. 2. O Departamento de Inspecção prossegue as seguintes atribuições:
    1. a)- Realizar sindicâncias, inquéritos, averiguações e outras acções inspectivas, na província que lhe sejam ordenadas ou autorizadas, assegurando o acompanhamento das recomendações emitidas;
    2. b)- Avaliar o cumprimento das missões, das normas e das instruções aplicáveis à actividade dos serviços e entidades objecto de inspecção a nível da província;
    3. c)- Realizar em acções inspectivas na sequência de indícios apurados ou de solicitações de outras entidades, desde que lhe sejam apresentadas eventuais violações da legalidade ou por suspeitas de irregularidade ou deficiência no funcionamento dos órgãos, serviços ou organismos a nível da província;
    4. d)- Propor a instauração e instruir processos disciplinares, de inquérito e de averiguações que lhe forem superiormente determinados;
    5. e)- Participar aos órgãos competentes para a investigação criminal, no âmbito da prossecução das suas atribuições, os factos com relevância jurídico-criminal e colaborar com aqueles órgãos na obtenção de provas, sempre que isso for solicitado;
    6. f)- Exercer as demais atribuições que lhe sejam delegadas pelo Delegado.
  3. 3. O Departamento de Inspecção é dirigido por um Inspector Provincial com a categoria de Chefe de Departamento e compreende os seguintes serviços:
    1. a)- Secção de Inspecção;
    2. b)- Secção de Expediente.
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Artigo 11.º
Departamento de Recursos Humanos
  1. 1. O Departamento de Recursos Humanos é o serviço encarregue de formular, aplicar e controlar a implementação da política de gestão de recursos humanos, assistência social, formação, protecção e higiene no trabalho.
  2. 2. O Departamento de Recursos Humanos prossegue as seguintes atribuições:
    1. a)- Gerir o quadro de pessoal da Delegação relativamente às fases do percurso profissional dos funcionários;
    2. b)- Assegurar a gestão integrada do pessoal afecto aos diversos serviços que integram a Delegação, nomeadamente o recrutamento, selecção, provimento, formação, promoções, transferências, exonerações, aposentação e outros;
    3. c)- Assegurar o processamento de vencimentos e outros abonos do pessoal afecto à Delegação, bem como proceder à liquidação dos respectivos descontos;
    4. d)- Organizar e manter actualizado os processos individuais do pessoal afecto à Delegação;
    5. e)- Informar ou emitir pareceres sobre reclamações ou recursos, interpostos no âmbito de processos de recrutamento do pessoal;
    6. f)- Elaborar o plano de formação anual da Delegação, promovendo as respectivas inscrições e procedendo à avaliação dos resultados;
    7. g)- Instruir processos disciplinares.
  3. 3. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento e integra os seguintes secções:
    1. a)- Secção de Recursos Laborais, Contencioso e Higiene de Trabalho;
    2. b)- Secção de Gestão Provisional.
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Artigo 12.º
Serviços Externos Locais
  • Os Serviços Externos Locais são estruturas afectas ao Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, sendo integrados por:
    1. a)- Conservatórias dos Registos Civis, Predial, Comercial e Automóvel;
    2. b)- Cartórios Notariais;
    3. c)- Repartições Municipais de Identificação Civil e Criminal;
    4. d)- Secções Comunais de Identificação Civil e Criminal;
    5. e)- Delegações Municipais dos Registos e Notariado.
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Artigo 13.°
Serviços Tutelados
  1. 1. Os Serviços Tutelados pela Delegação Provincial do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos são estruturas com personalidade jurídica própria, autonomia administrativa, financeira e de gestão e exercem funções específicas.
  2. 2. São Serviços Tutelados pela Delegação Provincial da Justiça e dos Direitos Humanos a nível da província:
    1. a)- Os Cartórios dos Tribunais Provinciais e Municipais;
    2. b)- O Guiché Único da Empresa;
    3. c)- O Guiché do Imóvel;
    4. d)- Lojas de Registos e do Notariado;
    5. e)- BUE.
  3. 3. Os Serviços Tutelados regem-se por regulamento próprio.
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CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 14.º
Quadro do Pessoal e Organigrama

O Quadro de pessoal da Delegação Provincial e o seu organigrama são os constantes respectivamente dos Anexos I e II do presente Regulamento Interno do qual são parte integrantes.

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Artigo 15.º
Disposições Finais

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos.

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