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Decreto Executivo n.º 74/21 - Regulamento Interno da Secretaria Geral do Ministério dos Transportes

CAPÍTULO I

Natureza e Atribuições

Artigo 1.°
Natureza

A Secretaria Geral do Ministério dos Transportes, abreviadamente «SG», é o serviço de apoio técnico que se ocupa da generalidade das questões administrativas comuns a todos os serviços do Ministério, bem como da gestão do orçamento, património, relações públicas, documentação e informação, gestão de quadros, nos domínios de desenvolvimento de pessoal, de carreiras, de formação especializada e de avaliação de desempenho.

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Artigo 2.°
Atribuições
  • À Secretaria Geral compete as seguintes atribuições:
    1. a) Programar e aplicar as medidas tendentes à promoção, de modo permanente e sistemático, do aperfeiçoamento da organização administrativa e melhoria da eficiência dos seus serviços;
    2. b) Elaborar o orçamento do Ministério dos Transportes em estreita colaboração com o Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística e a Direcção de Economia das Concessões, de acordo as orientações metodológicas do Ministério das Finanças;
    3. c) Apoiar de forma logística e financeira as actividades do Ministério dos Transportes;
    4. d) Preparar e controlar a execução do orçamento dos diversos serviços do Ministério dos Transportes;
    5. e) Assegurar e controlar a gestão do património, garantindo a aquisição e fortalecimento de bens, equipamentos e documentação necessários ao funcionamento corrente do Ministério dos Transportes;
    6. f) Assegurar a recolha, o tratamento e arquivo da documentação de interesse para os diversos serviços do Ministério dos Transportes;
    7. g) Assegurar os serviços de protocolo e relações públicas do Ministério e organização os actos ou cerimónias oficiais;
    8. h) Elaborar e apresentar propostas em matérias de políticas de gestão do pessoal;
    9. i) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente;
    10. j) Providenciar a segurança dos edifícios onde os serviços se encontrem instalados;
    11. k) Submeter à apreciação do Ministro dos Transportes o Plano Anual de Contratação;
    12. l) Conduzir todo o processo de formação dos contratos públicos desencadeados pela Entidade Pública Contratante (EPC);
    13. m) Garantir a correcta aplicação do Regime Jurídico da Contratação, mediante a padronização dos processos e a disponibilização de informações customizadas;
    14. n) Acompanhar de forma direccionada todo o ciclo de contratações;
    15. o) Reportar as informações pertinentes sobre os princípios indicadores da contratação pública sectorial.
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CAPÍTULO II

Organização e Funcionamento

Artigo 3.°
Estrutura interna
  1. 1. Para o exercício das suas atribuições, a Secretaria Geral dispõe da seguinte estrutura interna:
    1. a) Órgão:
      1. i. Direcção;
      2. ii. Conselho de Direcção.
    2. b) Serviços Executivos:
      1. i. Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património;
      2. ii. Departamento de Relações Públicas e Expediente;
      3. iii. Departamento de Contratação Pública.
  2. 2. Os Departamentos referidos nos n.º i e ii da alínea b) do presente artigo dispõem da seguinte estrutura:
    1. a) O Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património dispõe de duas Secções;
    2. b) O Departamento de Relações Públicas e Expediente dispõe de uma Secção.
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SECÇÃO I
Órgãos
Artigo 4.°
Direcção
  1. 1. A Secretaria Geral é dirigida por um Secretário Geral, com a categoria de Director Nacional, nomeado por Despacho do Ministro dos Transportes.
  2. 2. Ao Secretário Geral compete o seguinte:
    1. a) Representar a Secretaria Geral em todos os actos;
    2. b) Organizar e dirigir os serviços da Secretaria Geral;
    3. c) Praticar todos os actos necessários ao integral cumprimento das atribuições acometidas;
    4. d) Submeter à apreciação do Ministro e Secretários de Estados os pareceres, estudos, projectos, propostas e demais trabalhos relacionados com a actividade da Secretaria Geral;
    5. e) Exercer, ao seu nível, poder hierárquico e disciplinar sobre o pessoal da Secretaria Geral nos termos da legislação vigente;
    6. f) Propor ao Ministro dos Transportes a nomeação e exoneração dos Chefes de Departamento e de Secções da Secretaria Geral;
    7. g) Aprovar as metodologias e velar pelo cumprimento dos regulamentos e instruções internas de apoio ao normal funcionamento da Secretaria Geral;
    8. h) Dirigir a elaboração e a execução do plano de trabalho da Secretaria Geral;
    9. i) Submeter à aprovação do Ministro dos Transportes o plano e o relatório anual de actividades da Secretaria Geral;
    10. j) Submeter à consideração do Ministro dos Transportes o Plano Anual de Contratação (PAC);
    11. k) Emitir ordens de serviço, instrutivo e circulares no domínio das atribuições da Secretaria Geral;
    12. l) Propor assuntos para discussão nos Conselhos de Direcção e Consultivo do Ministério dos Transportes;
    13. m) Promover a participação activa dos funcionários e agentes aos serviços da Secretaria Geral, na execução das tarefas que lhe são apresentados;
    14. n) Garantir a melhor e mais adequada utilização dos recursos humanos e materiais;
    15. o) Assegurar a manutenção de relações de colaboração entre a Secretaria Geral e os restantes serviços do Ministério;
    16. p) Convocar e presidir o Conselho de Direcção da Secretaria Geral;
    17. q) Realizar as demais competências que sejam acometidas por lei ou determinadas pelo Ministro.
  3. 3. Nas suas ausências ou impedimentos, o Secretário Geral é substituído por Chefe de Departamento por ele proposto ao Ministro dos Transportes.
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Artigo 5.°
Conselho de Direcção
  1. 1. O Conselho de Direcção é órgão de consulta do Secretário Geral, cabendo-lhe analisar e dar parecer sobre as linhas de orientação das actividades da Secretaria Geral, devendo pronunciar-se obrigatoriamente sobre:
    1. a) O projecto de Plano Anual de Actividades da Secretaria Geral;
    2. b) O Relatório Anual de actividades da Secretaria Geral;
    3. c) Discutir e propor as alterações necessárias ao bom funcionamento da Secretaria Geral.
  2. 2. O Conselho de Direcção é composto pelos seguintes membros:
    1. a) Secretário Geral, que o preside;
    2. b) Chefes de Departamento;
    3. c) Chefes de Secção.
  3. 3. O Secretário Geral pode convidar a participar nos trabalhos de Conselho de Direcção, sem direito a voto, outros técnicos e especialistas de outras áreas do Ministério dos Transportes, cuja presença e contribuição seja considerada útil.
  4. 4. O Conselho de Direcção é convocado pelo Secretário Geral, e realiza-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que se reputar necessário.
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SECÇÃO II
Serviços Executivos
Artigo 6.°
Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património
  1. 1. Ao Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património compete o seguinte:
    1. a) Elaborar o plano de tarefas a realizar de acordo com a prioridade das mesmas, estabelecendo normas para a sua execução;
    2. b) Coordenar e fiscalizar a actividade do Departamento;
    3. c) Submeter à apreciação do Secretário Geral os pareceres e propostas relacionados com as actividades do Departamento;
    4. d) Assegurar a aquisição dos equipamentos necessários ao funcionamento do Ministério;
    5. e) Apoiar a Direcção Nacional para a Economia das Concessões e o Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística na elaboração do projecto do Orçamento de Despesas de Capital do Ministério;
    6. f) Organizar e manter actualizado o inventário dos bens existentes que constituem o património do Ministério;
    7. g) Desempenhar as demais funções que lhe sejam determinadas superiormente;
    8. h) Efectuar o pagamento de todas despesas devidamente autorizadas.
  2. 2. Para o exercício das suas funções, o Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património estrutura-se em:
    1. a) Secção de Contabilidade e Gestão do Orçamento;
    2. b) Secção de Administração do Património.
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Artigo 7.°
Secção de Contabilidade e Gestão do Orçamento
  1. 1. À Secção de Contabilidade e Gestão do Orçamento compete:
    1. a) Elaborar o projecto de orçamento do Ministério, em articulação com os demais órgãos e serviços, com base nos planos de actividades e nas directrizes e normas orçamentais;
    2. b) Proceder à execução e controlo orçamental, movimentando e contabilizando receitas e despesas, propondo as convenientes alterações e reportando resultados de execução nos prazos fixados na lei;
    3. c) Assegurar o processamento e proceder ao pagamento dos encargos por conta das verbas orçamentais;
    4. d) Organizar e instruir os processos referentes às prestações sociais de que sejam beneficiários funcionários do Ministério e seus familiares;
    5. e) Desempenhar as demais funções que lhe sejam determinadas superiormente;
    6. f) Organizar e instruir os processos para a elaborar o Plano de Caixa mensal;
    7. g) Manter devidamente escriturados os Livros de Contabilidade e os mapas de conta corrente dos fornecedores e prestadores de serviços;
    8. h) Assegurar as ligações com as instituições bancárias.
  2. 2. A Secção de Contabilidade e Gestão do Orçamento é chefiada por um Chefe de Secção, nomeado pelo Ministro dos Transportes.
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Artigo 8.°
Secção de Administração do Património
  1. 1. À Secção de Administração do Património compete:
    1. a) Assegurar os procedimentos administrativos relativos à aquisição de bens imóveis, equipamentos, viaturas e elaborar o respectivo cadastro;
    2. b) Organizar os processos dos contratos de arrendamento e aluguer de bens imóveis e equipamentos;
    3. c) Organizar os processos relativos à aquisição de bens e serviços e à realização de obras;
    4. d) Proceder à aquisição de material de consumo corrente, organizar e gerir o respectivo depósito e controlar a sua distribuição;
    5. e) Assegurar a conservação e a administração do parque automóvel e de outros equipamentos;
    6. f) Assegurar a conservação e o aproveitamento das instalações, promovendo as diligências necessárias à realização de obras de reparação, limpeza e desinfestação;
    7. g) Desempenhar as demais funções que lhe sejam determinadas superiormente.
  2. 2. A Secção de Património é chefiada por um Chefe de Secção, nomeado pelo Ministro dos Transportes.
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Artigo 9.°
Departamento de Relações Públicas e Expediente
  1. 1. Ao Departamento de Relações Públicas e Expediente compete o seguinte:
    1. a) Executar todas as acções relativas às relações públicas e protocolo;
    2. b) Apoiar a actividade organizativa dos actos sociais e protocolares do Ministério, no que concerne às deslocações dos membros do Governo, dos funcionários do Sector em missão de serviço e outras acções similares;
    3. c) Manter estreita colaboração com as outras estruturas ligadas à actividade de relações públicas e protocolo, assegurando o intercâmbio técnico para o seu desenvolvimento e melhoramento;
    4. d) Assegurar e supervisionar todas as actividades de expediente do Ministério dos Transportes;
    5. e) Preparar e organizar o acolhimento e estadia das missões estrangeiras em visita ao País, relacionadas ou a convite do Ministério dos Transportes;
    6. f) Assegurar a realização dos actos oficiais determinados pelo Ministro;
    7. g) Assegurar as relações com outros organismos e proporcionar um bom ambiente de trabalho e de divulgação da boa imagem do Ministério;
    8. h) Manter um serviço de recepção e acolhimento ao público, informando os interessados os locais onde se devem dirigir, prestando-lhes esclarecimentos, encaminhando as sugestões e reclamações;
    9. i) Tratar do expediente relativo à emissão e prorrogações de passaportes e adquirir os bilhetes de passagem para os funcionários que se desloquem em serviço, quer no interior, quer no exterior do País;
    10. j) Providenciar o expediente para a obtenção de vistos junto das representações diplomáticas acreditadas no País e a tramitação dos processos para a atribuição dos subsídios de deslocações para o interior e exterior do País;
    11. k) Organizar e dar apoio aos actos sociais e protocolares do Ministério e às deslocações dos respectivos membros do Governo;
    12. l) Dar assistência às deslocações e visitas de trabalho, garantindo a obtenção atempada de toda a documentação e abonos aos membros do Governo e demais funcionários, quando se desloquem para o exterior em missão de serviço;
    13. m) Assegurar e preparar condições para a realização de reuniões de direcção, encontros de trabalho com entidades de outros organismos convidados;
    14. n) Formalizar convites e recepção dos dirigentes, responsáveis de direcção e chefia do Ministério, em actos de comemorações;
    15. o) Assegurar as condições logísticas para a realização de reuniões, seminários e outros eventos promovidos pelo Ministério;
    16. p) Apoiar a recepção e alojamento dos funcionários do Ministério provenientes de outras províncias, por razões de serviço público;
    17. q) Desempenhar as demais funções que lhe sejam determinadas superiormente.
  2. 2. Para o exercício das suas funções, o Departamento de Relações Públicas e Expediente possui uma Secção de Expediente.
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Artigo 10.°
Secção de Expediente
  1. 1. À Secção de Expediente compete o seguinte:
    1. a) Coordenar os elementos de estudo e de informação que o Secretário Geral venha a solicitar;
    2. b) Assegurar com eficiência os trabalhos de digitalização, arquivo e reprodução dos documentos do Ministério;
    3. c) Promover a recolha, classificação, organização, tratamento, conservação e acondicionamento de documentos textuais, cartográficos e audiovisuais;
    4. d) Coordenar e registar todas as solicitações de reprodução de documentos;
    5. e) Assegurar a recepção, classificação, distribuição e arquivo da correspondência geral e outros documentos do Ministério;
    6. f) Receber, registar e fazer a triagem e distribuição interna de toda a correspondência e documentação enviada para o Ministério;
    7. g) Fazer a expedição de toda a correspondência do Ministério;
    8. h) Assegurar o bom funcionamento da central telefónica da Secretaria Geral e o respectivo controlo;
    9. i) Assegurar o bom atendimento do público;
    10. j) Organizar e superintender o serviço dos estafetas;
    11. k) Elaborar estudos e relatórios que possam contribuir para a definição de normas arquivísticas;
    12. l) Assegurar a organização e gestão de ficheiros informáticos e promover a constituição de bases de dados;
    13. m) Fazer inventários, catálogos, guias, índices e outros instrumentos de descrição documental;
    14. n) Tratar da organização e funcionamento do material de reprografia;
    15. o) Organizar e coordenar o arquivo histórico do Ministério dos Transportes;
    16. p) Desempenhar as demais funções que lhe forem superiormente determinadas.
  2. 2. A Secção de Expediente é chefiada por um Chefe de Secção nomeado pelo Ministro dos Transportes.
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Artigo 11.°
Departamento de Contratação Pública
  1. 1. Ao Departamento de Contratação Pública compete as seguintes atribuições:
    1. a) Elaborar a planificação de acções a realizar de acordo com o Plano de Actividade da Secretaria Geral;
    2. b) Coordenar, acompanhar e fiscalizar a actividade do Departamento;
    3. c) Submeter à apreciação do Secretário Geral os pareceres e propostas relacionados com as actividades do Departamento;
    4. d) Submeter à apreciação do Secretário Geral o Plano Anual de Contratação;
    5. e) Conduzir todo o processo de formação dos contratos públicos desencadeados pela Entidade Pública Contratante (EPC);
    6. f) Coordenar a função de compra da EPC;
    7. g) Garantir a correcta aplicação do Regime Jurídico da Contratação, mediante a padronização dos processos e a disponibilização de informações customizadas;
    8. h) Definir os canais de comunicação interna e externa, bem como promover a capacidade de reporte e a melhoria contínua dos processos, por forma a garantir a abertura e simplificação nas respostas;
    9. i) Obter maior volume de informação pertinente e garantir maior transparência sobre os diferentes processos, controlar a execução das despesas;
    10. j) Disseminar e adoptar medidas de prevenção no que se refere à prática de actos de corrupção e/ou fraude nos contratos públicos;
    11. k) Promover a legalidade e a concorrência nos procedimentos de contratação pública;
    12. l) Acompanhar de forma direccionada todo o ciclo de contratações;
    13. m) Interagir com as áreas técnicas na definição das necessidades, da escolha e dos momentos da realização do procedimento, bem como na preparação das respectivas peças;
    14. n) Propor os membros que integram a Comissão de Avaliação, devendo incluir técnicos provenientes das áreas técnicas;
    15. o) Apoiar a Comissão de Avaliação na resolução dos conflitos com os candidatos ou concorrentes;
    16. p) Pronunciar-se sobre os documentos finais da Comissão de Avaliação, antes da remessa ao órgão máximo da EPC;
    17. q) Designar na sua estrutura técnicos responsáveis pela contratação de categorias de bens, serviços e empreitadas;
    18. r) Propor a celebração e ou vinculação aos acordos-quadro;
    19. s) Carregar anúncios, registar abertura de procedimento e comunicar a adjudicação no Portal da Contratação Pública;
    20. t) Assegurar a utilização dos instrumentos de contratação pública electrónica;
    21. u) Actualizar, permanentemente, os conhecimentos referentes à contratação pública, de acordo com as boas práticas nacionais e internacionais;
    22. v) Implementar, em cada procedimento de contratação pública, acções de fomento à sustentabilidade da contratação pública, nomeadamente a aplicação do regime das contrapartidas, contratação preferencial das Micro, Pequenas e Médias Empresas e a produção nacional e local, a utilização predilecta da mão-de-obra local;
    23. w) Reportar as informações pertinentes sobre os princípios indicadores da contratação pública sectorial;
    24. x) Estabelecer contacto permanente com o Serviço Nacional de Contratação Pública (SNCP) e demais órgão intervenientes no Sistema da Contratação Pública;
    25. y) Acompanhar e reportar a actividade de contratação pública dos órgãos desconcentrados;
    26. z) Apoiar os órgãos da EPC na tomada de decisões em caso de impugnação administrativa, nos termos da Lei dos Contratos Públicos;
    27. aa) Articular com a Direcção Nacional do Património do Estado (DNPE) do Ministério das Finanças e a UCP de outras EPC em caso de acordos-quadro ou compras agregadas;
    28. bb) Analisar o mercado de fornecedores de modo a encontrar soluções alternativas ou inovadoras;
    29. cc) Organizar os processos de contratos de arrendamento e aluguer de bens imóveis e equipamentos.
  2. 2. Constituem ainda atribuições do Departamento de Contratação Pública colaborar com o SNCP no sentido de:
    1. a) Propor a emissão ou actualização de normas da contratação pública;
    2. b) Sugerir a emissão ou actualização de manuais de procedimento;
    3. c) Informar sobre situações ocorridas de prática antiéticas e actos ilícitos;
    4. d) Encaminhar os dados e informações necessárias à constituição, manutenção e actualização de estudos estatísticos sobre contratação pública;
    5. e) Propor a inclusão de fornecedores na lista de empresas impedidas de contratar com o Estado.
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Artigo 12.º
Chefes de Departamento
  1. 1. Os Departamentos da Secretaria Geral são dirigidos por Chefes de Departamentos nomeados, sob proposta do Secretário Geral, por Despacho do Ministro dos Transportes, a quem compete:
    1. a) Organizar, chefiar, coordenar e controlar as actividades do Departamento de que são responsáveis;
    2. b) Transmitir as orientações ao pessoal do Departamento e zelar pela sua execução;
    3. c) Representar e responder pelas actividades do Departamento;
    4. d) Participar na elaboração dos planos de actividades do Gabinete e controlar a execução das tarefas afectas ao Departamento;
    5. e) Propor o recrutamento do pessoal necessário ao provimento dos lugares vagos no Departamento;
    6. f) Emitir parecer sobre a nomeação e promoção do pessoal do Departamento;
    7. g) Apresentar sugestões de aperfeiçoamento organizativo e funcional do Departamento;
    8. h) Proceder à avaliação do desempenho anual do pessoal do Departamento;
    9. i) Exercer, a seu nível, a acção disciplinar sobre o pessoal do Departamento, nos termos da legislação vigente;
    10. j) Estabelecer e desenvolver, no exercício das suas funções, uma estreita colaboração com as demais Chefes de Departamento do Gabinete;
    11. k) Zelar pelo uso racional e conservação do património estritamente afecto ao Departamento;
    12. l) Elaborar e propor procedimentos relacionados com a actividade do Departamento;
    13. m) Assegurar a aplicação prática da política aprovada sobre a formação contínua dos quadros e acompanhar o desenvolvimento da capacidade técnica e cultural dos funcionários e agentes administrativos afectos ao Departamento;
    14. n) Propor acções de formação e aperfeiçoamento do pessoal sob sua dependência;
    15. o) Elaborar e apresentar, periodicamente, o relatório de actividades do Departamento, de acordo com as orientações superiores;
    16. p) Exercer as demais competências que lhe são atribuídas pelo Director.
  2. 2. Em caso de ausência, o Chefe de Departamento referidos nos pontos i e ii da alínea b) do artigo 3.° é substituído por um Chefe de Secção afecto ao Departamento.
  3. 3. Em caso de ausência do Chefe do Departamento de Contratação Pública é substituído por um técnico.
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CAPÍTULO III

Disposições Finais

Artigo 13.°
Quadro do pessoal
  1. 1. O pessoal da Secretaria Geral está sujeito ao regime geral da função pública e consta do quadro de pessoal que constitui Anexo I ao presente Diploma, de que é parte integrante.
  2. 2. O quadro de pessoal da Secretaria Geral integra os seguintes grupos de pessoal:
    1. a) Pessoal de Direcção e Chefia;
    2. b) Pessoal Técnico Superior;
    3. c) Pessoal Técnico;
    4. d) Pessoal Técnico Médio;
    5. e) Pessoal Administrativo;
    6. f) Pessoal Auxiliar e Operário.
  3. 3. As dotações correspondentes às carreiras e categorias mencionadas no número anterior são fixadas por Despacho do Ministro.
  4. 4. Por decisão do Ministro dos Transportes, e sob proposta do Secretário Geral, dentro dos parâmetros legais e mediante disponibilidade financeira para o efeito, podem ser contratados técnicos de comprovada competência para intervirem em assuntos pontuais, no âmbito das atribuições da Secretaria Geral.
  5. 5. O quadro de pessoal da Secretaria Geral é susceptível de alteração, nos termos da legislação em vigor.
  6. 6. Os Serviços de Secretariado, Expediente e Arquivo dos Órgãos Centrais do Ministério dos Transportes são assegurados por pessoal administrativo e auxiliar, do quadro de pessoal da Secretaria Geral, indicado para o efeito.
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Artigo 14.°
Organigrama

O organigrama da Secretaria Geral consta do Anexo II ao presente Diploma, de que é parte integrante.

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Artigo 15.°
Formação e aperfeiçoamento profissional

A Secretaria Geral deve assegurar aos funcionários, através dos serviços competentes, as acções de formação e aperfeiçoamento profissional consideradas necessárias.

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