CAPÍTULO I
Natureza e Atribuições
Artigo 1.°
Natureza
A Secretaria Geral do Ministério dos Transportes, abreviadamente «SG», é o serviço de apoio técnico que se ocupa da generalidade das questões administrativas comuns a todos os serviços do Ministério, bem como da gestão do orçamento, património, relações públicas, documentação e informação, gestão de quadros, nos domínios de desenvolvimento de pessoal, de carreiras, de formação especializada e de avaliação de desempenho.
Artigo 2.°
Atribuições
- À Secretaria Geral compete as seguintes atribuições:
- a) Programar e aplicar as medidas tendentes à promoção, de modo permanente e sistemático, do aperfeiçoamento da organização administrativa e melhoria da eficiência dos seus serviços;
- b) Elaborar o orçamento do Ministério dos Transportes em estreita colaboração com o Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística e a Direcção de Economia das Concessões, de acordo as orientações metodológicas do Ministério das Finanças;
- c) Apoiar de forma logística e financeira as actividades do Ministério dos Transportes;
- d) Preparar e controlar a execução do orçamento dos diversos serviços do Ministério dos Transportes;
- e) Assegurar e controlar a gestão do património, garantindo a aquisição e fortalecimento de bens, equipamentos e documentação necessários ao funcionamento corrente do Ministério dos Transportes;
- f) Assegurar a recolha, o tratamento e arquivo da documentação de interesse para os diversos serviços do Ministério dos Transportes;
- g) Assegurar os serviços de protocolo e relações públicas do Ministério e organização os actos ou cerimónias oficiais;
- h) Elaborar e apresentar propostas em matérias de políticas de gestão do pessoal;
- i) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente;
- j) Providenciar a segurança dos edifícios onde os serviços se encontrem instalados;
- k) Submeter à apreciação do Ministro dos Transportes o Plano Anual de Contratação;
- l) Conduzir todo o processo de formação dos contratos públicos desencadeados pela Entidade Pública Contratante (EPC);
- m) Garantir a correcta aplicação do Regime Jurídico da Contratação, mediante a padronização dos processos e a disponibilização de informações customizadas;
- n) Acompanhar de forma direccionada todo o ciclo de contratações;
- o) Reportar as informações pertinentes sobre os princípios indicadores da contratação pública sectorial.
CAPÍTULO II
Organização e Funcionamento
Artigo 3.°
Estrutura interna
- 1. Para o exercício das suas atribuições, a Secretaria Geral dispõe da seguinte estrutura interna:
- a) Órgão:
- i. Direcção;
- ii. Conselho de Direcção.
- b) Serviços Executivos:
- i. Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património;
- ii. Departamento de Relações Públicas e Expediente;
- iii. Departamento de Contratação Pública.
- 2. Os Departamentos referidos nos n.º i e ii da alínea b) do presente artigo dispõem da seguinte estrutura:
- a) O Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património dispõe de duas Secções;
- b) O Departamento de Relações Públicas e Expediente dispõe de uma Secção.
SECÇÃO I
Órgãos
Artigo 4.°
Direcção
- 1. A Secretaria Geral é dirigida por um Secretário Geral, com a categoria de Director Nacional, nomeado por Despacho do Ministro dos Transportes.
- 2. Ao Secretário Geral compete o seguinte:
- a) Representar a Secretaria Geral em todos os actos;
- b) Organizar e dirigir os serviços da Secretaria Geral;
- c) Praticar todos os actos necessários ao integral cumprimento das atribuições acometidas;
- d) Submeter à apreciação do Ministro e Secretários de Estados os pareceres, estudos, projectos, propostas e demais trabalhos relacionados com a actividade da Secretaria Geral;
- e) Exercer, ao seu nível, poder hierárquico e disciplinar sobre o pessoal da Secretaria Geral nos termos da legislação vigente;
- f) Propor ao Ministro dos Transportes a nomeação e exoneração dos Chefes de Departamento e de Secções da Secretaria Geral;
- g) Aprovar as metodologias e velar pelo cumprimento dos regulamentos e instruções internas de apoio ao normal funcionamento da Secretaria Geral;
- h) Dirigir a elaboração e a execução do plano de trabalho da Secretaria Geral;
- i) Submeter à aprovação do Ministro dos Transportes o plano e o relatório anual de actividades da Secretaria Geral;
- j) Submeter à consideração do Ministro dos Transportes o Plano Anual de Contratação (PAC);
- k) Emitir ordens de serviço, instrutivo e circulares no domínio das atribuições da Secretaria Geral;
- l) Propor assuntos para discussão nos Conselhos de Direcção e Consultivo do Ministério dos Transportes;
- m) Promover a participação activa dos funcionários e agentes aos serviços da Secretaria Geral, na execução das tarefas que lhe são apresentados;
- n) Garantir a melhor e mais adequada utilização dos recursos humanos e materiais;
- o) Assegurar a manutenção de relações de colaboração entre a Secretaria Geral e os restantes serviços do Ministério;
- p) Convocar e presidir o Conselho de Direcção da Secretaria Geral;
- q) Realizar as demais competências que sejam acometidas por lei ou determinadas pelo Ministro.
- 3. Nas suas ausências ou impedimentos, o Secretário Geral é substituído por Chefe de Departamento por ele proposto ao Ministro dos Transportes.
Artigo 5.°
Conselho de Direcção
- 1. O Conselho de Direcção é órgão de consulta do Secretário Geral, cabendo-lhe analisar e dar parecer sobre as linhas de orientação das actividades da Secretaria Geral, devendo pronunciar-se obrigatoriamente sobre:
- a) O projecto de Plano Anual de Actividades da Secretaria Geral;
- b) O Relatório Anual de actividades da Secretaria Geral;
- c) Discutir e propor as alterações necessárias ao bom funcionamento da Secretaria Geral.
- 2. O Conselho de Direcção é composto pelos seguintes membros:
- a) Secretário Geral, que o preside;
- b) Chefes de Departamento;
- c) Chefes de Secção.
- 3. O Secretário Geral pode convidar a participar nos trabalhos de Conselho de Direcção, sem direito a voto, outros técnicos e especialistas de outras áreas do Ministério dos Transportes, cuja presença e contribuição seja considerada útil.
- 4. O Conselho de Direcção é convocado pelo Secretário Geral, e realiza-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que se reputar necessário.
SECÇÃO II
Serviços Executivos
Artigo 6.°
Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património
- 1. Ao Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património compete o seguinte:
- a) Elaborar o plano de tarefas a realizar de acordo com a prioridade das mesmas, estabelecendo normas para a sua execução;
- b) Coordenar e fiscalizar a actividade do Departamento;
- c) Submeter à apreciação do Secretário Geral os pareceres e propostas relacionados com as actividades do Departamento;
- d) Assegurar a aquisição dos equipamentos necessários ao funcionamento do Ministério;
- e) Apoiar a Direcção Nacional para a Economia das Concessões e o Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística na elaboração do projecto do Orçamento de Despesas de Capital do Ministério;
- f) Organizar e manter actualizado o inventário dos bens existentes que constituem o património do Ministério;
- g) Desempenhar as demais funções que lhe sejam determinadas superiormente;
- h) Efectuar o pagamento de todas despesas devidamente autorizadas.
- 2. Para o exercício das suas funções, o Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património estrutura-se em:
- a) Secção de Contabilidade e Gestão do Orçamento;
- b) Secção de Administração do Património.
Artigo 7.°
Secção de Contabilidade e Gestão do Orçamento
- 1. À Secção de Contabilidade e Gestão do Orçamento compete:
- a) Elaborar o projecto de orçamento do Ministério, em articulação com os demais órgãos e serviços, com base nos planos de actividades e nas directrizes e normas orçamentais;
- b) Proceder à execução e controlo orçamental, movimentando e contabilizando receitas e despesas, propondo as convenientes alterações e reportando resultados de execução nos prazos fixados na lei;
- c) Assegurar o processamento e proceder ao pagamento dos encargos por conta das verbas orçamentais;
- d) Organizar e instruir os processos referentes às prestações sociais de que sejam beneficiários funcionários do Ministério e seus familiares;
- e) Desempenhar as demais funções que lhe sejam determinadas superiormente;
- f) Organizar e instruir os processos para a elaborar o Plano de Caixa mensal;
- g) Manter devidamente escriturados os Livros de Contabilidade e os mapas de conta corrente dos fornecedores e prestadores de serviços;
- h) Assegurar as ligações com as instituições bancárias.
- 2. A Secção de Contabilidade e Gestão do Orçamento é chefiada por um Chefe de Secção, nomeado pelo Ministro dos Transportes.
Artigo 8.°
Secção de Administração do Património
- 1. À Secção de Administração do Património compete:
- a) Assegurar os procedimentos administrativos relativos à aquisição de bens imóveis, equipamentos, viaturas e elaborar o respectivo cadastro;
- b) Organizar os processos dos contratos de arrendamento e aluguer de bens imóveis e equipamentos;
- c) Organizar os processos relativos à aquisição de bens e serviços e à realização de obras;
- d) Proceder à aquisição de material de consumo corrente, organizar e gerir o respectivo depósito e controlar a sua distribuição;
- e) Assegurar a conservação e a administração do parque automóvel e de outros equipamentos;
- f) Assegurar a conservação e o aproveitamento das instalações, promovendo as diligências necessárias à realização de obras de reparação, limpeza e desinfestação;
- g) Desempenhar as demais funções que lhe sejam determinadas superiormente.
- 2. A Secção de Património é chefiada por um Chefe de Secção, nomeado pelo Ministro dos Transportes.
Artigo 9.°
Departamento de Relações Públicas e Expediente
- 1. Ao Departamento de Relações Públicas e Expediente compete o seguinte:
- a) Executar todas as acções relativas às relações públicas e protocolo;
- b) Apoiar a actividade organizativa dos actos sociais e protocolares do Ministério, no que concerne às deslocações dos membros do Governo, dos funcionários do Sector em missão de serviço e outras acções similares;
- c) Manter estreita colaboração com as outras estruturas ligadas à actividade de relações públicas e protocolo, assegurando o intercâmbio técnico para o seu desenvolvimento e melhoramento;
- d) Assegurar e supervisionar todas as actividades de expediente do Ministério dos Transportes;
- e) Preparar e organizar o acolhimento e estadia das missões estrangeiras em visita ao País, relacionadas ou a convite do Ministério dos Transportes;
- f) Assegurar a realização dos actos oficiais determinados pelo Ministro;
- g) Assegurar as relações com outros organismos e proporcionar um bom ambiente de trabalho e de divulgação da boa imagem do Ministério;
- h) Manter um serviço de recepção e acolhimento ao público, informando os interessados os locais onde se devem dirigir, prestando-lhes esclarecimentos, encaminhando as sugestões e reclamações;
- i) Tratar do expediente relativo à emissão e prorrogações de passaportes e adquirir os bilhetes de passagem para os funcionários que se desloquem em serviço, quer no interior, quer no exterior do País;
- j) Providenciar o expediente para a obtenção de vistos junto das representações diplomáticas acreditadas no País e a tramitação dos processos para a atribuição dos subsídios de deslocações para o interior e exterior do País;
- k) Organizar e dar apoio aos actos sociais e protocolares do Ministério e às deslocações dos respectivos membros do Governo;
- l) Dar assistência às deslocações e visitas de trabalho, garantindo a obtenção atempada de toda a documentação e abonos aos membros do Governo e demais funcionários, quando se desloquem para o exterior em missão de serviço;
- m) Assegurar e preparar condições para a realização de reuniões de direcção, encontros de trabalho com entidades de outros organismos convidados;
- n) Formalizar convites e recepção dos dirigentes, responsáveis de direcção e chefia do Ministério, em actos de comemorações;
- o) Assegurar as condições logísticas para a realização de reuniões, seminários e outros eventos promovidos pelo Ministério;
- p) Apoiar a recepção e alojamento dos funcionários do Ministério provenientes de outras províncias, por razões de serviço público;
- q) Desempenhar as demais funções que lhe sejam determinadas superiormente.
- 2. Para o exercício das suas funções, o Departamento de Relações Públicas e Expediente possui uma Secção de Expediente.
Artigo 10.°
Secção de Expediente
- 1. À Secção de Expediente compete o seguinte:
- a) Coordenar os elementos de estudo e de informação que o Secretário Geral venha a solicitar;
- b) Assegurar com eficiência os trabalhos de digitalização, arquivo e reprodução dos documentos do Ministério;
- c) Promover a recolha, classificação, organização, tratamento, conservação e acondicionamento de documentos textuais, cartográficos e audiovisuais;
- d) Coordenar e registar todas as solicitações de reprodução de documentos;
- e) Assegurar a recepção, classificação, distribuição e arquivo da correspondência geral e outros documentos do Ministério;
- f) Receber, registar e fazer a triagem e distribuição interna de toda a correspondência e documentação enviada para o Ministério;
- g) Fazer a expedição de toda a correspondência do Ministério;
- h) Assegurar o bom funcionamento da central telefónica da Secretaria Geral e o respectivo controlo;
- i) Assegurar o bom atendimento do público;
- j) Organizar e superintender o serviço dos estafetas;
- k) Elaborar estudos e relatórios que possam contribuir para a definição de normas arquivísticas;
- l) Assegurar a organização e gestão de ficheiros informáticos e promover a constituição de bases de dados;
- m) Fazer inventários, catálogos, guias, índices e outros instrumentos de descrição documental;
- n) Tratar da organização e funcionamento do material de reprografia;
- o) Organizar e coordenar o arquivo histórico do Ministério dos Transportes;
- p) Desempenhar as demais funções que lhe forem superiormente determinadas.
- 2. A Secção de Expediente é chefiada por um Chefe de Secção nomeado pelo Ministro dos Transportes.
Artigo 11.°
Departamento de Contratação Pública
- 1. Ao Departamento de Contratação Pública compete as seguintes atribuições:
- a) Elaborar a planificação de acções a realizar de acordo com o Plano de Actividade da Secretaria Geral;
- b) Coordenar, acompanhar e fiscalizar a actividade do Departamento;
- c) Submeter à apreciação do Secretário Geral os pareceres e propostas relacionados com as actividades do Departamento;
- d) Submeter à apreciação do Secretário Geral o Plano Anual de Contratação;
- e) Conduzir todo o processo de formação dos contratos públicos desencadeados pela Entidade Pública Contratante (EPC);
- f) Coordenar a função de compra da EPC;
- g) Garantir a correcta aplicação do Regime Jurídico da Contratação, mediante a padronização dos processos e a disponibilização de informações customizadas;
- h) Definir os canais de comunicação interna e externa, bem como promover a capacidade de reporte e a melhoria contínua dos processos, por forma a garantir a abertura e simplificação nas respostas;
- i) Obter maior volume de informação pertinente e garantir maior transparência sobre os diferentes processos, controlar a execução das despesas;
- j) Disseminar e adoptar medidas de prevenção no que se refere à prática de actos de corrupção e/ou fraude nos contratos públicos;
- k) Promover a legalidade e a concorrência nos procedimentos de contratação pública;
- l) Acompanhar de forma direccionada todo o ciclo de contratações;
- m) Interagir com as áreas técnicas na definição das necessidades, da escolha e dos momentos da realização do procedimento, bem como na preparação das respectivas peças;
- n) Propor os membros que integram a Comissão de Avaliação, devendo incluir técnicos provenientes das áreas técnicas;
- o) Apoiar a Comissão de Avaliação na resolução dos conflitos com os candidatos ou concorrentes;
- p) Pronunciar-se sobre os documentos finais da Comissão de Avaliação, antes da remessa ao órgão máximo da EPC;
- q) Designar na sua estrutura técnicos responsáveis pela contratação de categorias de bens, serviços e empreitadas;
- r) Propor a celebração e ou vinculação aos acordos-quadro;
- s) Carregar anúncios, registar abertura de procedimento e comunicar a adjudicação no Portal da Contratação Pública;
- t) Assegurar a utilização dos instrumentos de contratação pública electrónica;
- u) Actualizar, permanentemente, os conhecimentos referentes à contratação pública, de acordo com as boas práticas nacionais e internacionais;
- v) Implementar, em cada procedimento de contratação pública, acções de fomento à sustentabilidade da contratação pública, nomeadamente a aplicação do regime das contrapartidas, contratação preferencial das Micro, Pequenas e Médias Empresas e a produção nacional e local, a utilização predilecta da mão-de-obra local;
- w) Reportar as informações pertinentes sobre os princípios indicadores da contratação pública sectorial;
- x) Estabelecer contacto permanente com o Serviço Nacional de Contratação Pública (SNCP) e demais órgão intervenientes no Sistema da Contratação Pública;
- y) Acompanhar e reportar a actividade de contratação pública dos órgãos desconcentrados;
- z) Apoiar os órgãos da EPC na tomada de decisões em caso de impugnação administrativa, nos termos da Lei dos Contratos Públicos;
- aa) Articular com a Direcção Nacional do Património do Estado (DNPE) do Ministério das Finanças e a UCP de outras EPC em caso de acordos-quadro ou compras agregadas;
- bb) Analisar o mercado de fornecedores de modo a encontrar soluções alternativas ou inovadoras;
- cc) Organizar os processos de contratos de arrendamento e aluguer de bens imóveis e equipamentos.
- 2. Constituem ainda atribuições do Departamento de Contratação Pública colaborar com o SNCP no sentido de:
- a) Propor a emissão ou actualização de normas da contratação pública;
- b) Sugerir a emissão ou actualização de manuais de procedimento;
- c) Informar sobre situações ocorridas de prática antiéticas e actos ilícitos;
- d) Encaminhar os dados e informações necessárias à constituição, manutenção e actualização de estudos estatísticos sobre contratação pública;
- e) Propor a inclusão de fornecedores na lista de empresas impedidas de contratar com o Estado.
Artigo 12.º
Chefes de Departamento
- 1. Os Departamentos da Secretaria Geral são dirigidos por Chefes de Departamentos nomeados, sob proposta do Secretário Geral, por Despacho do Ministro dos Transportes, a quem compete:
- a) Organizar, chefiar, coordenar e controlar as actividades do Departamento de que são responsáveis;
- b) Transmitir as orientações ao pessoal do Departamento e zelar pela sua execução;
- c) Representar e responder pelas actividades do Departamento;
- d) Participar na elaboração dos planos de actividades do Gabinete e controlar a execução das tarefas afectas ao Departamento;
- e) Propor o recrutamento do pessoal necessário ao provimento dos lugares vagos no Departamento;
- f) Emitir parecer sobre a nomeação e promoção do pessoal do Departamento;
- g) Apresentar sugestões de aperfeiçoamento organizativo e funcional do Departamento;
- h) Proceder à avaliação do desempenho anual do pessoal do Departamento;
- i) Exercer, a seu nível, a acção disciplinar sobre o pessoal do Departamento, nos termos da legislação vigente;
- j) Estabelecer e desenvolver, no exercício das suas funções, uma estreita colaboração com as demais Chefes de Departamento do Gabinete;
- k) Zelar pelo uso racional e conservação do património estritamente afecto ao Departamento;
- l) Elaborar e propor procedimentos relacionados com a actividade do Departamento;
- m) Assegurar a aplicação prática da política aprovada sobre a formação contínua dos quadros e acompanhar o desenvolvimento da capacidade técnica e cultural dos funcionários e agentes administrativos afectos ao Departamento;
- n) Propor acções de formação e aperfeiçoamento do pessoal sob sua dependência;
- o) Elaborar e apresentar, periodicamente, o relatório de actividades do Departamento, de acordo com as orientações superiores;
- p) Exercer as demais competências que lhe são atribuídas pelo Director.
- 2. Em caso de ausência, o Chefe de Departamento referidos nos pontos i e ii da alínea b) do artigo 3.° é substituído por um Chefe de Secção afecto ao Departamento.
- 3. Em caso de ausência do Chefe do Departamento de Contratação Pública é substituído por um técnico.
CAPÍTULO III
Disposições Finais
Artigo 13.°
Quadro do pessoal
- 1. O pessoal da Secretaria Geral está sujeito ao regime geral da função pública e consta do quadro de pessoal que constitui Anexo I ao presente Diploma, de que é parte integrante.
- 2. O quadro de pessoal da Secretaria Geral integra os seguintes grupos de pessoal:
- a) Pessoal de Direcção e Chefia;
- b) Pessoal Técnico Superior;
- c) Pessoal Técnico;
- d) Pessoal Técnico Médio;
- e) Pessoal Administrativo;
- f) Pessoal Auxiliar e Operário.
- 3. As dotações correspondentes às carreiras e categorias mencionadas no número anterior são fixadas por Despacho do Ministro.
- 4. Por decisão do Ministro dos Transportes, e sob proposta do Secretário Geral, dentro dos parâmetros legais e mediante disponibilidade financeira para o efeito, podem ser contratados técnicos de comprovada competência para intervirem em assuntos pontuais, no âmbito das atribuições da Secretaria Geral.
- 5. O quadro de pessoal da Secretaria Geral é susceptível de alteração, nos termos da legislação em vigor.
- 6. Os Serviços de Secretariado, Expediente e Arquivo dos Órgãos Centrais do Ministério dos Transportes são assegurados por pessoal administrativo e auxiliar, do quadro de pessoal da Secretaria Geral, indicado para o efeito.
Artigo 14.°
Organigrama
O organigrama da Secretaria Geral consta do Anexo II ao presente Diploma, de que é parte integrante.
Artigo 15.°
Formação e aperfeiçoamento profissional
A Secretaria Geral deve assegurar aos funcionários, através dos serviços competentes, as acções de formação e aperfeiçoamento profissional consideradas necessárias.