Convindo aprovar as normas sobre a organização e funcionamento da Secretaria Geral;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.° da Constituição da República de Angola, e de acordo com o estipulado na alínea i) do artigo 5.º do Decreto Presidencial n.° 41/18, de 12 de Fevereiro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério do Turismo, determino:
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.°
Definição
A Secretaria Geral é o serviço de apoio técnico encarregue das questões administrativas, financeiras e logísticas comuns a todos os órgãos e serviços do Ministério do Turismo, nomeadamente do orçamento, do património, das relações públicas e protocolo, bem como a documentação e informação.
Artigo 2.°
Atribuições
- Nos termos do artigo 16.° do Estatuto Orgânico do Ministério do Turismo, a Secretaria Geral tem as seguintes atribuições:
- a) A gestão do orçamento e do património do Ministério;
- b) Organizar, dirigir e controlar a prestação dos serviços administrativos para garantir o funcionamento do Ministério;
- c) Assegurar a administração;
- d) Em colaboração com o Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatísticas elaborar o projecto de orçamento e controlar a sua execução de acordo com as orientações metodológicas do Ministério das Finanças;
- e) Escriturar convenientemente os livros legais e elaborar relatório de contas de execução do orçamento;
- f) Inventariar, controlar e zelar pela boa gestão dos bens patrimoniais;
- g) Assegurar a aquisição de bens e equipamentos necessários ao funcionamento do Ministério;
- h) Coligir e dar tratamento às informações, sugestões e críticas relativas às actividades do Ministério e fazer a análise das mesmas;
- i) Contribuir para o aumento da produtividade do trabalho propondo medidas de incentivo aos funcionários;
- j) Executar as actividades de protocolo e relações públicas;
- k) Assegurar em matéria protocolar as sessões dos Conselhos Consultivo, Directivo e Técnico, seminários, reuniões, conferências e outros;
- l) Organizar a preparação das deslocações dos dirigentes, do pessoal do Ministério e de outras entidades convidadas;
- m) Cuidar da expedição da correspondência oficial do Ministério para as instituições públicas e privadas;
- n) Assegurar a aplicação da legislação sobre a Contratação Pública;
- o) Fazer a gestão do arquivo do Ministério do Turismo;
- p) Organizar e gerir o arquivo do Ministério do Turismo (recolher, classificar, arquivar e conservar a documentação recepcionada ou produzida pelo Ministério);
- q) Assegurar a assinatura e aquisição dos Diários da República;
- r) Promover a implementação e organização da biblioteca, assim como um centro de dados e informação para apoio documental e técnico da actividade geral do Ministério;
- s) Desempenhar as demais competências estabelecidas por lei e determinadas superiormente.
CAPÍTULO II
Da Organização
Artigo 3.°
Estrutura orgânica
- 1. A Secretaria Geral tem a seguinte estrutura orgânica:
- a) Direcção;
- b) Conselho de Direcção;
- c) Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património;
- d) Departamento de Relações Públicas e Expediente;
- e) Secção de Contabilidade Orçamental;
- f) Secção de Administração do Património;
- g) Secção de Relações Públicas e Protocolo;
- h) Secção de Expediente Geral.
- 2. A Secretaria Geral é dirigida por um Secretário Geral com a categoria de Director Nacional.
SECÇÃO I
Órgãos de Direcção e Consulta
Artigo 4.°
Direcção
- 1. Ao Secretário Geral compete:
- a) Presidir o Conselho de Direcção da Secretaria Geral;
- b) Organizar e aperfeiçoar o sistema de funcionamento administrativo, gestão do orçamento, património, expediente geral, protocolo, relações públicas e imagem do Ministério;
- c) Orientar e controlar as actividades dos Departamentos e Secções, de modo a garantir a correcta gestão dos recursos financeiros e materiais do Ministério;
- d) Assegurar o tratamento dos assuntos de natureza administrativa, financeira, patrimonial do Ministério;
- e) Apresentar superiormente os relatórios trimestrais, semestrais e anuais das actividades da Secretaria Geral;
- f) Submeter à apreciação do Ministro pareceres, propostas e outros trabalhos relacionados com as funções da Secretaria Geral;
- g) Apresentar propostas de medidas de incentivo que contribuem para o aumento da produtividade do pessoal afecto ao Ministério do Turismo;
- h) Elaborar propostas, pareceres sobre a nomeação, promoção, exoneração, avaliação e classificação do pessoal da Secretária Geral;
- i) Representar a Secretaria Geral perante organismos públicos e privados;
- j) Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei e por determinação superior.
- 2. Nas suas ausências ou impedimentos, o Secretário Geral é substituído por um responsável por si indicado.
Artigo 5.°
Conselho de Direcção
- 1. O Conselho de Direcção é o órgão de consulta e de apoio ao Secretário Geral em matéria de organização, gestão e disciplina laboral.
- 2. O Conselho de Direcção é presidido pelo Secretário Geral e dele fazem parte os Chefes de Departamentos e de Secção, podendo participar nas sessões outros Técnicos convocados ou convidados pelo Secretário Geral.
- 3. O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente, trimestralmente e extraordinariamente sempre que necessário, mediante convocatória do Secretário Geral e com ordem de trabalho estabelecida por este, devendo ser convocada no mínimo com 24 horas de antecedência.
SECÇÃO II
Departamentos
Artigo 6.°
Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património
- 1. O Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património é o serviço encarregue de preparar e executar todas questões inerentes a gestão do orçamento, do património e a sua manutenção.
- 2. Ao Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património compete:
- a) Orientar e apoiar as actividades administrativas, financeiras e patrimoniais dos diversos serviços e órgãos que constituem a estrutura orgânica do Ministério;
- b) Elaborar o projecto do orçamento do Ministério e implementar a sua execução;
- c) Executar o orçamento, bem como movimentar e centralizar as receitas e despesas nos termos da legislação em vigor e das orientações metodológicas do Ministério das Finanças;
- d) Elaborar propostas de aquisição de bens de consumo corrente, móveis, utensílios e equipamentos, necessários para o funcionamento do Ministério e providenciar o armazenamento e distribuição dos mesmos;
- e) Realizar a execução orçamental e financeira das diferentes actividades, projectos e programas que lhe são dependentes e elaborar os respectivos relatórios de prestação de contas;
- f) Inventariar, controlar e zelar pela boa gestão dos bens patrimoniais do Ministério;
- g) Garantir a protecção e conservação dos bens e equipamentos que constituem o património do Ministério;
- h) Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei e por determinação superior.
- 3. O Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património tem a seguinte estrutura:
- a) Secção de Contabilidade Orçamental;
- b) Secção de Administração do Património.
- 4. O Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património é dirigido por um Chefe de Departamento.
Artigo 7.°
Secção de Contabilidade Orçamental
- 1. A Secção de Contabilidade Orçamental tem as seguintes atribuições:
- a) Participar na elaboração do projecto do orçamento do Ministério;
- b) Executar a escrituração de todas as operações contabilísticas e dos livros regulamentares do orçamento;
- c) Contabilizar e regularizar os valores recebidos e proceder os devidos movimentos;
- d) Efectuar os recebimentos mediante autorização superior, depositar os valores remanescentes e elaborar a folha diária de caixa;
- e) Assegurar as ligações com as instituições bancarias;
- f) Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei e por determinação superior.
- 2. A Secção de Contabilidade Orçamental é dirigida por um Chefe de Secção.
Artigo 8.º
Secção de Administração do Património
- 1. A Secção de Administração do Património tem as seguintes atribuições:
- a) Realizar a inventariação do património do Ministério e manter organizado o respectivo cadastro;
- b) Propor a aquisição de material de consumo corrente e adquirir os bens e equipamentos planificados superiormente;
- c) Proceder ao armazenamento de todo o material adquirido e velar pela sua conservação e distribuição;
- d) Proceder à aquisição dos bens e serviços inerentes a funcionalidade dos órgãos do Ministério;
- e) Velar pela manutenção de todos os bens móveis e imóveis do Ministério;
- f) Acompanhar todas as obras realizadas pelo Ministério;
- g) Controlar e zelar pelos bens patrimoniais, escriturados sistematicamente de forma actualizada os bens que constituem o património do Ministério;
- h) Proceder à aquisição de senhas de combustíveis e lubrificantes;
- i) Providenciar e controlar a assistência técnica dos equipamentos e viaturas do Ministério;
- j) Garantir o transporte do pessoal de apoio aos serviços gerais do Ministério;
- k) Propor o abate à carga dos equipamentos e Viaturas nos termos da lei em vigor sobre a matéria;
- l) Supervisionar os serviços gerais relacionados com a higiene, limpeza, saneamento básico e segurança das instalações do Ministério;
- m) Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei e por determinação superior.
- 2. A Secção de Administração do Património é dirigida por um Chefe de Secção.
Artigo 9.°
Departamento de Relações Pública e Expediente
- 1. O Departamento de Relações Públicas e Expediente tem as seguintes atribuições:
- a) Executar actividades administrativas da Secretaria Geral, no domínio da distribuição do expediente e demais documentos, proceder a classificação documental e a distribuição de todo o expediente e demais documentos;
- b) Recepcionar, registar, controlar e distribuir todo o expediente e demais documentos para o Ministério;
- c) Manter informado o Secretário Geral sobre os prazos que tenham sido estabelecidos na distribuição de expediente;
- d) Proceder à recepção interna e classificação de toda correspondência interna a ser expedida pelo Ministério;
- e) Assegurar o sistema de recepção, deslocação e estadia das delegações oficiais do Ministério;
- f) Velar em matéria protocolar as sessões dos actos oficiais organizados pelo Ministério;
- g) Participar no acolhimento e asseguramento das condições de hospedagem das delegações oficiais;
- h) Acompanhar a aquisição de bens necessários ao desenvolvimento dos actos protocolares e de relações públicas;
- i) Organizar e prestar apoio protocolar à actividade de carácter social do Ministério;
- j) Assegurar em matéria protocolar as sessões do Conselho Consultivo, Conselho de Direcção e Conselho Técnico, seminários, reuniões, conferências e outros eventos realizados pelos serviços e órgãos do Ministério;
- k) Prestar assistência às deslocações de trabalho garantindo a obtenção atempada de toda a documentação dos membros do Governo e demais funcionários, quando se desloquem para o interior e exterior do País;
- l) Assegurar o normal funcionamento do expediente Geral do Ministério;
- m) Organizar e gerir o arquivo morto e o histórico do Ministério;
- n) Servir de elo de ligação e coordenação entre a direcção do Ministério e os diferentes serviços e órgão nas questões específicas de expedientes e arquivo;
- o) Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
- 2. O Departamento de Relações Públicas e Expediente é constituído por duas secções, nomeadamente:
- a) Secção de Relações Públicas e Protocolo;
- b) Secção de Expediente Geral.
- 3. O Departamento de Relações Públicas e Expediente é dirigido por um Chefe de Departamento.
Artigo 10.º
Secção de Relações Pública e Protocolo
- 1. A Secção de Relações Públicas e Protocolo tem as seguintes atribuições:
- a) Assegurar o processo de recepção, deslocação e estadia das delegações oficiais do Ministério;
- b) Velar em matéria de protocolo as sessões dos actos oficiais organizados pelo Ministério;
- c) Participar no acolhimento e asseguramento das condições de hospedagem das delegações oficiais;
- d) Acompanhar a aquisição de bens necessários ao desenvolvimento dos actos protocolares e de relações públicas;
- e) Organizar e prestar apoio aos actos sócias e protocolares do Ministério;
- f) Assegurar em matéria protocolar as sessões do Conselho Consultivo, Conselho de Direcção, Conselho Técnico, seminários, reuniões, conferências e outros eventos realizados pelos serviços e órgãos do Ministério;
- g) Prestar assistência às delegações, visitas de trabalho, garantindo a obtenção atempada de toda a documentação necessária aos membros do Governo e demais funcionários, quando se desloquem para o interior e exterior do País;
- h) Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei e por determinação superior.
- 2. A Secção de Relações Públicas e Protocolo é dirigida por um Chefe de Secção.
Artigo 11.°
Secção de Expediente Geral
- 1. A Secção de Expediente Geral tem as seguintes atribuições:
- a) Recepcionar, classificar, catalogar, registar e distribuir a correspondência pelos diversos serviços e órgãos do Ministério;
- b) Proceder à recepção interna classificação de toda correspondência a expedir;
- c) Servir de elo de ligação e de coordenação entre a Direcção do Ministério e os diferentes serviços e órgãos nas questões específicas de expediente e arquivo;
- d) Garantir a distribuição da folha oficial, jornais e demais publicações;
- e) Executar a actividade administrativa da Secretaria Geral, no domínio da organização, arquivo e registo da documentação do Ministério;
- f) Assegurar o arquivo de toda a correspondência e demais documentos cadastrados;
- g) Assegurar os serviços de arquivo escrito e audiovisual relacionado com o sector;
- h) Proceder ao arquivo dos Diários da República, jornais e outras publicações oficiais;
- i) Organizar e gerir o arquivo morto e histórico do Ministério;
- j) Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei e por determinação superior.
- 2. A Secção de Expediente Geral é chefiada por um Chefe de Secção.
CAPÍTULO III
Do Pessoal e Organigrama
Artigo 12.°
Quadro de pessoal
- 1. O Secretário Geral é nomeado em comissão de serviço por Despacho do Ministro do Turismo.
- 2. Os titulares de cargos de chefia da Secretaria Geral, são nomeados em comissão de serviço por Despacho do Ministro do Turismo, sob proposta do Secretário Geral.
- 3. O quadro do pessoal da Secretaria Geral é o que consta do Anexo I do presente regulamento e dele é parte integrante.
Artigo 13.°
Organigrama
O organigrama da Secretaria Geral é o que consta do Anexo II do presente Regulamento e dele é parte integrante.
CAPÍTULO IV
Disposições Finais
Artigo 14.º
Funções administrativas
- 1. As funções administrativas da Secretaria Geral são asseguradas por um Secretariado com as seguintes atribuições:
- a) Organizar, planificar, orientar e controlar as actividades administrativas do Secretaria Geral e zelar pelo cumprimento da agenda de tarefas do Secretário Geral, nomeadamente, reuniões, audiências, encontros, viagens e produzir documentação a elas inerentes;
- b) Colaborar com as demais áreas da Secretaria Geral na realização das actividades administrativas para o bom funcionamento do Gabinete do Secretário Geral;
- c) Executar as actividades administrativas sobre o registo e distribuição do expediente do Secretário Geral;
- d) Assegurar o controlo do pessoal afecto a Secretaria Geral;
- e) Participar no controlo da assiduidade e elaboração da efectividade do pessoal da Secretaria Geral;
- f) Participar no controlo da assiduidade e elaboração da efectividade do pessoal da Secretaria Geral;
- g) Elaborar o Plano de Férias dos trabalhadores da Secretaria Geral;
- h) Secretariar as reuniões da Secretaria Geral e delas produzir as respectivas actas;
- i) Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei e por determinação superior.
- 2. O Secretariado é coordenado pelo(a) Secretário(a) da Secretaria Geral.