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Decreto Executivo n.º 129/24 - Regulamento Interno da Secretaria Geral da Inspecção Geral da Administração do Estado

O presente Diploma estabelece a organização e funcionamento da Secretaria Geral da Inspecção Geral da Administração do Estado, nos termos das disposições combinadas dos Artigos 21.º e 38.º do Estatuto Orgânico da IGAE, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 242/20, de 28 de Setembro;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do Artigo 137.º da Constituição da República de Angola, do Decreto Presidencial n.º 43/24, de 29 de Janeiro, e de acordo com o Artigo 12.º do Estatuto Orgânico da Inspecção Geral da Administração do Estado, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 242/20, de 28 de Setembro, conjugado com os n.° 1 e 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º
Natureza

A Secretaria Geral, abreviadamente «SG», é o serviço de apoio técnico ao qual compete tratar da generalidade das questões administrativas, financeiras, protocolares, patrimoniais, logísticas e de relações públicas da IGAE, com destaque para o orçamento.

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Artigo 2.º
Atribuições
  • A SG tem as seguintes atribuições:
    1. a) Elaborar e submeter à aprovação do Inspector Geral da Administração do Estado o projecto de orçamento da IGAE;
    2. b) Gerir e executar o orçamento da IGAE;
    3. c) Elaborar relatórios trimestrais de prestação de contas de execução;
    4. d) Elaborar e manter actualizado o inventário do património da IGAE;
    5. e) Elaborar os cadernos de encargos e os termos de referência dos projectos de investimentos públicos, nos termos da lei vigente da contratação pública da IGAE;
    6. f) Assegurar todas as aquisições, manutenção dos bens e equipamentos necessários ao funcionamento da IGAE;
    7. g) Promover de forma permanente e sistemática, o aperfeiçoamento das actividades administrativas;
    8. h) Assegurar a recepção, distribuição, expedição e arquivo da correspondência geral da IGAE;
    9. i) Assistir e manter informado o Inspector Geral da Administração do Estado sobre a coordenação da actividade administrativa, orçamental, patrimonial e protocolar da IGAE;
    10. j) Dirigir os serviços de protocolo da IGAE;
    11. k) Acompanhar os Departamentos de Administração e Finanças a nível das Delegações Provinciais;
    12. l) Desempenhar as demais funções que lhe forem determinadas superiormente.
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Artigo 3.º
Princípio da legalidade

As normas e procedimentos da actividade administrativa e de controlo interno administrativo determinam a adopção de normas e preceitos próprios no domínio do funcionamento da actividade da Administração Pública, aprovado pelo Código do Procedimento Administrativo, através dos quais os funcionários devem garantir o cumprimento rigoroso destas normas na defesa dos direitos e interesses legitimamente protegidos dos particulares, sendo responsáveis pelas acções e omissões praticadas, como consequência do exercício das suas funções.

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CAPÍTULO II

Organização e Funcionamento

SECÇÃO I
Organização em Geral
Artigo 4.º
Estrutura orgânica
  1. 1. A SG é dirigida por um Inspector-Director com a função de Secretário Geral, nomeado pelo Inspector Geral da Administração do Estado.
  2. 2. A SG compreende a seguinte estrutura orgânica:
    1. a) Departamento de Gestão do Orçamento e da Administração do Património:
      1. i. Secção de Gestão do Orçamento e Finanças;
      2. ii. Secção de Gestão do Património.
    2. b) Departamento de Relações Públicas e Expediente:
      1. i. Secção de Expediente e Arquivo Geral;
      2. ii. Secção de Relações Públicas e Protocolo.
    3. c) Departamento da Contratação Pública:
      1. Secção de Compras e Gestão de Contratos.
  3. 3. Os Departamentos são chefiados por Inspectores-Chefes de 1.ª Classe, com a função de Chefe de Departamento e as Secções são chefiadas por Inspectores-Chefes de 2.ª Classe, com a função de Chefe de Secção.
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SECÇÃO II
Competências
Artigo 5.º
Secretário Geral
  1. 1. Compete ao Secretário Geral:
    1. a) Dirigir e coordenar as actividades dos serviços que integram a Secretaria Geral;
    2. b) Orientar e assegurar a elaboração do orçamento da Inspecção Geral da Administração do Estado em colaboração com o Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística, bem como a respectiva execução;
    3. c) Zelar pela correcta gestão e execução do orçamento e da programação financeira, respeitando os prazos e legislação vigente;
    4. d) Submeter à apreciação do Inspector Geral do Estado os pareceres, planos, projectos, propostas e demais tarefas relacionados com a actividade da Secretaria Geral;
    5. e) Elaborar mensalmente, o relatório de execução orçamental e financeira da Secretaria Geral;
    6. f) Consolidar trimestralmente o relatório de execução financeira do órgão;
    7. g) Elaborar o relatório anual de prestação de contas da Inspecção Geral da Administração do Estado;
    8. h) Elaborar o relatório anual de actividade e a conta de gerência da Secretaria Geral;
    9. i) Assegurar o tratamento de todos os assuntos de natureza administrativa e logística que digam respeito à IGAE;
    10. j) Garantir a melhor e mais adequada utilização dos recursos materiais e financeiros atribuídos à IGAE;
    11. k) Elaborar e manter actualizado o inventário dos bens patrimoniais da IGAE;
    12. l) Assegurar a aquisição e manutenção dos bens e equipamentos necessários à IGAE;
    13. m) Dirigir os serviços de protocolo da Inspecção Geral da Administração do Estado;
    14. n) Propor a nomeação e exoneração dos titulares de cargo de chefia, bem como do pessoal técnico afecto à SG;
    15. o) Orientar a elaboração e aprovação do plano de férias do pessoal afecto à SG;
    16. p) Assegurar a disciplina laboral e propor medidas ou acções disciplinares nos termos da legislação em vigor;
    17. q) Velar pelo cumprimento e execução dos programas e demais directrizes emanadas superiormente;
    18. r) Desempenhar as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  2. 2. Na ausência ou impedimento, o Secretário Geral será substituído por um Chefe de Departamento por ele designado, com a aprovação do Inspector Geral da Administração do Estado.
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SECÇÃO III
Organização em Especial
Artigo 6.º
Departamento de Gestão do Orçamento e da Administração do Património
  1. 1. O Departamento de Gestão do Orçamento e da Administração do Património é chefiado por um Inspector-Chefe de 1.ª Classe, com função de Chefe de Departamento, nomeado pelo Inspector Geral da Administração do Estado, sob proposta do Director, a quem responde.
  2. 2. O Departamento de Gestão do Orçamento e da Administração do Património é o serviço da SG que assegura a elaboração do orçamento, zela pela alocação atempada dos recursos financeiros, responde pela execução orçamental e financeira, bem como pela organização dos serviços contabilísticos, patrimoniais e do economato.
  3. 3. O Departamento de Gestão do Orçamento e da Administração do Património tem as seguintes atribuições:
    1. a) Elaborar a proposta de orçamento da IGAE;
    2. b) Apoiar na elaboração da programação financeira e na gestão do orçamento da IGAE;
    3. c) Propor normas e métodos de organização administrativa;
    4. d) Proceder à execução da despesa e controlo das dotações orçamentais;
    5. e) Elaborar os relatórios de execução financeira, prestação de contas, bem como a conta de gerência;
    6. f) Promover a escrituração e os registos contabilísticos obrigatórios;
    7. g) Organizar os livros e outros documentos contabilísticos e mantê-los devidamente escriturados e cuidadosamente conservados;
    8. h) Promover permanentemente e sistematicamente o aperfeiçoamento das actividades administrativas e a melhoria da produtividade dos serviços;
    9. i) Velar pela manutenção e conservação dos bens e equipamentos da IGAE;
    10. j) Elaborar e manter actualizado o inventário dos bens patrimoniais;
    11. k) Assegurar o desenvolvimento e aplicação dos sistemas de informática e arquivo electrónico de documentos;
    12. l) Velar pelo cumprimento rigoroso das leis e demais normas que visem disciplinar a actividade financeira;
    13. m) Estabelecer métodos de organização, administração e gestão da frota automóvel;
    14. n) Diligenciar pelos serviços gerais, especificamente, conservação, higiene e limpeza das instalações da Inspecção Geral da Administração do Estado;
    15. o) Gerir e controlar os créditos orçamentais e os recursos financeiros do orçamento para despesas de funcionamento, em cooperação com o Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística;
    16. p) Zelar pela organização e actualização do património da Inspecção Geral da Administração do Estado, bem como assegurar a conservação e manutenção técnica dos bens e equipamentos;
    17. q) Desempenhar as demais tarefas que lhe forem determinadas superiormente.
  4. 4. O Departamento de Gestão do Orçamento e da Administração do Património compreende a seguinte estrutura de serviço, para melhor desempenho das suas atribuições:
    1. a) Secção de Gestão do Orçamento e Finanças, que se debruça sobre a operacionalização do orçamento e da execução financeira do Departamento;
    2. b) Secção de Gestão do Património, que se debruça sobre matérias patrimoniais e de inventário, bem como aquisições e abates.
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Artigo 7.º
Secção de Gestão do Orçamento e Finanças
  1. 1. À Secção de Gestão do Orçamento e Finanças compete:
    1. a) Elaborar a proposta do orçamento anual da Inspecção Geral da Administração do Estado;
    2. b) Proceder à execução e controlo orçamental e financeiro do órgão;
    3. c) Elaborar a programação financeira;
    4. d) Efectivar o pagamento dos salários do pessoal afecto à IGAE;
    5. e) Elaborar o relatório de prestação de contas, contas de gerência e relatório de actividades da Inspecção Geral da Administração do Estado;
    6. f) Emitir as guias de remessas dos processos de despesas executadas durante o mês;
    7. g) Processar o subsídio de deslocação dos funcionários indicados por despacho para o cumprimento de missão oficial de serviço, bem como proceder à emissão e entrega, aos respectivos beneficiários, dos títulos que justificam as operações efectuadas;
    8. h) Garantir o envio das Notas de Cabimentação e Ordens de Saque às respectivas entidades beneficiárias;
    9. i) Assegurar o registo contabilístico de todos os factos de natureza orçamental e financeira e instruir o processo de prestação de contas nos prazos estabelecidos;
    10. j) Elaborar balanços de execução orçamental e financeira da Inspecção Geral da Administração do Estado, mensalmente;
    11. k) Elaborar, trimestralmente, o mapa de processos de despesas geradas e não pagas, propondo a adopção de medidas que visam mitigar a situação;
    12. l) Exercer as demais funções que lhe sejam acometidas por lei ou superiormente.
  2. 2. A Secção de Gestão do Orçamento e Finanças é chefiada por um Inspector-Chefe de 2.ª Classe, com função de Chefe de Secção, nomeado pelo Inspector Geral da Administração do Estado, sob proposta do Director, ouvido o Chefe de Departamento, a quem responde.
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Artigo 8.º
Secção de Gestão do Património
  1. 1. À Secção de Gestão do Património compete:
    1. a) Assegurar os procedimentos administrativos relativos à aquisição dos bens imóveis, equipamentos, viaturas e elaborar o respectivo cadastro;
    2. b) Assegurar a gestão e manutenção das instalações da IGAE;
    3. c) Organizar os processos dos contratos de arrendamento e aluguer de bens imóveis e equipamentos;
    4. d) Proceder à aquisição de material de consumo corrente, organizar e gerir o respectivo depósito e controlar a sua distribuição;
    5. e) Proceder ao armazenamento dos stocks nas melhores condições de conservação e segurança;
    6. f) Assegurar a gestão, conservação manutenção e controlo, inventariar e manter actualizado os registos de todos os bens patrimoniais adstritos à Inspecção Geral da Administração do Estado;
    7. g) Satisfazer as requisições de bens e materiais previamente solicitados;
    8. h) Elaborar os planos de necessidades de viaturas e motociclos e submete-los à consideração superior;
    9. i) Proceder à legalização das viaturas e motociclos pertencentes à Inspecção Geral da Administração do Estado e o respectivo abate à carga de bens e equipamentos pertencentes à IGAE;
    10. j) Manter actualizado o registo de afectação de viaturas por responsáveis e Direcções;
    11. k) Superintender os serviços de transporte;
    12. l) Assegurar o controlo do parque automóvel da Inspecção Geral da Administração do Estado;
    13. m) Proceder ao levantamento de veículos motorizados junto dos fornecedores, efectuar a sua distribuição, bem como assegurar a sua gestão e manutenção periódica, nos termos da lei;
    14. n) Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
  2. 2. A Secção de Gestão do Património é chefiada por um Inspector-Chefe de 2.ª Classe, com função de Chefe de Secção, nomeado pelo Inspector Geral da Administração do Estado, sob proposta do Director, ouvido o Chefe de Departamento, a quem responde.
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Artigo 9.º
Departamento de Relações Públicas e Expediente
  1. 1. O Departamento de Relações Públicas e Expediente é chefiado por um Inspector-Chefe de 1.ª Classe, com a função de Chefe de Departamento, nomeado pelo Inspector Geral da Administração do Estado, sob proposta do Director, a quem responde.
  2. 2. O Departamento de Relações Públicas e Expediente tem as seguintes atribuições:
    1. a) Assegurar as relações públicas, protocolares e expediente dos órgãos e serviços da Inspecção Geral da Administração do Estado;
    2. b) Executar tarefas inerentes à recepção, classificação, distribuição, expedição e arquivo da correspondência e outros documentos;
    3. c) Assegurar o apoio técnico-administrativo aos órgãos e serviços;
    4. d) Realizar toda a actividade de relações públicas e de protocolo;
    5. e) Criar condições protocolares nos conselhos, encontros, seminários, deslocações e reuniões promovidas pela Inspecção Geral da Administração do Estado;
    6. f) Assegurar os serviços de recepção e estadia das delegações estrangeiras convidadas pela Inspecção Geral da Administração do Estado;
    7. g) Efectuar uma gestão adequada das salas de reuniões, das casas protocolares e outros espaços similares;
    8. h) Manter actualizado o cadastro de registo de todo o expediente da Inspecção Geral da Administração do Estado;
    9. i) Desempenhar as demais funções que lhe sejam acometidas por lei ou determinadas superiormente;
    10. j) Organizar e manter actualizado o arquivo geral, bem como os sistemas e métodos de organização do arquivo;
    11. k) Organizar e manter actualizados os livros de registos de entrada e saída de correspondência;
    12. l) Coordenar e registar todas as solicitações de reprodução de documentos.
  3. 3. O Departamento de Relações Públicas e Expediente compreende a seguinte estrutura de serviço, para melhor desempenho das suas atribuições:
    1. a) Secção de Relações Públicas e Protocolo, de apoio protocolar e de relações públicas;
    2. b) Secção de Expediente e Arquivo Geral, para aspectos técnico-administrativos e de expediente.
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Artigo 10.º
Secção de Relações Públicas e Protocolo
  1. 1. À Secção de Relações Públicas e Protocolo compete:
    1. a) Zelar pelos processos de emissão e revalidação de passaportes de serviços dos funcionários da Inspecção Geral da Administração do Estado;
    2. b) Assegurar toda a actividade de relações públicas e de protocolo da Inspecção Geral da Administração do Estado;
    3. c) Criar condições protocolares nos encontros, seminários e reuniões promovidas pela Inspecção Geral da Administração do Estado;
    4. d) Garantir todos os serviços relacionados com deslocações e estadia das delegações oficiais da Inspecção Geral da Administração do Estado, desde a aquisição de bilhetes aos processos de solicitação de vistos;
    5. e) Assegurar os serviços de recepção e estadia das delegações estrangeiras convidadas pela Inspecção Geral da Administração do Estado;
    6. f) Assegurar o sistema de recepção e atendimento das entidades oficiais e do público em geral;
    7. g) Participar na preparação das deslocações ao exterior e no interior do País do pessoal da Inspecção Geral da Administração do Estado e das entidades por esta convidada;
    8. h) Acolher e assegurar as condições de hospedagem aos funcionários da IGAE e outras entidades quando em missão de serviço oficial;
    9. i) Proceder à aquisição de bens necessários ao funcionamento do protocolo e relações públicas;
    10. j) Preparar e organizar o acolhimento e estadia de missões estrangeiras em visita ao País a convite da IGAE;
    11. k) Tratar do expediente relativo à emissão e prorrogação de passaporte diplomático e de serviço e adquirir os bilhetes de passagem para os funcionários que se desloquem em serviço, quer no interior, quer no exterior do País;
    12. l) Providenciar o expediente para a obtenção de vistos, junto das Representações Diplomáticas no País e os subsídios de deslocação para o exterior do País;
    13. m) Desempenhar as demais tarefas que lhe forem superiormente determinadas.
  2. 2. A Secção de Relações Públicas é chefiada por um Inspector-Chefe de 2.ª Classe, com função de Chefe de Secção, nomeado pelo Inspector Geral da Administração do Estado, sob proposta do Director, ouvido o Chefe de Departamento, a quem responde.
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Artigo 11.º
Secção de Expediente e Arquivo Geral
  1. 1. À Secção de Expediente e Arquivo Geral compete:
    1. a) Assegurar a recepção, classificação, registos e distribuição da correspondência recebida na Inspecção Geral da Administração do Estado;
    2. b) Manter actualizado o cadastro de registo de todo o expediente da Inspecção Geral da Administração do Estado;
    3. c) Organizar e manter actualizado o arquivo geral, bem como os sistemas e métodos de organização do arquivo;
    4. d) Organizar e manter actualizados os livros de registos de entrada e saída de correspondência;
    5. e) Conservar cuidadosamente todo o material que constitui o acervo documental da IGAE;
    6. f) Solicitar a aquisição do material necessário ao bom funcionamento do arquivo;
    7. g) Executar o serviço geral da dactilografia e informática e manter, cuidadosamente, arquivados os dispositivos que contém matéria registada;
    8. h) Coordenar e registar todas as solicitações de reprodução de documentos;
    9. i) Apoiar os distintos serviços na aquisição, recolha, classificação, catalogação, conservação e arquivo da documentação técnica produzida pelas diferentes áreas da Inspecção Geral da Administração do Estado e toda a documentação e publicações de interesse geral e histórico;
    10. j) Exercer as demais tarefas que lhe sejam atribuídas por lei ou superiormente.
  2. 2. A Secção de Expediente e Arquivo Geral é chefiada por um Inspector-Chefe de 2.ª Classe, com função de Chefe de Secção, nomeado pelo Inspector Geral da Administração do Estado, sob proposta do Director, ouvido o Chefe de Departamento, a quem responde.
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Artigo 12.º
Departamento da Contratação Pública
  1. 1. O Departamento da Contratação Pública é chefiado por um Inspector-Chefe de 1.ª Classe, nomeado pelo Inspector Geral da Administração do Estado, sob proposta do Director, a quem responde.
  2. 2. O Departamento da Contratação Pública tem as seguintes atribuições:
    1. a) Proceder ao estudo das necessidades em matéria de instalações e fornecer aos serviços competentes os planos anuais e plurianuais de obras e projectos de aquisição de novas instalações para os serviços da IGAE;
    2. b) Conduzir o processo de formação dos contratos públicos, nos termos da Lei de Contratação Pública, desencadeados pela Inspecção Geral da Administração do Estado;
    3. c) Coordenar a função de compra da Inspecção Geral da Administração do Estado;
    4. d) Acompanhar de forma direccionada todo o ciclo de contratação;
    5. e) Interagir com áreas técnicas na definição das necessidades, da escolha e dos momentos da realização do procedimento, bem como na preparação das respectivas peças;
    6. f) Propor membros que integram a Comissão de Avaliação, devendo incluir técnicos provenientes das áreas técnicas;
    7. g) Apoiar a Comissão de Avaliação na resolução dos conflitos com os candidatos ou concorrentes;
    8. h) Pronunciar-se sobre os documentos finais da Comissão de Avaliação, antes da remessa ao órgão máximo da Inspecção Geral da Administração do Estado;
    9. i) Designar na sua estrutura técnicos responsáveis pela contratação de categoria de bens, serviços e empreitadas;
    10. j) Propor a celebração e/ou vinculação aos acordos-quadro;
    11. k) Carregar anúncios, registar abertura de procedimento e comunicar a adjudicação no Portal da Contratação Pública;
    12. l) Assegurar a utilização dos instrumentos de contratação pública electrónica;
    13. m) Actualizar, permanentemente, os conhecimentos referentes à contratação pública, de acordo com as boas práticas nacionais e internacionais;
    14. n) Implementar, em cada procedimento de contratação pública, acções de fomento à sustentabilidade da contratação pública, nomeadamente a aplicação do regime de contrapartidas, contratação preferencial das Micro, Pequenas e Médias Empresas e a produção nacional e local, a utilização do conteúdo local;
    15. o) Reportar as informações pertinentes sobre os principais indicadores de contratação pública sectorial;
    16. p) Estabelecer contacto permanente com o SNCP e demais órgãos intervenientes no sistema da contratação pública;
    17. q) Acompanhar e reportar a actividade de contratação pública dos órgãos desconcentrados;
    18. r) Apoiar os órgãos da Inspecção Geral da Administração do Estado na tomada de decisões em caso de impugnação administrativa, nos termos da Lei dos Contratos Públicos;
    19. s) Articular com a Direcção Nacional do Património do Estado e o Departamento da Contratação Pública de outras Entidades Públicas Contratantes em caso de acordos-quadro ou compras agregadas;
    20. t) Analisar o mercado de fornecedores de modo a encontrar soluções alternativas ou inovadoras;
    21. u) Colaborar com o Serviço Nacional da Contratação Pública, nos termos previstos no Decreto Presidencial n.º 88/18, de 6 de Abril;
    22. v) Desempenhar as demais tarefas que lhe forem determinadas superiormente.
  3. 3. O Departamento de Contratação Pública compreende a seguinte estrutura interna para melhor desempenho das suas atribuições:
    1. Secção de Compras e Gestão de Contratos, a fim de salvaguardar aspectos referentes à aquisição de bens e serviços, nos termos da Lei da Contratação Pública.
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Artigo 13.º
Secção de Compras e Gestão de Contratos
  1. 1. À Secção de Compras e Gestão de Contratos compete:
    1. a) Elaborar a base de dados para a gestão dos contratos, emitir pareceres sobre a sua operacionalização e criar critérios para a avaliação dos fornecedores e prestadores da Inspecção Geral da Administração do Estado;
    2. b) Alocar a figura do gestor de contratos para os processos vigentes na IGAE;
    3. c) Acompanhar de forma direccionada todo o ciclo de vida útil dos contratos;
    4. d) Coordenar e orientar a função de compra dentro da Inspecção Geral da Administração do Estado;
    5. e) Padronizar os métodos aquisitivos;
    6. f) Reportar as informações aos órgãos reguladores ou fiscalizadores da actividade contratual;
    7. g) Verificar os contratos em execução na Inspecção Geral da Administração do Estado e analisar a forma como os mesmos foram celebrados;
    8. h) Informar aos superiores hierárquicos da necessidade de rescisão de contratos celebrados com inobservância do legalmente exigível em matéria de contratação;
    9. i) Recomendar a rescisão dos contratos com longo período de duração 48 (quarenta e oito) meses e o desencadeamento de novos procedimentos de contratação pública;
    10. j) Desempenhar as demais funções que lhe sejam acometidas por lei ou determinadas superiormente.
  2. 2. A Secção de Compras e Gestão de Contratos é chefiada por um Inspector-Chefe de 2.ª Classe, com função de Chefe de Secção, nomeado pelo Inspector Geral da Administração do Estado, sob proposta do Director, ouvido o Chefe de Departamento, a quem responde.
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CAPÍTULO III

Pessoal

Artigo 14.º
Quadro de pessoal

O quadro de pessoal da SG é o constante no Anexo I do presente Regulamento, e que dele faz parte integrante.

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Artigo 15.º
Organograma

O organograma da SG consta do Anexo II do presente Regulamento, e que dele é parte integrante.

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CAPÍTULO IV

Disposições Finais

Artigo 16.º
Conduta ética e deontológica
  1. 1. Aos funcionários afectos à SG é exigido um comportamento ético e deontológico, assente nos princípios da confidencialidade, da prossecução do interesse público, da legalidade, da probidade e da utilização mais adequada dos recursos patrimoniais e tecnológicos a disposição para melhor desempenho das suas funções.
  2. 2. Devem igualmente respeitar a Constituição da República de Angola e as leis estruturantes da Administração Pública.
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