CAPÍTULO I
Definição e Atribuições
Artigo 1.°
Objecto
O presente Regulamento Interno estabelece as normas de organização e funcionamento da Direcção Nacional dos Serviços Postais do Ministério das Telecomunicações e Tecnologias de Informação.
Artigo 2.°
Definição e natureza
A Direcção Nacional dos Serviços Postais, abreviadamente designada por (DNSP), é o serviço executivo directo do Ministério das Telecomunicações e Tecnologias de Informação, responsável pela execução da Política Nacional no domínio dos Serviços Postais.
Artigo 3.°
Atribuições
- Para além das atribuições estabelecidas no Artigo 19.° do Estatuto Orgânico do Ministério das Telecomunicações e Tecnologias de Informação, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 16/18, de 25 de Janeiro, compete ainda a Direcção Nacional dos Serviços Postais as seguintes atribuições:
- a) Participar na elaboração da Política Nacional dos Serviços Postais;
- b) Acompanhar a regulação do exercício da actividade postal e a concorrência no mercado interno;
- c) Participar na definição as regras que defendam e protejam o consumidor e a livre concorrência num espírito de transparência, equilíbrio e equidade;
- d) Colaborar com o Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística do Ministério, na elaboração dos indicadores do Sector Postal;
- e) Realizar estudos e propor legislação do domínio postal;
- f) Acompanhar o desempenho e a execução da actividade do operador público dos serviços postais;
- g) Propor medidas, planos e programas de execução da Política Nacional dos Serviços Postais;
- h) Assegurar o intercâmbio com as organizações internacionais e regionais do domínio postal;
- i) Desempenhar as demais funções e tarefas que lhe forem atribuídas por lei ou determinação superior.
CAPÍTULO II
Da Organização e Funcionamento
Artigo 4.°
Estrutura orgânica
- A Direcção Nacional dos Serviços Postais compreende a seguinte estrutura interna:
- a) Director;
- b) Direcção;
- c) Departamento de Regulamentação;
- d) Departamento de Estudos e Desenvolvimento;
- e) Departamento de Controlo e Estatística.
Artigo 5.°
Director
- 1. A Direcção Nacional dos Serviços Postais é dirigida por um Director equiparado a Director Nacional, nomeado por Despacho do Ministro das Telecomunicações e Tecnologias de Informação, a quem compete:
- a) Representar o Gabinete;
- b) Coordenar, dirigir e superintender a actividade do Gabinete;
- c) Submeter à aprovação do Ministro das Telecomunicações e Tecnologias de Informação o plano anual de actividades do Gabinete;
- d) Dirigir as reuniões do Conselho de Direcção do Gabinete;
- e) Velar pelo cumprimento do presente Regulamento Interno;
- f) Velar pela avaliação periódica e regular dos quadros, bem como apresentar proposta de promoção, exoneração com base em pareceres fundamentados nos resultados de avaliação;
- g) Exercer o poder disciplinar e praticar os actos necessários ao correcto funcionamento dos serviços, nos termos da lei;
- h) Desempenhar as demais funções que lhe sejam acometidas por lei ou por determinação superior.
- 2. Na sua ausência ou impedimento, o Director é substituído por um Chefe de Departamento por si indicado e autorizado pelo Ministro das Telecomunicações e Tecnologias de Informação.
Artigo 6.°
Direcção
- 1. O Conselho de Direcção da Direcção Nacional dos Serviços Postais, abreviadamente CD, é o órgão de consulta do qual fazem parte o Director da Direcção, que o preside e convoca as reuniões metodológicas de trabalho, e integra os técnicos da Direcção.
- 2. Ao Conselho de Direcção compete:
- a) Apreciar e aprovar o relatório de actividades da Direcção;
- b) Pronunciar e decidir sobre os assuntos submetidos superiormente;
- c) Emitir parecer sobre o plano anual de actividades da Direcção;
- d) Abordar as matérias sobre o funcionamento da Direcção.
- 3. O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Director, sendo que participam das reuniões metodológicas os Técnicos da Direcção e Técnicos de outras áreas convidados pelo Director.
- 4. As reuniões do Conselho de Direcção são asseguradas administrativamente pelo Secretariado da Direcção.
Artigo 7.°
Departamento de Regulamentação
- 1. Ao Departamento de Regulamentação compete as seguintes atribuições:
- a) Definir as orientações estratégicas, necessárias ao desenvolvimento dos serviços postais e acompanhar a sua execução;
- b) Reformular a legislação nacional em matéria postal, sempre que seja necessário;
- c) Manter actualizado o arquivo de legislação e demais instrumentos de actividade do Sector Postal;
- d) Propor, sempre que seja necessário, a revisão da legislação postal nacional com base nos factores evolutivos do meio ambiente nacional e internacional;
- e) Propor a alteração de tarifas postais de acordo com as condições específicas do mercado interno;
- f) Contribuir para a definição de normas e execução dos serviços que vierem a ser criados;
- g) Estabelecer sistemas de medida e comparação das performances reais às normas definidas e proceder à sua avaliação periódica;
- h) Desempenhar as demais funções e tarefas que lhe forem atribuídas por lei ou determinação superior.
- 2. O Departamento de Regulamentação e Controlo é dirigido por um Chefe de Departamento.
Artigo 8.°
Departamento de Controlo e Estatística
- 1. Ao Departamento de Controlo e Estatística compete as seguintes atribuições:
- a) Zelar pela observância e a obtenção de dados estatísticos das empresas legalmente constituídas em todo território nacional;
- b) Zelar pela manutenção de uma concorrência leal, tendo como base os serviços reservados e não reservados;
- c) Colaborar com os serviços e órgãos tutelados do Ministério das Telecomunicações e Tecnologias de Informação, na elaboração dos indicadores de desempenho dos serviços postais;
- d) Controlar a evolução das condições do mercado, e a introdução de novos concorrentes instalados irregularmente no mercado a nível nacional;
- e) Controlar os indicadores e performances do operador público dos serviços postais;
- f) Desempenhar as demais funções e tarefas que lhe forem atribuídas por lei ou determinação superior.
- 2. O Departamento de Controlo e Estatística é dirigido por um Chefe de Departamento.
Artigo 9.°
Departamento de Estudos e Desenvolvimento
- 1. Ao Departamento de Estudos e Desenvolvimento compete as seguintes atribuições:
- a) Propor medidas e programas de desenvolvimento dos serviços postais em todo o território nacional;
- b) Acompanhar a expansão e a polivalência da Rede dos Serviços Postais;
- c) Realizar estudos que permitam a entrada de novos serviços no mercado do Sector Postal;
- d) Acompanhar os diversos estudos promovidos pela União Postal Universal e por outras organizações especializadas em matéria de serviços postais e definir, se for necessário, as medidas de aplicação no contexto nacional;
- e) Identificar as necessidades de infra-estruturas e equipamentos, e propor medidas que garantam o acesso universal dos serviços postais às populações;
- f) Colaborar na elaboração de programas de formação e capacitação dos Técnicos da Direcção;
- g) Desempenhar as demais funções e tarefas que lhe forem atribuídas por lei ou determinação superior.
- 2. O Departamento de Estudos e Desenvolvimento é dirigido por um Chefe de Departamento.
CAPÍTULO III
Do Pessoal e do Organigrama
Artigo 10.°
Quadro de pessoal
- 1. O quadro de pessoal da Direcção Nacional dos Serviços Postais é o constante do Anexo I ao presente Regulamento, fazendo dela parte integrante.
- 2. As dotações correspondentes às carreiras e categorias mencionadas no número anterior são fixadas por Despacho do Ministro das Telecomunicações e Tecnologias de Informação.
- 3. O provimento de lugares do quadro da Direcção Nacional dos Serviços Postais é regulado pelas normas gerais aplicáveis à Administração Pública, pelo presente Diploma e demais legislação aplicável na matéria.
- 4. A Direcção Nacional dos Serviços Postais deve dispor no seu quadro de pessoal de até 10 (dez) funcionários ou agentes administrativos pertencentes as carreiras técnicas, podendo este número ser superior, mediante proposta do Ministro das Telecomunicações e Tecnologias de Informação e autorização do Titular do Departamento Ministerial responsável pelas Finanças Públicas.
Artigo 11.°
Estrutura do quadro de pessoal
- O quadro de pessoal da Direcção Nacional dos Serviços Postais integra os seguintes grupos de pessoal:
- a) Pessoal de Direcção e Chefia;
- b) Pessoal Técnico Superior;
- c) Pessoal Técnico;
- d) Pessoal Técnico Médio.
Artigo 12.°
Organigrama
O organigrama da Direcção Nacional dos Serviços Postais é o constante do Anexo II ao presente Regulamento, fazendo dele parte integrante.
CAPÍTULO VI
Disposições Finais
Artigo 13.°
Modo de funcionamento
- 1. O funcionamento da Direcção Nacional dos Serviços Postais assenta na estrutura definida no presente Diploma.
- 2. A Direcção Nacional dos Serviços Postais obriga-se ainda aos princípios e aos instrumentos a seguir descritos:
- a) Elaboração de um plano de actividade anual com estabelecimento nos objectivos a atingir e indicação dos recursos a empenhar;
- b) Elaboração do relatório de execução anual com avaliação qualitativa e, sempre que possível, quantitativa dos resultados obtidos;
- c) Colaboração com todos os órgãos e serviços do Ministério e outros organismos públicos e privados nas matérias das suas atribuições.
- 3. Aos Chefes de Departamentos compete em especial:
- a) Orientar e coordenar a actividade do Departamento;
- b) Emitir pareceres sobre as actividades do Departamento;
- c) Elaborar propostas de aperfeiçoamento organizacional do Departamento;
- d) Velar pelo cumprimento do presente Regulamento;
- e) Coordenar com os serviços técnico-jurídicos na preparação dos processos e na elaboração da actividade inspectiva;
- f) Nas ausências e impedimentos do Chefe de Departamento, este será substituído pelo inferior hierárquico imediato, mais antigo, do titular a substituir, com a aprovação do Director da Direcção Nacional dos Serviços Postais.
Artigo 14.°
Secretariado
- As funções administrativas internas da Direcção Nacional dos Serviços Postais são asseguradas por um administrativo pertencente originariamente ao quadro de pessoal da Secretaria Geral, ao qual compete:
- a) Proceder à recepção, registo, distribuição e expedição da correspondência e de toda a documentação da Direcção Nacional dos Serviços Postais;
- b) Organizar, planificar, orientar e controlar as actividades administrativas da Direcção Nacional dos Serviços Postais;
- c) Assegurar com as demais áreas, serviços e órgãos sob superintendência do Ministério das Telecomunicações e Tecnologias de Informação, no bom funcionamento das actividades administrativas da Direcção Nacional dos Serviços Postais.
O Ministro, José Carvalho da Rocha.