AngoLEX

Legislação Angolana a distancia de um click
Perguntas Frequentes Mapa do Site Política de Uso
INÍCIO


Portal da
Legislação Angolana

Decreto Executivo n.º 151/20 - Regulamento Interno da Direcção Nacional dos Direitos da Mulher, Igualdade e Equidade do Género do Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher

Considerando que o Estatuto Orgânico do Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher, aprovado pelo Decreto Presidencial n.° 19/18, de 29 de Janeiro, prevê a existência da Direcção Nacional dos Direitos da Mulher, Igualdade e Equidade do Género como um serviço executivo directo;

Havendo necessidade de regulamentar a estrutura e o funcionamento da referida Direcção;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.° da Constituição da República de Angola, e de harmonia com o artigo 24.° do Estatuto Orgânico do Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher, aprovado pelo Decreto Presidencial n.° 19/18, de 29 de Janeiro, determino:

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.°
Objecto

O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento da Direcção Nacional dos Direitos da Mulher, Igualdade e Equidade do Género do Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher.

⇡ Início da Página
Artigo 2.°
Natureza

A Direcção Nacional dos Direitos da Mulher, Igualdade e Equidade do Género (DNDMIEG) é o serviço executivo encarregue de implementar as acções de protecção, defesa, sensibilização, formação e garantia dos direitos da mulher assim como acompanhar a execução da política nacional para a igualdade e equidade do género entre as várias instituições governamentais, não-governamentais, sociedade civil, assegurando a igualdade do género.

⇡ Início da Página
Artigo 3.º
Atribuições
  • A Direcção Nacional dos Direitos da Mulher, Igualdade e Equidade do Género tem as seguintes atribuições:
    1. a) Propor política, programa e projecto integrados visando a promoção da igualdade e equidade do género;
    2. b) Desenvolver pograma específico que visem influenciar a redução da morbilidade e mortalidade materna e neonatal em colaboração com o Departamento Ministerial responsável pela saúde;
    3. c) Realizar campanha de sensibilização e educação, que tratam das questões de igualdade e equidade do género;
    4. d) Reforçar e colaborar na implementação de políticas de reprodução sexual e reprodutiva;
    5. e) Promover campanhas de educação e sensibilização que tratem das questões relativas a todas as formas de discriminação contra a mulher, igualdade e equidade do género e empoderamento da mulher;
    6. f) Promover a igualdade e equidade do género nos órgãos de tomadas de decisão e realizar necessária a plena integração na vida económica, cientifica, profissional, cultural e social;
    7. g) Propor a definição de políticas destinadas a promover os direitos da mulher e estabelecer as estratégias para a sua aplicação;
    8. h) Reforçar os mecanismos de prevenção, protecção e apoio as vítimas de violência doméstica;
    9. i) Incentivar a criação, na comunidade, de centros de acolhimento e espaço de abrigo para apoio às vítimas de violência;
    10. j) Promover a implementação de instrumentos jurídicos nacionais, regionais e internacionais relacionados com a abordagem dos direitos da mulher;
    11. k) Promover a implementação de programas e projectos que desencorajem as práticas tradicionais que atentem contra a dignidade da pessoa humana;
    12. l) Formular e implementar a estratégia nacional de eliminação da gravidez e casamento precoce;
    13. m) Aumentar a mobilização social, consciência política e acção que visem a prevenção de ocorrência de actos de violência doméstica;
    14. n) Exercer as demais competências que lhe forem determinadas por lei ou superiormente.
⇡ Início da Página

CAPÍTULO II

Organização em Geral

Artigo 4.°
Estrutura orgânica
  • A Direcção Nacional dos Direitos da Mulher, Igualdade e Equidade do Género tem a seguinte estrutura:
    1. a) Direcção;
    2. b) Departamento de Igualdade e Equidade do Género;
    3. c) Departamento de Direitos e Empoderamento da Mulher;
    4. d) Departamento da Análise, Protecção e Apoio à Vítima de Violência.
⇡ Início da Página

CAPÍTULO III

Organização em Especial

SECÇÃO I
Direcção
Artigo 5.º
Direcção

A Direcção Nacional dos Direitos da Mulher, Igualdade e Equidade do Género é dirigida por um Director Nacional.

⇡ Início da Página
Artigo 6.°
Competências
  1. 1. O Director Nacional dos Direitos da Mulher, Igualdade e Equidade do Género tem as seguintes competências:
    1. a) Dirigir e coordenar as tarefas da Direcção Nacional dos Direitos da Mulher, Igualdade e Equidade do Género;
    2. b) Responder pelas actividades da Direcção Nacional dos Direitos da Mulher, Igualdade e Equidade do Género, perante o Ministro ou a quem este delegar;
    3. c) Dirigir e superintender a actividade dos Chefes de Departamentos;
    4. d) Velar pela melhor utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros a locados na Direcção;
    5. e) Elaborar e apresentar periodicamente o relatório das actividades da Direcção;
    6. f) Propor nos termos da lei a nomeação, exoneração e transferência do pessoal técnico da Direcção;
    7. g) Submeter a despacho superior todos os assuntos que excedam a sua competência e informar de todas as ocorrências e medidas tomadas;
    8. h) Realizar a avaliação de desempenho de todos os funcionários sob sua dependência;
    9. i) Manter a disciplina e exercer a acção disciplinar de acordo com as suas atribuições;
    10. j) Propor à consideração superior o plano de formação e refrescamento dos funcionários sob sua dependência;
    11. k) Desempenhar as demais funções que lhe forem acometidas superiormente.
  2. 2. Na ausência ou impedimento do Director deve propor superiormente o seu substituto.
⇡ Início da Página
SECÇÃO II
Departamentos
Artigo 7.°
Departamento de Igualdade e Equidade no Género
  1. 1. O Departamento de Igualdade e Equidade do Género tem as seguintes atribuições:
    1. a) Promover campanha de sensibilização e educação que tratem de questões de igualdade e equidade do género;
    2. b) Coordenar a realização de programas que visam influenciar a redução da morbilidade e mortalidade materna e neonatal;
    3. c) Promover acções que visam assegurar a saúde sexual e reprodutiva das mulheres e dos homens;
    4. d) Propor e executar políticas, programa e projectos integrados visando a promoção e igualdade e equidade do género;
    5. e) Trabalhar com todas as instituições governamentais e não-governamentais para garantir a transversalidade da abordagem das questões do género;
    6. f) Exercer as demais tarefas estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  2. 2. O Departamento de Igualdade e Equidade do Género é dirigido por um Chefe de Departamento.
⇡ Início da Página
Artigo 8.°
Departamento de Direitos e Empoderamento da Mulher
  1. 1. O Departamento de Direitos e Empoderamento da Mulher tem as seguintes atribuições:
    1. a) Promover campanhas de educação e sensibilização que tratem das questões relativas a todas as formas de discriminação contra mulher e empoderamento da mulher;
    2. b) Promover as questões que visam a tomada de decisão e realizar acções necessárias à plena integração da mulher na vida económica, científica, profissional, cultural e social;
    3. c) Propor a definição de políticas destinadas a promover os direitos da mulher e estabelecer estratégias para a sua aplicação;
    4. d) Promover a implementação de instrumentos jurídicos nacionais, regionais e internacionais, relacionados com a abordagem do direito da mulher;
    5. e) Exercer as demais tarefas estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  2. 2. O Departamento de Direitos e Empoderamento da Mulher é dirigido por um Chefe de Departamento.
⇡ Início da Página
Artigo 9.°
Departamento de Análise, Protecção e Apoio à Vítima de Violência
  1. 1. O Departamento de Análise, Protecção e Apoio à Vítima de Violência tem as seguintes atribuições:
    1. a) Reforçar os mecanismos de prevenção, protecção e apoio às vítimas de violência doméstica;
    2. b) Incentivar a criação, na comunidade, de centros de aconselhamento e espaço de abrigo para apoio às pessoas vítimas de violência;
    3. c) Promover a implementação de programas e projectos que desencorajem as práticas tradicionais que atentem contra a dignidade da pessoa humana;
    4. d) Formular e implementar as estratégias nacionais de eliminação da gravidez e casamento precoce;
    5. e) Aumentar a mobilização social, consciência política e acções que visam a prevenção de ocorrência de actos de violência doméstica;
    6. f) Exercer as demais tarefas estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  2. 2. O Departamento de Análise, Protecção e Apoio à Vítima de Violência é dirigido por um Chefe de Departamento.
⇡ Início da Página
Artigo 10.º
Competências do Chefe de Departamento

O Chefe de Departamento programa, organiza, dirige, coordena, orienta e controla toda a actividade do Departamento, de acordo com a legislação em vigor e com directrizes da Direcção Nacional para as Políticas Familiares tendo em vista o bom desempenho das atribuições acometidas ao Departamento.

⇡ Início da Página

CAPÍTULO IV

Disposições Finais

Artigo 11.°
Quadro de pessoal

O quadro de pessoal e organograma da Direcção Nacional dos Direitos da Mulher, Igualdade e Equidade do Género são os constantes dos Anexos I, II e III do presente Regulamento, do qual são partes integrantes.

⇡ Início da Página
Artigo 12.°
Funções Administrativas
  1. 1. As funções administrativas da Direcção Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência são asseguradas por um Secretariado com as seguintes atribuições:
    1. a) Executar a actividade administrativa sobre o registo e distribuição do expediente da Direcção;
    2. b) Colaborar com as demais áreas na realização das actividades administrativas para o bom funcionamento da Direcção;
    3. c) Organizar a documentação, correspondência e processos recepcionados pela Direcção;
    4. d) Assegurar o funcionamento da Direcção com material de consumo corrente;
    5. e) Encaminhar as visitas e secretariar as reuniões da Direcção;
    6. f) Participar no controlo da assiduidade dos funcionários e elaborar a efectividade do pessoal da Direcção;
    7. g) Velar pelo serviço de arquivo, registo, informação e outros elementos da actividade da Direcção;
    8. h) Elaborar o plano de férias dos funcionários afectos à Direcção;
    9. i) Exercer as demais tarefas estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  2. 2. O secretariado é coordenado por um Técnico indicado pelo Director Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

A Ministra, Faustina Fernandes Inglês de Almeida Alves.

Todos os direitos reservados © AngoLEX | 2022