Convindo aprovar as normas sobre a organização e funcionamento da Direcção Nacional de Promoção Turística;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.° da Constituição da República de Angola, e de acordo com o estipulado na alínea i) do artigo 5.° do Decreto Presidencial n.° 41/18, de 12 de Fevereiro, determino:
CAPÍTULO I
Disposição Gerais
Artigo 1.°
Definição
A Direcção Nacional de Promoção Turística, abreviadamente designada por DNPT, é o órgão do Ministério encarregue de elaborar e desenvolver uma estratégia de marketing do Sector e coordenar, monitorar, avaliar a execução das actividades de marketing e de incentivo a comercialização do turismo no mercado interno e a identificação e divulgação dos destinos e produtos turísticos angolanos no mercado nacional, regional e internacional.
Artigo 2.°
Atribuições
- Nos termos do artigo 14.° do Estatuto Orgânico do Ministério do Turismo, a Direcção Nacional de Promoção Turística tem as seguintes atribuições:
- a) Definir a política de marketing turístico de Angola para a promoção desta como destino turístico de excelência e de investimento;
- b) Orientar acções de marketing do turismo;
- c) Acompanhar a dinâmica do mercado turístico nacional, regional e internacional, com o objectivo de monitorar o crescimento e a competitividade de Angola, no contexto regional e internacional;
- d) Elaborar, propor, implementar e avaliar estratégias para definição de mercados para promoção dos produtos e destinos turísticos angolanos;
- e) Avaliar as condições de competitividade dos produtos e dos destinos turísticos angolano, como actividade de suporte à comercialização do turismo;
- f) Recolher e processar a informação estatística do Sector como base para a estratégia de marketing e de mercados;
- g) Propor legislação e outras medidas tendo em vista a prevenção e o combate a todas as formas de abuso e de exploração sexual e comercial de crianças e adolescentes na actividade turística;
- h) Orientar e coordenar a elaboração do material adequado para a promoção do turismo;
- i) Acompanhar acções no âmbito da oferta turística e contribuir para a definição de estratégias de promoção e fomento do turismo;
- j) Orientar a elaboração de estudos e prospecção de mercado e criar mecanismos de marketing com objectivo de incrementar a captação de turistas;
- k) Participar em actividades ou projectos de desenvolvimento integrado com interesse para a oferta turística;
- l) Propor calendário anual de participação do Ministério em feiras e eventos turísticos nacionais;
- m) Acompanhar e avaliar os resultados da participação do Ministério em férias, eventos turísticos nacionais e eventos geradores de fluxo turístico;
- n) Articular com o Órgão Ministerial da Comunicação Social as questões inerentes ao desenvolvimento dos planos de marketing;
- o) Elaborar a calendarização de eventos a nível nacional, regional e local;
- p) Desempenhar as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
CAPÍTULO II
Organização
Artigo 3.°
Estrutura orgânica
- 1. A Direcção Nacional de Promoção Turística tem a seguinte estrutura:
- a) Direcção;
- b) Conselho de Direcção;
- c) Departamento de Promoção Turística;
- d) Departamento de Apoio à Comercialização do Turismo.
- 2. A Direcção Nacional de Promoção Turística é dirigida por um Director com a categoria de Director Nacional.
SECÇÃO I
Órgão de Direcção e Consulta
Artigo 4.°
Direcção
- 1. Ao Director Nacional de Promoção Turística compete em especial:
- a) Representar a Direcção Nacional de Promoção Turística;
- b) Presidir o Conselho de Direcção da Direcção Nacional de Promoção Turística;
- c) Organizar e dirigir os serviços da Direcção Nacional de Promoção Turística;
- d) Garantir o cumprimento das orientações definidas em matéria de marketing e promoção turística do Sector;
- e) Acompanhar a dinâmica do mercado turístico nacional, regional e internacional, com o objectivo de monitorar o crescimento e a competitividade de Angola, no contexto regional e internacional;
- f) Desempenhar as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente;
- g) Orientar as acções de marketing do turismo;
- h) Articular com o Órgão Ministerial da Comunicação Social as questões inerentes ao desenvolvimento dos planos de marketing;
- i) Submeter à aprovação do Ministro do Turismo os planos anuais de actividades do DNPT;
- j) Submeter à aprovação do Ministro do Turismo o relatório de actividades desenvolvidas pela DNPT durante o ano anterior.
- 2. Nas suas ausências e impedimentos, o Director Nacional é substituído por um Chefe de Departamento por si designado.
Artigo 5.º
Conselho de Direcção
- 1. O Conselho de Direcção é órgão de consulta e de apoio do Director em matéria de coordenação, orientação e disciplina da Direcção.
- 2. O Conselho de Direcção e presidido pelo Director, e dele fazem parte os Chefes de Departamentos, Técnicos Superiores, podendo participar nas sessões outros Técnicos da Direcção ou de outras áreas convocados ou convidados pelo Director.
- 3. O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente trimestralmente, extraordinariamente quando for necessário, mediante convocatória do Director e com ordem de trabalho estabelecido por este, devendo ser convocado no mínimo com 24 horas de antecedência.
SECÇÃO II
Departamentos
Artigo 6.°
Departamento de Promoção Turística
- 1. Ao Departamento de Promoção Turística compete em especial:
- a) Definir a política de marketing turístico de Angola para a promoção desta como destino turístico de excelência e de investimento;
- b) Elaborar, propor, implementar e avaliar estratégias para definição de mercados para promoção dos produtos e destinos turísticos angolanos;
- c) Acompanhar acções no âmbito da oferta turística e contribuir para a definição de estratégias de promoção e fomento do turismo;
- d) Articular com o Órgão Ministerial da Comunicação Social as questões inerentes ao desenvolvimento dos planos de marketing.
- 2. O Departamento de Promoção Turística é dirigido por um Chefe de Departamento.
Artigo 7.°
Departamento de Apoio à Comercialização do Turismo
- 1. Ao Departamento de Apoio à Comercialização do Turismo compete em especial:
- a) Avaliar as condições de competitividade dos produtos e dos destinos turísticos angolano, como actividade de suporte à comercialização do turismo;
- b) Recolher e processar a informação estatística do Sector como base para a estratégia de marketing e de mercados;
- c) Propor legislação e outras medidas tendo em vista a prevenção e o combate a todas as formas de abuso e de exploração sexual e comercial de crianças e adolescentes na actividade turística;
- d) Participar em actividades ou projectos de desenvolvimento integrado com interesse para a oferta turística;
- e) Propor calendário anual de participação do Ministério em feiras e eventos turísticos nacionais;
- f) Elaborar a calendarização de eventos a nível nacional, regional e local.
- 2. O Departamento de Apoio à Comercialização do Turismo é dirigido por um Chefe de Departamento.
CAPÍTULO III
Do Pessoal e Organigrama
Artigo 8.º
Quadro de pessoal
- 1. O Director da Direcção Nacional de Promoção Turística é nomeado em comissão de serviço por Despacho do Ministro do Turismo.
- 2. Os titulares de cargos de Direcção e chefia da DNPT são nomeados em comissão de serviço por Despacho do Ministro do Turismo, sob proposta do Director da DNPT.
- 3. O quadro do pessoal da Direcção Nacional de Promoção Turística é o que consta do Anexo I do presente Regulamento e dele é parte integrante.
Artigo 9.°
Organigrama
O Organigrama da Direcção Nacional de Promoção Turística é o que consta do Anexo II do presente Regulamento e dele é parte integrante.
CAPÍTULO IV
Disposições Finais
Artigo 10.°
Funções administrativas
- 1. As funções administrativas da Direcção Nacional de Promoção Turística são asseguradas por um Secretariado, ao qual compete:
- a) Controlar e registar a entrada e saída de toda a documentação e distribui-la aos Departamentos;
- b) Expedir a correspondência oficial da Direcção Nacional de Promoção Turística;
- c) Executar os trabalhos de reprodução e operação informática da Direcção, bem como manter organizado o seu arquivo;
- d) Colaborar com a Secretaria Geral no sentido do aprovisionamento de material de consumo corrente para o bom funcionamento e execução das tarefas da Direcção;
- e) Colaborar com o Departamento competente do Gabinete de Recursos Humanos nos procedimentos relativos ao registo da efectividade do pessoal da Direcção;
- f) Zelar pelo bom funcionamento dos equipamentos, pela limpeza e higiene das instalações e de modo geral pela manutenção e conservação do património afecto à Direcção;
- g) Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam acometidas.
- 2. O Secretariado é coordenado pelo(a) Secretário(a) do Director Nacional.
A Ministra, Maria Ângela Teixeira de Alva Sequeira Bragança.