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Decreto Executivo n.º 513/18 - Regulamento Interno da Direcção Nacional de Promoção Turística do Ministério do Turismo

SUMÁRIO

  1. +CAPÍTULO I - Disposição Gerais
    1. Artigo 1.° - Definição
    2. Artigo 2.° - Atribuições
  2. +CAPÍTULO II - Organização
    1. Artigo 3.° - Estrutura orgânica
      1. SECÇÃO I - Órgão de Direcção e Consulta
        1. Artigo 4.° - Direcção
        2. Artigo 5.º - Conselho de Direcção
      2. SECÇÃO II - Departamentos
        1. Artigo 6.° - Departamento de Promoção Turística
        2. Artigo 7.° - Departamento de Apoio à Comercialização do Turismo
  3. +CAPÍTULO III - Do Pessoal e Organigrama
    1. Artigo 8.º - Quadro de pessoal
    2. Artigo 9.° - Organigrama
  4. +CAPÍTULO IV - Disposições Finais
    1. Artigo 10.° - Funções administrativas

Convindo aprovar as normas sobre a organização e funcionamento da Direcção Nacional de Promoção Turística;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.° da Constituição da República de Angola, e de acordo com o estipulado na alínea i) do artigo 5.° do Decreto Presidencial n.° 41/18, de 12 de Fevereiro, determino:

CAPÍTULO I

Disposição Gerais

Artigo 1.°
Definição

A Direcção Nacional de Promoção Turística, abreviadamente designada por DNPT, é o órgão do Ministério encarregue de elaborar e desenvolver uma estratégia de marketing do Sector e coordenar, monitorar, avaliar a execução das actividades de marketing e de incentivo a comercialização do turismo no mercado interno e a identificação e divulgação dos destinos e produtos turísticos angolanos no mercado nacional, regional e internacional.

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Artigo 2.°
Atribuições
  • Nos termos do artigo 14.° do Estatuto Orgânico do Ministério do Turismo, a Direcção Nacional de Promoção Turística tem as seguintes atribuições:
    1. a) Definir a política de marketing turístico de Angola para a promoção desta como destino turístico de excelência e de investimento;
    2. b) Orientar acções de marketing do turismo;
    3. c) Acompanhar a dinâmica do mercado turístico nacional, regional e internacional, com o objectivo de monitorar o crescimento e a competitividade de Angola, no contexto regional e internacional;
    4. d) Elaborar, propor, implementar e avaliar estratégias para definição de mercados para promoção dos produtos e destinos turísticos angolanos;
    5. e) Avaliar as condições de competitividade dos produtos e dos destinos turísticos angolano, como actividade de suporte à comercialização do turismo;
    6. f) Recolher e processar a informação estatística do Sector como base para a estratégia de marketing e de mercados;
    7. g) Propor legislação e outras medidas tendo em vista a prevenção e o combate a todas as formas de abuso e de exploração sexual e comercial de crianças e adolescentes na actividade turística;
    8. h) Orientar e coordenar a elaboração do material adequado para a promoção do turismo;
    9. i) Acompanhar acções no âmbito da oferta turística e contribuir para a definição de estratégias de promoção e fomento do turismo;
    10. j) Orientar a elaboração de estudos e prospecção de mercado e criar mecanismos de marketing com objectivo de incrementar a captação de turistas;
    11. k) Participar em actividades ou projectos de desenvolvimento integrado com interesse para a oferta turística;
    12. l) Propor calendário anual de participação do Ministério em feiras e eventos turísticos nacionais;
    13. m) Acompanhar e avaliar os resultados da participação do Ministério em férias, eventos turísticos nacionais e eventos geradores de fluxo turístico;
    14. n) Articular com o Órgão Ministerial da Comunicação Social as questões inerentes ao desenvolvimento dos planos de marketing;
    15. o) Elaborar a calendarização de eventos a nível nacional, regional e local;
    16. p) Desempenhar as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
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CAPÍTULO II

Organização

Artigo 3.°
Estrutura orgânica
  1. 1. A Direcção Nacional de Promoção Turística tem a seguinte estrutura:
    1. a) Direcção;
    2. b) Conselho de Direcção;
    3. c) Departamento de Promoção Turística;
    4. d) Departamento de Apoio à Comercialização do Turismo.
  2. 2. A Direcção Nacional de Promoção Turística é dirigida por um Director com a categoria de Director Nacional.
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SECÇÃO I
Órgão de Direcção e Consulta
Artigo 4.°
Direcção
  1. 1. Ao Director Nacional de Promoção Turística compete em especial:
    1. a) Representar a Direcção Nacional de Promoção Turística;
    2. b) Presidir o Conselho de Direcção da Direcção Nacional de Promoção Turística;
    3. c) Organizar e dirigir os serviços da Direcção Nacional de Promoção Turística;
    4. d) Garantir o cumprimento das orientações definidas em matéria de marketing e promoção turística do Sector;
    5. e) Acompanhar a dinâmica do mercado turístico nacional, regional e internacional, com o objectivo de monitorar o crescimento e a competitividade de Angola, no contexto regional e internacional;
    6. f) Desempenhar as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente;
    7. g) Orientar as acções de marketing do turismo;
    8. h) Articular com o Órgão Ministerial da Comunicação Social as questões inerentes ao desenvolvimento dos planos de marketing;
    9. i) Submeter à aprovação do Ministro do Turismo os planos anuais de actividades do DNPT;
    10. j) Submeter à aprovação do Ministro do Turismo o relatório de actividades desenvolvidas pela DNPT durante o ano anterior.
  2. 2. Nas suas ausências e impedimentos, o Director Nacional é substituído por um Chefe de Departamento por si designado.
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Artigo 5.º
Conselho de Direcção
  1. 1. O Conselho de Direcção é órgão de consulta e de apoio do Director em matéria de coordenação, orientação e disciplina da Direcção.
  2. 2. O Conselho de Direcção e presidido pelo Director, e dele fazem parte os Chefes de Departamentos, Técnicos Superiores, podendo participar nas sessões outros Técnicos da Direcção ou de outras áreas convocados ou convidados pelo Director.
  3. 3. O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente trimestralmente, extraordinariamente quando for necessário, mediante convocatória do Director e com ordem de trabalho estabelecido por este, devendo ser convocado no mínimo com 24 horas de antecedência.
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SECÇÃO II
Departamentos
Artigo 6.°
Departamento de Promoção Turística
  1. 1. Ao Departamento de Promoção Turística compete em especial:
    1. a) Definir a política de marketing turístico de Angola para a promoção desta como destino turístico de excelência e de investimento;
    2. b) Elaborar, propor, implementar e avaliar estratégias para definição de mercados para promoção dos produtos e destinos turísticos angolanos;
    3. c) Acompanhar acções no âmbito da oferta turística e contribuir para a definição de estratégias de promoção e fomento do turismo;
    4. d) Articular com o Órgão Ministerial da Comunicação Social as questões inerentes ao desenvolvimento dos planos de marketing.
  2. 2. O Departamento de Promoção Turística é dirigido por um Chefe de Departamento.
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Artigo 7.°
Departamento de Apoio à Comercialização do Turismo
  1. 1. Ao Departamento de Apoio à Comercialização do Turismo compete em especial:
    1. a) Avaliar as condições de competitividade dos produtos e dos destinos turísticos angolano, como actividade de suporte à comercialização do turismo;
    2. b) Recolher e processar a informação estatística do Sector como base para a estratégia de marketing e de mercados;
    3. c) Propor legislação e outras medidas tendo em vista a prevenção e o combate a todas as formas de abuso e de exploração sexual e comercial de crianças e adolescentes na actividade turística;
    4. d) Participar em actividades ou projectos de desenvolvimento integrado com interesse para a oferta turística;
    5. e) Propor calendário anual de participação do Ministério em feiras e eventos turísticos nacionais;
    6. f) Elaborar a calendarização de eventos a nível nacional, regional e local.
  2. 2. O Departamento de Apoio à Comercialização do Turismo é dirigido por um Chefe de Departamento.
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CAPÍTULO III

Do Pessoal e Organigrama

Artigo 8.º
Quadro de pessoal
  1. 1. O Director da Direcção Nacional de Promoção Turística é nomeado em comissão de serviço por Despacho do Ministro do Turismo.
  2. 2. Os titulares de cargos de Direcção e chefia da DNPT são nomeados em comissão de serviço por Despacho do Ministro do Turismo, sob proposta do Director da DNPT.
  3. 3. O quadro do pessoal da Direcção Nacional de Promoção Turística é o que consta do Anexo I do presente Regulamento e dele é parte integrante.
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Artigo 9.°
Organigrama

O Organigrama da Direcção Nacional de Promoção Turística é o que consta do Anexo II do presente Regulamento e dele é parte integrante.

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CAPÍTULO IV

Disposições Finais

Artigo 10.°
Funções administrativas
  1. 1. As funções administrativas da Direcção Nacional de Promoção Turística são asseguradas por um Secretariado, ao qual compete:
    1. a) Controlar e registar a entrada e saída de toda a documentação e distribui-la aos Departamentos;
    2. b) Expedir a correspondência oficial da Direcção Nacional de Promoção Turística;
    3. c) Executar os trabalhos de reprodução e operação informática da Direcção, bem como manter organizado o seu arquivo;
    4. d) Colaborar com a Secretaria Geral no sentido do aprovisionamento de material de consumo corrente para o bom funcionamento e execução das tarefas da Direcção;
    5. e) Colaborar com o Departamento competente do Gabinete de Recursos Humanos nos procedimentos relativos ao registo da efectividade do pessoal da Direcção;
    6. f) Zelar pelo bom funcionamento dos equipamentos, pela limpeza e higiene das instalações e de modo geral pela manutenção e conservação do património afecto à Direcção;
    7. g) Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam acometidas.
  2. 2. O Secretariado é coordenado pelo(a) Secretário(a) do Director Nacional.

A Ministra, Maria Ângela Teixeira de Alva Sequeira Bragança.

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