AngoLEX

Legislação Angolana a distancia de um click
Perguntas Frequentes Mapa do Site Política de Uso
INÍCIO


Portal da
Legislação Angolana

Decreto Executivo n.º 375/25 - Regulamento Específico Referente à Organização da 9.ª Edição da Conferência Nacional sobre Ciência e Tecnologia e da 4.ª Edição da Feira de Ideias, Invenções e Empreendedorismo de Bases Tecnológicas

SUMÁRIO

  1. +CAPÍTULO I - Disposições Gerais
    1. Artigo 1.º - Objecto
    2. Artigo 2.º - Objectivos específicos
    3. Artigo 3.º - Direito aplicável
  2. +CAPÍTULO II - Organização dos Eventos e das Comissões e Subcomissões Especializadas
    1. Artigo 4.º - Organização dos eventos
    2. Artigo 5.º - Organização das Comissões e Subcomissões
    3. Artigo 6.º - Subcomissão Científica
    4. Artigo 7.º - Subcomissão Organizadora
  3. +CAPÍTULO III - Disposições Finais
    1. Artigo 8.º - Programa

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º
Objecto

O presente Regulamento estabelece as regras sobre a organização da 9.ª Edição da Conferência Nacional sobre Ciência e Tecnologia (CNCT) e da 4.ª Edição da Feira de Ideias, Invenções e Empreendedorismo de Bases Tecnológicas (FIEBAT).

⇡ Início da Página
Artigo 2.º
Objectivos específicos
  • A 9.ª Edição da CNCT e a 4.ª Edição da FIEBAT têm como objectivos específicos:
    1. a) Apresentar e discutir os resultados da investigação científica realizada nos últimos 50 (cinquenta) anos em áreas prioritárias, que contribuíram para o desenvolvimento de Angola;
    2. b) Promover a colaboração entre Instituições de Ensino Superior (IES), Instituições de Investigação Científica e Desenvolvimento (IIC&D) e empresas para o desenvolvimento de soluções inovadoras;
    3. c) Divulgar e premiar os produtos, serviços e processos inovadores com potencial económico e social para o desenvolvimento sustentável, que tenham sido gerados nos últimos 50 anos.
⇡ Início da Página
Artigo 3.º
Direito aplicável

À 9.ª Edição da CNCT e 4.ª Edição da FIEBAT aplicam-se, subsidiariamente, o Decreto Executivo n.º 360/21, de 1 de Setembro.

⇡ Início da Página

CAPÍTULO II

Organização dos Eventos e das Comissões e Subcomissões Especializadas

Artigo 4.º
Organização dos eventos

A organização da 9.ª Edição da CNCT e da 4.ª Edição da FIEBAT é da responsabilidade da Comissão de Honra e da Comissão Organizadora, integrada por Subcomissões Especializadas.

⇡ Início da Página
Artigo 5.º
Organização das Comissões e Subcomissões
  1. 1. A composição da Comissão de Honra e da Comissão Organizadora, bem como das Subcomissões Especializadas são definidas por Despacho do Titular do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação.
  2. 2. A integração de entidade política ou de um representante seu na Comissão de Honra é feita por Despacho, precedido de aceitação de convite formal do Titular do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação.
  3. 3. A Comissão Organizadora é coadjuvada por uma Subcomissão Organizadora.
  4. 4. As Subcomissões Especializadas, para além da coordenação, podem constituir sub-coordenações.
⇡ Início da Página
Artigo 6.º
Subcomissão Científica
  1. 1. Para a 9.ª Edição da CNCT e a 4.ª Edição da FIEBAT, internamente, a Subcomissão Científica organiza-se por eixos temáticos, nomeadamente:
    1. a) Das Ciências Exactas e Naturais;
    2. b) Ciências da Engenharia e Tecnologias;
    3. c) Das Ciências Médicas e da Saúde;
    4. d) Das Ciências Agrárias;
    5. e) Das Ciências Sociais e Humanidades.
  2. 2. Cada eixo temático é coordenado por um Docente Universitário ou Investigador Científico, dentre os membros da Subcomissão Científica, a ser indicado pelo Presidente da Comissão Organizadora, em função do perfil académico e profissional.
⇡ Início da Página
Artigo 7.º
Subcomissão Organizadora
  1. 1. À Subcomissão Organizadora incumbe a prestação de apoio às Comissões responsáveis pela organização dos eventos.
  2. 2. A composição da Subcomissão Organizadora é determinada por Despacho do Titular do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Sistema Nacional, Ciência, Tecnologia e Inovação.
⇡ Início da Página

CAPÍTULO III

Disposições Finais

Artigo 8.º
Programa
  1. 1. Compete ao Presidente da Comissão Organizadora aprovar o programa do evento.
  2. 2. O programa do evento deve conter, dentre outros elementos, o seguinte:
    1. a) Data do evento;
    2. b) Duração do evento;
    3. c) Local;
    4. d) Lema;
    5. e) Número previsto de participantes;
    6. f) Actividades principais;
    7. g) Eixos temáticos e respectivas coordenações.

O Ministro, Albano Vicente Lopes Ferreira.

Todos os direitos reservados © AngoLEX | 2022