CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objecto
O presente Regulamento estabelece as regras sobre a organização da 9.ª Edição da Conferência Nacional sobre Ciência e Tecnologia (CNCT) e da 4.ª Edição da Feira de Ideias, Invenções e Empreendedorismo de Bases Tecnológicas (FIEBAT).
Artigo 2.º
Objectivos específicos
- A 9.ª Edição da CNCT e a 4.ª Edição da FIEBAT têm como objectivos específicos:
- a) Apresentar e discutir os resultados da investigação científica realizada nos últimos 50 (cinquenta) anos em áreas prioritárias, que contribuíram para o desenvolvimento de Angola;
- b) Promover a colaboração entre Instituições de Ensino Superior (IES), Instituições de Investigação Científica e Desenvolvimento (IIC&D) e empresas para o desenvolvimento de soluções inovadoras;
- c) Divulgar e premiar os produtos, serviços e processos inovadores com potencial económico e social para o desenvolvimento sustentável, que tenham sido gerados nos últimos 50 anos.
Artigo 3.º
Direito aplicável
À 9.ª Edição da CNCT e 4.ª Edição da FIEBAT aplicam-se, subsidiariamente, o Decreto Executivo n.º 360/21, de 1 de Setembro.
CAPÍTULO II
Organização dos Eventos e das Comissões e Subcomissões Especializadas
Artigo 4.º
Organização dos eventos
A organização da 9.ª Edição da CNCT e da 4.ª Edição da FIEBAT é da responsabilidade da Comissão de Honra e da Comissão Organizadora, integrada por Subcomissões Especializadas.
Artigo 5.º
Organização das Comissões e Subcomissões
- 1. A composição da Comissão de Honra e da Comissão Organizadora, bem como das Subcomissões Especializadas são definidas por Despacho do Titular do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação.
- 2. A integração de entidade política ou de um representante seu na Comissão de Honra é feita por Despacho, precedido de aceitação de convite formal do Titular do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação.
- 3. A Comissão Organizadora é coadjuvada por uma Subcomissão Organizadora.
- 4. As Subcomissões Especializadas, para além da coordenação, podem constituir sub-coordenações.
Artigo 6.º
Subcomissão Científica
- 1. Para a 9.ª Edição da CNCT e a 4.ª Edição da FIEBAT, internamente, a Subcomissão Científica organiza-se por eixos temáticos, nomeadamente:
- a) Das Ciências Exactas e Naturais;
- b) Ciências da Engenharia e Tecnologias;
- c) Das Ciências Médicas e da Saúde;
- d) Das Ciências Agrárias;
- e) Das Ciências Sociais e Humanidades.
- 2. Cada eixo temático é coordenado por um Docente Universitário ou Investigador Científico, dentre os membros da Subcomissão Científica, a ser indicado pelo Presidente da Comissão Organizadora, em função do perfil académico e profissional.
Artigo 7.º
Subcomissão Organizadora
- 1. À Subcomissão Organizadora incumbe a prestação de apoio às Comissões responsáveis pela organização dos eventos.
- 2. A composição da Subcomissão Organizadora é determinada por Despacho do Titular do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Sistema Nacional, Ciência, Tecnologia e Inovação.
CAPÍTULO III
Disposições Finais
Artigo 8.º
Programa
- 1. Compete ao Presidente da Comissão Organizadora aprovar o programa do evento.
- 2. O programa do evento deve conter, dentre outros elementos, o seguinte:
- a) Data do evento;
- b) Duração do evento;
- c) Local;
- d) Lema;
- e) Número previsto de participantes;
- f) Actividades principais;
- g) Eixos temáticos e respectivas coordenações.
O Ministro, Albano Vicente Lopes Ferreira.