Artigo 1.º
Natureza e definição
O Grupo Técnico é um órgão de apoio à Comissão para a Política Social da Comissão Permanente do Conselho de Ministros, com vista a garantir uma eficaz preparação das deliberações daquele Órgão Colegial do Executivo.
Artigo 2.º
Atribuições
- São atribuições do Grupo Técnico:
- a)- assegurar a consistência das matérias, bem como dos respectivos elementos fornecidos e preparados pelas instituições por elas responsáveis;
- b)- emitir pareceres sobre as matérias específicas remetidas para discussão nas sessões;
- c)- analisar mensalmente os indicadores disponíveis sobre o sector social;
- d)- avaliar e propor medidas correctivas que se imponham em face de constatações de desvios das políticas para o sector social.
Artigo 3.º
Composição do Grupo Técnico
- 1. O Grupo Técnico é composto pelos seguintes membros:
- a)- Assessores do Vice-Presidente da República;
- b)- Director e Director-Adjunto do Gabinete do Vice-Presidente da República;
- c)- Secretário Executivo dos Serviços de Apoio ao Vice-Presidente da República;
- d)- Vice-Ministro dos Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria, a indicar pelo titular;
- e)- Vice-Ministro da Saúde, a indicar pelo titular;
- f)- Vice-Ministro da Educação, a indicar pelo titular;
- g)- Secretário de Estado do Departamento Ministerial do Ensino Superior, Ciência e Tecnologia, a indicar pelo titular;
- h)- Vice-Ministro da Cultura, a indicar pelo titular;
- i)- Vice-Ministro da Juventude e Desportos, a indicar pelo titular;
- j)- Vice-Ministro da Assistência e Reinserção Social, a indicar pelo titular;
- k)- Vice-Ministro da Família e Promoção da Mulher, a indicar pelo titular;
- l)- Assistentes das Assessorias Jurídica e Económico e Social dos Serviços de Apoio ao Vice-Presidente da República.
- 2. O Grupo Técnico é coordenado pelo Assessor Jurídico do Vice-Presidente da República.
Artigo 4.º
Quórum
- 1. As sessões do Grupo Técnico só podem ter lugar desde que esteja presente a maioria absoluta dos seus membros.
- 2. Não havendo maioria absoluta dos seus membros, as sessões terão lugar 30 minutos depois da hora marcada, com os membros presentes.
Artigo 5.º
Agenda e convocatória
- 1. A organização da agenda de cada sessão do Grupo Técnico cabe ao Secretariado, de acordo a prioridade na discussão das questões a serem preparadas, sob a coordenação dos Assessores.
- 2. A agenda do Grupo Técnico é remetida aos gabinetes de todos os seus membros, pelo Secretariado, com antecedência mínima de cinco dias em relação à sessão a que se refere, salvo tratando-se de sessões extraordinárias ou de circunstâncias excepcionais.
Artigo 6.º
Deliberações
O Grupo Técnico só pode deliberar validamente por consenso ou, na sua falta, por maioria simples de votos dos seus membros presentes.
Artigo 7.º
Acta
De cada sessão do Grupo Técnico é elaborada, pelo Secretariado, uma acta em que conste, designadamente, o relato das posições assumidas e das deliberações tomadas acerca dos assuntos agendados.
Artigo 8.º
Justificação de faltas
- 1. As faltas às sessões do Grupo Técnico deverão ser devidamente justificadas, no prazo de 48 horas, devendo a justificação ser apresentada por escrito ao Gabinete do Vice-Presidente da República.
- 2. Não é permitida a entrada nem a saída dos membros do Grupo Técnico após o início da sessão, salvo nos casos previamente autorizados por quem preside.
Artigo 9.º
Apresentação e discussão do projecto
- 1. Os projectos e demais documentos de trabalho que são apresentados à discussão pelo membro ou membros que os tenham subscrito deve ser feito em tempo nunca superior a 15 minutos por meio de relatório oral ou escrito, que os fundamentam.
- 2. A discussão tem início com a cedência da palavra a cada membro do Grupo Técnico, de acordo com a ordem de inscrição, não devendo o uso da palavra exceder cinco minutos.
Artigo 10.º
Remessa dos projectos e pedidos de agendamento
Os originais de Proposta de Lei, de Resoluções, de Lei de Base, de Decreto Legislativo Presidencial, de Decreto Legislativo Presidencial Provisório, de Decreto Presidencial e de Despacho Presidencial, acompanhados de duas cópias, o suporte informático (digital), bem como de qualquer outra matéria a submeter à apreciação do Grupo Técnico devem ser remetidos com a antecedência de 20 dias ao Gabinete do Vice-Presidente da República, acompanhado do respectivo pedido de agendamento.
Artigo 11.º
Estrutura de apoio
O funcionamento do Grupo Técnico é administrativamente assegurado pelo Secretariado.
Artigo 12.º
Composição do Secretariado
O Grupo Técnico é apoiado por um Secretariado Coordenado pelo Gabinete do Vice-Presidente da República e dele fazem parte dois técnicos de cada assessoria dos Serviços de Apoio ao Vice-Presidente da República e funcionários a indicar em coordenação com o Secretário Executivo.
Artigo 13.º
Secretariado
- Compete ao Secretariado:
- a)- preparar e assegurar as condições técnico materiais necessárias ao funcionamento da Comissão para a Política Social;
- b)- organizar e realizar o expediente administrativo do Grupo Técnico;
- c)- elaborar a agenda e convocatórias sob orientação do assessor do Vice-Presidente da República;
- d)- elaborar as actas das sessões;
- e)- providenciar os recursos materiais e logísticos para o bom funcionamento do Grupo Técnico;
- f)- exercer as demais funções que lhe forem atribuídas.
Artigo 14.º
Reuniões
- 1. Cabe ao Coordenador do Grupo Técnico convocar e presidir as sessões do Grupo Técnico que reúne em sessões ordinárias e extraordinárias.
- 2. As sessões ordinárias são mensais, todas as Quintas-feira de antepenúltima semana de cada mês.
- 3. As sessões extraordinárias têm lugar sempre que solicitado por um dos membros do Grupo Técnico ou por iniciativa do seu Coordenador, em dia e hora a determinar.
- 4. Serão retirados da agenda, os pontos cujos Departamentos Ministeriais, não estejam representados.
- 5. As sessões terão a duração máxima de três horas, findas as quais os pontos que não tiverem sido concluídos serão transferidos para a sessão seguinte.
- 6. Os membros do Grupo Técnico, podem, em caso de impedimento, fazer-se representar por outro membro do Grupo Técnico do mesmo ou do outro Departamento Ministerial.
- 7. Não sendo possível a representação, nos termos do número anterior, pode o membro impedido ser representado por um responsável do Departamento Ministerial ao qual pertence, de nível hierárquico não inferior ao de Director Nacional.
- 8. Os impedimentos a que se referem os números anteriores devem ser comunicados ao Coordenador, com antecedência, até antes do início da sessão, pela via mais expedita disponível, sob o risco de ser averbada falta.
Artigo 15.º
Preparação dos documentos de apoio
- 1. A responsabilidade pela preparação dos documentos de apoio para as reuniões do Grupo Técnico será atribuída aos seus membros representantes dos Departamentos Ministeriais a que o assunto se referir.
- 2. Quando tal se mostre necessário, poderão, entretanto, ser constituídos Grupos de Trabalho adhoc os membros do Grupo Técnico ou convidados pelo coordenador.
Artigo 16.º
Revisão ou alteração do regulamento
A revisão ou alteração do presente regulamento poderá efectuar-se pelo menos 2/3 dos membros ou, ainda, por decisão do Vice-Presidente da República, ouvido os seus assessores.
Artigo 17.º
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões que resultam da interpretação e aplicação do presente Regulamento do Grupo Técnico são resolvidas, nos termos do Regimento da Comissão para a Política Social.
Artigo 18.º
Entrada em vigor
O presente Regimento entra em vigor na data da sua publicação.
Apreciado e aprovado na 2.ª Sessão da Comissão para Política Social, em Luanda, aos 20 de Maio de 2010.
O Vice-Presidente da República, Fernando da Piedade Dias dos Santos.