CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objecto
O presente Regulamento estabelece o regime jurídico da organização e do funcionamento do Gabinete Jurídico do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros.
Artigo 2.º
Natureza
O Gabinete Jurídico, abreviadamente designado por «GJ», é o órgão de apoio técnico ao qual incumbe prestar assessoria jurídica, instruir processos disciplinares e elaborar diplomas legais sobre as matérias de interesse do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros.
Artigo 3.º
Atribuições
- O Gabinete Jurídico tem as seguintes atribuições:
- a) Emitir pareceres jurídicos sobre todas as matérias de interesse do SPCB;
- b) Prestar assessoria jurídica, bem como elaborar os projectos de carácter normativo do SPCB;
- c) Instruir os processos disciplinares e propor as necessárias sanções aos infractores;
- d) Pronunciar-se sobre as reclamações e recursos decorrentes dos processos disciplinares e similares;
- e) Prestar assessoria técnico-jurídica, no domínio das relações internacionais, bem como emitir pareceres sobre os acordos de cooperação estabelecer com outros órgãos afins, públicos e privados, Organizações Internacionais, Regionais, entre outras;
- f) Realizar estudos técnico-jurídicos no domínio da segurança contra incêndios e em matéria de redução de riscos de desastres;
- g) Promover a divulgação e a aplicação da legislação necessária ao funcionamento do SPCB;
- h) Propor a tomada de medidas legislativas e formular propostas de regulamentos no âmbito da prevenção e segurança contra incêndios e outros sinistros;
- i) Propor e elaborar o regime e o estatuto dos agentes credenciados que executam tarefas profilácticas relativas às especialidades do SPCB;
- j) Pesquisar, seleccionar e catalogar a legislação nacional e estrangeira relativas às matérias de protecção civil e bombeiros, bem como propor a aquisição de publicações com elas relacionadas e disso informar os órgãos do SPCB;
- k) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
CAPÍTULO II
Organização em Geral
Artigo 4.º
Estrutura
- O Gabinete Jurídico tem a seguinte estrutura:
- 1. Órgão de Direcção:
- Director.
- 2. Órgão de Apoio Consultivo:
- Conselho Consultivo.
- 3. Órgão de Apoio:
- Secção Administrativa.
- 4. Órgãos Executivos:
- a) Departamento de Assessoria Jurídica;
- b) Departamento de Produção Legislativa;
- c) Departamento de Contencioso Laboral.
- 5. Órgãos Locais:
- Gabinete Jurídico.
CAPÍTULO III
Organização em Especial
SECÇÃO I
Artigo 5.º
Director
- 1. O Gabinete Jurídico é dirigido por um Director, a quem compete:
- a) Dirigir, fiscalizar e controlar as actividades do Gabinete;
- b) Zelar pela ordem e pela disciplina no local de trabalho;
- c) Garantir a observância das leis, normas e procedimentos estabelecidos para o SPCB;
- d) Organizar, dirigir e controlar a elaboração dos planos de trabalho dos chefes dos órgãos subordinados;
- e) Garantir a utilização racional dos recursos humanos e materiais postos à sua disposição;
- f) Propor a mobilidade, nomeação, exoneração, promoção e a despromoção do pessoal do Gabinete;
- g) Velar pelo cumprimento integral das normas estabelecidas sobre matéria de sigilo profissional;
- h) Analisar o resultado da aplicação das normas e regulamentos de trabalho de cada especialidade, com o objectivo de sugerir a adopção de modificações necessárias para o aperfeiçoamento do trabalho;
- i) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- 2. O Director é substituído por um dos Chefes de Departamento, nas suas ausências ou impedimentos.
SECÇÃO II
Órgão de Apoio Consultivo
Artigo 6.º
Conselho Consultivo
- 1. O Conselho Consultivo é o órgão de consulta do Director, ao qual compete pronunciar-se sobre os assuntos relacionados com o desenvolvimento do Gabinete Jurídico e outros assuntos submetidos à sua apreciação.
- 2. O Conselho Consultivo pode ser:
- a) Normal;
- b) Alargado.
- 3. A organização e o funcionamento do Conselho Consultivo são objecto de regulamento próprio a aprovar pelo Comandante do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros.
SECÇÃO III
Órgão de Apoio Técnico
Artigo 7.º
Secção Administrativa
- 1. A Secção Administrativa tem as seguintes atribuições:
- a) Proceder à recepção, expedição e ao arquivamento dos documentos;
- b) Garantir o controlo dos materiais de consumo corrente;
- c) Assegurar a manutenção, conservação e controlo do património;
- d) Proceder à fiscalização do cumprimento das normas referentes à gestão de matérias classificadas;
- e) Elaborar os planos e relatórios mensais, trimestrais, anuais a serem remetidos à Direcção de Estudos, Informação e Análise;
- f) Proceder à manutenção periódica dos arquivos, contendo documentos classificados, e avaliação da conveniência ou necessidade de os reclassificar ou desclassificar, tendo em conta os procedimentos normativos estabelecidos para o efeito;
- g) Assegurar a inventariação periódica de todos documentos classificados;
- h) Proceder à gestão dos recursos humanos;
- i) Organizar o processo individual do pessoal do Gabinete;
- j) Proceder ao controlo da efectividade e actualizar os dados estatísticos do pessoal;
- k) Organizar os processos de propostas de promoção, nomeação e exoneração dos efectivos, bem como a atribuição de louvores e medalhas de mérito por actos de reconhecida bravura em prol das missões de bombeiros e de protecção civil;
- l) Organizar os processos de formação e superação técnico-profissional;
- m) Garantir a fluidez no tratamento das reclamações e processamentos de salários do efectivo do Gabinete, bem como os direitos e benefícios sociais;
- n) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- 2. A Secção Administrativa é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
SECÇÃO IV
Órgãos Executivos
Artigo 8.º
Departamento de Assessoria Jurídica
- 1. O Departamento de Assessoria Jurídica tem as seguintes atribuições:
- a) Prestar assessoria jurídica aos órgãos do SPCB;
- b) Emitir parecer sobre a elaboração de projectos de carácter normativo do SPCB;
- c) Prestar assessoria técnica, no domínio das relações internacionais, emitir parecer sobre os acordos de cooperação, a estabelecer com outros órgãos públicos e privados, organizações internacionais e regionais;
- d) Participar na celebração de contratos, acordos, tratados e convenções em que intervenha o SPCB;
- e) Apresentar propostas tendentes ao aperfeiçoamento das disposições legais que pautam a vida do SPCB;
- f) Colaborar com os órgãos de justiça na realização de encontros, seminários e palestras sobre questões de natureza jurídica;
- g) Emitir pareceres sobre os processos de inquérito e propor a instauração do competente processo disciplinar contra os agentes do SPCB;
- h) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou superiormente determinadas.
- 2. O Departamento de Assessoria Jurídica é chefiado por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento e compreende a seguinte estrutura:
- a) Secção de Pareceres Técnico-Jurídicos;
- b) Secção de Arquivo.
Artigo 9.º
Secção de Pareceres Técnico-Jurídicos
- 1. A Secção de Pareceres Técnico-Jurídicos tem as seguintes atribuições:
- a) Prestar assessoria jurídica aos demais departamentos do Gabinete e aos órgãos do SPCB;
- b) Emitir parecer sobre a elaboração de projectos de carácter normativo do SPCB;
- c) Participar na celebração de contratos, acordos, tratados e convenções em que intervenha o SPCB;
- d) Emitir pareceres sobre os processos de inquérito e propor a instauração do competente processo disciplinar contra os agentes do SPCB;
- e) Apresentar propostas tendentes ao aperfeiçoamento das disposições legais que pautam a vida do SPCB;
- f) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas por lei.
- 2. A Secção de Assessoria Jurídica é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
Artigo 10.º
Secção de Arquivo
- 1. A Secção de Arquivo tem as seguintes atribuições:
- a) Coadjuvar a Secção Administrativa na organização e no controlo do arquivo do Gabinete;
- b) Controlar o arquivo do Departamento;
- c) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- 2. A Secção de Arquivo é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
Artigo 11.º
Departamento de Produção Legislativa
- 1. O Departamento de Produção Legislativa tem as seguintes atribuições:
- a) Propor medidas legislativas e apresentar propostas legislativas sobre matérias de especialidade do SPCB;
- b) Promover a produção e a divulgação da informação jurídica entre os órgãos do SPCB;
- c) Divulgar os diplomas legais do SPCB e promover o seu conhecimento e domínio pelo efectivo do Órgão;
- d) Participar nos programas promovidos pelos órgãos de comunicação social, com vista à informação e educação jurídica aos membros do SPCB e da população, em geral;
- e) Apoiar os órgãos centrais e locais do SPCB na preparação e elaboração de instrumentos legais do seu interesse;
- f) Promover palestras, conferências e seminários entre os distintos órgãos do SPCB, com vista a tornar os seus especialistas dotados de conhecimentos jurídicos elementares e indispensáveis ao exercício cabal de suas funções;
- g) Promover a divulgação e a aplicação da legislação necessária ao funcionamento do SPCB;
- h) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou superiormente determinadas.
- 2. O Departamento de Produção Legislativa é chefiado por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento e compreende a seguinte estrutura:
- a) Secção de Legislação e Divulgação;
- b) Secção de Informação e Documentação Jurídica.
Artigo 12.º
Secção de Legislação e Divulgação
- 1. A Secção de Legislação e Divulgação tem as seguintes atribuições:
- a) Promover a divulgação e a informação jurídica entre os órgãos do SPCB;
- b) Participar nos programas promovidos pelos órgãos de comunicação social, com vista à informação e educação jurídica dos membros do SPCB;
- c) Em coordenação com o DEP, promover palestras, conferências e seminários jurídicos entre os órgãos do SPCB;
- d) Remeter os diplomas que norteiam o SPCB aos seus distintos órgãos;
- e) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- 2. A Secção de Legislação e Divulgação é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
Artigo 13.º
Secção de Informação e Documentação Jurídica
- 1. A Secção de Informação e Documentação Jurídica tem as seguintes atribuições:
- a) Coligir toda a legislação e a regulamentação referente ao SPCB;
- b) Gerir o acervo informático do Gabinete Jurídico e a respectiva configuração e software, bem como criar a base de dados dos distintos departamentos;
- c) Compilar a legislação existente e manter actualizados os ficheiros e os arquivos sobre a matéria;
- d) Promover a recolha da documentação legislativa e regulamentação do SPCB e outros de seu interesse;
- e) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- 2. A Secção de Informação e Documentação Jurídica é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
Artigo 14.º
Departamento de Contencioso Laboral
- 1. O Departamento de Contencioso Laboral tem as seguintes atribuições:
- a) Instruir processos disciplinares em que estejam envolvidos membros do SPCB;
- b) Aferir a conduta dos membros do SPCB que respondem perante os órgãos de justiça;
- c) Apreciar as sanções impostas ao efectivo do SPCB;
- d) Emitir pareceres sobre reclamações e recursos interpostos pelo efectivo do SPCB;
- e) Zelar pela segurança social do pessoal e quadros, em coordenação com o Departamento de Assistência Social;
- f) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- 2. Departamento de Contencioso Laboral é chefiado por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento e compreende a seguinte estrutura:
- a) Secção de Justiça e Disciplina;
- b) Secção de Instrução Processual.
Artigo 15.º
Secção de Justiça e Disciplina
- 1. A Secção de Justiça e Disciplina tem as seguintes atribuições:
- a) Acompanhar os membros do SPCB que respondem perante os órgãos de justiça;
- b) Apreciar as sanções impostas ao efectivo do SPCB, bem como a sua conduta após o seu cumprimento;
- c) Incutir no seio do efectivo do SPCB o cumprimento das normas jurídicas e o pronto acatamento das ordens superiores;
- d) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- 2. A Secção de Justiça e Disciplina é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
Artigo 16.º
Secção de Instrução Processual
- 1. A Secção de Instrução Processual tem as seguintes atribuições:
- a) Instruir processos disciplinares e propor a medida cabal;
- b) Acompanhar e dar subsídios na instauração de processos de inquéritos de parte do Gabinete de Inspecção;
- c) Prestar subsídios aos órgãos centrais e provinciais em matéria de instrução de processos disciplinares;
- d) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- 2. A Secção de Instrução Processual é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
SECÇÃO V
Órgãos Executivos Locais
Artigo 17.º
Gabinetes Jurídicos Provinciais
- 1. Nos Comandos Provinciais do SPCB funcionam Gabinetes Jurídicos cuja organização e funcionamento é a que consta do Regulamento dos Comandos Provinciais.
- 2. Os Gabinetes Provinciais têm, a nível de cada província, as atribuições que, genericamente, são acometidas ao Gabinete Jurídico do SPCB.
CAPÍTULO IV
Disposições Finais
Artigo 18.º
Quadro de pessoal e organigrama
O quadro de pessoal e o organigrama do Gabinete Jurídico são os constantes dos Anexos I e II do presente Regulamento, do qual são parte integrante.
Artigo 19.º
Identificação e livre-trânsito
A identificação do pessoal em serviço no Gabinete Jurídico é feita mediante apresentação de cartão próprio, de modelo a aprovar pelo Comandante do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros, podendo ter livre acesso a todos os órgãos do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros.