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Decreto Executivo n.º 581/25 - Regulamento Orgânico do Gabinete Jurídico do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º
Objecto

O presente Regulamento estabelece o regime jurídico da organização e do funcionamento do Gabinete Jurídico do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros.

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Artigo 2.º
Natureza

O Gabinete Jurídico, abreviadamente designado por «GJ», é o órgão de apoio técnico ao qual incumbe prestar assessoria jurídica, instruir processos disciplinares e elaborar diplomas legais sobre as matérias de interesse do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros.

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Artigo 3.º
Atribuições
  • O Gabinete Jurídico tem as seguintes atribuições:
    1. a) Emitir pareceres jurídicos sobre todas as matérias de interesse do SPCB;
    2. b) Prestar assessoria jurídica, bem como elaborar os projectos de carácter normativo do SPCB;
    3. c) Instruir os processos disciplinares e propor as necessárias sanções aos infractores;
    4. d) Pronunciar-se sobre as reclamações e recursos decorrentes dos processos disciplinares e similares;
    5. e) Prestar assessoria técnico-jurídica, no domínio das relações internacionais, bem como emitir pareceres sobre os acordos de cooperação estabelecer com outros órgãos afins, públicos e privados, Organizações Internacionais, Regionais, entre outras;
    6. f) Realizar estudos técnico-jurídicos no domínio da segurança contra incêndios e em matéria de redução de riscos de desastres;
    7. g) Promover a divulgação e a aplicação da legislação necessária ao funcionamento do SPCB;
    8. h) Propor a tomada de medidas legislativas e formular propostas de regulamentos no âmbito da prevenção e segurança contra incêndios e outros sinistros;
    9. i) Propor e elaborar o regime e o estatuto dos agentes credenciados que executam tarefas profilácticas relativas às especialidades do SPCB;
    10. j) Pesquisar, seleccionar e catalogar a legislação nacional e estrangeira relativas às matérias de protecção civil e bombeiros, bem como propor a aquisição de publicações com elas relacionadas e disso informar os órgãos do SPCB;
    11. k) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
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CAPÍTULO II

Organização em Geral

Artigo 4.º
Estrutura
  • O Gabinete Jurídico tem a seguinte estrutura:
    1. 1. Órgão de Direcção:
      1. Director.
    2. 2. Órgão de Apoio Consultivo:
      1. Conselho Consultivo.
    3. 3. Órgão de Apoio:
      1. Secção Administrativa.
    4. 4. Órgãos Executivos:
      1. a) Departamento de Assessoria Jurídica;
      2. b) Departamento de Produção Legislativa;
      3. c) Departamento de Contencioso Laboral.
    5. 5. Órgãos Locais:
      1. Gabinete Jurídico.
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CAPÍTULO III

Organização em Especial

SECÇÃO I
Artigo 5.º
Director
  1. 1. O Gabinete Jurídico é dirigido por um Director, a quem compete:
    1. a) Dirigir, fiscalizar e controlar as actividades do Gabinete;
    2. b) Zelar pela ordem e pela disciplina no local de trabalho;
    3. c) Garantir a observância das leis, normas e procedimentos estabelecidos para o SPCB;
    4. d) Organizar, dirigir e controlar a elaboração dos planos de trabalho dos chefes dos órgãos subordinados;
    5. e) Garantir a utilização racional dos recursos humanos e materiais postos à sua disposição;
    6. f) Propor a mobilidade, nomeação, exoneração, promoção e a despromoção do pessoal do Gabinete;
    7. g) Velar pelo cumprimento integral das normas estabelecidas sobre matéria de sigilo profissional;
    8. h) Analisar o resultado da aplicação das normas e regulamentos de trabalho de cada especialidade, com o objectivo de sugerir a adopção de modificações necessárias para o aperfeiçoamento do trabalho;
    9. i) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  2. 2. O Director é substituído por um dos Chefes de Departamento, nas suas ausências ou impedimentos.
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SECÇÃO II
Órgão de Apoio Consultivo
Artigo 6.º
Conselho Consultivo
  1. 1. O Conselho Consultivo é o órgão de consulta do Director, ao qual compete pronunciar-se sobre os assuntos relacionados com o desenvolvimento do Gabinete Jurídico e outros assuntos submetidos à sua apreciação.
  2. 2. O Conselho Consultivo pode ser:
    1. a) Normal;
    2. b) Alargado.
  3. 3. A organização e o funcionamento do Conselho Consultivo são objecto de regulamento próprio a aprovar pelo Comandante do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros.
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SECÇÃO III
Órgão de Apoio Técnico
Artigo 7.º
Secção Administrativa
  1. 1. A Secção Administrativa tem as seguintes atribuições:
    1. a) Proceder à recepção, expedição e ao arquivamento dos documentos;
    2. b) Garantir o controlo dos materiais de consumo corrente;
    3. c) Assegurar a manutenção, conservação e controlo do património;
    4. d) Proceder à fiscalização do cumprimento das normas referentes à gestão de matérias classificadas;
    5. e) Elaborar os planos e relatórios mensais, trimestrais, anuais a serem remetidos à Direcção de Estudos, Informação e Análise;
    6. f) Proceder à manutenção periódica dos arquivos, contendo documentos classificados, e avaliação da conveniência ou necessidade de os reclassificar ou desclassificar, tendo em conta os procedimentos normativos estabelecidos para o efeito;
    7. g) Assegurar a inventariação periódica de todos documentos classificados;
    8. h) Proceder à gestão dos recursos humanos;
    9. i) Organizar o processo individual do pessoal do Gabinete;
    10. j) Proceder ao controlo da efectividade e actualizar os dados estatísticos do pessoal;
    11. k) Organizar os processos de propostas de promoção, nomeação e exoneração dos efectivos, bem como a atribuição de louvores e medalhas de mérito por actos de reconhecida bravura em prol das missões de bombeiros e de protecção civil;
    12. l) Organizar os processos de formação e superação técnico-profissional;
    13. m) Garantir a fluidez no tratamento das reclamações e processamentos de salários do efectivo do Gabinete, bem como os direitos e benefícios sociais;
    14. n) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  2. 2. A Secção Administrativa é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
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SECÇÃO IV
Órgãos Executivos
Artigo 8.º
Departamento de Assessoria Jurídica
  1. 1. O Departamento de Assessoria Jurídica tem as seguintes atribuições:
    1. a) Prestar assessoria jurídica aos órgãos do SPCB;
    2. b) Emitir parecer sobre a elaboração de projectos de carácter normativo do SPCB;
    3. c) Prestar assessoria técnica, no domínio das relações internacionais, emitir parecer sobre os acordos de cooperação, a estabelecer com outros órgãos públicos e privados, organizações internacionais e regionais;
    4. d) Participar na celebração de contratos, acordos, tratados e convenções em que intervenha o SPCB;
    5. e) Apresentar propostas tendentes ao aperfeiçoamento das disposições legais que pautam a vida do SPCB;
    6. f) Colaborar com os órgãos de justiça na realização de encontros, seminários e palestras sobre questões de natureza jurídica;
    7. g) Emitir pareceres sobre os processos de inquérito e propor a instauração do competente processo disciplinar contra os agentes do SPCB;
    8. h) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou superiormente determinadas.
  2. 2. O Departamento de Assessoria Jurídica é chefiado por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento e compreende a seguinte estrutura:
    1. a) Secção de Pareceres Técnico-Jurídicos;
    2. b) Secção de Arquivo.
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Artigo 9.º
Secção de Pareceres Técnico-Jurídicos
  1. 1. A Secção de Pareceres Técnico-Jurídicos tem as seguintes atribuições:
    1. a) Prestar assessoria jurídica aos demais departamentos do Gabinete e aos órgãos do SPCB;
    2. b) Emitir parecer sobre a elaboração de projectos de carácter normativo do SPCB;
    3. c) Participar na celebração de contratos, acordos, tratados e convenções em que intervenha o SPCB;
    4. d) Emitir pareceres sobre os processos de inquérito e propor a instauração do competente processo disciplinar contra os agentes do SPCB;
    5. e) Apresentar propostas tendentes ao aperfeiçoamento das disposições legais que pautam a vida do SPCB;
    6. f) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas por lei.
  2. 2. A Secção de Assessoria Jurídica é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
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Artigo 10.º
Secção de Arquivo
  1. 1. A Secção de Arquivo tem as seguintes atribuições:
    1. a) Coadjuvar a Secção Administrativa na organização e no controlo do arquivo do Gabinete;
    2. b) Controlar o arquivo do Departamento;
    3. c) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  2. 2. A Secção de Arquivo é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
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Artigo 11.º
Departamento de Produção Legislativa
  1. 1. O Departamento de Produção Legislativa tem as seguintes atribuições:
    1. a) Propor medidas legislativas e apresentar propostas legislativas sobre matérias de especialidade do SPCB;
    2. b) Promover a produção e a divulgação da informação jurídica entre os órgãos do SPCB;
    3. c) Divulgar os diplomas legais do SPCB e promover o seu conhecimento e domínio pelo efectivo do Órgão;
    4. d) Participar nos programas promovidos pelos órgãos de comunicação social, com vista à informação e educação jurídica aos membros do SPCB e da população, em geral;
    5. e) Apoiar os órgãos centrais e locais do SPCB na preparação e elaboração de instrumentos legais do seu interesse;
    6. f) Promover palestras, conferências e seminários entre os distintos órgãos do SPCB, com vista a tornar os seus especialistas dotados de conhecimentos jurídicos elementares e indispensáveis ao exercício cabal de suas funções;
    7. g) Promover a divulgação e a aplicação da legislação necessária ao funcionamento do SPCB;
    8. h) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou superiormente determinadas.
  2. 2. O Departamento de Produção Legislativa é chefiado por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento e compreende a seguinte estrutura:
    1. a) Secção de Legislação e Divulgação;
    2. b) Secção de Informação e Documentação Jurídica.
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Artigo 12.º
Secção de Legislação e Divulgação
  1. 1. A Secção de Legislação e Divulgação tem as seguintes atribuições:
    1. a) Promover a divulgação e a informação jurídica entre os órgãos do SPCB;
    2. b) Participar nos programas promovidos pelos órgãos de comunicação social, com vista à informação e educação jurídica dos membros do SPCB;
    3. c) Em coordenação com o DEP, promover palestras, conferências e seminários jurídicos entre os órgãos do SPCB;
    4. d) Remeter os diplomas que norteiam o SPCB aos seus distintos órgãos;
    5. e) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  2. 2. A Secção de Legislação e Divulgação é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
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Artigo 13.º
Secção de Informação e Documentação Jurídica
  1. 1. A Secção de Informação e Documentação Jurídica tem as seguintes atribuições:
    1. a) Coligir toda a legislação e a regulamentação referente ao SPCB;
    2. b) Gerir o acervo informático do Gabinete Jurídico e a respectiva configuração e software, bem como criar a base de dados dos distintos departamentos;
    3. c) Compilar a legislação existente e manter actualizados os ficheiros e os arquivos sobre a matéria;
    4. d) Promover a recolha da documentação legislativa e regulamentação do SPCB e outros de seu interesse;
    5. e) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  2. 2. A Secção de Informação e Documentação Jurídica é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
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Artigo 14.º
Departamento de Contencioso Laboral
  1. 1. O Departamento de Contencioso Laboral tem as seguintes atribuições:
    1. a) Instruir processos disciplinares em que estejam envolvidos membros do SPCB;
    2. b) Aferir a conduta dos membros do SPCB que respondem perante os órgãos de justiça;
    3. c) Apreciar as sanções impostas ao efectivo do SPCB;
    4. d) Emitir pareceres sobre reclamações e recursos interpostos pelo efectivo do SPCB;
    5. e) Zelar pela segurança social do pessoal e quadros, em coordenação com o Departamento de Assistência Social;
    6. f) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  2. 2. Departamento de Contencioso Laboral é chefiado por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento e compreende a seguinte estrutura:
    1. a) Secção de Justiça e Disciplina;
    2. b) Secção de Instrução Processual.
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Artigo 15.º
Secção de Justiça e Disciplina
  1. 1. A Secção de Justiça e Disciplina tem as seguintes atribuições:
    1. a) Acompanhar os membros do SPCB que respondem perante os órgãos de justiça;
    2. b) Apreciar as sanções impostas ao efectivo do SPCB, bem como a sua conduta após o seu cumprimento;
    3. c) Incutir no seio do efectivo do SPCB o cumprimento das normas jurídicas e o pronto acatamento das ordens superiores;
    4. d) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  2. 2. A Secção de Justiça e Disciplina é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
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Artigo 16.º
Secção de Instrução Processual
  1. 1. A Secção de Instrução Processual tem as seguintes atribuições:
    1. a) Instruir processos disciplinares e propor a medida cabal;
    2. b) Acompanhar e dar subsídios na instauração de processos de inquéritos de parte do Gabinete de Inspecção;
    3. c) Prestar subsídios aos órgãos centrais e provinciais em matéria de instrução de processos disciplinares;
    4. d) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  2. 2. A Secção de Instrução Processual é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
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SECÇÃO V
Órgãos Executivos Locais
Artigo 17.º
Gabinetes Jurídicos Provinciais
  1. 1. Nos Comandos Provinciais do SPCB funcionam Gabinetes Jurídicos cuja organização e funcionamento é a que consta do Regulamento dos Comandos Provinciais.
  2. 2. Os Gabinetes Provinciais têm, a nível de cada província, as atribuições que, genericamente, são acometidas ao Gabinete Jurídico do SPCB.
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CAPÍTULO IV

Disposições Finais

Artigo 18.º
Quadro de pessoal e organigrama

O quadro de pessoal e o organigrama do Gabinete Jurídico são os constantes dos Anexos I e II do presente Regulamento, do qual são parte integrante.

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Artigo 19.º
Identificação e livre-trânsito

A identificação do pessoal em serviço no Gabinete Jurídico é feita mediante apresentação de cartão próprio, de modelo a aprovar pelo Comandante do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros, podendo ter livre acesso a todos os órgãos do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros.

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