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Decreto Executivo n.º 536/25 - Regulamento do Gabinete do Comandante-Adjunto do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros

SUMÁRIO

  1. +CAPÍTULO I - Disposições Gerais
    1. Artigo 1.º - Objecto
    2. Artigo 2.º - Natureza
    3. Artigo 3.º - Atribuições
  2. +CAPÍTULO II - Organização em Geral
    1. Artigo 4.º - Estrutura
  3. +CAPÍTULO III - Organização em Especial
    1. SECÇÃO I - Órgão de Direcção
      1. Artigo 5.º - Director
    2. SECÇÃO II - Órgãos Executivos
      1. Artigo 6.º - Secção de Expediente e Arquivo
      2. Artigo 7.º - Secção de Apoio Técnico
      3. Artigo 8.º - Secção de Segredo Estatal
    3. SECÇÃO III - Órgão de Apoio Instrumental
      1. Artigo 9.º - Secretário do Comandante-Adjunto
  4. +CAPÍTULO IV - Disposições Finais
    1. Artigo 10.º - Quadro de pessoal e organigrama
    2. Artigo 11.º - Aprovação
    3. Artigo 12.º - Dúvidas e omissões
    4. Artigo 13.º - Entrada em vigor

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º
Objecto

O presente Regulamento estabelece o regime jurídico da organização e do funcionamento do Gabinete do Comandante-Adjunto do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros.

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Artigo 2.º
Natureza

O Gabinete do Comandante-Adjunto do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros, abreviadamente designado por «GABCASPCB» é um órgão de apoio instrumental ao qual compete prestar o apoio directo à actividade do Comandante do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros.

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Artigo 3.º
Atribuições
  • O GABCASPCB tem as seguintes atribuições:
    1. a) Coordenar com os demais órgãos do SPCB e entidades públicas e privadas;
    2. b) Recepcionar e registar toda a correspondência dirigida ao Comandante;
    3. c) Planificar, organizar e controlar toda a actividade do Comandante;
    4. d) Proceder à transcrição, à edição e à digitalização dos despachos e outros documentos emitidos pelo Comandante;
    5. e) Acompanhar o desenvolvimento das actividades sob coordenação do Comandante;
    6. f) Controlar a entrada e a saída das correspondências e assegurar a sua distribuição aos órgãos e/ou fiéis destinatários;
    7. g) Garantir o cumprimento das normas em geral e, em particular, a legislação sobre o segredo do Estado, crimes contra a segurança de Estado, acesso aos documentos normativos, bem como arquivo de documentos;
    8. h) Garantir a execução e avaliação das orientações baixadas, verbalmente e/ou escritas pelo Comandante.
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CAPÍTULO II

Organização em Geral

Artigo 4.º
Estrutura
  • O GABCASPCB tem a seguinte estrutura orgânica:
    1. 1. Órgão de Direcção:
      1. Chefe de Gabinete.
    2. 2. Órgãos Executivos:
      1. a) Secção de Expediente e Arquivo;
      2. b) Secção de Apoio Técnico;
      3. c) Secção de Segredo Estatal.
    3. 3. Órgão de Apoio Instrumental:
      1. Secretário.
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CAPÍTULO III

Organização em Especial

SECÇÃO I
Órgão de Direcção
Artigo 5.º
Director
  • O Gabinete do Comandante do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros é dirigido por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento, a quem compete:
    1. a) Planificar, organizar, dirigir e controlar a actividade do Gabinete;
    2. b) Assegurar a execução e o monitoramento das orientações baixadas pelo Comandante;
    3. c) Acompanhar as actividades desenvolvidas pelo Comandante;
    4. d) Examinar e preparar os expedientes encaminhados ao Comandante;
    5. e) Apoiar o Comandante na realização genérica das suas competências;
    6. f) Assegurar a participação do Comandante nas reuniões ordinárias e extraordinárias;
    7. g) Controlar a entrada e a saída da correspondência, assegurando o seu tratamento e distribuição aos destinatários;
    8. h) Assegurar o cumprimento das normas sobre a segurança e o segredo de Estado;
    9. i) Assegurar a conservação e arquivo da documentação;
    10. j) Dirigir a actividade técnica, administrativa e do pessoal, em conformidade com a orientação do Comandante;
    11. k) Exercer as demais competências que lhe forem cometidas pelo Comandante.
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SECÇÃO II
Órgãos Executivos
Artigo 6.º
Secção de Expediente e Arquivo
  1. 1. A Secção de Expediente e Arquivo é o órgão de apoio ao Comandante-Adjunto do SPCB, ao qual incumbe:
    1. a) Proceder à recepção e o registo da correspondência dirigida ao Comandante-Adjunto do SPCB;
    2. b) Registar e expedir a correspondência produzida pelo Comandante-Adjunto do SPCB;
    3. c) Controlar e proceder à triagem de toda a correspondência;
    4. d) Cumprir o que prevêem as normas em geral e, em particular, a legislação sobre o segredo de Estado;
    5. e) Fiscalizar o cumprimento das normas sobre a organização, o asseguramento e a manutenção do arquivo geral do Gabinete do Comandante;
    6. f) Preparar as audiências a serem realizadas no Gabinete ou noutras instituições públicas ou privadas;
    7. g) Executar outras tarefas superiormente determinadas.
  2. 2. A Secção de Expediente e Arquivo é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
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Artigo 7.º
Secção de Apoio Técnico
  1. 1. A Secção de Apoio Técnico é o órgão de apoio técnico ao Gabinete do Comandante-Adjunto do SPCB, ao qual incumbe:
    1. a) Estabelecer a interligação e a coordenação entre os órgãos internos e as estruturas, incluindo os Gabinetes dos Comandantes-Adjuntos;
    2. b) Proceder à manutenção e ao controlo do património do Gabinete;
    3. c) Fiscalizar a execução dos serviços relativos à limpeza, à higiene e ao apoio logístico;
    4. d) Proceder à transcrição, à edição e à digitalização dos despachos e outros documentos elaborados pelo Gabinete do Comandante-Adjunto;
    5. e) Assegurar a gestão dos recursos humanos e logística do Gabinete;
    6. f) Zelar pela existência e manutenção dos meios técnicos e burocráticos de uso corrente no Gabinete.
  2. 2. A Secção de Apoio Técnico é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
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Artigo 8.º
Secção de Segredo Estatal
  1. 1. A Secção de Segredo Estatal é o órgão de apoio directo ao Director do Gabinete do Comandante-Adjunto do SPCB, à qual compete:
    1. a) Auxiliar a Direcção do Gabinete na revisão e organização do expediente a ser remetido à consideração do Comandante-Adjunto do SPCB;
    2. b) Dar tratamento à correspondência submetida ao Comandante-Adjunto do SPCB;
    3. c) Assegurar o cumprimento imediato das orientações do Comandante-Adjunto do SPCB que requeiram a execução directa do Director do Gabinete;
    4. d) Organizar o arquivo e a mobilidade da correspondência classificada;
    5. e) Realizar outras actividades de apoio às áreas que suportam o Gabinete do Comandante.
  2. 2. A Secção de Segredo Estatal é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
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SECÇÃO III
Órgão de Apoio Instrumental
Artigo 9.º
Secretário do Comandante-Adjunto
  1. 1. O Secretário do Comandante-Adjunto é o órgão de Apoio Instrumental, ao qual compete:
    1. a) Controlar a Agenda das Actividades do Comandante-Adjunto do SPCB;
    2. b) Receber, seleccionar, ordenar, encaminhar e arquivar documentos;
    3. c) Organizar e manter funcional a sala de trabalho do Comandante;
    4. d) Digitar e reproduzir correspondência e outros documentos;
    5. e) Protocolar e expedir documentos ultra-classificados.
  2. 2. O Secretariado do Comandante-Adjunto é chefiado por um (a) Secretário(a) com a categoria de Chefe de Secção.
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CAPÍTULO IV

Disposições Finais

Artigo 10.º
Quadro de pessoal e organigrama

O quadro de pessoal e o organigrama do Gabinete do Comandante-Adjunto do SPCB são os constantes dos Anexos I e II do presente Regulamento do qual são parte integrante.

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Artigo 11.º
Aprovação

O presente Regulamento é aprovado por Decreto Executivo.

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Artigo 12.º
Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões suscitadas na aplicação e interpretação do presente Regulamento são resolvidas pelo Ministro do Interior.

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Artigo 13.º
Entrada em vigor

O presente Regulamento entra imediatamente em vigor na data da sua publicação.

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