CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objecto
O presente Regulamento estabelece o regime jurídico da organização e do funcionamento do Gabinete do Comandante-Adjunto do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros.
Artigo 2.º
Natureza
O Gabinete do Comandante-Adjunto do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros, abreviadamente designado por «GABCASPCB» é um órgão de apoio instrumental ao qual compete prestar o apoio directo à actividade do Comandante do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros.
Artigo 3.º
Atribuições
- O GABCASPCB tem as seguintes atribuições:
- a) Coordenar com os demais órgãos do SPCB e entidades públicas e privadas;
- b) Recepcionar e registar toda a correspondência dirigida ao Comandante;
- c) Planificar, organizar e controlar toda a actividade do Comandante;
- d) Proceder à transcrição, à edição e à digitalização dos despachos e outros documentos emitidos pelo Comandante;
- e) Acompanhar o desenvolvimento das actividades sob coordenação do Comandante;
- f) Controlar a entrada e a saída das correspondências e assegurar a sua distribuição aos órgãos e/ou fiéis destinatários;
- g) Garantir o cumprimento das normas em geral e, em particular, a legislação sobre o segredo do Estado, crimes contra a segurança de Estado, acesso aos documentos normativos, bem como arquivo de documentos;
- h) Garantir a execução e avaliação das orientações baixadas, verbalmente e/ou escritas pelo Comandante.
CAPÍTULO II
Organização em Geral
Artigo 4.º
Estrutura
- O GABCASPCB tem a seguinte estrutura orgânica:
- 1. Órgão de Direcção:
- Chefe de Gabinete.
- 2. Órgãos Executivos:
- a) Secção de Expediente e Arquivo;
- b) Secção de Apoio Técnico;
- c) Secção de Segredo Estatal.
- 3. Órgão de Apoio Instrumental:
- Secretário.
CAPÍTULO III
Organização em Especial
SECÇÃO I
Órgão de Direcção
Artigo 5.º
Director
- O Gabinete do Comandante do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros é dirigido por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento, a quem compete:
- a) Planificar, organizar, dirigir e controlar a actividade do Gabinete;
- b) Assegurar a execução e o monitoramento das orientações baixadas pelo Comandante;
- c) Acompanhar as actividades desenvolvidas pelo Comandante;
- d) Examinar e preparar os expedientes encaminhados ao Comandante;
- e) Apoiar o Comandante na realização genérica das suas competências;
- f) Assegurar a participação do Comandante nas reuniões ordinárias e extraordinárias;
- g) Controlar a entrada e a saída da correspondência, assegurando o seu tratamento e distribuição aos destinatários;
- h) Assegurar o cumprimento das normas sobre a segurança e o segredo de Estado;
- i) Assegurar a conservação e arquivo da documentação;
- j) Dirigir a actividade técnica, administrativa e do pessoal, em conformidade com a orientação do Comandante;
- k) Exercer as demais competências que lhe forem cometidas pelo Comandante.
SECÇÃO II
Órgãos Executivos
Artigo 6.º
Secção de Expediente e Arquivo
- 1. A Secção de Expediente e Arquivo é o órgão de apoio ao Comandante-Adjunto do SPCB, ao qual incumbe:
- a) Proceder à recepção e o registo da correspondência dirigida ao Comandante-Adjunto do SPCB;
- b) Registar e expedir a correspondência produzida pelo Comandante-Adjunto do SPCB;
- c) Controlar e proceder à triagem de toda a correspondência;
- d) Cumprir o que prevêem as normas em geral e, em particular, a legislação sobre o segredo de Estado;
- e) Fiscalizar o cumprimento das normas sobre a organização, o asseguramento e a manutenção do arquivo geral do Gabinete do Comandante;
- f) Preparar as audiências a serem realizadas no Gabinete ou noutras instituições públicas ou privadas;
- g) Executar outras tarefas superiormente determinadas.
- 2. A Secção de Expediente e Arquivo é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
Artigo 7.º
Secção de Apoio Técnico
- 1. A Secção de Apoio Técnico é o órgão de apoio técnico ao Gabinete do Comandante-Adjunto do SPCB, ao qual incumbe:
- a) Estabelecer a interligação e a coordenação entre os órgãos internos e as estruturas, incluindo os Gabinetes dos Comandantes-Adjuntos;
- b) Proceder à manutenção e ao controlo do património do Gabinete;
- c) Fiscalizar a execução dos serviços relativos à limpeza, à higiene e ao apoio logístico;
- d) Proceder à transcrição, à edição e à digitalização dos despachos e outros documentos elaborados pelo Gabinete do Comandante-Adjunto;
- e) Assegurar a gestão dos recursos humanos e logística do Gabinete;
- f) Zelar pela existência e manutenção dos meios técnicos e burocráticos de uso corrente no Gabinete.
- 2. A Secção de Apoio Técnico é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
Artigo 8.º
Secção de Segredo Estatal
- 1. A Secção de Segredo Estatal é o órgão de apoio directo ao Director do Gabinete do Comandante-Adjunto do SPCB, à qual compete:
- a) Auxiliar a Direcção do Gabinete na revisão e organização do expediente a ser remetido à consideração do Comandante-Adjunto do SPCB;
- b) Dar tratamento à correspondência submetida ao Comandante-Adjunto do SPCB;
- c) Assegurar o cumprimento imediato das orientações do Comandante-Adjunto do SPCB que requeiram a execução directa do Director do Gabinete;
- d) Organizar o arquivo e a mobilidade da correspondência classificada;
- e) Realizar outras actividades de apoio às áreas que suportam o Gabinete do Comandante.
- 2. A Secção de Segredo Estatal é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
SECÇÃO III
Órgão de Apoio Instrumental
Artigo 9.º
Secretário do Comandante-Adjunto
- 1. O Secretário do Comandante-Adjunto é o órgão de Apoio Instrumental, ao qual compete:
- a) Controlar a Agenda das Actividades do Comandante-Adjunto do SPCB;
- b) Receber, seleccionar, ordenar, encaminhar e arquivar documentos;
- c) Organizar e manter funcional a sala de trabalho do Comandante;
- d) Digitar e reproduzir correspondência e outros documentos;
- e) Protocolar e expedir documentos ultra-classificados.
- 2. O Secretariado do Comandante-Adjunto é chefiado por um (a) Secretário(a) com a categoria de Chefe de Secção.
CAPÍTULO IV
Disposições Finais
Artigo 10.º
Quadro de pessoal e organigrama
O quadro de pessoal e o organigrama do Gabinete do Comandante-Adjunto do SPCB são os constantes dos Anexos I e II do presente Regulamento do qual são parte integrante.
Artigo 11.º
Aprovação
O presente Regulamento é aprovado por Decreto Executivo.
Artigo 12.º
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões suscitadas na aplicação e interpretação do presente Regulamento são resolvidas pelo Ministro do Interior.
Artigo 13.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra imediatamente em vigor na data da sua publicação.