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Decreto Executivo n.º 679/25 - Regulamento do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros

Atendendo à necessidade de se conformar a actividade das Direcções e Departamentos Centrais às normas jurídicas constantes do Regulamento Orgânico do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 185/17, de 11 de Agosto;

Convindo dotar as Direcções e Departamentos Centrais de um diploma legal ajustado ao seu estádio de desenvolvimento até aqui alcançado pela corporação, tendo em conta a actual situação política, económica e social do País;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Estatuto Orgânico do Ministério do Interior, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 32/18, de 7 de Fevereiro, o Ministro do Interior decreta o seguinte:

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º
Objecto

O presente Regulamento estabelece o regime jurídico da organização e o funcionamento do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros.

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Artigo 2.º
Natureza

O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa, abreviadamente «GCII», é o órgão ao qual compete pesquisar, analisar, recolher, classificar e difundir as informações de interesse do SPCB, bem como velar pela boa imagem do Serviço e dos seus agentes.

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Artigo 3.º
Atribuições
  • O GCII tem as seguintes atribuições:
    1. a) Assegurar a pesquisa, a análise, a difusão da informação e a documentação com interesse para a protecção e socorro, bem como a organização, a actualização e a conservação do património documental e bibliográfico do SPCB;
    2. b) Recolher e classificar as informações noticiosas com interesse para a Protecção Civil e Bombeiros e difundi-las pelos vários órgãos do SPCB;
    3. c) Informar os cidadãos sobre os riscos graves, naturais ou tecnológicos, aos quais estão sujeitos em certas áreas do território nacional e sobre as medidas adoptadas e a adoptar, com vista a minimizar os efeitos, nos termos do disposto no artigo 8.º da Lei n.º 28/03, de 7 de Novembro;
    4. d) Assegurar a elaboração e a difusão periódica por meio de publicação de boletins, revistas e página Web, destinadas à informação do público;
    5. e) Difundir conhecimentos práticos e regras de comportamento a adoptar no caso de acidente grave, catástrofe ou calamidade;
    6. f) Criar um banco de dados;
    7. g) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
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CAPÍTULO II

Organização em Geral

Artigo 4.º
Estrutura orgânica
  • O GCII tem a seguinte estrutura orgânica:
    1. 1. Órgão de Direcção:
      1. Director.
    2. 2. Órgão de Apoio Consultivo:
      1. Conselho Consultivo.
    3. 3. Órgão de Apoio Técnico:
      1. Secção Administrativa.
    4. 4. Órgãos Executivos:
      1. a) Departamento de Comunicação;
      2. b) Departamento de Estatística;
      3. c) Departamento de Imagem.
    5. 5. Órgãos Locais:
      1. Gabinetes Provinciais de Comunicação Institucional e Imprensa.
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CAPÍTULO III

Organização em Especial

SECÇÃO I
Órgão de Direcção
Artigo 5.º
Director
  1. 1. O GCII é dirigido por um Director, a quem compete:
    1. a) Orientar, coordenar e fiscalizar a actividade do Gabinete;
    2. b) Representar o Órgão;
    3. c) Zelar pelo respeito e disciplina do pessoal;
    4. d) Promover a divulgação das actividades oficiais, utilizando os Meios de Comunicação Social e outros meios disponíveis;
    5. e) Velar pelo cumprimento integral das normas em vigor sobre o segredo de Estado;
    6. f) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  2. 2. O Director é substituído por um dos Chefes de Departamento, nas suas ausências ou impedimentos.
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SECÇÃO II
Órgão de Apoio Consultivo
Artigo 6.º
Conselho Consultivo
  1. 1. O Conselho Consultivo é o órgão de consulta do Director ao qual compete pronunciar-se sobre os assuntos submetidos à sua apreciação.
  2. 2. O Conselho Consultivo pode ser:
    1. a) Normal;
    2. b) Alargado.
  3. 3. O Conselho Consultivo é objecto de regulamentação própria a aprovar pelo Comandante do SPCB.
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SECÇÃO III
Órgão de Apoio Técnico
Artigo 7.º
Secção Administrativa
  1. 1. A Secção Administrativa tem as seguintes atribuições:
    1. a) Proceder à recepção, expedição e ao arquivamento dos documentos;
    2. b) Garantir o controlo dos materiais de consumo corrente;
    3. c) Assegurar a manutenção, conservação e controlo do património;
    4. d) Proceder à fiscalização do cumprimento das normas referentes à gestão de matérias classificadas;
    5. e) Elaborar os planos e relatórios mensais, trimestrais, anuais a serem remetidos à Direcção de Estudos, Informação e Análise;
    6. f) Proceder à manutenção periódica dos arquivos, contendo documentos classificados e avaliação da conveniência ou necessidade de os reclassificar ou desclassificar, tendo em conta os procedimentos normativos estabelecidos para o efeito;
    7. g) Assegurar a inventariação periódica de todos os documentos classificados;
    8. h) Proceder à gestão dos recursos humanos;
    9. i) Organizar o processo individual do pessoal do Gabinete;
    10. j) Proceder ao controlo da efectividade e actualizar os dados estatísticos do pessoal;
    11. k) Organizar os processos de propostas de promoção, nomeação e exoneração dos efectivos, bem como a atribuição de louvores e medalhas de mérito por actos de reconhecida bravura em prol das missões de Bombeiros e de Protecção Civil;
    12. l) Organizar os processos de formação e superação técnico-profissional;
    13. m) Garantir a fluidez no tratamento das reclamações e processamentos de salários do efectivo do Gabinete, bem como os direitos e benefícios sociais;
    14. n) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  2. 2. A Secção Administrativa é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
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SECÇÃO IV
Órgãos Executivos
Artigo 8.º
Departamento de Comunicação
  1. 1. O Departamento de Comunicação tem as seguintes atribuições:
    1. a) Organizar e conservar os arquivos jornalísticos e a pesquisa dos respectivos dados para a elaboração de notícias, tendo em conta a comunicação interna;
    2. b) Elaborar e emitir comunicados de imprensa sobre as acções desenvolvidas pelo SPCB;
    3. c) Acompanhar entrevistas das entidades do SPCB nos órgãos de comunicação social e não só;
    4. d) Organizar entrevistas colectivas e conferências de imprensa, com informações importantes para os veículos de comunicação e que mereçam a sua publicação;
    5. e) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  2. 2. O Departamento de Comunicação é chefiado por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento, e compreende a seguinte estrutura:
    1. a) Secção de Comunicação e Imprensa;
    2. b) Secção de Informação e Análise de Dados;
    3. c) Secção de Conteúdos e Marketing.
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Artigo 9.º
Secção de Comunicação e Imprensa
  1. 1. A Secção de Comunicação e Imprensa tem as seguintes atribuições:
    1. a) Elaborar e organizar o conteúdo da revista informativa do SPCB;
    2. b) Elaborar a listagem actualizada com nome, editoria, fax, telefone e email de jornalistas «mailling-list»;
    3. c) Fazer o Levantamento das notícias publicadas nos órgãos de comunicação de difusão em massa relacionadas e do interesse do SPCB «Media Clipping»;
    4. d) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  2. 2. A Secção de Comunicação e Imprensa é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
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Artigo 10.º
Secção de Informação e Análise de Dados
  1. 1. A Secção de Informação e Análise de Dados tem as seguintes atribuições:
    1. a) Analisar e elaborar textos oficiais e pareceres técnicos em matéria de especialidade;
    2. b) Planificar e organizar a estrutura de relatórios anuais, mensais e trimestrais, bem como planos de trabalho;
    3. c) Analisar e acompanhar metodologicamente os dados estatísticos a nível do Serviço;
    4. d) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  2. 2. A Secção de Informação e Análise de Dados é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
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Artigo 11.º
Secção de Conteúdos e Marketing
  1. 1. A Secção de Conteúdos e Marketing tem as seguintes atribuições:
    1. a) Elaborar e divulgar acções de publicidade, propaganda e marketing da imagem do SPCB;
    2. b) Propor normas para a criação da estratégia de comunicação da corporação;
    3. c) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  2. 2. A Secção de Conteúdos e Marketing é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
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Artigo 12.º
Departamento de Estatística
  1. 1. O Departamento de Estatística tem as seguintes atribuições:
    1. a) Cobrar os relatórios anuais, trimestrais, mensais e semanais sobre as actividades desenvolvidas pelo Gabinete para efeitos estatísticos;
    2. b) Gerir a documentação e a informação técnica institucional do Gabinete;
    3. c) Assegurar a gestão e controlo da execução do orçamento e o registo de receitas e despesas do Gabinete;
    4. d) Proceder à recolha, catalogação e análise perspectiva da informação, bem como os dados estatísticos dos Meios de Comunicação Social resultantes da actuação dos órgãos do SPCB;
    5. e) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou superiormente determinadas.
  2. 2. O Departamento de Estatística é chefiado por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento, e compreende a seguinte estrutura:
    1. a) Secção de Estatística;
    2. b) Secção de Organização e Planificação.
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Artigo 13.º
Secção de Estatística
  1. 1. A Secção de Estatística tem as seguintes atribuições:
    1. a) Proceder à recolha, ao tratamento e ao controlo dos dados estatísticos sobre o efectivo do GCII;
    2. b) Proceder à gestão centralizada e informatizada da base de dados geral do SPCB;
    3. c) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  2. 2. A Secção de Estatística é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
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Artigo 14.º
Secção de Organização e Planificação
  1. 1. A Secção de Organização e Planificação tem as seguintes competências:
    1. a) Planificar e controlar as actividades do Departamento;
    2. b) Criar e manter actualizado o arquivo estatístico do Departamento;
    3. c) Proceder à recolha, catalogação e análise perspectiva da informação, bem como os dados estatísticos dos Meios de Comunicação Social resultantes da actuação dos órgãos do SPCB.
  2. 2. A Secção de Organização e Planificação é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
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Artigo 15.º
Departamento de Imagem
  1. 1. O Departamento de Imagem tem as seguintes atribuições:
    1. a) Criar condições para o acompanhamento dos serviços de programação, ilustração, filmagem (reportagem fotográfica e videográfica) das acções desenvolvidas pelo SPCB;
    2. b) Definir e organizar o conteúdo das matérias para a produção de vídeos e filmes institucionais;
    3. c) Definir e organizar o conteúdo, a edição e a aprovação do site e/ou página Web, e da revista do SPCB;
    4. d) Participar na definição da estratégia de comunicação do SPCB;
    5. e) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  2. 2. O Departamento de Imagem é chefiado por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento, e compreende a seguinte estrutura:
    1. a) Secção de Pesquisa e Gestão de Biblioteca;
    2. b) Secção de Plataforma Digital.
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Artigo 16.º
Secção de Pesquisa e Gestão de Biblioteca
  1. 1. A Secção de Pesquisa e Gestão de Biblioteca tem as seguintes atribuições:
    1. a) Proceder à pesquisa, recolha, tratamento e selecção de materiais bibliográficos: livros, revistas, recortes de jornais e artigos, e opiniões divulgados na imprensa com referência ao SPCB;
    2. b) Organizar o conteúdo bibliográfico e documental do Gabinete;
    3. c) Realizar estudos prospectivos do público-alvo;
    4. d) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  2. 2. A Secção de Pesquisa e Gestão de Biblioteca é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
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Artigo 17.º
Secção de Plataforma Digital
  1. 1. A Secção de Plataforma Digital tem as seguintes atribuições:
    1. a) Em coordenação com o DTTI, controlar a criação, edição e aprovação do site e páginas web do SPCB;
    2. b) Estabelecer e manter boas relações entre o SPCB, e os sectores integrantes da comunicação institucional do Estado, com vista à produção de vídeos e filmes institucionais;
    3. c) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  2. 2. A Secção de Plataforma Digital é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
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SECÇÃO V
Órgãos Locais
Artigo 18.º
Direcções Provinciais de Operações
  1. 1. Nos Comandos Provinciais do SPCB funcionam Gabinetes Provinciais de Comunicação Institucional e Imprensa, cuja organização e funcionamento é a que consta do Regulamento dos Comandos Provinciais.
  2. 2. Os Departamentos Provinciais de Comunicação Institucional e Imprensa têm, a nível de cada província, as atribuições que, genericamente, são acometidas ao Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa.
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CAPÍTULO IV

Disposições Finais

Artigo 19.º
Quadro de pessoal e organigrama

O quadro de pessoal e o organigrama do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa são os constantes dos Anexos I e II do presente Regulamento, do qual são parte integrante.

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Artigo 20.º
Identificação e livre-trânsito

A identificação do pessoal em serviço no Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa é feita mediante apresentação de cartão próprio de modelo a aprovar pelo Comandante do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros, podendo ter livre acesso a todos os órgãos do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros.

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