CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objecto
O presente Regulamento estabelece o regime jurídico da organização e do funcionamento do Departamento de Telecomunicações e Tecnologias de Informação do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros.
Artigo 2.º
Natureza
O Departamento de Telecomunicações e Tecnologias de Informação, abreviadamente por «DTTI», é o órgão de apoio técnico ao qual compete coordenar, instalar ou montar e reparar os meios de comunicação e tecnológicos do SPCB.
Artigo 3.º
Atribuições
- O DTTI tem as seguintes atribuições:
- a) Coordenar todas as actividades tecno-operacionais a nível dos meios de telecomunicações e informáticos;
- b) Instalar ou montar e reparar os meios de comunicações afectos ao SPCB;
- c) Intervir na elaboração de cadernos e encargos, selecção, aquisição, contratação e instalação de equipamentos informáticos;
- d) Analisar os resultados da aplicação de normas técnicas com o objectivo de sugerir a adopção de modificações necessárias para o aperfeiçoamento técnico das actividades laborais;
- e) Definir parcerias, com entidades que actuam na área das tecnologias de informação e comunicação (TIC's);
- f) Elaborar estudos e propostas relativos à utilização de meios informáticos nas distintas áreas do SPCB;
- g) Garantir o sigilo, a segurança e a eficiência na execução dos projectos, bem como promover a optimização dos mesmos;
- h) Garantir a segurança e a confidencialidade da informação à sua guarda;
- i) Garantir o controlo dos meios informáticos, mediante aplicação de métodos de aprovisionamento de gestão de stock;
- j) Estudar e elaborar projectos de orientação e perspectivas para o desenvolvimento das actividades e controlar a sua execução;
- k) Propor a capacitação técnica dos utilizadores, quanto ao manuseamento dos meios e aplicativos em uso no SPCB;
- l) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
CAPÍTULO II
Organização em Geral
Artigo 4.º
Estrutura orgânica
- O Departamento de Telecomunicações e Tecnologias de Informação tem a seguinte estrutura:
- 1. Órgão de Chefia:
- Chefe de Departamento.
- 2. Órgão de Apoio Técnico:
- Secção Administrativa.
- 3. Órgão Executivo:
- a) Secção de Telecomunicações;
- b) Secção de Informática;
- c) Secção de Estudos, Planificação e Controlo.
- 4. Órgãos Locais:
- Departamentos Provinciais de Telecomunicações e Tecnologias de Informação.
CAPÍTULO III
Organização em Especial
SECÇÃO I
Órgão de Chefia
Artigo 5.º
Chefe de Departamento
- 1. O DTTI é chefiado por um Chefe de Departamento Nacional, a quem compete:
- a) Orientar, coordenar e fiscalizar a actividade dos órgãos a seu cargo;
- b) Propor medidas que visam optimizar à execução das atribuições do Departamento;
- c) Propor a capacitação técnica do efectivo à sua disposição, quanto ao manuseamento dos meios e aplicativo em uso no SPCB;
- d) Propor a mobilidade, promoção, nomeação e a exoneração do pessoal a seu cargo;
- e) Exercer o poder disciplinar sob o pessoal colocado a seu cargo;
- f) Exercer as demais competências estabelecidas por leis ou determinadas superiormente.
- 2. O Chefe do Departamento de Telecomunicações e Tecnologias de Informação é substituído por um dos Chefes de Secção nas suas ausências ou impedimentos.
SECÇÃO II
Órgão de Apoio Técnico
Artigo 6.º
Secção Administrativa
- 1. A Secção Administrativa tem as seguintes atribuições:
- a) Proceder à recepção, expedição e ao arquivamento dos documentos;
- b) Garantir o controlo dos materiais de consumo corrente;
- c) Assegurar a manutenção, conservação e controlo do património;
- d) Proceder à fiscalização do cumprimento das normas referentes à gestão de matérias classificadas;
- e) Elaborar os planos e relatórios mensais, trimestrais, anuais a serem remetidos à Direcção de Estudos, Informação e Análise;
- f) Proceder à manutenção periódica dos arquivos contendo documentos classificados e avaliação da conveniência ou necessidade de os reclassificar ou desclassificar, tendo em conta os procedimentos normativos estabelecidos para o efeito;
- g) Assegurar a inventariação periódica de todos documentos classificados;
- h) Proceder à gestão dos recursos humanos;
- i) Organizar o processo individual do pessoal do Gabinete;
- j) Proceder ao controlo da efectividade e actualizar os dados estatísticos do pessoal;
- k) Organizar os processos de propostas de promoção, nomeação e exoneração dos efectivos, bem como a atribuição de louvores e medalhas de mérito por actos de reconhecida bravura em prol das missões de bombeiros e de protecção civil;
- l) Organizar os processos de formação e superação técnico-profissional;
- m) Garantir a fluidez no tratamento das reclamações e processamentos de salários do efectivo do Gabinete, bem como os direitos e benefícios sociais;
- n) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- 2. A Secção Administrativa é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
SECÇÃO III
Órgãos Executivos
Artigo 7.º
Secção de Telecomunicações
- 1. A Secção de Telecomunicações tem as seguintes atribuições:
- a) Instalar, montar e reparar os distintos meios de rádio, comunicações telefónicas, Telecom observação e outros, nos órgãos centrais e comandos provinciais, Área de Telecom observação e electrónica aplicada;
- b) Intervir na elaboração de cadernos de encargos, selecção, aquisição, contratação e instalação de equipamentos técnicos;
- c) Analisar os resultados da aplicação das normas e regulamentos do trabalho, com o objectivo de sugerir modificações necessárias para o aperfeiçoamento técnico das actividades laborais;
- d) Promover a relação de quaisquer outras tarefas que lhe sejam determinadas superiormente;
- e) Definir parcerias a nível interno e externo, com entidades que actuam na área da informática e serviços de telecomunicações;
- f) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- 2. A Secção de Telecomunicações é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
Artigo 8.º
Secção de Informática
- 1. A Secção de Informática tem as seguintes atribuições:
- a) Elaborar estudos e propostas relativas à utilização de meios informáticos, nas distintas áreas do SPCB;
- b) Elaborar o plano directório de informática e criar os mecanismos para o seu controlo, tendo por objectivo o relacionamento com as diferentes áreas operativas e administrativas;
- c) Garantir o sigilo nos demais departamentos, secções provinciais, assim como segurança e eficiência na execução dos projectos, bem como promover a optimização do mesmo;
- d) Intervir na elaboração de cadernos de encargos, selecção, aquisição, contratação e instalação de equipamentos de informática;
- e) Analisar os resultados da aplicação das normas e regulamentos, com o objectivo de sugerir modificações necessárias para o aperfeiçoamento dos trabalhos;
- f) Garantir a segurança e confidencialidade da informação à sua guarda;
- g) Garantir a gestão e o funcionamento contínuo dos meios informáticos;
- h) Avaliar todos os meios informáticos sob o seu controlo a que serão aplicados métodos de aprovisionamento, gestão e stock, tais como inventariação dos meios existentes, lista de necessidades, entrada e saída, referência e localização dos meios já existentes, tempo de amortização dos equipamentos e tempo de reposição e não só;
- h) Exercer as demais atribuições estabelecidas por leis ou determinadas superiormente.
- 2. A Secção de Informática é chefiada por um Chefe de Secção.
Artigo 9.º
Secção de Estudos, Planificação e Controlo
- 1. A Secção de Estudos, Planificação e Controlo tem as seguintes atribuições:
- a) Estudar e elaborar os projectos de orientação e perspectiva para o desenvolvimento das actividades gerais aprovadas e controlar a sua execução;
- b) Elaborar os planos principais de serviço, e submetê-los à apreciação superior e controlar o grau do seu cumprimento;
- c) Fiscalizar, emitir pareceres técnicos e proceder ao acompanhamento metodológico dos órgãos centrais, comandos provinciais do SPCB;
- d) Promover a realização de quaisquer outras tarefas que lhe sejam determinadas superiormente;
- e) Avaliação de impacto dos sistemas de comunicação informática implementados e metas a atingir;
- f) Periodicamente, junto da Secção de Telecomunicações e Informática, propor a capacitação técnica dos utilizadores, sobre o manuseamento dos meios e aplicativos em uso no Serviço de Protecção Civil e Bombeiros;
- g) Velar pela gestão de recursos humanos e as demais questões administrativas;
- h) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- 2. A Secção de Estudos, Planificação e Controlo é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
SECÇÃO IV
Órgãos Locais
Artigo 10.º
Departamentos Provinciais de Telecomunicações e Tecnologias de Informação
- 1. Nos Comandos Provinciais do SPCB funcionam Departamentos Provinciais de Telecomunicações e Tecnologias de Informação, cuja organização e funcionamento é a que consta do Regulamento dos Comandos Provinciais.
- 2. Os Departamentos Provinciais de Telecomunicações e Tecnologias de Informação têm, a nível de cada província, as atribuições que, genericamente, são acometidas ao DTTI.
CAPÍTULO IV
Disposições Finais
Artigo 11.º
Quadro de pessoal e organigrama
O quadro de pessoal e o organigrama do Departamento de Telecomunicações e Tecnologias de Informação são os constantes dos Quadros I e II, anexos ao presente Regulamento do qual são parte integrante.