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Decreto Executivo n.º 602/25 - Regulamento Orgânico do Departamento de Telecomunicações e Tecnologias de Informação do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros

SUMÁRIO

  1. +CAPÍTULO I - Disposições Gerais
    1. Artigo 1.º - Objecto
    2. Artigo 2.º - Natureza
    3. Artigo 3.º - Atribuições
  2. +CAPÍTULO II - Organização em Geral
    1. Artigo 4.º - Estrutura orgânica
  3. +CAPÍTULO III - Organização em Especial
    1. SECÇÃO I - Órgão de Chefia
      1. Artigo 5.º - Chefe de Departamento
    2. SECÇÃO II - Órgão de Apoio Técnico
      1. Artigo 6.º - Secção Administrativa
    3. SECÇÃO III - Órgãos Executivos
      1. Artigo 7.º - Secção de Telecomunicações
      2. Artigo 8.º - Secção de Informática
      3. Artigo 9.º - Secção de Estudos, Planificação e Controlo
    4. SECÇÃO IV - Órgãos Locais
      1. Artigo 10.º - Departamentos Provinciais de Telecomunicações e Tecnologias de Informação
  4. +CAPÍTULO IV - Disposições Finais
    1. Artigo 11.º - Quadro de pessoal e organigrama

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º
Objecto

O presente Regulamento estabelece o regime jurídico da organização e do funcionamento do Departamento de Telecomunicações e Tecnologias de Informação do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros.

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Artigo 2.º
Natureza

O Departamento de Telecomunicações e Tecnologias de Informação, abreviadamente por «DTTI», é o órgão de apoio técnico ao qual compete coordenar, instalar ou montar e reparar os meios de comunicação e tecnológicos do SPCB.

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Artigo 3.º
Atribuições
  • O DTTI tem as seguintes atribuições:
    1. a) Coordenar todas as actividades tecno-operacionais a nível dos meios de telecomunicações e informáticos;
    2. b) Instalar ou montar e reparar os meios de comunicações afectos ao SPCB;
    3. c) Intervir na elaboração de cadernos e encargos, selecção, aquisição, contratação e instalação de equipamentos informáticos;
    4. d) Analisar os resultados da aplicação de normas técnicas com o objectivo de sugerir a adopção de modificações necessárias para o aperfeiçoamento técnico das actividades laborais;
    5. e) Definir parcerias, com entidades que actuam na área das tecnologias de informação e comunicação (TIC's);
    6. f) Elaborar estudos e propostas relativos à utilização de meios informáticos nas distintas áreas do SPCB;
    7. g) Garantir o sigilo, a segurança e a eficiência na execução dos projectos, bem como promover a optimização dos mesmos;
    8. h) Garantir a segurança e a confidencialidade da informação à sua guarda;
    9. i) Garantir o controlo dos meios informáticos, mediante aplicação de métodos de aprovisionamento de gestão de stock;
    10. j) Estudar e elaborar projectos de orientação e perspectivas para o desenvolvimento das actividades e controlar a sua execução;
    11. k) Propor a capacitação técnica dos utilizadores, quanto ao manuseamento dos meios e aplicativos em uso no SPCB;
    12. l) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
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CAPÍTULO II

Organização em Geral

Artigo 4.º
Estrutura orgânica
  • O Departamento de Telecomunicações e Tecnologias de Informação tem a seguinte estrutura:
    1. 1. Órgão de Chefia:
      1. Chefe de Departamento.
    2. 2. Órgão de Apoio Técnico:
      1. Secção Administrativa.
    3. 3. Órgão Executivo:
      1. a) Secção de Telecomunicações;
      2. b) Secção de Informática;
      3. c) Secção de Estudos, Planificação e Controlo.
    4. 4. Órgãos Locais:
      1. Departamentos Provinciais de Telecomunicações e Tecnologias de Informação.
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CAPÍTULO III

Organização em Especial

SECÇÃO I
Órgão de Chefia
Artigo 5.º
Chefe de Departamento
  1. 1. O DTTI é chefiado por um Chefe de Departamento Nacional, a quem compete:
    1. a) Orientar, coordenar e fiscalizar a actividade dos órgãos a seu cargo;
    2. b) Propor medidas que visam optimizar à execução das atribuições do Departamento;
    3. c) Propor a capacitação técnica do efectivo à sua disposição, quanto ao manuseamento dos meios e aplicativo em uso no SPCB;
    4. d) Propor a mobilidade, promoção, nomeação e a exoneração do pessoal a seu cargo;
    5. e) Exercer o poder disciplinar sob o pessoal colocado a seu cargo;
    6. f) Exercer as demais competências estabelecidas por leis ou determinadas superiormente.
  2. 2. O Chefe do Departamento de Telecomunicações e Tecnologias de Informação é substituído por um dos Chefes de Secção nas suas ausências ou impedimentos.
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SECÇÃO II
Órgão de Apoio Técnico
Artigo 6.º
Secção Administrativa
  1. 1. A Secção Administrativa tem as seguintes atribuições:
    1. a) Proceder à recepção, expedição e ao arquivamento dos documentos;
    2. b) Garantir o controlo dos materiais de consumo corrente;
    3. c) Assegurar a manutenção, conservação e controlo do património;
    4. d) Proceder à fiscalização do cumprimento das normas referentes à gestão de matérias classificadas;
    5. e) Elaborar os planos e relatórios mensais, trimestrais, anuais a serem remetidos à Direcção de Estudos, Informação e Análise;
    6. f) Proceder à manutenção periódica dos arquivos contendo documentos classificados e avaliação da conveniência ou necessidade de os reclassificar ou desclassificar, tendo em conta os procedimentos normativos estabelecidos para o efeito;
    7. g) Assegurar a inventariação periódica de todos documentos classificados;
    8. h) Proceder à gestão dos recursos humanos;
    9. i) Organizar o processo individual do pessoal do Gabinete;
    10. j) Proceder ao controlo da efectividade e actualizar os dados estatísticos do pessoal;
    11. k) Organizar os processos de propostas de promoção, nomeação e exoneração dos efectivos, bem como a atribuição de louvores e medalhas de mérito por actos de reconhecida bravura em prol das missões de bombeiros e de protecção civil;
    12. l) Organizar os processos de formação e superação técnico-profissional;
    13. m) Garantir a fluidez no tratamento das reclamações e processamentos de salários do efectivo do Gabinete, bem como os direitos e benefícios sociais;
    14. n) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  2. 2. A Secção Administrativa é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
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SECÇÃO III
Órgãos Executivos
Artigo 7.º
Secção de Telecomunicações
  1. 1. A Secção de Telecomunicações tem as seguintes atribuições:
    1. a) Instalar, montar e reparar os distintos meios de rádio, comunicações telefónicas, Telecom observação e outros, nos órgãos centrais e comandos provinciais, Área de Telecom observação e electrónica aplicada;
    2. b) Intervir na elaboração de cadernos de encargos, selecção, aquisição, contratação e instalação de equipamentos técnicos;
    3. c) Analisar os resultados da aplicação das normas e regulamentos do trabalho, com o objectivo de sugerir modificações necessárias para o aperfeiçoamento técnico das actividades laborais;
    4. d) Promover a relação de quaisquer outras tarefas que lhe sejam determinadas superiormente;
    5. e) Definir parcerias a nível interno e externo, com entidades que actuam na área da informática e serviços de telecomunicações;
    6. f) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  2. 2. A Secção de Telecomunicações é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
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Artigo 8.º
Secção de Informática
  1. 1. A Secção de Informática tem as seguintes atribuições:
    1. a) Elaborar estudos e propostas relativas à utilização de meios informáticos, nas distintas áreas do SPCB;
    2. b) Elaborar o plano directório de informática e criar os mecanismos para o seu controlo, tendo por objectivo o relacionamento com as diferentes áreas operativas e administrativas;
    3. c) Garantir o sigilo nos demais departamentos, secções provinciais, assim como segurança e eficiência na execução dos projectos, bem como promover a optimização do mesmo;
    4. d) Intervir na elaboração de cadernos de encargos, selecção, aquisição, contratação e instalação de equipamentos de informática;
    5. e) Analisar os resultados da aplicação das normas e regulamentos, com o objectivo de sugerir modificações necessárias para o aperfeiçoamento dos trabalhos;
    6. f) Garantir a segurança e confidencialidade da informação à sua guarda;
    7. g) Garantir a gestão e o funcionamento contínuo dos meios informáticos;
    8. h) Avaliar todos os meios informáticos sob o seu controlo a que serão aplicados métodos de aprovisionamento, gestão e stock, tais como inventariação dos meios existentes, lista de necessidades, entrada e saída, referência e localização dos meios já existentes, tempo de amortização dos equipamentos e tempo de reposição e não só;
    9. h) Exercer as demais atribuições estabelecidas por leis ou determinadas superiormente.
  2. 2. A Secção de Informática é chefiada por um Chefe de Secção.
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Artigo 9.º
Secção de Estudos, Planificação e Controlo
  1. 1. A Secção de Estudos, Planificação e Controlo tem as seguintes atribuições:
    1. a) Estudar e elaborar os projectos de orientação e perspectiva para o desenvolvimento das actividades gerais aprovadas e controlar a sua execução;
    2. b) Elaborar os planos principais de serviço, e submetê-los à apreciação superior e controlar o grau do seu cumprimento;
    3. c) Fiscalizar, emitir pareceres técnicos e proceder ao acompanhamento metodológico dos órgãos centrais, comandos provinciais do SPCB;
    4. d) Promover a realização de quaisquer outras tarefas que lhe sejam determinadas superiormente;
    5. e) Avaliação de impacto dos sistemas de comunicação informática implementados e metas a atingir;
    6. f) Periodicamente, junto da Secção de Telecomunicações e Informática, propor a capacitação técnica dos utilizadores, sobre o manuseamento dos meios e aplicativos em uso no Serviço de Protecção Civil e Bombeiros;
    7. g) Velar pela gestão de recursos humanos e as demais questões administrativas;
    8. h) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  2. 2. A Secção de Estudos, Planificação e Controlo é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
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SECÇÃO IV
Órgãos Locais
Artigo 10.º
Departamentos Provinciais de Telecomunicações e Tecnologias de Informação
  1. 1. Nos Comandos Provinciais do SPCB funcionam Departamentos Provinciais de Telecomunicações e Tecnologias de Informação, cuja organização e funcionamento é a que consta do Regulamento dos Comandos Provinciais.
  2. 2. Os Departamentos Provinciais de Telecomunicações e Tecnologias de Informação têm, a nível de cada província, as atribuições que, genericamente, são acometidas ao DTTI.
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CAPÍTULO IV

Disposições Finais

Artigo 11.º
Quadro de pessoal e organigrama

O quadro de pessoal e o organigrama do Departamento de Telecomunicações e Tecnologias de Informação são os constantes dos Quadros I e II, anexos ao presente Regulamento do qual são parte integrante.

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