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Decreto Executivo n.º 669/25 - Regulamento do Departamento de Intercâmbio e Cooperação do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros

SUMÁRIO

  1. +CAPÍTULO I - Disposições Gerais
    1. Artigo 1.º - Objecto
    2. Artigo 2.º - Natureza
    3. Artigo 3.º - Atribuições
  2. +CAPÍTULO II - Organização em Geral
    1. Artigo 4.º - Estrutura orgânica
  3. +CAPÍTULO III - Organização em Especial
    1. SECÇÃO I - Órgão de Chefia
      1. Artigo 5.º - Chefe do Departamento
    2. SECÇÃO II - Órgão de Apoio Técnico
      1. Artigo 6.º - Secção Administrativa
    3. SECÇÃO III - Órgãos Executivos
      1. Artigo 7.º - Secção de Cooperação
      2. Artigo 8.º - Secção de Intercâmbio
    4. SECÇÃO IV - Órgãos Locais
      1. Artigo 9.º - Departamentos Provinciais de Intercâmbio e Cooperação
  4. +CAPÍTULO IV - Disposições Finais
    1. Artigo 10.º - Quadro de pessoal e organigrama

Atendendo à necessidade de se conformar a actividade das Direcções e Departamentos Centrais às normas jurídicas constantes do Regulamento Orgânico do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 185/17, de 11 de Agosto;

Convindo dotar as Direcções e Departamentos Centrais de um diploma legal ajustado ao seu estádio de desenvolvimento até aqui alcançado pela corporação, tendo em conta a actual situação política, económica e social do País;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Estatuto Orgânico do Ministério do Interior, aprovado por Decreto Presidencial n.º 32/18, de 7 de Fevereiro, o Ministro do Interior decreta o seguinte:

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º
Objecto

O presente Regulamento estabelece o regime jurídico da organização e do funcionamento do Departamento de Intercâmbio e Cooperação do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros.

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Artigo 2.º
Natureza

O Departamento de Intercâmbio e Cooperação, abreviadamente designado por «DIC» é o órgão de apoio técnico, ao qual compete estabelecer relações de cooperação com instituições nacionais e estrangeiras de interesse do SPCB.

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Artigo 3.º
Atribuições
  • O Departamento de Intercâmbio e Cooperação tem as seguintes atribuições:
    1. a) Analisar e emitir pareceres sobre os acordos, tratados ou convenções internacionais;
    2. b) Pronunciar-se sobre a participação do SPCB em eventos internacionais que sejam do seu interesse;
    3. c) Manter contactos com organismos internacionais ligados à actividade de Protecção Civil e Bombeiros;
    4. d) Participar em eventos ou reuniões de carácter interno ou externo;
    5. e) Garantir a participação do órgão em eventos nacionais e internacionais no âmbito da sua actividade;
    6. f) Orientar metodologicamente os órgãos de intercâmbio local;
    7. g) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
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CAPÍTULO II

Organização em Geral

Artigo 4.º
Estrutura orgânica
  • O DIC tem a seguinte estrutura orgânica:
    1. 1. Órgão de Chefia:
      1. Chefe de Departamento.
    2. 2. Órgão de Apoio Técnico:
      1. Secção Administrativa.
    3. 3. Órgãos Executivos:
      1. a) Secção de Cooperação;
      2. b) Secção de Intercâmbio.
    4. 4. Órgãos Locais:
      1. Departamentos Provinciais de Intercâmbio e Cooperação.
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CAPÍTULO III

Organização em Especial

SECÇÃO I
Órgão de Chefia
Artigo 5.º
Chefe do Departamento
  1. 1. O Departamento de Intercâmbio e Cooperação é chefiado por um Chefe de Departamento Nacional, a quem compete:
    1. a) Dirigir, coordenar, organizar e controlar a execução de todas as tarefas, emitindo despachos, circulares e orientações julgadas necessárias;
    2. b) Assegurar as relações de cooperação entre o Departamento e outros órgãos Ministeriais, bem como com instituições públicas e privadas nacionais, estrangeiras ou internacionais;
    3. c) Responder pela actividade do Departamento perante o Comandante do SPCB;
    4. d) Garantir o cumprimento das orientações emanadas superiormente;
    5. e) Propor a nomeação e a exoneração dos titulares de cargos de chefia e outros funcionários;
    6. f) Exercer o poder disciplinar sobre funcionários a si subordinados;
    7. g) Assegurar a elaboração e a apresentação de programas, pareceres, estudos, projectos, propostas, planos de trabalho e relatórios de actividades, devendo submetê-los à apreciação superior;
    8. h) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  2. 2. O Chefe de Departamento é substituído por um dos Chefes de Secção nas suas ausências ou impedimentos.
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SECÇÃO II
Órgão de Apoio Técnico
Artigo 6.º
Secção Administrativa
  1. 1. A Secção Administrativa tem as seguintes atribuições:
    1. a) Proceder à recepção, expedição e ao arquivamento dos documentos;
    2. b) Garantir o controlo dos materiais de consumo corrente;
    3. c) Assegurar a manutenção, conservação e controlo do património;
    4. d) Proceder à fiscalização do cumprimento das normas referentes à gestão de matérias classificadas;
    5. e) Elaborar os planos e relatórios mensais, trimestrais, anuais a serem remetidos à Direcção de Estudos, Informação e Análise;
    6. f) Proceder à manutenção periódica dos arquivos contendo documentos classificados e avaliação da conveniência ou necessidade de os reclassificar ou desclassificar, tendo em conta os procedimentos normativos estabelecidos para o efeito;
    7. g) Assegurar a inventariação periódica de todos os documentos classificados;
    8. h) Proceder à gestão dos recursos humanos;
    9. i) Organizar o processo individual do pessoal do Departamento;
    10. j) Proceder ao controlo da efectividade e actualizar os dados estatísticos do pessoal;
    11. k) Organizar os processos de propostas de promoção, nomeação e exoneração dos efectivos, bem como a atribuição de louvores e medalhas de mérito por actos de reconhecida bravura em prol das missões de Bombeiros e de Protecção Civil;
    12. l) Organizar os processos de formação e superação técnico-profissional;
    13. m) Garantir a fluidez no tratamento das reclamações e processamentos de salários do efectivo do Departamento, bem como os direitos e benefícios sociais;
    14. n) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  2. 2. A Secção Administrativa é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
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SECÇÃO III
Órgãos Executivos
Artigo 7.º
Secção de Cooperação
  1. 1. A Secção de Cooperação tem as seguintes atribuições:
    1. a) Velar pela fluição da cooperação, estabelecendo parcerias, coordenação, partilha e trocas de experiência com instituições estrangeiras e organizações internacionais;
    2. b) Inventariar e manter actualizadas todas as acções de cooperação internacional em curso, bem como controlar e acompanhar o seu desenvolvimento;
    3. c) Identificar as áreas e promover relações de cooperação entre o SPCB, suas congéneres, organismos e organizações internacionais;
    4. d) Organizar o envio de missões a diferentes países, com vista aos estudos das respectivas experiências e avaliar os resultados obtidos;
    5. e) Organizar e preparar a documentação necessária para as Comissões Interministeriais e dinamizar as Subcomissões, com vista a uma eficiente participação do SPCB nos mais diversos eventos;
    6. f) Proceder ao acompanhamento técnico das delegações estrangeiras afectas ao SPCB;
    7. g) Acompanhar a implementação de protocolos que envolvam assistência técnica estrangeira;
    8. h) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  2. 2. A Secção de Cooperação é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
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Artigo 8.º
Secção de Intercâmbio
  1. 1. A Secção de Intercâmbio tem as seguintes atribuições:
    1. a) Ocupar-se das relações entre o SPCB e outros órgãos do MININT e as demais instituições públicas e privadas estabelecidas no País;
    2. b) Promover o intercâmbio entre o SPCB e outros órgãos do Ministério do Interior, bem como com os organismos públicos e privados;
    3. c) Realizar estudos sobre os parâmetros fundamentais pelos quais se deve reger a cooperação entre o SPCB e as diferentes instituições, elaborando propostas no âmbito do intercâmbio;
    4. d) Preparar e acompanhar as negociações de convénios e protocolos de cooperação com entidades públicas e privadas;
    5. e) Proceder ao acompanhamento da implementação dos protocolos celebrados;
    6. f) Participar em conferências, seminários, colóquios e outros eventos realizados em território nacional;
    7. g) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  2. 2. A Secção de Intercâmbio é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
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SECÇÃO IV
Órgãos Locais
Artigo 9.º
Departamentos Provinciais de Intercâmbio e Cooperação
  1. 1. Nos Comandos Provinciais do SPCB funcionam Departamentos Provinciais de Intercâmbio cuja organização e modo de funcionamento é a que consta do Regulamento dos Comandos Provinciais.
  2. 2. Os Departamentos Provinciais de Intercâmbio têm a nível de cada Província as atribuições que, genericamente, são acometidas ao Departamento de Intercâmbio do SPCB.
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CAPÍTULO IV

Disposições Finais

Artigo 10.º
Quadro de pessoal e organigrama

O quadro de pessoal e o organigrama do Departamento de Intercâmbio e Cooperação são os constantes dos Anexos I e II ao presente Regulamento, do qual são parte integrante.

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