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Decreto Executivo n.º 426/25 - Regulamento da Criação do Curso de Agregação Pedagógica em Ensino da Matemática na Escola de Magistério Comandante Foguetão, Província do Uíge, bem como o seu Plano de Estudo

Havendo a necessidade de se implementar o Curso de Agregação Pedagógica em Ensino da Matemática na Escola de Magistério Comandante Foguetão, Província do Uíge;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, bem como as disposições combinadas dispostas na alínea e) do n.º 2 do artigo 5.º e o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Presidencial n.º 222/20, de 28 de Agosto, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Educação, e de acordo com o estabelecido nos n.º 3 e 4 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:

Artigo 1.º
Objecto e âmbito

O presente Regulamento estabelece a criação e a implementação do Curso de Agregação Pedagógica em Ensino da Matemática na Escola de Magistério Comandante Foguetão, Província do Uíge.

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Artigo 2.º
Criação do curso
  1. 1. É criado o Curso Secundário de Agregação Pedagógica em Ensino de Matemática no I Ciclo do Ensino Secundário.
  2. 2. O curso referido no número anterior decorre no Magistério Comandante Foguetão, no Município do Uíge, Província do Uíge.
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Artigo 3.º
Aprovação do Plano de Estudo
  1. 1. É aprovado o Plano de Estudo do Curso Secundário de Agregação Pedagógica em Ensino de Matemática, constante do anexo ao presente Diploma, e que dele é parte integrante.
  2. 2. Os Cursos Secundários de Agregação Pedagógica, organizados no Ensino Secundário Pedagógico, realizam-se após o II Ciclo do Ensino Secundário, em cursos com a duração de 2 (dois) anos lectivos, com 1.800 horas dedicadas a aulas e ao Estágio Profissional Supervisionado, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 9.º do Decreto Presidencial n.º 273/20, de 21 de Outubro.
  3. 3. O Plano de Estudo ora aprovado é inalterável e de cumprimento obrigatório durante um ciclo de formação.
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Artigo 4.º
Corpo docente
  • A docência das disciplinas de Metodologia Específica de Ensino, de Prática Pedagógica e de Estágio Profissional Supervisionado deve ser assegurada por:
    1. a) Professores possuidores de uma licenciatura ou pós-graduação conferente de habilitação profissional docente em domínio adequado ao da disciplina que leccionam;
    2. b) Sem prejuízo das qualificações referidas na alínea anterior, devem os professores possuir qualificações nos domínios a leccionar e na supervisão da respectiva prática docente, bem como experiência profissional docente no nível e domínio de ensino para que o curso qualifica e habilita.
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Artigo 5.º
Perfil de entrada

Para o acesso ao Curso Secundário de Agregação Pedagógica ora aprovado, os candidatos obedecem às condições gerais previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto Presidencial n.º 273/20, de 21 de Outubro, nomeadamente a conclusão do II Ciclo do Ensino Secundário Geral ou Técnico-Profissional.

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Artigo 6.º
Condições de acesso
  1. 1. Os candidatos ao Curso Secundário de Agregação Pedagógica em Ensino de Matemática devem cumprir com os seguintes requisitos:
    1. a) Ter concluído o Ensino Secundário;
    2. b) Ter frequentado no II Ciclo do Ensino Secundário Geral ou Técnico-Profissional, por pelo menos duas classes, a disciplina de Língua Portuguesa, e a disciplina específica para que o curso a que se candidata qualifica e habilita, concretamente a disciplina de Matemática;
    3. c) Ter obtido uma média aritmética igual ou superior a 12 valores nas notas finais das disciplinas na alínea anterior.
  2. 2. Para admissão às vagas do Curso Secundário de Agregação Pedagógica em Ensino de Matemática no I Ciclo do Ensino Secundário, os candidatos que satisfaçam os requisitos estatuídos no número anterior devem submeter-se a duas provas escritas, nomeadamente uma de Língua Portuguesa e outra de Matemática.
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Artigo 7.º
Número de vagas

O Curso Secundário de Agregação Pedagógica, criado pelo presente Decreto Executivo, tem um número máximo de 35 vagas.

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Artigo 8.º
Admissão ao segundo ano do curso

Só são admitidos ao segundo e na frequência ao Estágio Profissional Supervisionado os estudantes que tenham obtido aprovação em todas as disciplinas do primeiro ano do curso, cujo regime de avaliação obedece à legislação aplicável às Escolas de Magistério.

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Artigo 9.º
Regime de estágio

O Estágio Profissional Supervisionado dos Cursos de Agregação Pedagógica obedece ao disposto nos artigos 35.º a 42.º do Decreto Presidencial n.º 273/20, de 21 de Outubro.

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Artigo 10.º
Perfil de saída

O perfil de saída dos alunos que terminam o Curso de Agregação Pedagógica no I Ciclo do Ensino Secundário é o previsto no n.º 3 do anexo do Decreto Presidencial n.º 273/20, de 21 de Outubro.

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Artigo 11.º
Certificado de conclusão do curso e certificação de habilitação profissional
  1. 1. Para a concessão do certificado de conclusão do curso, o aluno deve aprovar em todas as disciplinas do Plano de Estudo, incluindo o Estágio Profissional Supervisionado.
  2. 2. O certificado a que se refere o número anterior é emitido pela respectiva instituição de formação de professores, nos termos da legislação vigente.
  3. 3. Os alunos que concluem os Cursos Secundários de Agregação Pedagógica recebem o Diploma comprovativo emitido pelo Ministério da Educação, que atesta a sua habilitação para o exercício da profissão docente.
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Artigo 12.º
Vigência do curso

O Curso Secundário de Agregação Pedagógica em Ensino de Matemática do I Ciclo do Ensino Secundário entra em funcionamento no Ano Lectivo 2024/2025, e tem um período de vigência correspondente a um ciclo de formação.

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Artigo 13.º
Nova edição do Curso Secundário de Agregação Pedagógica

A ministração de uma nova edição do ciclo de formação do Curso Secundário de Agregação Pedagógica fica dependente da avaliação positiva do ciclo de formação ministrado anteriormente, a ser efectuada pelo serviço especializado competente do Ministério da Educação.

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ANEXO - Plano de Estudo do Curso Secundário de Agregação Pedagógica em Ensino da Matemática no I Ciclo do Ensino Secundário
ESTRUTURA CURRICULAR PLANO DE ESTUDO
- - 1.º ano 2.º ano
H/SEMANA H/ANO H/SEMANA H/ANO %/H
Contextualização Cultural Contexto Social e Político de Angola 3 90 - - 15% (270 H)
Formação na Língua de Ensino e nas Disciplinas a Ensinar Língua Portuguesa 2 60
Complemento de Matemática 4 120
Formação Educacional Geral Política Educativa, Administração e Gestão Escolar 3 90 - - 45% (810 H)
Análise Sociológica da Educação 3 90 - -
Psicologia do Desenvolvimento e da Aprendizagem 3 90 - -
Gestão do Currículo Escolar na Sala de Aula 3 90 - -
Diferenciação e Inclusão Pedagógica - - 2 60
Metodologia da Investigação Científica em Educação - - 2 60
Dimensão Cívica e Deontológica da Profissão Docente - - 2 60
Metodologia Específica de Ensino e Prática Pedagógica Metodologia de Ensino e Avaliação da Matemática 6 180 - -
Prática Pedagógica 3 90 - -
Estágio Profissional Supervisionado Estágio Profissional Supervisionado - - 20 600 40% (720 H)
Seminário de Estágio Profissional Supervisionado - - 4 120
Total H/semana, H/ ano, H/curso 30 900 30 900 1.800
Disciplinas / Ano 9 - 5 -

A Ministra, Luísa Maria Alves Grilo.

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