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Decreto Executivo n.º 297/17 - Regulamento do Concurso Escolar Nacional de Educação Financeiro

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º
Objecto

O presente Regulamento estabelece os termos e condições de realização e participação no Concurso Escolar Nacional de Educação Financeira.

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Artigo 2.º
Âmbito

O Concurso Escolar Nacional de Educação Financeira é um concurso de âmbito nacional que abrange as escolas Públicas e Privadas dos seguintes Subsistemas: Ensino Geral, Técnico-Profissional e Formação de Professores, que já implementam o Projecto de Inserção de conteúdos de Literacia Financeira no Sistema de Ensino.

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Artigo 3.º
Finalidade

O presente Regulamento tem a finalidade de estabelecer as normas de organização e realização do «Concurso Escolar Nacional de Educação Financeira».

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Artigo 4.º
Objectivos
  • O Concurso Escolar Nacional de Educação Financeira visa os seguintes objectivos:
    1. 1. Reconhecer a importância do Ensino da Literacia Financeira;
    2. 2. Motivar os jovens e adolescentes a adquirirem conhecimentos e habilidades essenciais para a gestão das finanças no quotidiano;
    3. 3. Detectar jovens talentosos e com altas habilidades e competências neste domínio;
    4. 4. Melhorar a qualidade do ensino e aprendizagem dos conteúdos de Literacia Financeira.
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CAPÍTULO II

DO CONCURSO

Artigo 5.º
Termos do Concurso
  1. 1. O Concurso é promovido pelo Ministério da Educação, em parceria com o Banco Nacional de Angola, no âmbito do Projecto de Inserção de conteúdos de Literacia Financeira no Sistema de Ensino.
  2. 2. Participam no Concurso alunos da 7.ª a 12.ª classes das escolas que já implementam o Projecto de Inserção de conteúdos de Literacia Financeira no Sistema de Ensino.
  3. 3. Cada escola deve nomear um professor orientador do trabalho à submeter ao Concurso.
  4. 4. O concurso tem um Júri escolar e um nacional.
  5. 5. Os alunos devem criar uma história em banda desenhada que devem evidenciar um dos seguintes temas:
    1. a)- Importância da poupança para as famílias;
    2. b)- O papel do Banco Central;
    3. c)- A história da moeda em Angola;
    4. d)- Importância do orçamento familiar; e
    5. e)- Importância do consumo consciente.
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Artigo 6.º
Inscrição
  1. 1. As fichas de inscrição ao Concurso devem ser apresentadas a Direcção Provincial de Educação, Ciência e Tecnologia de cada província, estes por sua vez deverão encaminhar ao Instituto Nacional de Desenvolvimento da Educação – INIDE até ao dia 30 de Abril de 2017.
  2. 2. No acto da candidatura, a escola deve mencionar os alunos participantes, de acordo com a ficha de inscrição em anexo.
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Artigo 7.º
Execução do Trabalho
  1. 1. O trabalho deve ser executado pelos alunos com o acompanhamento do professor orientador, que deve apoiar o aluno na identificação da melhor estratégia para a execução do trabalho.
  2. 2. O conteúdo e a forma do trabalho devem obedecer aos seguintes requisitos:
    1. a)- Criação de pelo menos 3 personagens que participam na história;
    2. b)- Os trabalhos devem ser feitos em folha de papel A4;
    3. c)- Os trabalhos devem conter no mínimo 4 páginas.
  3. 3. Os alunos devem iniciar a execução dos trabalhos a partir da data de inscrição no concurso.
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Artigo 8.º
Entrega dos Trabalhos

As escolas devem remeter os trabalhos ao Instituto Nacional de Desenvolvimento da Educação - INIDE até ao dia 15 de Junho de 2017.

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Artigo 9.º
Prémio
  1. 1. São seleccionados os três melhores trabalhos a nível nacional e os prémios são atribuídos ao:
    1. a)- Aluno vencedor;
    2. b)- Professor orientador do trabalho vencedor;
    3. c)- Escola do aluno vencedor.
  2. 2. São atribuídos os seguintes prémios ao 1.º trabalho vencedor:
    1. a)- Abertura de uma conta poupança Bankita a crescer com um depósito no valor de Kz: 200.000,00 ao 1.º aluno vencedor;
    2. b)- Uma TV plasma de 42 polegadas ao professor orientador do trabalho melhor classificado;
    3. c)- Uma máquina fotocopiadora e um kit de materiais consumíveis a escola do trabalho classificado em 1.º lugar;
  3. 3. São atribuídos os seguintes prémios ao 2.º trabalho vencedor:
    1. a)- Abertura de uma conta poupança Bankita a crescer com um depósito no valor de Kz: 150.000,00 ao aluno classificado em 2.º lugar;
    2. b)- Uma TV plasma de 39 polegadas ao professor orientador do trabalho classificado em 2.º lugar;
    3. c)- Um Retroprojector e uma Tela à escola do trabalho classificado 2.º lugar.
  4. 4. São atribuídos os seguintes prémios ao 3.º trabalho vencedor:
    1. a)- Abertura de uma conta poupança Bankita a crescer com um depósito no valor de Kz. 100.000,00 ao aluno classificado em 3.º lugar;
    2. b)- Uma TV plasma de 33 polegadas ao professor orientador do trabalho classificado em 3.º lugar;
    3. c)- Um Retroprojector à escola do trabalho classificado em 3.º lugar.
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Artigo 10.º
Entrega dos Prémios

A cerimónia de entrega dos prémios realizar-se-á em Julho de 2017.

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CAPÍTULO III

COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

Artigo 11.º
Ministério da Educação
  • Ao Departamento Ministerial responsável pelo Sector da Educação compete:
    1. a)- Promover e divulgar o concurso a nível nacional;
    2. b)- Criar e aprovar as regras de organização do concurso;
    3. c)- Elaborar o cronograma dos trabalhos relativo ao concurso;
    4. d)- Nomear a Comissão do Júri Nacional;
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Artigo 12.º
Delegação Provincial da Educação
  • À Delegação Provincial da Educação compete:
    1. a)- Promover a realização do Concurso a nível da Província;
    2. b)- Orientar as Administrações Municipais para a entrega de relatórios sobre a implementação do Concurso;
    3. c)- Propor a composição e nomeação do Júri Nacional.
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Artigo 13.º
Administração Municipal
  • À Administração Comunal compete:
    1. a)- Divulgar o Concurso nas escolas, no início de cada ano lectivo;
    2. b)- Promover o Concurso, a nível de todas as escolas;
    3. c)- Supervisionar o cumprimento das orientações e dos prazos estabelecidos para o Concurso;
    4. d)- Nomear a Comissão do Júri Escolar.
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Artigo 14.º
Competências da Escola/Professor Orientador
  1. 1. Ao professor da disciplina do Projecto de Literacia Financeira compete o seguinte:
    1. a)- Explicar o Regulamento do Concurso aos alunos;
    2. b)- Motivar todos alunos da turma e da escola, abrangidos pelo projecto, a participarem no Concurso;
  2. 2. O Júri Escolar é constituído pelos professores coordenadores das disciplinas do Projecto de Literacia Financeira e terá as seguintes competências:
    1. a)- Realizar reuniões com os professores das disciplinas do Projecto, para estudo e análise do Regulamento do Concurso;
    2. b)- Divulgar o Concurso no início de cada ano lectivo;
    3. c)- Promover o Concurso, à nível de todas as turmas e classes abrangidas pelo Projecto;
    4. d)- Corrigir e classificar os trabalhos, bem como orientar a divulgação dos melhores trabalhos, por meio de quadros murais com fotografias e relação nominal dos alunos vencedores à nível da escola;
    5. e)- Supervisionar o cumprimento das orientações e dos prazos estabelecidos para o Concurso.
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Artigo 15.º
Júri Nacional e Critérios de Avaliação
  1. 1. O júri nacional é constituído pela equipa técnica do Projecto de Inserção da Literacia Financeira no Sistema de Ensino, que integra elementos do Banco Nacional de Angola e do Instituto Nacional de Desenvolvimento da Educação.
  2. 2. O Júri do Concurso avaliará a qualidade dos trabalhos, premiando aqueles que com a sua qualidade, autenticidade e originalidade, mais contribuam para a sensibilização e mudança de comportamentos.
  3. 3. A avaliação dos trabalhos concorrentes ao Concurso será realizada com base nos seguintes critérios:
    1. a)- Qualidade e execução técnica;
    2. b)- Conteúdo/clareza na transmissão das mensagens;
    3. c)- Criatividade e originalidade; e
    4. d)- Investigação realizada.
  4. 4. A decisão do Júri não pode ser alvo de recurso.
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CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 16.º
Divulgação dos Trabalhos

O Banco Nacional de Angola e o Ministério da Educação reservam-se o direito de divulgar nos seus canais institucionais ou outros meios disponíveis os trabalhos vencedores, bem como da utilização das personagens criadas, salvaguardando a identificação da escola onde tenham sido realizados.

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Artigo 17.º
Financiamento
  • O Concurso «Escolar Nacional de Educação Financeira» é financiado:
    1. a)- Pelo Banco Nacional de Angola;
    2. b)- Por parceiros sociais que se identificam com os objectivos do Concurso.

O Ministro, Pinda Simão

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