Considerando que o livro escolar é um instrumento fundamental no processo de ensino-aprendizagem para a formação integral do indivíduo face às exigências da vida individual e colectiva, e que contribui para o desenvolvimento de conhecimento, habilidades, atitudes, valores e princípios éticos, especialmente para as crianças e os jovens;
Havendo a necessidade de regulamentar o processo de disponibilização, distribuição, utilização, recolha, reutilização e Preservação do Livro Escolar, à luz do Decreto Presidencial n.º 90/25, de 28 de Abril, que aprova a Política Nacional do Livro Escolar;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições combinadas nas alíneas e) e k) do n.º 2 do artigo 5.º, e no n.º 1 do artigo 6.º, ambos do Decreto Presidencial n.º 222/20, de 28 de Agosto, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Educação, conjugado com os n.º 3 e 4 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objecto
O presente Regulamento estabelece as normas e procedimentos que regem o processo de disponibilização, distribuição, utilização, recolha, reutilização e preservação dos Livros Escolares de acesso gratuito, bem como os deveres de responsabilização das instituições e dos agentes intervenientes na sua implementação.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se a todos os agentes públicos, privados ou cooperativos que intervêm nas fases de disponibilização, distribuição, utilização, recolha, reutilização e preservação dos Livros Escolares, no âmbito do Sistema Nacional de Educação.
Artigo 3.º
Objectivos
- O presente Diploma tem os seguintes objectivos:
- a) Promover a igualdade de oportunidades educacionais e o desenvolvimento integral dos alunos;
- b) Garantir o acesso ao Livro Escolar de qualidade para os alunos de forma faseada nas instituições públicas, público-privadas e privadas, particularmente do Ensino Primário, em função das condições gerais disponíveis;
- c) Uniformizar os procedimentos de disponibilização, distribuição, utilização, recolha, reutilização e preservação dos livros escolares que garantam o seu uso aos próximos usuários, promovendo uma educação sustentável e acessível para todos;
- d) Definir as responsabilidades entre os diferentes agentes envolvidos, desde o Gabinete/Secretaria Provincial e Direcção Municipal da Educação, até às escolas, famílias e alunos;
- e) Promover a fiscalização e a responsabilização dos Agentes envolvidos, assegurando o cumprimento da Política Nacional do Livro Escolar, visando garantir a transparência, eficiência e equidade do processo.
CAPÍTULO II
Distribuição do Livro Escolar
Artigo 4.º
Distribuição
- 1. As editoras e/ou gráficas contratadas são responsáveis pelo processo de distribuição do Livro Escolar.
- 2. A distribuição do Livro Escolar abrange tanto exemplares novos, como reutilizados, os quais deverão ser entregues de forma aleatória.
- 3. O processo de distribuição do Livro Escolar segue os critérios estabelecidos na Política Nacional do Livro Escolar.
Artigo 5.º
Agentes de distribuição
São responsáveis pelo processo de distribuição do Livro Escolar, as Editoras e/ou Gráficas, os Gabinetes/Secretaria Provincial e as Direcções Municipais da Educação, os Pais/Encarregados de Educação e os Alunos.
Artigo 6.º
Editora e/ou gráfica
- Constitui responsabilidade da editora e/ou gráfica, o seguinte:
- a) Obedecer rigorosamente os prazos de distribuição e disponibilização do Livro Escolar, nos termos previstos na Política Nacional do Livro Escolar;
- b) Realizar a distribuição eficiente do Livro Escolar até às autoridades da Administração Local do Estado no período entre Junho e Julho de cada ano lectivo;
- c) Garantir a codificação do Livro Escolar;
- d) Produzir um relatório sobre o processo de distribuição do Livro Escolar a ser submetido ao Ministério da Educação.
Artigo 7.º
Gabinete/Secretaria Provincial da Educação
- Constitui responsabilidade do Gabinete/Secretaria Provincial da Educação, o seguinte:
- a) Criar condições para a recepção, armazenamento e conservação do Livro Escolar;
- b) Conferir e registar a recepção dos livros da editora e/ou gráfica, validando as quantidades entregues;
- c) Elaborar um plano de distribuição detalhado para cada Município;
- d) Definir as condições para o transporte do Livro Escolar dos depósitos provinciais para os municipais ou directamente para as escolas, conforme estratégia logística a adoptar;
- e) Realizar a distribuição eficiente do Livro Escolar até às Direcções Municipais no período entre Julho e Agosto de cada ano lectivo;
- f) Assegurar a monitorização do processo de recolha do Livro Escolar no fim do ano lectivo;
- g) Fazer o controlo rigoroso do stock com sistemas de gestão que permitam rastreamento dos lotes;
- h) Promover a reutilização do Livro Escolar;
- i) Produzir um relatório sobre as quantidades de Livro Escolar recebidos e submeter aos órgãos competentes.
Artigo 8.º
Direcção Municipal da Educação
- Constitui responsabilidade da Direcção Municipal da Educação, o seguinte:
- a) Conferir e registar a recepção dos livros do Gabinete/Secretaria Provincial da Educação, validando as quantidades entregues;
- b) Elaborar um plano de distribuição detalhado para cada escola, priorizando a equidade entre instituições de ensino, com base nos dados actualizados do número de alunos a matricular nas escolas;
- c) Definir as condições para o transporte do Livro Escolar às escolas, conforme estratégia logística a adoptar;
- d) Realizar a distribuição eficiente do Livro Escolar até às escolas, no período entre Agosto e Setembro de cada ano lectivo;
- e) Assegurar a monitorização do processo de recolha do Livro Escolar no fim do ano lectivo;
- f) Promover a recolha e reutilização do Livro Escolar;
- g) Produzir um relatório sobre a quantidade dos Livros Escolares recebidos e distribuídos e submeter ao Gabinete/Secretaria Provincial da Educação.
Artigo 9.º
Escola
- Constitui responsabilidade da Escola, o seguinte:
- a) Garantir a recepção e armazenamento do Livro Escolar num espaço seguro;
- b) Produzir um inventário actualizado dos livros disponíveis;
- c) Registar, controlar e distribuir os livros aos alunos conforme as listas nominais das respectivas salas de aula;
- d) Assegurar a entrega do Livro Escolar uma semana antes do início das aulas, mediante termo de responsabilidade assinado pelos pais/encarregados de educação no acto da entrega;
- e) Organizar sessões de sensibilização aos alunos, aos professores, aos pais/encarregados de educação e à comunidade, promovendo acções como palestras, oficinas e outras actividades interactivas sobre o uso correcto e a conservação do Livro Escolar, visando aumentar a consciencialização sobre a sua utilização e reutilização;
- f) Assegurar a devida utilização do Livro Escolar durante o processo de ensino e de aprendizagem;
- g) Designar responsáveis internos para monitorar o uso, a manutenção dos Livros Escolares e registar perdas ou danos, comunicando à Direcção/Secretaria Municipal da Educação para as devidas acções;
- h) Recolher o Livro Escolar no fim do ano lectivo, avaliando o seu estado de conservação, com base no termo de responsabilidade assinado no acto da entrega;
- i) Assegurar a organização e controlo dos Livros Escolares recolhidos para garantir a sua redistribuição no ano lectivo seguinte.
Artigo 10.º
Professor
- Constitui responsabilidade do Professor, o seguinte:
- a) Garantir a utilização do Livro Escolar como recurso didáctico-pedagógico relevante e fonte de informação científica, tanto na planificação como na gestão das aulas;
- b) Sensibilizar os alunos para o uso correcto e a adequada conservação do Livro Escolar;
- c) Incentivar os alunos a levarem, diariamente, os livros correspondentes às disciplinas previstas no horário escolar;
- d) Recolher os Livros Escolares dos alunos da sua turma no final do ano lectivo, reportando eventuais ocorrências à Direcção da Escola.
Artigo 11.º
Pais e Encarregados de Educação
- Constitui responsabilidade dos Pais e Encarregados de Educação, o seguinte:
- a) Receber o Livro Escolar para o seu educando, mediante a assinatura do termo de responsabilidade no acto da entrega;
- b) Participar activamente das sessões de sensibilização sobre o uso correcto e conservação do Livro Escolar, bem como envolver-se directamente no processo de verificação da sua utilização pelo educando;
- c) Garantir o uso correcto e a conservação do Livro Escolar pelo seu educando, visando a sua devolução em boas condições no fim do ano lectivo;
- d) Assegurar a utilização do Livro Escolar pelo seu educando durante a realização dos trabalhos de casa orientados pelo professor;
- e) Controlar periodicamente o estado de conservação do Livro Escolar do seu educando;
- f) Proceder à devolução do Livro Escolar no prazo de até 5 (cinco) dias após o encerramento do ano lectivo, com base no termo de responsabilidade;
- g) Em caso de desistência do aluno, devolver o Livro Escolar à escola.
Artigo 12.º
Alunos
- Constitui responsabilidade do aluno, o seguinte:
- a) Utilizar o Livro Escolar como recurso didáctico-pedagógico relevante e fonte de aprendizagem ao longo do ano lectivo;
- b) Zelar para que o Livro Escolar se mantenha em boas condições, cumprindo com as orientações da direcção da escola, de forma a possibilitar a sua reutilização;
- c) Receber o Livro Escolar mediante a assinatura do termo de responsabilidade no acto da entrega, para o aluno, no caso da Educação de Jovens e Adultos;
- d) O aluno da Educação de Jovens e Adultos deverá proceder à devolução do Livro Escolar no final do ano lectivo, em conformidade com as orientações estabelecidas.
CAPÍTULO III
Devolução dos Livros Escolares
Artigo 13.º
Pressupostos gerais de devolução dos Livros
- 1. Cada escola deve organizar um processo eficiente para a recolha do Livro Escolar gratuito até 5 (cinco) dias após o término do ano lectivo.
- 2. Todos os Livros Escolares devem ser devolvidos, independentemente do estado em que se encontrem.
- 3. Feita a recolha, os livros deverão passar por um processo de triagem para avaliar o seu estado de conservação.
- 4. Os livros considerados em boas condições serão separados para reutilização.
- 5. Os livros muito danificados deverão ser encaminhados para reciclagem, restauração ou postos de recolha de papel, contribuindo para a economia circular e a redução de resíduos.
- 6. A não devolução dos livros, ou a devolução de exemplares danificados de forma irreversível e sem justificação válida, implicará a perda de prioridade na recepção gratuita no ano seguinte.
- 7. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a aquisição do Livro na editora e/ou gráfica responsável pela sua produção passa a ser da responsabilidade do Pai/Encarregado de Educação.
- 8. No final, cada escola deve fazer a actualização do inventário e preparar o novo ciclo de distribuição.
Artigo 14.º
Comissão de Escola para a Avaliação do Livro Escolar
- 1. Para garantir um armazenamento seguro, controlo eficaz e avaliação das condições do Livro Escolar no acto da sua devolução, o Director da Escola deve criar uma Comissão de Avaliação com as seguintes competências:
- a) Definir o período de recolha do Livro;
- b) Determinar e preparar o local apropriado para o depósito;
- c) Proceder à avaliação dos livros recebidos para efeitos de reutilização no ano lectivo subsequente;
- d) Actualizar o inventário e preparar o novo ciclo de distribuição;
- e) Elaborar um relatório com as quantidades elegíveis para reutilização;
- f) Exercer outras competências superiormente determinadas.
- 2. A Comissão criada deve ser coordenada pelo Subdirector Pedagógico da Escola e integra elementos da Secretaria e Professores-Coordenadores de Classes.
- 3. Os Livros considerados em boas condições devem ser separados para reutilização.
CAPÍTULO IV
Preservação e Reutilização dos Livros Escolares
Artigo 15.º
Preservação
- 1. Garantir um tratamento e manuseio adequado, evitando rasgos, dobras e deformações físicas das páginas, anotações, desenhos ou rabiscos permanentes.
- 2. Evitar contacto com substâncias que possam sujá-los, manchá-los ou deteriorá-los.
- 3. Forrar os livros com material protector apropriado logo após a sua recepção.
- 4. Guardar em locais secos, limpos e seguros, protegidos da humidade, do calor excessivo ou de agentes danificadores (como líquidos ou roedores).
- 5. Sempre que necessário, o aluno deve utilizar lápis para anotações, de forma que estas possam ser removidas antes da devolução.
- 6. Em caso de perda ou dano irreversível dos livros, sem justificação válida, o Pai/Encarregado de Educação ou o próprio aluno no caso da Educação de Jovens Adultos, será responsável pela sua substituição, nos termos definidos no presente Regulamento.
Artigo 16.º
Reutilização
- 1. Para efeitos de reutilização, o Livro Escolar do Ensino Primário é entregue ao Pai/ Encarregado de Educação, ou ao próprio aluno no caso da Educação de Jovens Adultos, a título devolutivo, com excepção dos cadernos de actividades.
- 2. A devolução dos livros em condições reutilizáveis é obrigatória ao término do ano lectivo, conforme as directrizes da Política Nacional do Livro Escolar.
- 3. Apenas são elegíveis para reutilização os Livros Escolares que apresentem integridade física (todas as páginas intactas e legíveis), capa preservada e sem danos significativos, ausência de rabiscos, rasgos ou marcas permanentes que comprometam o conteúdo.
CAPÍTULO V
Fiscalização e Responsabilização
Artigo 17.º
Fiscalização
- 1. Os Gabinetes/Secretaria Provinciais e Direcções Municipais da Educação, Órgãos Locais da Inspecção-Geral da Administração do Estado e dos Serviços de Investigação Criminal são responsáveis pela fiscalização e monitoramento em todas as etapas do processo para garantir o cumprimento das directrizes da Política Nacional do Livro Escolar.
- 2. Os Gabinetes/Secretaria Provinciais da Educação devem criar uma equipa técnica responsável pela supervisão das escolas e outras instituições envolvidas.
- 3. Os critérios de selecção dos técnicos e as competências do grupo de trabalho são estabelecidos por Despacho Interno do Director do Gabinete ou do Secretário Provincial da Educação.
- 4. As equipas de supervisão realizarão visitas de monitoria contínua, com revisão periódica dos processos e ajustes, conforme necessário, para verificar a conformidade com o presente Regulamento.
- 5. As escolas devem prestar contas quanto à distribuição dos livros, apresentando os registos de entrega aos alunos e os livros devolvidos pelos pais ou encarregados de educação.
- 6. Os Gabinetes/Secretaria Provinciais e Direcções/Secretaria Municipais da Educação, os Órgãos Locais da Inspecção-Geral da Administração do Estado e dos Serviços de Investigação Criminal devem actuar na prevenção e repressão de desvios, vendas ilegais ou má gestão do Livro Escolar.
Artigo 18.º
Responsabilização
- 1. Os Gabinetes/Secretaria Provinciais e Municipais da Educação devem estabelecer mecanismos de denúncia para informar problemas ou desvios dos Livros Escolares.
- 2. O processo de distribuição do Livro Escolar feito à margem do disposto no presente Regulamento e da Política Nacional do Livro Escolar é responsabilizado disciplinar e criminalmente, prevista e punível nos termos da legislação em vigor.
- 3. Qualquer acto praticado por funcionários públicos, no âmbito do armazenamento ou distribuição do Livro Escolar, que constitua ilícito criminal, deve ser reportado aos Serviços de Investigação Criminal, para efeitos legais.
CAPÍTULO VI
Disposições Finais
Artigo 19.º
Regime de adequação
- 1. Os Órgãos da Administração Local da Educação devem adequar a sua estrutura interna às regras de distribuição e reutilização dos Livros Escolares ao instituído no presente Regulamento e na Política Nacional do Livro Escolar.
- 2. Para efeitos do disposto no número anterior, as Direcções Municipais da Educação devem apresentar os respectivos relatórios sobre o projecto de distribuição e recuperação dos Livros Escolares.
Artigo 20.º
Avaliação
- 1. O processo de distribuição, utilização, recolha e reutilização do Livro Escolar deve ser objecto de avaliação periódica, nos termos definidos no Decreto Presidencial n.º 90/25, de 28 de Abril, que aprova a Política Nacional do Livro Escolar.
- 2. Os gestores escolares devem, sempre que necessário, realizar avaliação interna analisando indicadores como taxa de devolução, conservação e perdas registadas.
- 3. A realização de avaliação externa por órgãos independentes é feita quando se prove necessário de formas a garantir a transparência e o aprimoramento das práticas.
Artigo 21.º
Norma supletiva
Em tudo que não esteja especificamente regulado no presente Diploma, aplicam-se as disposições constantes da Política Nacional do Livro Escolar, do Código de Procedimento Administrativo, e demais legislação em vigor.
A Ministra, Erika Linete Batalha de Carvalho Aires.