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Decreto Executivo n.º 140/21 - Regulamento da Prova Pública de Aptidão Pedagógica e Científica para o Provimento nas Categorias da Carreira Docente do Ensino Superior

SUMÁRIO

  1. +CAPÍTULO I - Disposições Gerais
    1. Artigo 1.° - Objecto
    2. Artigo 2.° - Âmbito de aplicação
    3. Artigo 3.º - Objectivo
    4. Artigo 4.° - Obrigatoriedade da Prova Pública
    5. Artigo 5.° - Natureza da Prova Pública
  2. +CAPÍTULO II - Processo da Prova Pública
    1. SECÇÃO I - Fases do Processo da Prova Pública
      1. Artigo 6.° - Descrição das Fases do Processo da Prova Pública
    2. SECÇÃO II - Caracterização das Fases da Prova Pública
      1. Artigo 7.° - Anúncio de Abertura da Época da Prova Pública
      2. Artigo 8.° - Apresentação da candidatura
      3. Artigo 9.° - Composição do processo de candidatura
      4. Artigo 10.° - Nomeação do Júri da Prova Pública
      5. Artigo 11.° - Notificação do Despacho de Nomeação do Júri da Prova Pública
      6. Artigo 12.° - Perfil dos membros do Júri da Prova Pública
      7. Artigo 13.° - Composição do Júri da Prova Pública
      8. Artigo 14.° - Competências do Júri da Prova Pública
      9. Artigo 15.º - Presidente do Júri da Prova Pública
      10. Artigo 16.º - Reunião prévia do Júri da Prova Pública
      11. Artigo 17.° - Condições para a realização da Prova Pública
      12. Artigo 18.° - Deliberação da Prova Pública
      13. Artigo 19.° - Publicação do Resultado da Prova Pública
  3. +CAPÍTULO III - Realização da Prova Pública
    1. SECÇÃO I - Organização, Realização, Duração e Conteúdo da Prova Pública
      1. Artigo 20.° - Local de realização da Prova Pública
      2. Artigo 21.° - Marcação da data da realização da Prova Pública
      3. Artigo 22.° - Anúncio da realização da Prova Pública
      4. Artigo 23.° - Realização da Prova Pública
      5. Artigo 24.° - Duração da Prova Pública
      6. Artigo 25.° - Conteúdo da Aula e da Aula Magna da Prova Pública
    2. SECÇÃO II - Avaliação da Prova Pública
      1. Artigo 26.º - Domínios e Parâmetros de Avaliação
      2. Artigo 27.° - Classificação da Prova Pública
    3. SECÇÃO III - Resultados da Prova Pública
      1. Artigo 28.° - Resultado final da Prova Pública
      2. Artigo 29.° - Acta da Prova Pública, Declaração e Certificado
  4. +CAPÍTULO VI - Disposições Finais
    1. Artigo 30.º - Reclamação e recurso
    2. Artigo 31.° - Caso de impedimento de membros do Júri
    3. Artigo 32.° - Procedimento da Prova Pública
    4. Artigo 33.° - Regras específicas

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.°
Objecto

O presente Regulamento estabelece as normas referentes à organização e realização da Prova Pública de Aptidão Pedagógica e Capacidade Científica, como um dos requisitos do concurso público de ingresso e acesso nas categorias da Carreira Docente do Ensino Superior, abreviadamente designada Prova Pública.

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Artigo 2.°
Âmbito de aplicação

O presente Regulamento aplica-se aos candidatos ao concurso público de ingresso e acesso nas categorias de Professor Catedrático, Professor Associado, Professor Auxiliar e de Assistente da Carreira Docente do Ensino Superior, nas Instituições deste Subsistema de Ensino.

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Artigo 3.º
Objectivo

A Prova Pública prevista no presente Regulamento tem como objectivo avaliar a aptidão pedagógica e a capacidade científica dos candidatos ao ingresso e acesso às categorias da Carreira Docente do Ensino Superior previstas no artigo anterior para aferir o seu mérito pedagógico e científico.

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Artigo 4.°
Obrigatoriedade da Prova Pública
  1. 1. É obrigatória a realização da Prova Pública para os candidatos ao concurso de ingresso e acesso nas categorias da Carreira Docente do Ensino Superior, nos termos do disposto no presente Regulamento, dos artigos 16.° e 18.° do Decreto Presidencial n.º 191/18, de 8 de Agosto, e demais legislação complementar.
  2. 2. Todos os candidatos admitidos ao concurso público de ingresso ou acesso nas categorias de Professor Catedrático, Professor Associado, Professor Auxiliar e de Assistente podem requerer a Prova Pública, ficando sujeitos às regras e aos procedimentos previstos no presente Diploma e demais legislação complementar.
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Artigo 5.°
Natureza da Prova Pública
  1. 1. A Prova Pública para o provimento dos Assistentes consiste na apresentação, escrita e oral, de uma aula, teórica e metodologicamente sustentada, sobre um tema do programa de uma disciplina de um curso de graduação, da sua área de formação ou especialidade.
  2. 2. A Prova Pública para o provimento dos Professores Auxiliares e Professores Associados consiste na apresentação, escrita e oral, de uma aula magna, teoricamente sustentada e metodologicamente justificada, com carácter inovador, sobre o conteúdo programático de uma disciplina, de cursos de graduação ou de pós-graduação, da sua área de formação ou de especialidade, tendo como base um tema do programa ou disciplina que ministra ou pretende ministrar ou de uma investigação que o candidato desenvolve.
  3. 3. A Prova Pública para o provimento dos Professores Catedráticos designa-se Prova de Agregação e consiste na apresentação, escrita e oral, de uma aula magna, conforme referido no número anterior, e na avaliação do Curriculum Vitae do candidato.
  4. 4. O trabalho escrito deve ser apresentado de acordo com as regras de redacção de trabalhos académicos e científicos em vigor nas IES.
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CAPÍTULO II

Processo da Prova Pública

SECÇÃO I
Fases do Processo da Prova Pública
Artigo 6.°
Descrição das Fases do Processo da Prova Pública
  • As fases do processo da Prova Pública são as seguintes:
    1. a) 1.ª Fase: Anúncio de abertura da época da Prova Pública;
    2. b) 2.ª Fase: Apresentação das candidaturas;
    3. c) 3.ª Fase: Nomeação do Júri da Prova Pública;
    4. d) 4.ª Fase: Realização da Prova Pública;
    5. e) 5.ª Fase: Publicação dos resultados da Prova Pública.
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SECÇÃO II
Caracterização das Fases da Prova Pública
Artigo 7.°
Anúncio de Abertura da Época da Prova Pública
  1. 1. O anúncio de abertura da época da Prova Pública é feito mediante Despacho do Titular do Órgão Singular de Gestão da IES.
  2. 2. O anúncio de abertura da época da Prova Pública deve incluir a calendarização de todas as fases respeitantes a este processo.
  3. 3. A época da Prova Pública pode ocorrer em qualquer momento do ano académico mas deve acontecer em cada IES, pelo menos, uma vez em cada dois anos.
  4. 4. Sempre que uma dada IES abra concurso público de ingresso ou de acesso, deve prever a realização de uma época de Prova Pública, tendo em atenção os requisitos para a concretização do concurso público.
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Artigo 8.°
Apresentação da candidatura
  1. 1. O interessado em candidatar-se às categorias da Carreira Docente do Ensino Superior que reúna os requisitos estabelecidos nos termos do respectivo Estatuto deve requerer a Prova Pública, no período previsto no anúncio da abertura da época de realização da Prova Pública.
  2. 2. O requerimento para a realização da prova pública como requisito de acesso a uma categoria da Carreira Docente é dirigido ao Titular do Órgão Singular de Gestão da IES à qual o requerente está vinculado e onde exerce a função docente.
  3. 3. Nos casos de ingresso, após publicação dos resultados dos admitidos ao concurso público, o candidato dirige o requerimento para a realização da Prova Pública de candidatura a uma categoria da Carreira Docente ao Titular do Órgão Singular de Gestão da IES que tenha aberto o concurso público.
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Artigo 9.°
Composição do processo de candidatura
  1. 1. O processo de candidatura à Prova Pública, que acompanha o requerimento referido no artigo 9.º do presente Regulamento, integra os seguintes documentos:
    1. a) Comprovativo do ingresso na carreira docente e do provimento na actual categoria, validado pelos Serviços dos Recursos Humanos da Unidade Orgânica, para os candidatos que estão na Carreira Docente;
    2. b) Curriculum Vitae, contendo, obrigatoriamente, entre outros elementos, referência à formação académica, ao percurso académico e à categoria actual na Carreira Docente, ao tempo de permanência na mesma, à produção científica que representa os contributos pessoais para o avanço do conhecimento científico, tecnológico e artístico na sua área, à actividade profissional desenvolvida na categoria actual e às funções de gestão ou outras já desempenhadas;
    3. c) Cópia de cada um dos trabalhos mencionados no Curriculum Vitae, com incidência sobre os últimos 5 (cinco) anos de serviço docente;
    4. d) Indicação do link de acesso às publicações científicas mencionadas no Curriculum Vitae do candidato, que estejam publicadas numa revista científica;
    5. e) Exemplar do trabalho escrito - aula ou aula magna - que será objecto de avaliação pelo Júri da Prova Pública;
    6. f) Comprovativos da avaliação positiva do desempenho docente realizada durante o tempo de permanência na categoria actual, caso avaliação não tenha sido efectuada, o candidato deverá solicitá-la e apresentar o resultado da mesma;
    7. g) Comprovativo do(s) Certificado(s) e/ou Diploma(s) de Habilitações Literárias devidamente reconhecido (s) ou homologado(s).
  2. 2. Os documentos previstos nas alíneas b), c) e e) do número anterior devem ser apresentados em 5 (cinco) exemplares, para o provimento a Assistente, e 7 (sete) exemplares, para o provimento nas categorias da classe de Professores.
  3. 3. Os candidatos podem indicar a ligação URL dos artigos publicados referenciados no Curriculum Vitae, dispensando-se da sua apresentação em formato físico.
  4. 4. Um exemplar acompanha o processo de constituição do Júri e é arquivado na Secretaria Administrativa e os demais exemplares são entregues aos membros do Júri.
  5. 5. Os candidatos que não são docentes no Ensino Superior estão dispensados da apresentação do comprovativo da avaliação positiva do desempenho docente.
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Artigo 10.°
Nomeação do Júri da Prova Pública

A nomeação do Júri da Prova Pública para o provimento nas categorias da Carreira Docente do Ensino Superior é da competência do Titular do Órgão Singular de Gestão da IES, ouvido o Conselho Científico da respectiva Unidade Orgânica, cujo parecer é vinculativo, nos termos da lei.

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Artigo 11.°
Notificação do Despacho de Nomeação do Júri da Prova Pública
  1. 1. O Despacho de Nomeação do Júri da Prova Pública é remetido por escrito a cada membro do Júri, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, acompanhado da cópia do processo do candidato.
  2. 2. O Despacho de Nomeação do Júri da Prova Pública é remetido, por escrito, ao candidato, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
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Artigo 12.°
Perfil dos membros do Júri da Prova Pública
  1. 1. Os membros do Júri da Prova Pública são docentes doutorados, integrados na classe de Professores, da mesma área científica ou de áreas afins a que a prova respeita, e que possuam categoria superior à do candidato.
  2. 2. Caso não existam na IES docentes com categoria superior à do candidato, devem ser convidados docentes de outra IES, da mesma área de conhecimento ou de áreas afins.
  3. 3. Podem ser convidados para membros do Júri da Prova Pública docentes nacionais e estrangeiros que exercem a docência no Ensino Superior, no País ou no estrangeiro.
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Artigo 13.°
Composição do Júri da Prova Pública
  1. 1. O Júri da Prova Pública é constituído por:
    1. a) 5 (cinco) membros, sendo 1 (um) Presidente e 4 (quatro) Vogais, para a Prova Pública de provimento de docentes na classe de Professores;
    2. b) 3 (três) membros, sendo 1 (um) Presidente e 2 (dois) Vogais, para a Prova Pública de provimento dos Assistentes;
    3. c) O 1.° Vogal é um docente de outra IES e intervém como arguente principal.
  2. 2. Para além dos membros Vogais referidos no número anterior, é designado também 1 (um) membro suplente.
  3. 3. O membro suplente é convocado para participar na sessão do Júri em caso de ausência justificada de qualquer membro Vogal Efectivo.
  4. 4. O 1.° Vogal só pode ser substituído, por razões justificadas, por outro membro de outra IES.
  5. 5. A substituição do 1.° Vogal implica o adiamento da prova para que possa ser designado o respectivo substituto.
  6. 6. Cada Júri contará com um Secretário designado pelo Titular do Órgão Singular de Gestão da IES, sem direito a voto.
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Artigo 14.°
Competências do Júri da Prova Pública
  • Ao Júri da Prova Pública compete o seguinte:
    1. a) Assegurar a tramitação das provas, desde a data da sua designação até à deliberação final, de acordo com as regras definidas neste Regulamento e em demais legislação complementar;
    2. b) Proceder à avaliação dos elementos constantes da Prova Pública, de acordo com as regras definidas neste Regulamento e em demais legislação complementar;
    3. c) Dar a conhecer aos candidatos, imediatamente após a realização da Prova Pública, a deliberação do Júri;
    4. d) Garantir aos candidatos o acesso à acta e ao certificado de realização da Prova Pública, de acordo com os prazos e procedimentos legais em vigor.
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Artigo 15.º
Presidente do Júri da Prova Pública
  1. 1. O Presidente do Júri da Prova Pública é o Titular do Órgão Singular de Gestão da IES, que pode delegar essa função no seu coadjutor para a área científica e pós-graduação e/ou no Decano da Unidade Orgânica onde se realiza a prova.
  2. 2. Caso o Decano da UO não possua categoria docente compatível, o Titular do Órgão Singular de Gestão da IES solicita ao Conselho Científico da Unidade Orgânica a indicação de um docente com categoria superior à do candidato.
  3. 3. Cabe ao Presidente do Júri da Prova Pública dirigir todo o processo, de acordo com as regras definidas no presente Regulamento e em demais legislação complementar.
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Artigo 16.º
Reunião prévia do Júri da Prova Pública
  1. 1. O Júri da Prova Pública reúne previamente para deliberar sobre a aceitação ou recusa do trabalho apresentado pelo candidato.
  2. 2. Uma vez aceite o trabalho apresentado pelo candidato, o Júri propõe a data para a respectiva defesa pública.
  3. 3. A recusa fundamentada do trabalho é comunicada ao candidato, com a indicação dos aspectos que deve melhorar, para nova submissão, num prazo não superior a 30 (trinta) dias após a comunicação da decisão do Júri.
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Artigo 17.°
Condições para a realização da Prova Pública
  1. 1. A Prova Pública tem lugar com a presença de todos os membros do Júri.
  2. 2. Todos os membros do Júri intervêm no processo de arguição, cabendo ao 1.º arguente maior percentagem de tempo.
  3. 3. Em caso de ausência justificada de um dos membros vogais do Júri, à excepção do 1.° Vogal, aquele é substituído pelo membro suplente.
  4. 4. Caso se justifique, qualquer membro do Júri pode participar a distância, por via de uma plataforma electrónica de videoconferência.
  5. 5. Havendo necessidade de alterar a data de realização da Prova Pública, esta será marcada dentro dos 7 (sete) dias úteis subsequentes à data inicial.
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Artigo 18.°
Deliberação da Prova Pública
  1. 1. A deliberação sobre o resultado da Prova Pública cabe ao Júri da Prova Pública, que deve considerar os seguintes elementos:
    1. a) Trabalho escrito apresentado pelo candidato;
    2. b) Apresentação oral da aula ou da aula magna;
    3. c) Respostas do candidato aos questionamentos dos membros do Júri;
    4. d) Análise do Curriculum Vitae do candidato, no caso da Prova de Agregação.
  2. 2. A avaliação dos elementos referido no número anterior é feita de acordo com os parâmetros e pesos ponderados previstos no artigo 26.° e segundo do presente Regulamento.
  3. 3. Na deliberação do Júri não são permitidas abstenções.
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Artigo 19.°
Publicação do Resultado da Prova Pública

O resultado da Prova Pública é afixado na respectiva IES, em lugar visível, e no respectivo portal web.

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CAPÍTULO III

Realização da Prova Pública

SECÇÃO I
Organização, Realização, Duração e Conteúdo da Prova Pública
Artigo 20.°
Local de realização da Prova Pública

A Prova Pública realiza-se na IES em que os candidatos a requereram, em data, hora e local indicado no respectivo Edital.

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Artigo 21.°
Marcação da data da realização da Prova Pública

A data de realização da Prova Pública é marcada pelo Titular do Órgão Singular de Gestão da IES, sob proposta do Presidente do Júri, ouvidos os demais membros do Júri, no prazo de 20 (vinte) dias úteis após a aceitação do trabalho.

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Artigo 22.°
Anúncio da realização da Prova Pública
  1. 1. A realização da Prova Pública é anunciada na IES, por Despacho do respectivo Titular do Órgão Singular de Gestão, indicando o nome completo do candidato, o tema, a composição do Júri, a data, a hora e o local de realização.
  2. 2. O anúncio referido no número anterior é feito nos 5 (cinco) dias úteis subsequentes à deliberação do Júri sobre a aceitação do trabalho, mediante afixação do Despacho nas vitrinas e na página web da Instituição.
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Artigo 23.°
Realização da Prova Pública
  1. 1. A realização da Prova Pública tem carácter solene e obedece a um procedimento próprio, a estabelecer por cada IES.
  2. 2. A Prova Pública tem carácter público e pode ser assistida por quem estiver interessado, tendo em conta as regras definidas e os lugares disponíveis no local de realização.
  3. 3. Durante a realização da prova, não é permitido ao público assistente pronunciar-se ou manifestar-se por qualquer meio.
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Artigo 24.°
Duração da Prova Pública
  1. 1. A duração máxima da Prova Pública para o candidato a Assistente, exceptuando a introdução e a deliberação do Júri, é de 100 minutos, assim distribuídos:
    1. a) Apresentação da aula, durante 30 minutos;
    2. b) Interpelação pelo arguente principal, até 25 minutos;
    3. c) Respostas do candidato, até 25 minutos;
    4. d) Interpelação pelo segundo arguente, até 10 minutos;
    5. e) Respostas do candidato, até 10 minutos.
  2. 2. A duração máxima da prova para os candidatos a Professor Auxiliar e Professor Associado, exceptuando a introdução e a deliberação do Júri, é de 150 minutos, assim distribuídos:
    1. a) Apresentação da aula magna, durante 40 minutos;
    2. b) Interpelação pelo arguente principal, até 20 minutos;
    3. c) Respostas do candidato, até 20 minutos;
    4. d) Interpelação pelo segundo arguente, até 15 minutos;
    5. e) Respostas do candidato, até 15 minutos;
    6. f) Intervenção do terceiro arguente, até 10 minutos;
    7. g) Respostas do candidato, até 10 minutos;
    8. h) Intervenção do quarto arguente, até 10 minutos;
    9. i) Respostas do candidato, até 10 minutos.
  3. 3. A duração máxima da prova para os candidatos a Professor Catedrático, exceptuando a introdução e a deliberação do Júri, é de 180 minutos, assim distribuídos:
    1. a) Apreciação do Curriculum Vitae do candidato, até 30 minutos, incluindo as questões dos membros do Júri e as respostas do candidato;
    2. b) Apresentação da aula magna, durante 40 minutos;
    3. c) Interpelação pelo arguente principal, até 25 minutos;
    4. d) Respostas do candidato, até 25 minutos;
    5. e) Interpelação pelo segundo arguente, até 15 minutos;
    6. f) Respostas do candidato, até 15 minutos;
    7. g) Intervenção do terceiro arguente, até 10 minutos;
    8. h) Intervenção do quarto arguente, até 10 minutos;
    9. i) Respostas do candidato, até 10 minutos.
  4. 4. Qualquer membro do Júri pode intervir na análise do Curriculum Vitae do candidato, num tempo não superior a 5 (cinco) minutos.
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Artigo 25.°
Conteúdo da Aula e da Aula Magna da Prova Pública
  1. 1. O conteúdo da aula da Prova Pública para o provimento na categoria de Assistente incide sobre matéria de uma disciplina que o candidato ministra ou à qual concorre, neste caso apenas para os candidatos a ingresso na categoria de Assistente, da sua área de especialidade, apresentado sob a forma de aula, a qual deve conter a fundamentação teórica do tema tratado e a respectiva abordagem metodológica-didáctica.
  2. 2. O conteúdo da aula magna da Prova Pública para o provimento nas categorias de Professor Associado e Professor Auxiliar, incide sobre o conteúdo programático de uma disciplina que ministra, ou à qual concorre, neste caso apenas para os candidatos a ingresso na categoria de Professor Auxiliar, de cursos de graduação ou de pós-graduação, da sua área de formação ou de especialidade, ou de uma investigação que o candidato desenvolve, apresentado sob a forma de uma Aula Magna, com adequada abordagem teórica e empírica e conveniente estruturação didáctica.
  3. 3. A Aula Magna deve contemplar a abordagem científica do tema, da área de especialidade do candidato, teoricamente fundamentada e/ou empiricamente sustentada e metodologicamente justificada, no caso de uma investigação, bem como a rigorosa estruturação didáctica do referido tema, de acordo com as características metodológicas de uma aula ou lição, na qual deve estar patente um nível aprofundado do conhecimento sobre a matéria e um carácter inovador no que respeita à metodologia científica e didáctica.
  4. 4. O conteúdo da Aula Magna da Prova de Agregação para o provimento na categoria de Professor Catedrático deve, para além do referido no número anterior, estar assente na abordagem e aplicação de novo conhecimento e/ou metodologias, com base na investigação científica desenvolvida pelo candidato ou com a sua participação, após a obtenção do grau de doutor, em processos de ensino/aprendizagem na sua área de especialidade ou disciplina que ministra.
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SECÇÃO II
Avaliação da Prova Pública
Artigo 26.º
Domínios e Parâmetros de Avaliação
  1. 1. A avaliação da Prova Pública de um candidato consiste na apreciação de três componentes: o trabalho escrito apresentado, o desempenho durante a apresentação oral da aula ou da aula magna e as respostas aos questionamentos do Júri.
  2. 2. Avaliação do trabalho escrito incide sobre parâmetros tais como: a estrutura lógica; o rigor teórico-conceitual e metodológico; a actualidade e profundidade dos conhecimentos; a coerência entre teoria e dados empíricos; a clareza e correcção do texto; a riqueza das análises dos dados; a consistência dos métodos e meios utilizados; a adequação das conclusões; o carácter inovador e a pertinência da bibliografia.
  3. 3. A apresentação oral da aula ou aula magna é avaliada segundo os parâmetros seguintes: postura do candidato; clareza da linguagem; eloquência da exposição; rigor científico; rigor metodológico; capacidade comunicativa; empatia; domínio do assunto; características do suporte multimédia; capacidade de argumentação.
  4. 4. As respostas do candidato sobre a aula apresentada são avaliadas segundo parâmetros tais como: o rigor científico; a capacidade de argumentação; o domínio dos conhecimentos e a clareza do discurso.
  5. 5. A discussão do Curriculum Vitae do candidato deve valorizar: o grau e os demais títulos académicos; o desempenho no âmbito das actividades pedagógicas, das actividades de organização e de gestão, das actividades de extensão e das actividades de investigação; a produção de natureza científica e didáctica; outras actividades académicas relevantes para a carreira do candidato e para a IES.
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Artigo 27.°
Classificação da Prova Pública
  1. 1. Cada membro do Júri atribui uma classificação ao trabalho escrito, tendo em conta os parâmetros estabelecidos no n.° 2 do artigo anterior.
  2. 2. Cada membro do Júri atribui uma classificação à apresentação oral da aula e às respostas do candidato aos membros do Júri, considerando os parâmetros referidos nos n.º 3 e 4 do artigo anterior.
  3. 3. A classificação a atribuir à Prova Pública é o resultado da avaliação feita pelos membros do Júri, tomando como referência os parâmetros estabelecidos para cada um dos três componentes referidos no n.º 1 do artigo anterior.
  4. 4. A classificação final da prova é o resultado da média das avaliações feitas por cada membro do Júri aos três componentes, depois de aplicada a ponderação de 40% para o trabalho escrito, 30% para a apresentação oral da aula e 30% para a discussão da aula e respostas do candidato.
  5. 5. No caso da Prova de Agregação, a classificação é obtida respeitando as ponderações de 45% para o Curriculum Vitae e 55% para a Aula Magna.
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SECÇÃO III
Resultados da Prova Pública
Artigo 28.°
Resultado final da Prova Pública
  1. 1. O resultado final da Prova Pública é expresso em termos de «Reprovado», «Aprovado», «Aprovado com Distinção» e «Aprovado com Distinção e Louvor».
  2. 2. A categoria de «Aprovado» é atribuída quando, no cômputo geral, o candidato obtém avaliação positiva em metade dos parâmetros dos três componentes previstos no n.º 1 do artigo 26.°
  3. 3. A categoria «Aprovado com Distinção» é atribuída quando, no cômputo geral, o candidato obtém avaliação positiva em 80% dos parâmetros dos três componentes.
  4. 4. A categoria «Aprovado com Distinção e Louvor» é atribuída quando o candidato obtém avaliação positiva em todos os parâmetros dos três componentes.
  5. 5. O resultado final de «Aprovado» de uma Prova Pública realizada numa determinada IES é válida para o provimento nas categorias da Carreira Docente em qualquer IES.
  6. 6. Ao candidato com a classificação final de «Reprovado» é-lhe dada a oportunidade de voltar a concorrer, mais uma vez, numa outra época de Prova Pública.
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Artigo 29.°
Acta da Prova Pública, Declaração e Certificado
  1. 1. A deliberação do Júri é expressa em Acta lavrada pelo Secretário do Júri.
  2. 2. A decisão do Júri é tornada pública mediante leitura da Acta.
  3. 3. A cada membro do Júri é entregue uma Declaração de Participação.
  4. 4. O candidato aprovado tem o direito de receber um Certificado comprovativo da prestação da Prova Pública ou da Prova de Agregação, com sucesso.
  5. 5. No caso da Prova de Agregação, o Certificado deve fazer menção à agregação num ramo do conhecimento ou numa especialidade.
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CAPÍTULO VI

Disposições Finais

Artigo 30.º
Reclamação e recurso
  1. 1. O candidato à Prova Pública pode reclamar dos actos praticados pelo Júri, em caso de irregularidades no processo, nos termos da lei.
  2. 2. A reclamação é dirigida ao Titular do Órgão Singular de Gestão da Unidade Orgânica ou IES.
  3. 3. O candidato pode interpor recurso hierárquico, nos termos da lei.
  4. 4. É facultado ao candidato o direito de apresentar suspeição em relação ao Júri ou a algum dos seus membros, no prazo de 3 dias úteis após ter sido notificado do Despacho de nomeação do Júri.
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Artigo 31.°
Caso de impedimento de membros do Júri

O Presidente do Júri ou qualquer membro do Júri, que se ache na condição de impedimento, por se encontrar numa situação de conflito de interesses com o candidato a avaliar, deve, antes do início do processo, declinar a participação no Júri, evocando sempre as razões objectivas, nos termos da lei.

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Artigo 32.°
Procedimento da Prova Pública

As IES podem aprovar, mediante proposta do Conselho Científico das Unidades Orgânicas, o procedimento do Acto Solene da Prova Pública, previsto no artigo 23.º deste Regulamento, a ser homologado pelo Titular do Órgão Singular de Gestão da IES.

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Artigo 33.°
Regras específicas
  1. 1. Sem prejuízo do disposto no presente Regulamento, as IES podem aprovar regras específicas complementares sobre a organização, realização e avaliação da Prova Pública na respectiva Instituição, em função da especificidade de cada domínio científico.
  2. 2. As regras específicas devem ser aprovadas no Senado, no caso das Universidades ou Academias de Altos Estudos e no Conselho Científico, no caso dos Institutos ou Escolas, e homologadas pelo Titular do Órgão Singular de Gestão da IES.

A Ministra, Maria do Rosário Bragança Sambo.

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