CAPÍTULO I
Definição e Competências
Artigo 1.º
Definição
A Secretaria Geral é o serviço de apoio técnico que se ocupa do registo, acompanhamento e tratamento das questões administrativas, financeiras e logísticas comuns a todos os demais serviços do Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás, nomeadamente do orçamento, do património, das relações públicas.
Artigo 2.º
Competências
- São competências da Secretária Geral as seguintes:
- a) Colaborar com o Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística, na elaboração do projecto de orçamento do Ministério, de acordo com as orientações metodológicas do Ministério das Finanças;
- b) Executar as tarefas contabilísticas e financeiras relativas ao pessoal e ao património, nomeadamente as referentes ao Orçamento Geral do Estado, a elaboração de balanços de tesouraria, registos e requisições;
- c) Elaborar o relatório de execução orçamental do Ministério;
- d) Propor medidas para melhorar a gestão do património do Ministério e assegurar a aquisição e manutenção dos bens móveis e imóveis e do equipamento necessário ao funcionamento de todos os serviços do Ministério;
- e) Desempenhar funções de utilidade comum aos diversos órgãos e serviços do Ministério em especial no domínio das instalações, serviço social, relações públicas, protocolo e economato;
- f) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinação superior.
CAPÍTULO II
Estrutura Orgânica
Artigo 3.º
Órgãos e serviços
- A Secretária Geral compreende a seguinte estrutura:
- 1. Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património:
- a) Secção de Orçamento, Finanças e Contabilidade;
- b) Secção de Administração do Património e Transporte.
- 2. Departamento de Relações Públicas e Expediente:
- a) Secção de Relações Públicas;
- b) Secção do Expediente.
- 3. Departamento de Contratação Pública.
SECÇÃO I
Órgãos e Serviços de Apoio
Artigo 4.º
Secretário Geral
- 1. A Secretária Geral é dirigida por um Secretário Geral equiparado a Director Nacional, a quem compete:
- a) Dirigir e coordenar as actividades dos órgãos que constituem a Secretaria Geral;
- b) Responder pela actividade da Secretaria Geral perante o Ministro ou perante quem este delegar;
- c) Representar a Secretaria Geral em todos os actos para os quais seja expressamente mandatado;
- d) Submeter à aprovação do Ministro os pareceres, estudos, projectos, propostas e demais trabalhos relacionados com a actividade da Secretaria Geral;
- e) Propor nos termos da lei a nomeação, exoneração e transferência dos titulares dos cargos de chefia, pessoal técnico e administrativo da Secretaria Geral;
- f) Submeter a Despacho superior todos os assuntos que excedam a sua competência e informar de todas as ocorrências e medidas tomadas;
- g) Efectuar ou mandar efectuar visitas de controlo e apoio no âmbito das competências da Secretaria Geral;
- h) Assegurar a ligação da Secretaria Geral com os demais serviços do Ministério, órgãos superintendidos e empresas do Sector;
- i) Manter a disciplina e exercer a acção disciplinar de acordo com as suas competências e nos termos da legislação em vigor;
- j) Propor a deslocação dos funcionários da Secretaria Geral em objecto de serviço dentro e fora do País;
- k) Apresentar, para aprovação superior, o plano de férias e proceder à sua execução;
- l) Assinar a correspondência da Secretaria Geral;
- m) Realizar a avaliação de desempenho de todos os trabalhadores sob a sua dependência;
- n) Colaborar na execução das políticas e metodologias de gestão dos recursos humanos sob a sua dependência;
- o) Desempenhar as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei e determinadas superiormente.
- 2. Nas suas ausências ou impedimentos, o Secretário Geral é substituído por um dos Chefes de Departamento por ele indicado.
SECÇÃO II
Serviços Executivos
Artigo 5.º
Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património
- 1. São competências do Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património, abreviadamente DGOAP, as seguintes:
- a) Colaborar na elaboração do orçamento do Ministério e proceder à sua execução;
- b) Zelar para que a obtenção dos recursos financeiros se processe de forma mais célere e vantajosa, respeitando a problemática dos custos, prazos e condições contratuais negociadas;
- c) Proceder à alocação criteriosa dos recursos financeiros, através de uma repartição equilibrada e ao ajustamento dos fluxos de tesouraria de forma a obter-se uma estrutura financeira equilibrada;
- d) Exercer com rigor a gestão dos fundos obtidos e orçamentados;
- e) Elaborar o orçamento de caixa previsional;
- f) Conceber a organização contabilística a implementar com a elaboração do plano contabilístico visando permitir o acompanhamento da execução orçamental, financeira e patrimonial, os custos das actividades e dos projectos, as mutações e a composição do património, assim como propiciar os elementos para apuramento das contas gerais e a análise e interpretação dos resultados;
- g) Proceder ao registo de todas as operações orçamentais, financeiras e patrimoniais, especificando a sua natureza e valor;
- h) Organizar os processos de compras efectuadas pelo Ministério, tendo em consideração os aspectos decorrentes dos direitos e obrigações resultantes de contratos, ajustes e garantias;
- i) Proceder ao controlo dos registos dos bens de carácter duradouro, mediante o seu levantamento, bem como dos títulos representativos de créditos, com base nos inventários analíticos existentes;
- j) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei ou determinadas superiormente.
- 2. As competências específicas do Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património são exercidas pela Secção de Orçamento Finanças e Contabilidade, Secção de Administração do Património.
Artigo 6.º
Secção de Orçamento, Finanças e Contabilidade
- São competências da Secção de Orçamento, Finanças e Contabilidade, abreviadamente SOFC, as seguintes:
- a) Elaborar a proposta orçamental consolidada com base nas propostas preliminares de cada órgão do Ministério sob coordenação do Gabinete de Estudo, Planeamento e Estatística, bem como elaborar as solicitações de crédito adicionais e reforços por contrapartida interna;
- b) Gerir, distribuir e controlar os créditos orçamentais e os recursos financeiros destinados aos serviços do Ministério;
- c) Elaborar mensalmente o plano de caixa a ser submetido ao Titular da Pasta para aprovação;
- d) Proceder à execução orçamental e financeira das despesas de acordo disponibilidade;
- e) Elaborar anualmente o relatório de execução orçamental financeira a ser submetido à Direcção Nacional de Contabilidade do Ministério das Finanças, até ao dia 31 de Março do ano seguinte;
- f) Elaborar trimestralmente os relatórios dos Fundos geridos pelo Ministério e submeter aos gestores dos Fundos;
- g) Através do Sistema Integrado Financeiro do Estado, abreviadamente (SIGFE), proceder ao registo das operações orçamentais, financeiras e patrimoniais realizadas, evidenciando nos registos os montantes dos créditos orçamentais alocados durante o mês, a despesa cabimentada e a despesa realizada, à conta dos respectivos créditos e das dotações disponíveis;
- h) Apurar em cada mês, com maior exactidão possível, os custos das actividades e dos projectos, as mutações e da compra do património;
- i) Proceder ao apuramento mensal dos elementos com vista à elaboração das contas parciais e gerais, bem como análise e interpretação dos resultados económicos, financeiros e patrimoniais decorrentes da execução orçamental.
Artigo 7.º
Secção de Administração do Património e Transporte
- São competências da Secção de Administração do Património e Transporte, abreviadamente SAPT, as seguintes:
- a) Elaborar os planos das necessidades dos bens de consumo corrente e dos equipamentos indispensáveis ao apetrechamento do Ministério;
- b) Proceder à aquisição dos bens de consumo corrente e duradouros nas melhores condições de mercado, observando as regras da contratação pública;
- c) Proceder ao controlo qualitativo e quantitativo das encomendas antes do seu armazenamento;
- d) Proceder à armazenagem dos stocks nas melhores condições de segurança;
- e) Proceder à inventariação física e à actualização do cadastro de todos os bens patrimoniais afectos ao Ministério;
- f) Assegurar a protecção, manutenção e conservação dos equipamentos constitutivos do património do Ministério;
- g) Responder pela contabilidade dos fornecimentos de material de escritório;
- h) Administrar os inventários dos mobiliários do Ministério, organizar e gerir a contabilidade dos fornecedores de material de escritório e de consumo corrente assumido pelos serviços do Ministério;
- i) Através do Sistema Integrado de Gestão Patrimonial do Estado (SIGPE), elaborar o inventário analítico e consolidado dos bens patrimoniais e aquisições de equipamento dos bens de capital;
- j) Elaborar o inventário analítico dos bens referidos no número anterior e a ser submetidos à Direcção Nacional do Património do Estado do Ministério das Finanças;
- k) Assegurar a protecção, manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis do Ministério;
- l) Acompanhar a gestão, manutenção e segurança das instalações do Ministério;
- m) Responder pela administração, utilização e conservação das viaturas, seu parqueamento, aprovisionamento de combustíveis e lubrificantes, bem como da sua reparação, recuperação e manutenção;
- n) Assegurar a protecção, manutenção e conservação dos meios rolantes do Ministério;
- o) Manter em estado operacional o parque automóvel, providenciando no sentido de manter em stock material de acessórios-auto para a alocação às competentes viaturas;
- p) Informar periodicamente sobre o estado de conservação das viaturas e das ocorrências verificadas por má utilização e sinistros de qualquer natureza;
- q) Controlar a distribuição de combustível e lubrificantes para as viaturas e o grupo gerador;
- r) Proceder à legalização e seguro das viaturas pertencentes ao Ministério, junto das autoridades competentes.
Artigo 8.º
Departamento de Relações Públicas e Expediente
- São competências do Departamento de Relações Públicas e Expediente, abreviadamente DRPE, as seguintes:
- a) Proceder à recepção da documentação geral necessária para o funcionamento dos órgãos do Ministério;
- b) Proceder ao registo e à separação dos documentos recebidos e transmitir com rapidez e cuidados necessários;
- c) Proceder à recepção dos despachos, instruções ou ordens e à sua transmissão textual aos diferentes serviços do Ministério;
- d) Apoiar as actividades funcionais, tais como conferências, Conselhos Consultivos e de Direcção, reuniões diversas, entrevistas, recepções, comunicações especiais alusivas a datas significativas e demais actos de protocolo do Ministério, proceder aos controlos administrativos de execução do expediente;
- e) Assegurar o registo e a expedição da correspondência e documentação do Ministério;
- f) Organizar um eficiente serviço de relações públicas, formalizando toda a documentação exigível para a obtenção, pelos trabalhadores do Ministério e demais entidades, de vistos de entrada ou saída, transporte e permanência;
- g) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei ou determinadas superiormente.
Artigo 9.º
Secção de Expediente
- São competências da Secção de Expediente, abreviadamente SEXP, as seguintes:
- a) Proceder à recepção e expedição de toda a correspondência;
- b) Efectuar o registo de entrada dos documentos e a sua distribuição aos diferentes serviços do Ministério;
- c) Proceder à elaboração do índice geral da documentação elaborada no Ministério ou utilizada pelos diferentes serviços do Ministério;
- d) Proceder ao arquivo dos documentos da actividade da Secretaria Geral;
- e) Reproduzir e distribuir documentos aos serviços do Ministério;
- f) Promover o controlo e a execução de todos os assuntos administrativos relacionados com a situação do pessoal da Secretaria Geral;
- g) Controlar a assiduidade e pontualidade dos funcionários;
- h) Elaborar o plano de férias dos funcionários da Secretaria Geral e submetê-los a aprovação do Secretario Geral.
Artigo 10.º
Secção de Relações Públicas e Protocolo
- São competências da Secção de Relações Públicas e Protocolo, abreviadamente SRPP, as seguintes:
- a) Providenciar a organização dos processos de aquisição dos passaportes do pessoal nacional e estrangeiro ao serviço do Ministério;
- b) Providenciar a obtenção dos vistos de entrada, permanência e saída das delegações nacionais e estrangeiras ao serviço do Ministério;
- c) Adquirir os bilhetes de passagem, para as delegações nacionais ou estrangeiras que se deslocam para dentro e fora do País em objecto de serviço;
- d) Promover junto do Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património, D.G.O.A.P. o pagamento atempado dos subsídios devidos por lei às delegações em objecto de serviço dentro e fora do País;
- e) Proceder ao desembaraço das formalidades de embarque e desembarque das delegações, junto às entidades aduaneiras e de emigração e fronteiras;
- f) Assegurar o apoio necessário às delegações oficiais do Ministério, que se deslocam dentro e fora do País em missão de serviço, bem como as delegações estrangeiras convidadas;
- g) Providenciar alojamento às delegações estrangeiras convidados pelo Ministério;
- h) Assegurar o serviço protocolar dos actos oficiais promovidos pelo Ministério.
Artigo 11.º
Departamento da Contratação Pública
- São competências do Departamento da Contratação Publica, abreviadamente DCP, as seguintes:
- a) Conduzir todo o processo de formação dos contratos públicos desencadeados pela Entidade Pública Contratante;
- b) Coordenar as funções de compras da Entidade Pública Contratante;
- c) Acompanhar de forma direccionada todo o ciclo de contratações;
- d) Interagir com as áreas técnicas na definição das necessidades, da escolha e dos momentos da realização do procedimento, bem como na preparação das respectivas peças;
- e) Propor os membros que integram a Comissão de Avaliação, devendo incluir técnicos provenientes das áreas técnicas;
- f) Apoiar a Comissão de Avaliação na resolução dos conflitos com as entidades ou concorrentes;
- g) Pronunciar-se sobre os documentos finais da Comissão de Avaliação antes da remessa ao órgão máximo da Entidade Pública Contratante;
- h) Designar nas suas estruturas técnicos responsáveis pela contratação de categorias de bens, serviços e empreitadas;
- i) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei e as previstas no Artigo 8.º do Decreto Presidencial n.º 88/18, de 6 de Abril.
Artigo 12.º
Competências do Chefe de Departamento
- 1. O Chefe do Departamento da Contratação Pública programa, organiza, dirige, coordena, orienta e controla toda a actividade do Departamento de acordo com a legislação em vigor e com as directrizes do Secretário Geral, tendo em vista o bom desempenho das atribuições acometidas ao Departamento.
- 2. Para efeitos do disposto no número anterior, compete ao Chefe de Departamento:
- a) Submeter a despacho superior todos os assuntos que excedam a sua competência e comunicar todas as ocorrências e medidas tomadas;
- b) Decidir sobre os assuntos da sua competência ou para os quais lhe tenha sido dada delegação;
- c) Dirigir, coordenar e orientar os trabalhos sob sua dependência e promover a sua adequada distribuição e utilização;
- d) Manter a disciplina e propor medidas ou acções disciplinares nos termos da legislação em vigor;
- e) Apresentar sugestões de aperfeiçoamento organizativo e funcional do Departamento;
- f) Propor acções de formação e aperfeiçoamento do pessoal sob sua dependência, bem como as medidas e acções que julgue convenientes para valorização e racionalização do quadro de pessoal e eficiente desempenho das tarefas que incumbem ao Departamento;
- g) Organizar e controlar a actividade do Departamento, velando pelo cumprimento e execução dos programas estabelecidos;
- h) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei e as previstas no Artigo 8.º do Decreto Presidencial n.º 88/18, de 6 de Abril.
- 3. Nas suas ausências ou impedimentos, o Chefe de Departamento deve propor superiormente o seu substituto.
CAPÍTULO III
Disposições Finais
Artigo 13.º
Quadro de pessoal
O quadro de pessoal da Secretaria Geral é o constante no mapa Anexo I ao presente Regulamento Interno de que é parte integrante.
Artigo 14.º
Organigrama
O organigrama da Secretaria Geral é o constante do mapa Anexo II ao presente Regulamento Interno de que é parte integrante.