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Decreto Executivo n.º 671/25 - Regulamento da Direcção de Planeamento e Finanças do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros

Atendendo à necessidade de se conformar a actividade das Direcções e Departamentos Centrais às normas jurídicas constantes do Regulamento Orgânico do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 185/17, de 11 de Agosto;

Convindo dotar as Direcções e Departamentos Centrais de um diploma legal ajustado ao seu estádio de desenvolvimento até aqui alcançado pela corporação, tendo em conta a actual situação política, económica e social do País;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Estatuto Orgânico do Ministério do Interior, aprovado por Decreto Presidencial n.º 32/18, de 7 de Fevereiro, o Ministro do Interior decreta o seguinte:

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º
Objecto

O presente Regulamento estabelece a estrutura, o regime jurídico da organização e o modo de funcionamento da Direcção de Planeamento e Finanças do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros.

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Artigo 2.º
Natureza

A Direcção de Planeamento e Finanças do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros, abreviadamente designada por «DPF» é o órgão ao qual compete gerir, orientar, controlar e executar a política de administração e finanças, bem como zelar pelo património do SPCB.

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Artigo 3.º
Atribuição
  • A DPF tem as seguintes atribuições:
    1. a) Elaborar a proposta de orçamento do SPCB;
    2. b) Propor alterações orçamentais;
    3. c) Assegurar a gestão, o controlo da execução do orçamento e o registo de receitas e despesas;
    4. d) Coordenar a preparação da contabilidade e elaborar o respectivo relatório;
    5. e) Assegurar a gestão patrimonial e a eficiente execução das funções de aprovisionamento e economato;
    6. f) Proceder à movimentação dos fundos para a cobertura das despesas relativas à manutenção e ao funcionamento das estruturas do SPCB;
    7. g) Recepcionar, controlar e dar destino legal a todo o tipo de receitas geradas pelo SPCB;
    8. h) Zelar pela gestão e manutenção do património a sua guarda, bem como proceder ao registo, localização e identificação do mesmo, de acordo com as normas vigentes;
    9. i) Verificar e processar as despesas de acordo com o orçamento e as normas referentes à contabilidade pública;
    10. j) Apresentar às entidades competentes, dentro dos prazos legais, a conta de gerência das verbas atribuídas ao SPCB, bem como a das provenientes de receitas próprias;
    11. k) Elaborar o relatório anual de execução, nos termos da lei e remetê-lo às entidades de direito;
    12. l) Assegurar a execução do plano de desenvolvimento do SPCB;
    13. m) Assegurar os programas de investimento público e os concursos públicos, no âmbito das atribuições do SPCB;
    14. n) Assegurar a celebração de contratos de fornecimento contínuo e de contratos no âmbito da gestão limite de competências, nos termos da lei;
    15. o) Arrecadar e contabilizar as receitas;
    16. p) Assegurar a aquisição, manutenção e gestão dos bens do SPCB;
    17. q) Organizar e manter actualizado o cadastro e inventário dos bens do SPCB;
    18. r) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
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CAPÍTULO II

Organização em Geral

Artigo 4.º
Estrutura orgânica
  • A DPF tem a seguinte estrutura orgânica:
    1. 1. Órgão de Direcção:
      1. Director.
    2. 2. Órgão de Apoio Consultivo:
      1. Conselho Consultivo.
    3. 3. Órgão de Apoio Técnico:
      1. Secção Administrativa.
    4. 4. Órgãos Executivos Centrais:
      1. a) Departamento de Orçamento e Contabilidade;
      2. b) Departamento de Economato e Património;
      3. c) Departamento de Tesouro;
      4. d) Unidade de Contratação Pública.
    5. 5. Órgãos Locais:
      1. Direcções Provinciais de Planeamento e Finanças.
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CAPÍTULO III

Organização em Especial

SECÇÃO I
Órgão de Direcção
Artigo 5.º
Director
  1. 1. A Direcção de Planeamento e Finanças é dirigida por um Director a quem compete:
    1. a) Dirigir e controlar a execução Orçamental e Financeira do SPCB;
    2. b) Dirigir e controlar as actividades da Direcção;
    3. c) Orientar e controlar a elaboração de relatórios de gestão orçamental, financeira e patrimonial do SPCB;
    4. d) Orientar e controlar a elaboração dos planos e os relatórios de actividades do órgão;
    5. e) Garantir a utilização racional dos recursos matérias e financeiros do SPCB;
    6. f) Gerir os Recursos Humanos da Direcção;
    7. g) Dirigir as reuniões do Conselho Consultivo da Direcção;
    8. h) Propor ao Comandante do SPCB a nomeação dos responsáveis e do pessoal da Direcção;
    9. i) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  2. 2. O Director é substituído por um dos Chefes de Departamento nas suas ausências ou impedimentos.
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SECÇÃO II
Órgão de Apoio Consultivo
Artigo 6.º
Conselho Consultivo
  1. 1. O Conselho Consultivo é o órgão de consulta do Director, ao qual compete pronunciar-se sobre os assuntos submetidos à sua apreciação.
  2. 2. O Conselho Consultivo pode ser:
    1. a) Normal;
    2. b) Alargado.
  3. 3. O Conselho Consultivo é objecto de regulamento próprio a aprovar pelo Comandante do SPCB.
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SECÇÃO III
Órgão de Apoio Técnico
Artigo 7.º
Secção Administrativa
  1. 1. A Secção Administrativa tem as seguintes atribuições:
    1. a) Assegurar os serviços administrativos, financeiros e técnico-materiais da Direcção;
    2. b) Elaborar e difundir normas sobre a organização dos serviços administrativos;
    3. c) Assegurar a manutenção, conservação e controlo do património do órgão;
    4. d) Providenciar o apoio em matéria de consumo corrente necessário para o bom funcionamento do órgão;
    5. e) Proceder à recepção, à expedição e ao arquivo da documentação;
    6. f) Proceder à gestão e fiscalização do cumprimento das normas referentes à gestão de matérias classificadas;
    7. g) Efectuar a manutenção periódica dos arquivos, contendo documentos classificados e avaliação da conveniência ou necessidade de os reclassificar ou desclassificar, tendo em conta os procedimentos normativos estabelecidos para o efeito;
    8. h) Assegurar a inventariação periódica de todos os documentos classificados;
    9. i) Proceder à avaliação das necessidades em equipamentos tecnológicos para o trabalho de operações e informações operacionais;
    10. j) Assegurar a gestão dos recursos humanos da Direcção;
    11. k) Organizar e manter ordenado o ficheiro de pessoal da Direcção;
    12. l) Proceder ao controlo da efectividade e actualizar os dados estatísticos do pessoal;
    13. m) Organizar os processos de propostas de promoção, nomeação e exoneração dos efectivos do órgão;
    14. n) Avaliar, propor e promover acções de formação e superação técnico-profissional;
    15. o) Garantir a fluidez no tratamento das reclamações e processamentos de salários do efectivo ao seu cargo, bem como os direitos e benefícios sociais;
    16. p) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  2. 2. A Secção Administrativa é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
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SECÇÃO IV
Órgãos Executivo Centrais
Artigo 8.º
Departamento de Orçamento e Contabilidade
  1. 1. O Departamento de Orçamento e Contabilidade tem as seguintes atribuições:
    1. a) Elaborar e executar o Orçamento do SPCB, em conformidade com as orientações superior;
    2. b) Elaborar as requisições de fundo e expedientes afins, bem como proceder à escrituração contabilística;
    3. c) Classificar, cabimentar e liquidar as despesas fixas e variáveis;
    4. d) Garantir o benefício da comparticipação em multas e serviços prestados pelos órgãos do SPCB;
    5. e) Realizar e assegurar os lançamentos contabilísticos, de acordo com os procedimentos normais da legislação em vigor e manter actualizados os registos contabilístico;
    6. f) Elaborar os relatório consolidados da execução orçamental e financeiro, e de controlo contabilísticos, nos termos das normas em vigor;
    7. g) Efectuar pagamentos e recebimentos, de acordo com as normas estabelecidas;
    8. h) Conhecer, a todo o momento, a situação financeira do SPCB;
    9. i) Manter actualização o registo das contas correntes dos fornecedores garantindo a conformidade dos processos;
    10. j) Efectuar depósitos, saques e transferências de valores, de acordo com as instruções superiores e zelar pela segurança dos valores à sua guarda;
    11. k) Efectuar periodicamente a conciliação bancária das contas correntes dos fornecedores junto dos órgãos intervenientes;
    12. l) Apurar e processar as declarações de imposto e o pagamento obrigatório ao Estado;
    13. m) Efectuar a gestão financeira das disponibilidades financeira do SPCB, bem como verificar diariamente as despesas e pagamentos cuja liquidação já foi previamente autorizada;
    14. n) Assegurar a concretização das orientações financeiras definidas superiormente;
    15. o) Proceder à guarda, conferência e controlo sistemático do numerário e valores em caixa e fundo de maneio;
    16. p) Controlo da tramitação dos actos solicitados ao SPCB;
    17. q) Realizar estudos que permitam a actualização de taxas praticadas no SPCB, sempre que justificadas;
    18. r) Controlar o produto das cauções de repatriamento não devolvidas, nos termos da lei;
    19. s) Gerir o fundo de maneio, garantindo a sua restituição e reposição conforme definido no regulamento de fundo permanente;
    20. t) Proceder ao pagamento das despesas devidamente autorizados com foco na minimização dos pagamentos em numerário;
    21. u) Garantir a contabilização e elaboração diária, mensal da folha de caixa, bem como enviar, diariamente, para a contabilidade os originais e duplicados das folhas de caixa, acompanhando dos duplicados comprovativos dos movimentos;
    22. v) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  2. 2. O Departamento de Orçamento e Contabilidade é chefiado por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento e compreende a seguinte estrutura:
    1. a) Secção de Orçamento;
    2. b) Secção de Receitas e Tesouraria;
    3. c) Secção de Contabilidade.
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Artigo 9.º
Secção de Orçamento
  1. 1. A Secção de Orçamento tem as seguintes atribuições:
    1. a) Elaborar o Projecto Orçamental do SPCB;
    2. b) Elaborar os planos de necessidades de recursos financeiros, bem como a programação financeira de despesas;
    3. c) Elaborar as requisições de fundos e expedientes afins, bem como proceder ao lançamentos contabilísticos, de acordo com a legislação em vigor;
    4. d) Realizar pagamentos de despesas no Sistema Integrado de Gestão Financeira do Estado - SIGFE;
    5. e) Classificar, cabimentar, liquidar e emitir Ordens de Saque de despesas fixas e variáveis;
    6. f) Zelar pelos relatórios contabilísticos no Sistema Integrado de Gestão Financeira do Estado - SIGFE;
    7. g) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente;
    8. h) Controlar a execução orçamental e financeira dos órgãos provinciais.
  2. 2. A Secção de Orçamento é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
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Artigo 10.º
Secção de Receitas e Tesouraria
  1. 1. A Secção de Receitas e Tesouraria tem as seguintes atribuições:
    1. a) Efectuar o registo e controlo da arrecadação de receitas no Sistema Integrado de Gestão Tributária - SIGT, bem como a distribuição das mesmas em função da legislação vigente;
    2. b) Zelar pela gestão das disponibilidades de tesouraria do SPCB;
    3. c) Efectuar depósitos, saques e transferências de valores de acordo com as instruções superiores e zelar pela segurança dos valores à sua guarda;
    4. d) Proceder à guarda, à conferência e ao controlo sistemático dos fundos em numerário e valores em caixa;
    5. e) Proceder ao pagamento das despesas devidamente autorizadas com foco na minimização dos pagamentos em numerário;
    6. f) Proceder à elaboração, contabilização diária e mensal da folha de caixa, bem como enviar, para a contabilidade, os diários das folhas de caixa e respectivos comprovativos dos movimentos;
    7. g) Elaborar relatório de controlo diário de caixa;
    8. h) Executar as despesas relativas ao benefício da comparticipação em multas e serviços prestados pelos órgãos do SPCB, de acordo com as normas vigentes;
    9. i) Realizar estudos que permitam a actualização de taxas praticadas no SPCB, sempre que justificadas;
    10. j) Elaborar os planos e relatório de actividades do Departamento;
    11. k) Registar e controlar a arrecadação de receitas a nível nacional, bem como a distribuição das mesmas em função da legislação vigente;
    12. l) Garantir o correcto manuseamento e registo dos valores em caixa e fundo do maneio, bem como a planificação das necessidades da tesouraria;
    13. m) Praticar as taxas previstas na respectiva tabela do SPCB;
    14. n) Garantir o benefício da comparticipação em multas e serviços prestados pelos órgãos do SPCB;
    15. o) Efectuar depósitos, saques e transferências de valores, de acordo com as instruções superior e zelar pela segurança dos valores à sua guarda;
    16. p) Controlar a execução orçamental e financeira das áreas provinciais;
    17. q) Garantir a contabilização e elaboração diária, mensal da folha de caixa, bem como enviar, diariamente, para a contabilidade, os originais e duplicados das folhas de caixa, acompanhando dos duplicados dos comprovativos dos movimentos;
    18. r) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  2. 2. A Secção de Receitas e Tesouraria é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
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Artigo 11.º
Secção de Contabilidade
  1. 1. A Secção de Contabilidade tem as seguintes atribuições:
    1. a) Realizar e assegurar os lançamentos contabilísticos de acordo com os procedimentos, normas e legislação em vigor e manter actualizados os registos contabilístico;
    2. b) Manter actualizado o registo das contas correntes do fornecedor garantindo a conformidade dos processos;
    3. c) Elaborar os relatórios de prestação de contas de execução orçamental e financeira do SPCB;
    4. d) Controlar a conta a pagar e a receber, dando primazia aos fornecedores cujo serviço seja de qualidade e com preços competitivos;
    5. e) Classificar, cabimentar e liquidar as despesas fixas e variáveis;
    6. f) Efectuar periodicamente a conciliação bancária das contas correntes dos fornecedores junto dos órgãos intervenientes;
    7. g) Verificar diariamente as despesas cuja liquidação é previamente autorizada;
    8. h) Proceder ao correcto arquivo e conservação de todos os documentos comprovativos das actividades da Secção;
    9. i) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  2. 2. A Secção de Contabilidade é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
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Artigo 12.º
Departamento de Economato e Património
  1. 1. O Departamento de Economato e Património tem as seguintes atribuições:
    1. a) Promover o expediente relativo às aquisições de bens e proceder à inventariação;
    2. b) Emitir pareceres e acompanhar a execução de processo de aquisição;
    3. c) Executar, registar e controlar a gestão patrimonial dos bens móveis e imóveis do SPCB, e proceder à inserção no (Sistema de Gestão do Património do Estado - SIGPE);
    4. d) Assegurar a manutenção, conservação e controlo do património;
    5. e) Avaliar o estado técnico dos equipamentos afecto aos órgãos do SPCB, e propor a amortização e alienação dos considerados inoperantes ou de funcionamento pernicioso ao erário público;
    6. f) Elaborar, em colaboração com os órgãos, o plano anual de aquisição e assegurar a sua execução em tempo útil, atendendo a critério de ordem legal;
    7. g) Fiscalizar o arrendamento dos bens imóveis e o cumprimento dos respectivos contratos;
    8. h) Reportar anualmente ao Ministério das Finanças toda a informação relativa à aquisição de meios e alienação do património do SPCB;
    9. i) Elaborar, em colaboração com os órgãos, o plano anual de aquisições e assegurar a sua execução em tempo útil, atendendo a critérios de ordem legal;
    10. j) Coordenar a aquisição do material necessário aos diversos órgãos do SPCB, com o Departamento de Orçamento e Contabilidade;
    11. k) Garantir que os bens entregues estão de acordo com o que foi adquirido, em termos de quantidade e qualidade;
    12. l) Garantir o armazenamento adequado de cada material, zelando pela boa conservação;
    13. m) Manter actualizado o stock de todos os materiais em armazém, registando as entradas e saídas, bem como arquivar a documentação correspondente;
    14. n) Certificar a adequação das amostras dos bens patrimoniais, de acordo com os padrões definidos e, tratando-se de material técnico e de especialidade, solicitar parecer técnico do órgão competente;
    15. o) Proceder à distribuição dos bens patrimoniais aos Órgãos Centrais e Provinciais do SPCB;
    16. p) Assegurar a distribuição dos bens patrimoniais aos Órgãos Centrais e Provinciais;
    17. q) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  2. 2. O Departamento de Economato e Património é chefiado por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento e compreende a seguinte estrutura:
    1. a) Secção de Registo e Controlo Patrimonial;
    2. b) Secção de Aprovisionamento.
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Artigo 13.º
Secção de Registo e Controlo Patrimonial
  1. 1. A Secção de Registo e Controlo Patrimonial tem as seguintes atribuições:
    1. a) Realizaras aquisições de bens e proceder à inventariação;
    2. b) Emitir pareceres e acompanhar a execução de processo de aquisição;
    3. c) Executar e controlar os meios patrimoniais do SPCB e proceder à inserção no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial do Estado (SIGPE);
    4. d) Avaliar o estado técnico dos equipamentos afecto aos órgãos do SPCB, e propor a amortização e alienação dos considerados inoperantes ou de funcionamento pernicioso ao erário público;
    5. e) Elaborar relatórios de avaliação do estado técnico dos equipamentos afectos aos órgãos do SPCB e propor à alienação dos considerados inoperantes ou de funcionamento pernicioso ao erário público;
    6. f) Fiscalizar o arrendamento dos bens imóveis e o cumprimento dos respectivos contratos;
    7. g) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  2. 2. A Secção de Registo e Controlo Patrimonial é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
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Artigo 14.º
Secção de Aprovisionamento
  1. 1. A Secção de Aprovisionamento tem as seguintes atribuições:
    1. a) Coordenar com o Departamento de Orçamento e Contabilidade, a aquisição do material necessário aos diversos órgãos do SPCB;
    2. b) Proceder à distribuição dos bens patrimoniais aos Órgãos Centrais e Provinciais do SPCB;
    3. c) Garantir o armazenamento adequado do material, zelando pela boa conservação;
    4. d) Manter actualizado o stock de todos os materiais em armazém;
    5. e) Certificar a adequação das amostras dos bens patrimoniais, de acordo com os padrões definidos em matéria de especialidade;
    6. f) Reportar anualmente ao Ministério das Finanças toda a informação relativa à aquisição e alienação do património do SPCB;
    7. g) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  2. 2. A Secção de Aprovisionamento é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
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Artigo 15.º
Departamento de Tesouro
  1. 1. O Departamento de Tesouro tem as seguintes atribuições:
    1. a) Elaborar as propostas de orçamento do (PIP) do SPCB, e assegurar o registo no Sistema de Projecto de Investimentos Públicos (SPIP);
    2. b) Acompanhar e controlar toda acção de investimento do SPCB;
    3. c) Elaborar os projectos de orçamento cambial dos SPCB;
    4. d) Organizar e preparar os processos de contratação pública do SPCB e submetê-los ao concurso público pelos órgãos competentes do Ministério do Interior, nos termos das normas vigentes;
    5. e) Elaborar os planos e relatório de execução financeira do PIP;
    6. f) Executar e controlar todos os expedientes relativo à importação e desalfandegamento das mercadorias do SPCB;
    7. g) Elaborar os relatórios de balanço das principais actividades do órgão;
    8. h) Promover a elaboração do diagnóstico da visão estratégica da Direcção;
    9. i) Assegurar a execução do plano de desenvolvimento do SPCB;
    10. j) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  2. 2. O Departamento de Tesouro é chefiado por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento e compreende a seguinte estrutura:
    1. a) Secção de Planeamento;
    2. b) Secção de Encargos.
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Artigo 16.º
Secção de Planeamento
  1. 1. A Secção de Planeamento tem as seguintes atribuições:
    1. a) Elaborar as propostas de projectos de orçamento cambial do SPCB;
    2. b) Zelar pelo acompanhamento e controlo da execução dos programas de investimentos do SPCB;
    3. c) Organizar e preparar os processos de contratação pública do SPCB;
    4. d) Elaborar os planos e relatórios periódicos da contratação pública, de acordo com a legislação em vigor;
    5. e) Elaborar os planos e relatório de actividades do Departamento;
    6. f) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  2. 2. A Secção de Planeamento é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
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Artigo 17.º
Secção de Encargos
  1. 1. A Secção de Encargos tem as seguintes atribuições:
    1. a) Administrar todos encargos gerados pelo SPCB;
    2. b) Em coordenação com a Direcção de Logística, executar e controlar todos os expedientes relativo à importação e desalfandegamento das mercadorias do SPCB, para efeito do pagamento das taxas aduaneiras;
    3. c) Zelar pelo expediente relativo ao pagamento das taxas aduaneiras para efeitos de desalfandegamento das mercadorias em coordenação com a Direcção de Logística;
    4. d) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  2. 2. A Secção de Encargos é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
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Artigo 18.º
Departamento de Contratação Pública
  1. 1. O Departamento de Contratação Pública, abreviadamente designada por «DCP» é o órgão executivo ao qual incumbe o seguinte:
    1. a) Conduzir todo o processo de formação dos contratos públicos desencadeados pelo SPCB;
    2. b) Coordenar a função de compra do SPCB;
    3. c) Acompanhar de forma direccionada todo o ciclo de contratações;
    4. d) Agregar e gerir toda a informação referente à contratação pública;
    5. e) Interagir com as áreas técnicas na definição das necessidades, da escolha e dos momentos da realização do procedimento, bem como na preparação das respectivas peças;
    6. f) Propor os membros que integram a Comissão de Avaliação, devendo incluir técnicos provenientes das áreas técnicas;
    7. g) Apoiar a Comissão de Avaliação na resolução dos conflitos com os candidatos concorrentes;
    8. h) Carregar anúncios, registar abertura de procedimento e comunicar a adjudicação no Portal da Contratação Pública;
    9. i) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  2. 2. O Departamento de Contratação Pública é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento.
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SECÇÃO V
Órgãos Locais
Artigo 19.º
Direcções Provinciais de Planeamento e Finanças
  1. 1. Nos Comandos Provinciais do SPCB funcionam as Direcções Provinciais de Planeamento e Finanças, cuja organização e funcionamento é a que consta do Regulamento dos Comandos Provinciais.
  2. 2. As Direcções Provinciais têm a nível de cada província as atribuições que, genericamente, são acometidas à Direcção de Planeamento e Finanças.
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CAPÍTULO IV

Disposições Finais

Artigo 20.º
Quadro de pessoal e organigrama

O quadro de pessoal e o organigrama da Direcção de Planeamento e Finanças são os constantes dos Anexos I e II do presente Regulamento, do qual são parte integrante.

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