Atendendo à necessidade de se conformar a actividade das Direcções e Departamentos Centrais às normas jurídicas constantes do Regulamento Orgânico do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 185/17, de 11 de Agosto;
Convindo dotar as Direcções e Departamentos Centrais de um diploma legal ajustado ao seu estádio de desenvolvimento até aqui alcançado pela corporação, tendo em conta a actual situação política, económica e social do País;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Estatuto Orgânico do Ministério do Interior, aprovado por Decreto Presidencial n.º 32/18, de 7 de Fevereiro, o Ministro do Interior decreta o seguinte:
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objecto
O presente Regulamento estabelece a estrutura, o regime jurídico da organização e o modo de funcionamento da Direcção de Planeamento e Finanças do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros.
Artigo 2.º
Natureza
A Direcção de Planeamento e Finanças do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros, abreviadamente designada por «DPF» é o órgão ao qual compete gerir, orientar, controlar e executar a política de administração e finanças, bem como zelar pelo património do SPCB.
Artigo 3.º
Atribuição
- A DPF tem as seguintes atribuições:
- a) Elaborar a proposta de orçamento do SPCB;
- b) Propor alterações orçamentais;
- c) Assegurar a gestão, o controlo da execução do orçamento e o registo de receitas e despesas;
- d) Coordenar a preparação da contabilidade e elaborar o respectivo relatório;
- e) Assegurar a gestão patrimonial e a eficiente execução das funções de aprovisionamento e economato;
- f) Proceder à movimentação dos fundos para a cobertura das despesas relativas à manutenção e ao funcionamento das estruturas do SPCB;
- g) Recepcionar, controlar e dar destino legal a todo o tipo de receitas geradas pelo SPCB;
- h) Zelar pela gestão e manutenção do património a sua guarda, bem como proceder ao registo, localização e identificação do mesmo, de acordo com as normas vigentes;
- i) Verificar e processar as despesas de acordo com o orçamento e as normas referentes à contabilidade pública;
- j) Apresentar às entidades competentes, dentro dos prazos legais, a conta de gerência das verbas atribuídas ao SPCB, bem como a das provenientes de receitas próprias;
- k) Elaborar o relatório anual de execução, nos termos da lei e remetê-lo às entidades de direito;
- l) Assegurar a execução do plano de desenvolvimento do SPCB;
- m) Assegurar os programas de investimento público e os concursos públicos, no âmbito das atribuições do SPCB;
- n) Assegurar a celebração de contratos de fornecimento contínuo e de contratos no âmbito da gestão limite de competências, nos termos da lei;
- o) Arrecadar e contabilizar as receitas;
- p) Assegurar a aquisição, manutenção e gestão dos bens do SPCB;
- q) Organizar e manter actualizado o cadastro e inventário dos bens do SPCB;
- r) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
CAPÍTULO II
Organização em Geral
Artigo 4.º
Estrutura orgânica
- A DPF tem a seguinte estrutura orgânica:
- 1. Órgão de Direcção:
- Director.
- 2. Órgão de Apoio Consultivo:
- Conselho Consultivo.
- 3. Órgão de Apoio Técnico:
- Secção Administrativa.
- 4. Órgãos Executivos Centrais:
- a) Departamento de Orçamento e Contabilidade;
- b) Departamento de Economato e Património;
- c) Departamento de Tesouro;
- d) Unidade de Contratação Pública.
- 5. Órgãos Locais:
- Direcções Provinciais de Planeamento e Finanças.
CAPÍTULO III
Organização em Especial
SECÇÃO I
Órgão de Direcção
Artigo 5.º
Director
- 1. A Direcção de Planeamento e Finanças é dirigida por um Director a quem compete:
- a) Dirigir e controlar a execução Orçamental e Financeira do SPCB;
- b) Dirigir e controlar as actividades da Direcção;
- c) Orientar e controlar a elaboração de relatórios de gestão orçamental, financeira e patrimonial do SPCB;
- d) Orientar e controlar a elaboração dos planos e os relatórios de actividades do órgão;
- e) Garantir a utilização racional dos recursos matérias e financeiros do SPCB;
- f) Gerir os Recursos Humanos da Direcção;
- g) Dirigir as reuniões do Conselho Consultivo da Direcção;
- h) Propor ao Comandante do SPCB a nomeação dos responsáveis e do pessoal da Direcção;
- i) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- 2. O Director é substituído por um dos Chefes de Departamento nas suas ausências ou impedimentos.
SECÇÃO II
Órgão de Apoio Consultivo
Artigo 6.º
Conselho Consultivo
- 1. O Conselho Consultivo é o órgão de consulta do Director, ao qual compete pronunciar-se sobre os assuntos submetidos à sua apreciação.
- 2. O Conselho Consultivo pode ser:
- a) Normal;
- b) Alargado.
- 3. O Conselho Consultivo é objecto de regulamento próprio a aprovar pelo Comandante do SPCB.
SECÇÃO III
Órgão de Apoio Técnico
Artigo 7.º
Secção Administrativa
- 1. A Secção Administrativa tem as seguintes atribuições:
- a) Assegurar os serviços administrativos, financeiros e técnico-materiais da Direcção;
- b) Elaborar e difundir normas sobre a organização dos serviços administrativos;
- c) Assegurar a manutenção, conservação e controlo do património do órgão;
- d) Providenciar o apoio em matéria de consumo corrente necessário para o bom funcionamento do órgão;
- e) Proceder à recepção, à expedição e ao arquivo da documentação;
- f) Proceder à gestão e fiscalização do cumprimento das normas referentes à gestão de matérias classificadas;
- g) Efectuar a manutenção periódica dos arquivos, contendo documentos classificados e avaliação da conveniência ou necessidade de os reclassificar ou desclassificar, tendo em conta os procedimentos normativos estabelecidos para o efeito;
- h) Assegurar a inventariação periódica de todos os documentos classificados;
- i) Proceder à avaliação das necessidades em equipamentos tecnológicos para o trabalho de operações e informações operacionais;
- j) Assegurar a gestão dos recursos humanos da Direcção;
- k) Organizar e manter ordenado o ficheiro de pessoal da Direcção;
- l) Proceder ao controlo da efectividade e actualizar os dados estatísticos do pessoal;
- m) Organizar os processos de propostas de promoção, nomeação e exoneração dos efectivos do órgão;
- n) Avaliar, propor e promover acções de formação e superação técnico-profissional;
- o) Garantir a fluidez no tratamento das reclamações e processamentos de salários do efectivo ao seu cargo, bem como os direitos e benefícios sociais;
- p) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- 2. A Secção Administrativa é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
SECÇÃO IV
Órgãos Executivo Centrais
Artigo 8.º
Departamento de Orçamento e Contabilidade
- 1. O Departamento de Orçamento e Contabilidade tem as seguintes atribuições:
- a) Elaborar e executar o Orçamento do SPCB, em conformidade com as orientações superior;
- b) Elaborar as requisições de fundo e expedientes afins, bem como proceder à escrituração contabilística;
- c) Classificar, cabimentar e liquidar as despesas fixas e variáveis;
- d) Garantir o benefício da comparticipação em multas e serviços prestados pelos órgãos do SPCB;
- e) Realizar e assegurar os lançamentos contabilísticos, de acordo com os procedimentos normais da legislação em vigor e manter actualizados os registos contabilístico;
- f) Elaborar os relatório consolidados da execução orçamental e financeiro, e de controlo contabilísticos, nos termos das normas em vigor;
- g) Efectuar pagamentos e recebimentos, de acordo com as normas estabelecidas;
- h) Conhecer, a todo o momento, a situação financeira do SPCB;
- i) Manter actualização o registo das contas correntes dos fornecedores garantindo a conformidade dos processos;
- j) Efectuar depósitos, saques e transferências de valores, de acordo com as instruções superiores e zelar pela segurança dos valores à sua guarda;
- k) Efectuar periodicamente a conciliação bancária das contas correntes dos fornecedores junto dos órgãos intervenientes;
- l) Apurar e processar as declarações de imposto e o pagamento obrigatório ao Estado;
- m) Efectuar a gestão financeira das disponibilidades financeira do SPCB, bem como verificar diariamente as despesas e pagamentos cuja liquidação já foi previamente autorizada;
- n) Assegurar a concretização das orientações financeiras definidas superiormente;
- o) Proceder à guarda, conferência e controlo sistemático do numerário e valores em caixa e fundo de maneio;
- p) Controlo da tramitação dos actos solicitados ao SPCB;
- q) Realizar estudos que permitam a actualização de taxas praticadas no SPCB, sempre que justificadas;
- r) Controlar o produto das cauções de repatriamento não devolvidas, nos termos da lei;
- s) Gerir o fundo de maneio, garantindo a sua restituição e reposição conforme definido no regulamento de fundo permanente;
- t) Proceder ao pagamento das despesas devidamente autorizados com foco na minimização dos pagamentos em numerário;
- u) Garantir a contabilização e elaboração diária, mensal da folha de caixa, bem como enviar, diariamente, para a contabilidade os originais e duplicados das folhas de caixa, acompanhando dos duplicados comprovativos dos movimentos;
- v) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- 2. O Departamento de Orçamento e Contabilidade é chefiado por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento e compreende a seguinte estrutura:
- a) Secção de Orçamento;
- b) Secção de Receitas e Tesouraria;
- c) Secção de Contabilidade.
Artigo 9.º
Secção de Orçamento
- 1. A Secção de Orçamento tem as seguintes atribuições:
- a) Elaborar o Projecto Orçamental do SPCB;
- b) Elaborar os planos de necessidades de recursos financeiros, bem como a programação financeira de despesas;
- c) Elaborar as requisições de fundos e expedientes afins, bem como proceder ao lançamentos contabilísticos, de acordo com a legislação em vigor;
- d) Realizar pagamentos de despesas no Sistema Integrado de Gestão Financeira do Estado - SIGFE;
- e) Classificar, cabimentar, liquidar e emitir Ordens de Saque de despesas fixas e variáveis;
- f) Zelar pelos relatórios contabilísticos no Sistema Integrado de Gestão Financeira do Estado - SIGFE;
- g) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente;
- h) Controlar a execução orçamental e financeira dos órgãos provinciais.
- 2. A Secção de Orçamento é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
Artigo 10.º
Secção de Receitas e Tesouraria
- 1. A Secção de Receitas e Tesouraria tem as seguintes atribuições:
- a) Efectuar o registo e controlo da arrecadação de receitas no Sistema Integrado de Gestão Tributária - SIGT, bem como a distribuição das mesmas em função da legislação vigente;
- b) Zelar pela gestão das disponibilidades de tesouraria do SPCB;
- c) Efectuar depósitos, saques e transferências de valores de acordo com as instruções superiores e zelar pela segurança dos valores à sua guarda;
- d) Proceder à guarda, à conferência e ao controlo sistemático dos fundos em numerário e valores em caixa;
- e) Proceder ao pagamento das despesas devidamente autorizadas com foco na minimização dos pagamentos em numerário;
- f) Proceder à elaboração, contabilização diária e mensal da folha de caixa, bem como enviar, para a contabilidade, os diários das folhas de caixa e respectivos comprovativos dos movimentos;
- g) Elaborar relatório de controlo diário de caixa;
- h) Executar as despesas relativas ao benefício da comparticipação em multas e serviços prestados pelos órgãos do SPCB, de acordo com as normas vigentes;
- i) Realizar estudos que permitam a actualização de taxas praticadas no SPCB, sempre que justificadas;
- j) Elaborar os planos e relatório de actividades do Departamento;
- k) Registar e controlar a arrecadação de receitas a nível nacional, bem como a distribuição das mesmas em função da legislação vigente;
- l) Garantir o correcto manuseamento e registo dos valores em caixa e fundo do maneio, bem como a planificação das necessidades da tesouraria;
- m) Praticar as taxas previstas na respectiva tabela do SPCB;
- n) Garantir o benefício da comparticipação em multas e serviços prestados pelos órgãos do SPCB;
- o) Efectuar depósitos, saques e transferências de valores, de acordo com as instruções superior e zelar pela segurança dos valores à sua guarda;
- p) Controlar a execução orçamental e financeira das áreas provinciais;
- q) Garantir a contabilização e elaboração diária, mensal da folha de caixa, bem como enviar, diariamente, para a contabilidade, os originais e duplicados das folhas de caixa, acompanhando dos duplicados dos comprovativos dos movimentos;
- r) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- 2. A Secção de Receitas e Tesouraria é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
Artigo 11.º
Secção de Contabilidade
- 1. A Secção de Contabilidade tem as seguintes atribuições:
- a) Realizar e assegurar os lançamentos contabilísticos de acordo com os procedimentos, normas e legislação em vigor e manter actualizados os registos contabilístico;
- b) Manter actualizado o registo das contas correntes do fornecedor garantindo a conformidade dos processos;
- c) Elaborar os relatórios de prestação de contas de execução orçamental e financeira do SPCB;
- d) Controlar a conta a pagar e a receber, dando primazia aos fornecedores cujo serviço seja de qualidade e com preços competitivos;
- e) Classificar, cabimentar e liquidar as despesas fixas e variáveis;
- f) Efectuar periodicamente a conciliação bancária das contas correntes dos fornecedores junto dos órgãos intervenientes;
- g) Verificar diariamente as despesas cuja liquidação é previamente autorizada;
- h) Proceder ao correcto arquivo e conservação de todos os documentos comprovativos das actividades da Secção;
- i) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- 2. A Secção de Contabilidade é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
Artigo 12.º
Departamento de Economato e Património
- 1. O Departamento de Economato e Património tem as seguintes atribuições:
- a) Promover o expediente relativo às aquisições de bens e proceder à inventariação;
- b) Emitir pareceres e acompanhar a execução de processo de aquisição;
- c) Executar, registar e controlar a gestão patrimonial dos bens móveis e imóveis do SPCB, e proceder à inserção no (Sistema de Gestão do Património do Estado - SIGPE);
- d) Assegurar a manutenção, conservação e controlo do património;
- e) Avaliar o estado técnico dos equipamentos afecto aos órgãos do SPCB, e propor a amortização e alienação dos considerados inoperantes ou de funcionamento pernicioso ao erário público;
- f) Elaborar, em colaboração com os órgãos, o plano anual de aquisição e assegurar a sua execução em tempo útil, atendendo a critério de ordem legal;
- g) Fiscalizar o arrendamento dos bens imóveis e o cumprimento dos respectivos contratos;
- h) Reportar anualmente ao Ministério das Finanças toda a informação relativa à aquisição de meios e alienação do património do SPCB;
- i) Elaborar, em colaboração com os órgãos, o plano anual de aquisições e assegurar a sua execução em tempo útil, atendendo a critérios de ordem legal;
- j) Coordenar a aquisição do material necessário aos diversos órgãos do SPCB, com o Departamento de Orçamento e Contabilidade;
- k) Garantir que os bens entregues estão de acordo com o que foi adquirido, em termos de quantidade e qualidade;
- l) Garantir o armazenamento adequado de cada material, zelando pela boa conservação;
- m) Manter actualizado o stock de todos os materiais em armazém, registando as entradas e saídas, bem como arquivar a documentação correspondente;
- n) Certificar a adequação das amostras dos bens patrimoniais, de acordo com os padrões definidos e, tratando-se de material técnico e de especialidade, solicitar parecer técnico do órgão competente;
- o) Proceder à distribuição dos bens patrimoniais aos Órgãos Centrais e Provinciais do SPCB;
- p) Assegurar a distribuição dos bens patrimoniais aos Órgãos Centrais e Provinciais;
- q) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- 2. O Departamento de Economato e Património é chefiado por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento e compreende a seguinte estrutura:
- a) Secção de Registo e Controlo Patrimonial;
- b) Secção de Aprovisionamento.
Artigo 13.º
Secção de Registo e Controlo Patrimonial
- 1. A Secção de Registo e Controlo Patrimonial tem as seguintes atribuições:
- a) Realizaras aquisições de bens e proceder à inventariação;
- b) Emitir pareceres e acompanhar a execução de processo de aquisição;
- c) Executar e controlar os meios patrimoniais do SPCB e proceder à inserção no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial do Estado (SIGPE);
- d) Avaliar o estado técnico dos equipamentos afecto aos órgãos do SPCB, e propor a amortização e alienação dos considerados inoperantes ou de funcionamento pernicioso ao erário público;
- e) Elaborar relatórios de avaliação do estado técnico dos equipamentos afectos aos órgãos do SPCB e propor à alienação dos considerados inoperantes ou de funcionamento pernicioso ao erário público;
- f) Fiscalizar o arrendamento dos bens imóveis e o cumprimento dos respectivos contratos;
- g) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- 2. A Secção de Registo e Controlo Patrimonial é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
Artigo 14.º
Secção de Aprovisionamento
- 1. A Secção de Aprovisionamento tem as seguintes atribuições:
- a) Coordenar com o Departamento de Orçamento e Contabilidade, a aquisição do material necessário aos diversos órgãos do SPCB;
- b) Proceder à distribuição dos bens patrimoniais aos Órgãos Centrais e Provinciais do SPCB;
- c) Garantir o armazenamento adequado do material, zelando pela boa conservação;
- d) Manter actualizado o stock de todos os materiais em armazém;
- e) Certificar a adequação das amostras dos bens patrimoniais, de acordo com os padrões definidos em matéria de especialidade;
- f) Reportar anualmente ao Ministério das Finanças toda a informação relativa à aquisição e alienação do património do SPCB;
- g) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- 2. A Secção de Aprovisionamento é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
Artigo 15.º
Departamento de Tesouro
- 1. O Departamento de Tesouro tem as seguintes atribuições:
- a) Elaborar as propostas de orçamento do (PIP) do SPCB, e assegurar o registo no Sistema de Projecto de Investimentos Públicos (SPIP);
- b) Acompanhar e controlar toda acção de investimento do SPCB;
- c) Elaborar os projectos de orçamento cambial dos SPCB;
- d) Organizar e preparar os processos de contratação pública do SPCB e submetê-los ao concurso público pelos órgãos competentes do Ministério do Interior, nos termos das normas vigentes;
- e) Elaborar os planos e relatório de execução financeira do PIP;
- f) Executar e controlar todos os expedientes relativo à importação e desalfandegamento das mercadorias do SPCB;
- g) Elaborar os relatórios de balanço das principais actividades do órgão;
- h) Promover a elaboração do diagnóstico da visão estratégica da Direcção;
- i) Assegurar a execução do plano de desenvolvimento do SPCB;
- j) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- 2. O Departamento de Tesouro é chefiado por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento e compreende a seguinte estrutura:
- a) Secção de Planeamento;
- b) Secção de Encargos.
Artigo 16.º
Secção de Planeamento
- 1. A Secção de Planeamento tem as seguintes atribuições:
- a) Elaborar as propostas de projectos de orçamento cambial do SPCB;
- b) Zelar pelo acompanhamento e controlo da execução dos programas de investimentos do SPCB;
- c) Organizar e preparar os processos de contratação pública do SPCB;
- d) Elaborar os planos e relatórios periódicos da contratação pública, de acordo com a legislação em vigor;
- e) Elaborar os planos e relatório de actividades do Departamento;
- f) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- 2. A Secção de Planeamento é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
Artigo 17.º
Secção de Encargos
- 1. A Secção de Encargos tem as seguintes atribuições:
- a) Administrar todos encargos gerados pelo SPCB;
- b) Em coordenação com a Direcção de Logística, executar e controlar todos os expedientes relativo à importação e desalfandegamento das mercadorias do SPCB, para efeito do pagamento das taxas aduaneiras;
- c) Zelar pelo expediente relativo ao pagamento das taxas aduaneiras para efeitos de desalfandegamento das mercadorias em coordenação com a Direcção de Logística;
- d) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- 2. A Secção de Encargos é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
Artigo 18.º
Departamento de Contratação Pública
- 1. O Departamento de Contratação Pública, abreviadamente designada por «DCP» é o órgão executivo ao qual incumbe o seguinte:
- a) Conduzir todo o processo de formação dos contratos públicos desencadeados pelo SPCB;
- b) Coordenar a função de compra do SPCB;
- c) Acompanhar de forma direccionada todo o ciclo de contratações;
- d) Agregar e gerir toda a informação referente à contratação pública;
- e) Interagir com as áreas técnicas na definição das necessidades, da escolha e dos momentos da realização do procedimento, bem como na preparação das respectivas peças;
- f) Propor os membros que integram a Comissão de Avaliação, devendo incluir técnicos provenientes das áreas técnicas;
- g) Apoiar a Comissão de Avaliação na resolução dos conflitos com os candidatos concorrentes;
- h) Carregar anúncios, registar abertura de procedimento e comunicar a adjudicação no Portal da Contratação Pública;
- i) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- 2. O Departamento de Contratação Pública é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento.
SECÇÃO V
Órgãos Locais
Artigo 19.º
Direcções Provinciais de Planeamento e Finanças
- 1. Nos Comandos Provinciais do SPCB funcionam as Direcções Provinciais de Planeamento e Finanças, cuja organização e funcionamento é a que consta do Regulamento dos Comandos Provinciais.
- 2. As Direcções Provinciais têm a nível de cada província as atribuições que, genericamente, são acometidas à Direcção de Planeamento e Finanças.
CAPÍTULO IV
Disposições Finais
Artigo 20.º
Quadro de pessoal e organigrama
O quadro de pessoal e o organigrama da Direcção de Planeamento e Finanças são os constantes dos Anexos I e II do presente Regulamento, do qual são parte integrante.