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Decreto Executivo n.º 668/25 - Regulamento da Direcção de Extinção do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros

Atendendo à necessidade de se conformar a actividade das Direcções e Departamentos Centrais às normas jurídicas constantes do Regulamento Orgânico do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 185/17, de 11 de Agosto;

Convindo dotar as Direcções e Departamentos Centrais de um diploma legal ajustado ao seu estádio de desenvolvimento até aqui alcançado pela corporação, tendo em conta a actual situação política, económica e social do País;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Estatuto Orgânico do Ministério do Interior, aprovado por Decreto Presidencial n.º 32/18, de 7 de Fevereiro, o Ministro do Interior decreta o seguinte:

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º
Objecto

O presente Regulamento estabelece o regime jurídico da organização e do funcionamento da Direcção de Extinção do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros.

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Artigo 2.º
Natureza

A Direcção de Extinção do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros, abreviadamente designada por «DEXT», é o órgão executivo ao qual compete controlar e reportar o estado da situação operacional, organizar a movimentação das forças e meios, elaborar planos de emergências e propor adequação de planos de contingência, bem como socorrer pessoas e bens em situação de perigo ou sinistro.

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Artigo 3.º
Atribuições
  • A Direcção de Extinção tem as seguintes atribuições:
    1. a) Coordenar as actividades operacionais no âmbito da extinção de incêndios;
    2. b) Elaborar e implementar os planos de necessidades e distribuição dos meios técnicos de extinção, emitindo pareceres e informação sobre o estado operacional dos mesmos;
    3. c) Realizar estudos táctico-operativo do território nacional e emitir pareceres sobre a abertura de quartéis do Comando Nacional dos Serviços de Protecção Civil e Bombeiros;
    4. d) Elaborar planos tácticos de combate a incêndios;
    5. e) Promover o estudo e analisar as causas de incêndios em colaboração com o laboratório de criminalística e outros órgãos afins;
    6. f) Certificar e emitir parecer sobre aquisição de meios de combate a incêndios as instituições públicas e privadas;
    7. g) Planificar, distribuir e controlar o material técnico de extinção;
    8. h) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
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CAPÍTULO II

Organização em Geral

Artigo 4.º
Estrutura orgânica
  • A DEXT tem a seguinte estrutura orgânica:
    1. 1. Órgão de Direcção:
      1. Director.
    2. 2. Órgão de Apoio Consultivo:
      1. Conselho Consultivo.
    3. 3. Órgão de Apoio Técnico:
      1. Secção Administrativa.
    4. 4. Órgãos Executivos:
      1. a) Departamento de Táctica;
      2. b) Departamento de Equipamento e Material Técnico;
      3. c) Departamento de Investigação.
    5. 5. Órgãos Locais:
      1. Direcções Provinciais de Extinção.
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CAPÍTULO III

Organização em Especial

SECÇÃO I
Órgão de Direcção
Artigo 5.º
Director
  1. 1. A Direcção de Extinção é dirigida por um Director, a quem compete:
    1. a) Dirigir, coordenar, organizar e controlar a execução de todas as tarefas;
    2. b) Zelar pela manutenção da ordem, da hierarquia e da disciplina da Direcção;
    3. c) Orientar a criação e actualização das normas de execução permanente da especialidade;
    4. d) Orientar e controlar a elaboração dos planos, relatórios, informes e directivas de trabalho a nível de Extinção;
    5. e) Coordenar metodologicamente todas as áreas de extinção do SPCB;
    6. f) Propor a nomeação, exoneração, promoção e despromoção do pessoal da Direcção;
    7. g) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  2. 2. O Director é substituído por um dos Chefes de Departamento nas suas ausências ou impedimentos.
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SECÇÃO II
Órgão de Apoio Consultivo
Artigo 6.º
Natureza
  1. 1. O Conselho Consultivo é o órgão de consulta do Director ao qual compete pronunciar-se sobre os assuntos submetidos à sua apreciação.
  2. 2. O Conselho Consultivo pode ser:
    1. a) Normal;
    2. b) Alargado.
  3. 3. O Conselho Consultivo é objecto de regulamentação própria a aprovar pelo Comandante do SPCB.
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SECÇÃO III
Órgão de Apoio Técnico
Artigo 7.º
Secção Administrativa
  1. 1. A Secção Administrativa tem as seguintes atribuições:
    1. a) Proceder à recepção, expedição e ao arquivamento dos documentos;
    2. b) Garantir o controlo dos materiais de consumo corrente;
    3. c) Assegurar a manutenção, conservação e controlo do património;
    4. d) Proceder à fiscalização do cumprimento das normas referentes à gestão de matérias classificadas;
    5. e) Elaborar os planos e relatórios mensais, trimestrais, anuais a serem remetidos à Direcção de Estudos, Informação e Análise;
    6. f) Proceder à manutenção periódica dos arquivos, contendo documentos classificados e avaliação da conveniência ou necessidade de os reclassificar ou desclassificar, tendo em conta os procedimentos normativos estabelecidos para o efeito;
    7. g) Assegurar a inventariação periódica de todos os documentos classificados;
    8. h) Proceder à gestão dos recursos humanos;
    9. i) Organizar o processo individual do pessoal do Gabinete;
    10. j) Proceder ao controlo da efectividade e actualizar os dados estatísticos do pessoal;
    11. k) Organizar os processos de propostas de promoção, nomeação e exoneração dos efectivos, bem como a atribuição de louvores e medalhas de mérito por actos reconhecida bravura em prol das missões de Bombeiros e de Protecção Civil;
    12. l) Organizar os processos de formação e superação técnico-profissional;
    13. m) Garantir a fluidez no tratamento das reclamações e processamentos de salários do efectivo do Gabinete, bem como os direitos e benefícios sociais;
    14. n) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  2. 2. A Secção Administrativa é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
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SECÇÃO IV
Órgãos Executivos
Artigo 8.º
Departamento de Táctica
  1. 1. O Departamento de Táctica tem as seguintes atribuições:
    1. a) Efectuar o planeamento da actividade pré-operativa de extinção de incêndios a nível nacional;
    2. b) Pesquisar, avaliar e elaborar os procedimentos metodológicos do trabalho operativo de extinção;
    3. c) Acompanhar e controlar a execução das actividades operativas de extinção de incêndios, levados a cabo pelos quartéis do SPCB, sob direcção dos respectivos Comandos Provinciais;
    4. d) Submeter à apreciação do Director de Extinção informações, propostas e pereceres sobre a evolução do trabalho operativo e pré-operativo de extinção;
    5. e) Promover o estudo táctico-operativo do território e dos objectivos considerados estratégicos, emitindo parecer sobre a abertura, reorganização ou encerramento de quartéis do SPCB;
    6. f) Planificar e coordenar os exercícios simulacros a nível nacional;
    7. g) Promover acções que visam actualizar e ampliar permanentemente os conhecimentos técnicos dos efectivos destacados nos quartéis do SPCB, através do aperfeiçoamento de preparação combativa;
    8. h) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  2. 2. O Departamento de Táctica é chefiado por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento e compreende a seguinte estrutura:
    1. a) Secção Pré-Operativa;
    2. b) Secção de Instrução e Manobra;
    3. c) Secção de Planeamento Táctico.
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Artigo 9.º
Secção Pré-Operativa
  1. 1. A Secção Pré-Operativa tem as seguintes atribuições:
    1. a) Planificar e desenvolver as actividades pré-operativas;
    2. b) Fazer o acompanhamento do cumprimento das actividades pré-operativas planificado a nível dos Comandos Provinciais;
    3. c) Coordenar e controlar o desenvolvimento das actividades iniciais de extinção de incêndios;
    4. d) Elaboração de tarjetas e desenhos técnicos;
    5. e) Realizar outras tarefas superiormente orientadas;
    6. f) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  2. 2. A Secção Pré-Operativa é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
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Artigo 10.º
Secção de Instrução e Manobra
  1. 1. A Secção de Instrução e Manobras tem as seguintes atribuições:
    1. a) Promover a formação especializada;
    2. b) Elaborar e fiscalizar o plano de instrução e preparação das forças;
    3. c) Coordenar as actividades de Desporto Técnico Aplicado (DTA);
    4. d) Propor tácticas e manobras de actuação;
    5. e) Acompanhar e controlar a execução das actividades de preparação das forças a nível nacional;
    6. f) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  2. 2. A Secção de Instrução e Manobras é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
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Artigo 11.º
Secção de Planeamento Táctico
  1. 1. A Secção de Planeamento Táctico tem as seguintes atribuições:
    1. a) Elaborar os planos tácticos operacionais, planos de emergência e os planos eventuais;
    2. b) Planear visitas de ajuda e controlo aos Comandos Provinciais;
    3. c) Elaboração das actas e relatórios de incêndios;
    4. d) Elaboração de metodologias de trabalhos operativo;
    5. e) Planificar o estudo táctico-operativo e simulacros nos objectivos estratégicos a nível nacional;
    6. f) Planear exercícios de simulacros;
    7. g) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  2. 2. A Secção de Planeamento Táctico é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
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Artigo 12.º
Departamento de Equipamento e Material Técnico
  1. 1. O Departamento de Equipamento e Material Técnico tem as seguintes atribuições:
    1. a) Elaborar os planos de aquisição e distribuição do equipamento e material de extinção;
    2. b) Estabelecer os mecanismos metodológicos para a exploração, manutenção e conservação dos equipamentos e material de extinção;
    3. c) Submeter à apreciação do Chefe do Departamento de Extinção, informações, propostas e pareceres sobre a evolução dos meios técnicos de extinção a cargo e adquirir pelo SPCB;
    4. d) Certificar e emitir pareceres sobre a autenticidade das características e qualidade dos equipamentos e materiais de combate a incêndios;
    5. e) Realizar acções de inspecção e controlo da exploração, manutenção e conservação dos meios de extinção a cargo do SPCB, elaboração e implementação mecanismos que visem actualizar e melhorar as características técnico-operacional dos meios;
    6. f) Garantir a manutenção dos equipamentos de extinção de pequenas dimensões como extintores a cargo do SPCB e outras instituições e actividades singulares e colectivas;
    7. g) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  2. 2. O Departamento de Equipamentos e Material Técnico é chefiado por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento e compreende a seguinte estrutura:
    1. a) Secção de Equipamento Técnico Móvel;
    2. b) Secção de Equipamentos Complementares;
    3. c) Secção de Assistência Técnica de Extintores.
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Artigo 13.º
Secção de Equipamento Técnico Móvel
  1. 1. A Secção de Equipamento Técnico Móvel tem as seguintes atribuições:
    1. a) Elaborar os planos de aquisição e distribuição de meios técnicos;
    2. b) Emitir parecer a instituições públicas ou privadas que pretendam adquirir meios técnicos móveis de combate contra incêndios;
    3. c) Elaborar metodologias para a exploração, manutenção e conservação dos equipamentos técnicos móveis de extinção;
    4. d) Elaborar planos de formação e capacitação para os operadores de bombas e outras especialidades de extinção;
    5. e) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  2. 2. A Secção de Equipamento Técnico Móvel é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
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Artigo 14.º
Secção de Equipamentos Complementares
  1. 1. A Secção de Equipamentos Complementares tem as seguintes atribuições:
    1. a) Estabelecer mecanismos metodológicos para a exploração, manutenção e conservação dos equipamentos e materiais complementares de combate ao incêndio;
    2. b) Elaborar planos de necessidades e de distribuição dos meios complementares e individuais;
    3. c) Fiscalizar o manuseio, conservação e higiene dos meios complementares e individuais junto dos Comandos Provinciais;
    4. d) Criar mecanismos de conservação que visa melhorar as características técnico-operacional dos meios complementares e individual;
    5. e) Distribuir e controlar os equipamentos complementares e de protecção individual a nível dos Comandos Provinciais;
    6. f) Submeter à apreciação do Chefe do Departamento de Equipamentos e Materiais, informações, propostas, planos, mapa do estado dos meios complementares e de protecção individual do SPCB;
    7. g) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  2. 2. A Secção de Equipamentos Complementares é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
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Artigo 15.º
Secção de Assistência Técnica de Extintores
  1. 1. A Secção de Assistência Técnica de Extintores tem as seguintes atribuições:
    1. a) Garantir a manutenção dos equipamentos de extinção de incêndios de pequenas dimensões como extintores a cargo do SPCB;
    2. b) Garantir a manutenção das garrafas de ar comprimidos;
    3. c) Fazer manutenção em instituições públicas e privadas sempre que solicitada;
    4. d) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  2. 2. A Secção de Assistência Técnica de Extintores é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
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Artigo 16.º
Departamento de Investigação
  1. 1. O Departamento de Investigação tem as seguintes atribuições:
    1. a) Elaborar e implementar as metodologias específicas de trabalho de investigação às causas de incêndios;
    2. b) Planificar, coordenar e realizar perícias de incêndios e explosões relacionadas com sua competência, conforme legislação em vigor;
    3. c) Realizar investigação e análises das causas do desenvolvimento das consequências, dos danos, dos prejuízos e de outras circunstâncias que interessarem à elucidação do sinistro;
    4. d) Manter em plenas condições de uso os materiais, equipamentos e viaturas empregadas na investigação de incêndio, em conformidade com as normas aplicáveis;
    5. e) Manter os arquivos de laudos e provas periciais;
    6. f) Desenvolver o banco de dados sobre as informações constantes nos laudos periciais e, outras actividades definidas nas normas operacionais de investigação;
    7. g) Elaborar os manuais e textos necessários para o processo de investigação de causas de incêndios e para a formação de quadros;
    8. h) Realizar visitas de ajuda e controlo às Secções Provinciais de Investigação de Causas de Incêndios;
    9. i) Cooperar com os órgãos afins na análise e interpretação dos indícios, vestígios e depoimentos colhidos no local de incêndios;
    10. j) Fornecer subsídios e dados para as fases do ciclo operacional de bombeiros a fim de, entre outras possibilidades, evitar sinistros, colaborar na elaboração de normas, apontar falhas de projectos e não cumprimentos de normas, propor o redimensionamento operacional da corporação, apontar falhas nas tácticas e técnicas de bombeiros;
    11. k) Oferecer apoio técnico científico de acordo com suas possibilidades, às actividades de serviços técnicos, através de pesquisas;
    12. l) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  2. 2. O Departamento de Investigação é chefiado por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento e compreende a seguinte estrutura:
    1. a) Secção de Investigação às Causas de Incêndios;
    2. b) Secção de Análise e Laudos Laboratoriais;
    3. c) Secção Metodológica.
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Artigo 17.º
Secção de Investigação às Causas de Incêndios
  1. 1. A Secção de Investigação às Causas de Incêndios tem as seguintes atribuições:
    1. a) Coordenar e supervisionar todas as actividades de investigação;
    2. b) Elaborar os manuais e textos necessários ao exercício das suas atribuições;
    3. c) Efectuar a recolha dos indícios, vestígios e depoimentos no local de incêndio;
    4. d) Fornecer subsídios e dados para as fases do ciclo operacional de bombeiros a fim de, entre outras possibilidades, evitar sinistros;
    5. e) Propor a elaboração de normas operacionais e apontar falhas de projectos no âmbito da extinção de incêndios;
    6. f) Coordenar e fiscalizar o cumprimento correcto das técnicas e normas de investigação de incêndios, bem como o incumprimento das mesmas, propondo o redimensionamento operacional da corporação e apontar falhas nas tácticas e técnicas de bombeiros;
    7. g) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  2. 2. A Secção de Investigação às Causas de Incêndios é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
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Artigo 18.º
Secção de Análise e Laudos Laboratoriais
  1. 1. A Secção de Análise e Laudos Laboratoriais tem as seguintes atribuições:
    1. a) Realizar a análise e interpretação dos indícios, vestígios e depoimentos das testemunhas e outras informações colhidos no local de incêndio;
    2. b) Realizar as acções de reconstituição dos cenários de incêndios;
    3. c) Cooperar com os órgãos afins na análise e interpretação dos indícios, vestígios e depoimentos colhidos no local de incêndios;
    4. d) Elaborar os laudos técnicos da investigação das causas de incêndios;
    5. e) Oferecer apoio técnico científico, de acordo com suas possibilidades, às actividades de serviços técnicos, através de pesquisas;
    6. f) Desenvolver o banco de dados sobre as informações constantes nos laudos periciais e, outras actividades definidas nas normas operacionais de investigação;
    7. g) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  2. 2. A Secção de Análise e Laudos Laboratoriais é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
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Artigo 19.º
Secção Metodológica
  1. 1. A Secção Metodológica tem as seguintes atribuições:
    1. a) Planificar todas as actividades de investigação das causas de incêndio;
    2. b) Elaborar as técnicas e métodos a serem utilizadas na investigação de incêndios;
    3. c) Participar das visitas pré-operativas e de constatação periódica nos objectivos;
    4. d) Elaborar os manuais e textos necessários para o normal funcionamento do DICI;
    5. e) Planificar, coordenar e realizar acções de capacitação dos efectivos em matéria de investigação de incêndio;
    6. f) Pesquisar, avaliar e elaborar os procedimentos metodológicos do trabalho de investigação;
    7. g) Realizar visitas de ajuda e controlo às Secções Provinciais de Investigação de Causas de Incêndios;
    8. h) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  2. 2. A Secção Metodológica é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
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SECÇÃO V
Órgãos Locais
Artigo 20.º
Direcções Provinciais de Extinção
  1. 1. Nos Comandos Provinciais do SPCB funcionam Direcções Provinciais de Extinção cuja organização e funcionamento são as que constam do Regulamento dos Comandos Provinciais.
  2. 2. As Direcções Provinciais têm a nível de cada Província as atribuições que, genericamente, são acometidas à Direcção de Extinção do SPCB.
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CAPÍTULO IV

Disposições Finais

Artigo 21.º
Quadro de pessoal e organigrama

O quadro de pessoal e o organigrama da Direcção de Extinção são os constantes dos Anexos I e II do presente Regulamento, do qual são parte integrante.

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Artigo 22.º
Identificação e livre-trânsito

A identificação do pessoal em serviço é feita mediante apresentação de cartão próprio de modelo a aprovar pelo Comandante do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros, podendo ter livre acesso a todos os órgãos do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros.

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