CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.°
Objecto
O presente Regulamento estabelece as regras gerais de organização e realização da Conferência Nacional sobre Ciência e Tecnologia e da Feira de Ideias, Invenções, Inovação e Empreendedorismo de Base Tecnológica.
Artigo 2.°
Definição
- 1. A Conferência Nacional sobre Ciência e Tecnologia (CNCT) e a Feira de Ideias, Invenções, Inovação e Empreendedorismo de Base Tecnológica (FIEBAT) são fóruns de natureza interdisciplinar e multidisciplinar, organizados conjuntamente como evento para a partilha de conhecimento científico e incentivo à cultura de investigação científica, da inovação e do empreendedorismo de base tecnológica.
- 2. A Conferência Nacional sobre Ciência e Tecnologia e a Feira de Ideias, Invenções, Inovação e Empreendedorismo de Base Tecnológica têm carácter bianual, sendo cada edição abreviadamente designada CNCT/FIEBAT.
Artigo 3.°
Objectivos gerais
- A Conferência Nacional sobre Ciência e Tecnologia e a Feira de Ideias, Invenções, Inovação e Empreendedorismo de Base Tecnológica têm como objectivos:
- a) Divulgar os resultados da investigação científica e tecnológica realizada por docentes e investigadores angolanos, bem como de docentes e investigadores estrangeiros, incentivando à prática da investigação científica para a resolução de problemas, com recurso às melhores práticas;
- b) Expor as iniciativas de transferência de tecnologias e de inovação, de invenção e empreendedorismo desenvolvidas por docentes, investigadores e inventores angolanos e estrangeiros.
Artigo 4.°
Objectivos específicos
Em cada edição da CNCT/FIEBAT são definidos os objectivos específicos de acordo com o lema escolhido para cada evento.
Artigo 5.°
Lema
O lema de cada edição é definido em função do plano anual de ciência e tecnologia e a necessidade de tornar públicos os principais resultados da investigação científica, numa perspectiva de extensão e colaboração com a sociedade, na procura de soluções para os problemas nacionais ou locais.
CAPÍTULO II
Organização da CNCT/FIEBAT
Artigo 6.°
Comissões responsáveis pela organização da CNCT/FIEBAT
- 1. A organização da CNCT/FIEBAT é da responsabilidade de uma Comissão de Honra e de uma Comissão Organizadora, que integra subcomissões especializadas, nos termos do presente Diploma.
- 2. A composição das Comissões e Subcomissões é determinada em cada edição por Despacho do Titular do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, nos termos do presente Diploma.
Artigo 7.°
Comissão de Honra
- 1. A Comissão de Honra é composta por até 7 (sete) entidades, indicadas em cada edição.
- 2. Em regra, fazem parte da Comissão de Honra, as seguintes entidades:
- a) Titular do Departamento Ministerial responsável pela gestão da Ciência, Tecnologia e Inovação;
- b) Governador da Província onde o evento ocorre;
- c) Representante da Sociedade Civil;
- d) Responsável do Conselho Regional/Local da Ciência, Tecnologia e Inovação.
- 3. O Titular do Departamento Ministerial responsável pela gestão da Ciência, Tecnologia e Inovação poderá convidar outras entidades para integrar a Comissão de Honra da CNCT/FIEBAT.
Artigo 8.°
Comissão organizadora
- 1. A Comissão Organizadora é presidida pelo Secretário de Estado para a Ciência, Tecnologia e Inovação, e integra na sua composição as seguintes entidades do Departamento Ministerial responsável pela gestão da Ciência, Tecnologia e Inovação:
- a) Director Nacional da Ciência, Tecnologia e Inovação;
- b) Director do Gabinete do Ministro;
- c) Secretário Geral;
- d) Director do Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicação Institucional;
- e) Director Nacional do Ensino Superior.
- 2. A Comissão Organizadora integra, igualmente, representantes de Instituições de Ensino Superior e/ou de Instituições de Investigação Científica e Desenvolvimento, a indicar em cada edição.
- 3. Para efeitos de distribuição de tarefas, a Comissão Organizadora é constituída pelas seguintes Subcomissões:
- a) Subcomissão Científica;
- b) Subcomissão de Logística e Protocolo;
- c) Subcomissão de Secretariado;
- d) Subcomissão de Comunicação e Divulgação.
- 4. À Comissão Organizadora compete o seguinte:
- a) Preparar todas as condições necessárias para a planificação, execução e balanço de cada edição da CNCT e da FIEBAT;
- b) Definir o lema;
- c) Estabelecer o número de participantes;
- d) Assegurar o cumprimento das disposições do presente Regulamento;
- e) Exercer as demais competências não definidas para as Subcomissões.
- 5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Titular do Departamento Ministerial responsável pela gestão da Ciência e Tecnologia pode orientar a Comissão Organizadora a realizar outras tarefas consideradas pertinentes para cada edição da CNCT.
Artigo 9.°
Organização das Subcomissões
- 1. Cada Subcomissão é integrada por um mínimo de 5 (cinco) e um máximo de 7 (sete) membros.
- 2. A Subcomissão Científica deve integrar docentes do ensino superior e investigadores científicos com currículo científico de mérito reconhecido.
- 3. A coordenação de cada Subcomissão é a seguinte:
- a) Subcomissão Científica - Director Nacional da Ciência, Tecnologia e Inovação;
- b) Subcomissão de Logística e Protocolo - Secretário Geral;
- c) Subcomissão de Secretariado - Director do Gabinete do Ministro;
- d) Subcomissão de Comunicação e Divulgação - Director do Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicação Institucional.
Artigo 10.°
Subcomissão Científica
- À Subcomissão Científica compete o seguinte:
- a) Elaborar o programa, incluindo decidir sobre os presidentes das sessões e moderadores das mesas redondas;
- b) Criar júris (revisores) por áreas de conhecimento para a avaliação dos trabalhos submetidos;
- c) Definir os critérios de avaliação dos trabalhos submetidos e das exposições;
- d) Comunicar aos proponentes sobre a aceitação ou não dos trabalhos submetidos e sob que forma (comunicação oral, póster ou exposição);
- e) Comunicar aos autores dos trabalhos aceites as instruções para a apresentação da comunicação oral, póster ou exposição;
- f) Definir e dar a conhecer aos moderadores as normas a observar em cada sessão de trabalhos;
- g) Criar juris específicos para a avaliação dos projectos a serem apresentados por inovadores, inventores e empreendedores.
Artigo 11.°
Subcomissão de Logística e Protocolo
- À Subcomissão de Logística e Protocolo compete o seguinte:
- a) Propor o orçamento da CNCT e da FIEBAT;
- b) Elaborar o modelo de recibo de controlo de pagamento das inscrições;
- c) Colectar os valores das inscrições, registar e apresentar todos os valores à Comissão Organizadora;
- d) Colectar todos os patrocínios, em valores ou não e apresentá-los à Comissão Organizadora;
- e) Proceder ao pagamento das despesas;
- f) Manter a contabilidade (receitas, despesas e saldo) sempre actualizada;
- g) Elaborar e entregar as solicitações de patrocínio assinadas pelo Presidente da Comissão Organizadora;
- h) Preparar as condições decorativas das salas das sessões;
- i) Receber os convidados no aeroporto e alojá-los;
- j) Acompanhar os convidados, sempre que necessário;
- k) Receber e orientar os convidados, bem como os outros participantes, em todas as sessões e para os coffee-breaks e almoços;
- l) Controlar a entrega de microfones aos participantes durante o debate das sessões;
- m) Distribuir água aos palestrantes durante as sessões de trabalho;
- n) Preparar o programa cultural para as sessões de abertura e de encerramento.
Artigo 12.°
Subcomissão de Secretariado
- À Subcomissão de Secretariado compete o seguinte:
- a) Receber, apreciar e decidir sobre os pedidos de inscrição para a CNCT e FIEBAT, nos termos do presente Diploma;
- b) Registar as inscrições, devendo constar o nome, idade, condição (docente ou investigador, estudante, curso ano, instituição a que pertence) e contactos;
- c) Distribuir o material de identificação de cada participante;
- d) Preparar a base de dados de registo dos participantes;
- e) Confeccionar os certificados de participação na CNCT e na FIEBAT.
Artigo 13.°
Subcomissão de Comunicação e Divulgação
- À Subcomissão de Comunicação e Divulgação compete o seguinte:
- a) Preparar o portal da CNCT e FIEBAT, incluindo a plataforma para a inscrição dos participantes e submissão dos resumos dos trabalhos;
- b) Verificar o email da CNCT e FIEBAT para responder às dúvidas, podendo encaminhar as Subcomissões específicas;
- c) Conceber todo o material necessário à divulgação da CNCT e FIEBAT;
- d) Estabelecer contactos com os Meios de Comunicação Social para a divulgação e cobertura dos eventos;
- e) Preparar todo o material de secretariado necessário à realização dos eventos (pastas, programas, livro de resumos e crachás).
CAPÍTULO III
Participantes e Inscrições
Artigo 14.°
Participantes
- 1. São participantes da CNCT/FIEBAT:
- a) Docentes e Investigadores de Instituições de Ensino Superior;
- b) Investigadores de Instituições de Investigação e Desenvolvimento;
- c) Inventores/criadores;
- d) Expositores e outros profissionais interessados;
- e) Representantes de empresas públicas e privadas.
- 2. Para efeitos do disposto no número anterior, as condições para participação em cada edição da CNCT/FIEBAT são determinadas pela respectiva Comissão Organizadora.
Artigo 15.°
Direitos dos participantes
- Os participantes da CNCT/FIEBAT têm os seguintes direitos:
- a) Ter acesso ao programa do evento, com a devida antecedência;
- b) Participar de todas as actividades em que estiver inscrito;
- c) Conhecer previamente as condições para participar na exposição;
- d) Visitar a exposição respeitante a cada edição;
- e) Obter os certificados de participação.
Artigo 16.°
Deveres dos participantes
- Os participantes da CNCT/FIEBAT têm os seguintes deveres:
- a) Pagar a taxa de inscrição definida para cada edição;
- b) Pagar 50% da taxa de inscrição, no caso de ser autor ou co-autor de trabalho aceite;
- c) Cumprir e contribuir para o cumprimento das disposições do presente Regulamento;
- d) Respeitar e fazer cumprir os horários de abertura e encerramento dos eventos;
- e) Pugnar pelo bom ambiente e respeito entre todos os participantes;
- f) Respeitar e obedecer qualquer outra orientação exarada pela Comissão Organizadora.
Artigo 17.°
Inscrições
- 1. As inscrições para cada evento decorrem durante o período definido pela Comissão Organizadora.
- 2. O modo e as condições para a inscrição são oportunamente divulgados pela Subcomissão de Comunicação e Divulgação.
- 3. A Comissão Organizadora reserva-se o direito de aceitar ou não a inscrição, tendo em conta o seu enquadramento nos objectivos dos eventos.
- 4. A aceitação da inscrição é comunicada ao participante, que deve assumir o compromisso de observar e respeitar todas as disposições do presente Diploma.
Artigo 18.°
Credenciamento
- 1. O credenciamento de todos os participantes deve ser feito até 72 horas antes do início da CNCT/FIEBAT, no local a determinar pela Comissão Organizadora.
- 2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a título excepcional, por razões operacionais, pode ser autorizado o credenciamento durante os dias de realização da CNCT/ FIEBAT.
Artigo 19.º
Anúncio da CNCT/FIEBAT
- 1. A CNCT/FIEBAT são anunciadas, pela primeira vez, com antecedência mínima de 12 (doze) meses.
- 2. O anúncio de cada edição da CNCT/FIEBAT é feito através dos Meios de Comunicação Social e das redes sociais.
- 3. O anúncio da CNCT/FIEBAT deve conter informação sobre:
- a) A edição do evento;
- b) A data e o local;
- c) O lema do evento;
- d) Plenária de abertura;
- e) Os painéis temáticos;
- f) Plenária de encerramento;
- g) Os participantes e formas de acesso;
- h) Os canais e o valor das taxas de inscrição e submissão de propostas de trabalho;
- i) As condições de credenciamento.
Artigo 20.º
Local da CNCT/FIEBAT
O local da CNCT/FIEBAT é definido, a cada edição, pela Comissão Organizadora, devendo ser referido no primeiro anúncio da respectiva edição do evento.
CAPÍTULO IV
Disposições Finais
Artigo 21.°
Organização da CNCT/FIEBAT a partir de 2023
- 1. A partir de 2023, os eventos serão organizados por Instituições de Ensino Superior e Instituições de Investigação e Desenvolvimento, sob a forma de consórcios, com o apoio do Departamento Ministerial responsável pela gestão da Ciência, Tecnologia e Inovação.
- 2. Para efeitos do disposto no número anterior, no mínimo, 4 (quatro) meses antes da realização dos eventos, a Fundação para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico lança um edital para a apresentação de candidaturas, sob a forma de consórcios de instituições de ensino superior e de investigação e desenvolvimento, para a organização do evento do biénio seguinte.
- 3. A título excepcional, em 2021, o edital previsto no número anterior será da responsabilidade da Direcção Nacional responsável pela Ciência, Tecnologia e Inovação.
- 4. O resultado das candidaturas submetidas, referidas no número anterior, é tornado público no dia do encerramento dos eventos.
- 5. Ao consórcio vencedor cabe a responsabilidade de propor ao Titular do Departamento Ministerial responsável pela gestão da Ciência, Tecnologia e Inovação alterações ao presente Regulamento, designadamente sobre a composição da Comissão Organizadora e sobre os responsáveis pelas Subcomissões, dentre outras.
Artigo 22.°
Regulamentos específicos
Sem prejuízo do disposto no presente Diploma, sempre que se julgue necessário, o Titular do Departamento Ministerial responsável pela Ciência e Tecnologia pode aprovar regulamento específico para cada edição da CNCT/ FIEBAT.
A Ministra, Maria do Rosário Bragança Sambo.