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Decreto Executivo n.º 226/22 - Reconhece na República de Angola as Confissões Religiosas Assembleia Missionária Cristã, Igreja JOSAFAT, Igreja Pentecostal Unida em Angola e Igreja Presbiteriana de Angola

Tendo sido observados os requisitos constantes dos Artigos 42.º e 43.º da Lei n.º 12/19, de 14 de Maio, sobre a Liberdade de Religião e de Culto;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do Artigo 137.° da Constituição da República de Angola, e de acordo com n.° 1 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, e no uso das faculdades que me são conferidas pelo Artigo 20.° do Decreto Presidencial n.° 51/20, de 28 de Fevereiro, que aprova o Regulamento da Lei sobre a Liberdade de Religião e de Culto, combinado com a alínea m) do n.º 1 e n.º 2 do Artigo 5.º do Decreto Presidencial n.° 162/20, de 8 de Junho, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente, determino:

Artigo 1.°
Reconhecimento
  • São reconhecidas, na República de Angola, as seguintes Confissões Religiosas:
    1. 1. Assembleia Missionária Cristã;
    2. 2. Igreja JOSAFAT;
    3. 3. Igreja Pentecostal Unida em Angola;
    4. 4. Igreja Presbiteriana de Angola.
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Artigo 2.°
Registo

O registo do reconhecimento das Confissões Religiosas citadas no Artigo anterior obedecerá ao disposto no Artigo 21.º do Decreto Presidencial n.° 208/20, de 4 de Agosto, que aprova a alteração do Artigo 21.º do Decreto Presidencial n.° 51/20, de 28 de Fevereiro, que aprova o Regulamento da Lei sobre a Liberdade de Religião e de Culto.

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Artigo 3.°
Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Cultura, Turismo e Ambiente.

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Artigo 4.°
Entrada em vigor

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 16 de Maio de 2022.

O Ministro, Filipe Silvino de Pina Zau.

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