Tendo sido observados os requisitos constantes dos Artigos 42.º e 43.º da Lei n.º 12/19, de 14 de Maio, sobre a Liberdade de Religião e de Culto;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do Artigo 137.° da Constituição da República de Angola, e de acordo com n.° 1 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, e no uso das faculdades que me são conferidas pelo Artigo 20.° do Decreto Presidencial n.° 51/20, de 28 de Fevereiro, que aprova o Regulamento da Lei sobre a Liberdade de Religião e de Culto, combinado com a alínea m) do n.º 1 e n.º 2 do Artigo 5.º do Decreto Presidencial n.° 162/20, de 8 de Junho, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente, determino:
O registo do reconhecimento das Confissões Religiosas citadas no Artigo anterior obedecerá ao disposto no Artigo 21.º do Decreto Presidencial n.° 208/20, de 4 de Agosto, que aprova a alteração do Artigo 21.º do Decreto Presidencial n.° 51/20, de 28 de Fevereiro, que aprova o Regulamento da Lei sobre a Liberdade de Religião e de Culto.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Cultura, Turismo e Ambiente.
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 16 de Maio de 2022.
O Ministro, Filipe Silvino de Pina Zau.