Estando em curso a fase final do processo de operacionalização do novo Aeroporto Internacional Dr. António Agostinho Neto - AIAAN, através da metodologia ORAT - Operational Readiness and Airport Transfer;
Tendo em conta que o Certificado de Aeródromo 001/FNBJ.ANAC/2023, de 6 de Novembro de 2023, emitido pela Autoridade Nacional da Aviação Civil ANAC, atestou a capacidade técnica-operacional do Aeroporto Internacional Dr. António Agostinho Neto e autorizou a sua abertura ao tráfego aéreo doméstico e internacional de voos de carga;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com a conjugação das alíneas a), c) e k) do Artigo 2.º e com o Artigo 7.º, ambos do Decreto Presidencial n.º 233/20, de 14 de Setembro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério dos Transportes, determino:
As Companhias Aéreas que operam em Angola devem seleccionar um prestador de serviço de assistência em terra, certificado pelo Operador Aeroportuário do AIAAN, e pela Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC), assegurando que o processo de transferência seja devidamente observado e acautelado, respeitando as regras da aviação civil observadas à nível nacional como internacional.
São revogadas todas as disposições que contrariem o disposto no presente Diploma.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro dos Transportes.
O presente Decreto Executivo entra imediatamente em vigor.
Publique-se.
Luanda, aos 26 de Março de 2025.
O Ministro, Ricardo Daniel Sandão Queirós Viegas de Abreu.